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materia nº 8/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo criar o Parque Municipal Ambiental em área de preservação do loteamento São Lucas delimitada no anexo desta Lei.
native_id4241

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-12 Aprovado — Ante Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª discussão por unanimidade dos votos em sessão do dia 11/05/2021. Pedido de dispensa de interstício do Vereador Fenelon.
2021-05-07 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 11/05/2021.
2021-04-20 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

ghimit, CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
5 » £
emas pau ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
ANTEPROJETO DE LEI 03/2021
O vereador que presente subscreve a presente proposição, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, vem mui respeitosamente, apresentar à
consideração deste Douto Plenário seguinte ANTEPROJETO DE LEI:
Súmula:
Autoriza o Poder Executivo criar o Parque
Municipal Ambiental em área de
preservação do loteamento São Lucas
delimitada no anexo desta Lei.
Art. 1º. Fica autorizada a criação do Parque Municipal Ambiental a
ser denominado na área de 63.518,45 m?, constituída pela área de preservação
do loteamento São Lucas, conforme matrícula sob nº 30.497 do Registro de
GERAL 800/2021
1 - Horário: 10:22
Imóveis desta Comarca.
Legislativo
Art. 2º. O Parque deverá ser aberto à população, sem cobrança de
taxas ou ingressos.
Câmara Municipal da Lapa - PR
MANEIO
Dai Doado:
Art. 3º. Na área do Parque poderão ser disponibilizados
equipamentos públicos voltados para a prática de esportes, atividades físicas,
de lazer e recreação.
Art. 4º. No Parque poderão ser realizadas pelo Poder Executivo —
oportunamente:
D receptivo,
H) estacionamento;
HH) trilhas;
IV) - pista para caminhada;
ALAMEDA DaviD CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE; (41) 3622.2536 | 3547.8500 -SrrE: www.LAPA.PR.LEG.BR | Email: camara(DLAPA PRLEG.8R
Fo CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
5 í
emaserims ESTADO DO PARANÁ
V) academia ao ar livre;
Vi) quadra poliesportiva;
Vil) espaço para apresentações;
Mill) todas as demais práticas necessárias para utilização do local
visando sobretudo a preservação ambiental junto à
comunidade.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ALAMEDA DaviD CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - ParaNÁ
FONE; (41) 3622.2538 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR-LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
oi. CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
3 [q
tado SS ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 12021
O objetivo do presente Anteprojeto de Lei é preservar a
enorme área ambiental da região junto ao CAIC - Centro de Atenção
Integral à Criança e ao Adolescente e ofertar lazer integrado a causa
ambiental.
Pretende-se possibilitar que o Poder Executivo Municipal
possa criar Parque Ambiental Urbano na área de preservação para a
sustentabilidade urbana, integrado a outras ações e atividades do
planejamento ambiental.
As pesquisas das mais diversas áreas na atualidade
possuem como um dos temas centrais para o desenvolvimento e
qualidade de vida da população o lazer ambiental.
Desta forma é de extrema importância a oportunização de
projetos que garantam o equilibrio ambiental aliado ao
desenvolvimento humano e a qualidade de vida urbana.
Inúmeros exemplos de cidades que tem implementado
práticas sustentáveis urbanas demonstram a considerável melhora no
equilíbrio ambiental urbano.
Os parques urbanos, uma das categorias de áreas verdes
que comprovam a contribuição para a sustentabilidade urbana
possuem a função na atualidade de lazer, incorporam entre outras
funções a prática esportiva por meio de ações aliadas sobretudo na
conservação dos recursos naturais.
A nossa capital Curitiba é um dos melhores exemplos na
contribuição do planejamento de áreas verdes urbanas como
preservação e lazer aos seus moradores como um todo e para o
próprio turismo local.
Os Parques urbanos exercem nas cidades uma série de
funções ecológicas e sociais que infelizmente não tem sido
aproveitada adequadamente por planos diretores urbanos.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - Caixa POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE; (41) 3622 2536 | 3547.8600 - SITE: www.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA PR.LEG.BR
GS MiCraç
? a CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
aceso Sra ESTADO DO PARANA
Percebe-se que o planejamento de tais áreas afetam não
apenas o cuidado com a questão ambiental, mas também com outras
questões urbanas como o conforto, a mobilidade, o clima e a
diminuição da violência como forma de aproximação ao lazer e
práticas de bem estar social.
A função ecológica como a linha de ação principal dos
parques urbanos pode ser reforçada em áreas verdes que estão
esquecidas e que em conjunto com praças, jardins e pela sua própria
área verde de preservação facilitam a manutenção da qualidade dos
sistemas hídricos da região, a proteção de solos e encostas, a
qualidade atmosférica e até mesmo o controle de ruídos urbanos.
Para a evolução estruturada das cidades verifica-se a
necessidade do uso de estratégias de conservação e instrumentos de
política ambiental no planejamento e gestão urbana.
A disponibilização deste parque à população vai oferecer um
ganho ambiental inestimável, contribuindo para ajudar a equilibrar o
impacto da região e melhorar o progresso do bairro com ganho
imediato e para as futuras gerações.
Por tudo o que foi exposto e pela relevância de conteúdo
social e ambiental da presente proposta contamos com o apoio dos
Nobres Pares para a sua aprovação.
ativg da Lapa/Pr, 15 de abril de 2.021.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000 - Lara - Paraná
FONE: (41) 3622 2536 | 3547.8600 - Sire: www.LaPA.PR.LEG.SR | EMAIL! CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
açã UNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
A LAPA
www.lapa.pr.gov.
br
Ofício nº 139/2021 - GAB Lapa, 22 de março de 2021.
Ref.: Ofício nº 079/2021-PRESI/SEC
Senhor Presidente,
Em atenção ao Ofício supra, encaminhado, referente Requerimento
005/2021 deste Vereador Presidente, solicitando cópia da escritura pública da área total
pertencente ao Município do terreno do CAIC que compreende a mata ao redor,
encaminho a Matricula nº 30.497 referente área de 63.518,45 m,
de preservação do loteamento São Lucas conforme solicitado.
Sem mais, reiteramos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Mi
Exmo. Senhor Data 29MGSIBORT Horário: 09:36
Administrativo
GUSTAVO RIBAS DAOU
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Lapa - PR
constituída pela área
Assinado gia imente por:
DIEGO TI
Dj RiBAS;04222448990
42.224
PRICE PAP 222327
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PRRERNIBARO DE IMÓVEIS DD na
Rua Amitas de Barros, 251 - à | REGISTRO GERAL | | 1
Centro histórico | !
OFICIAL: RUBRICA
IWAYR MACHADO ! ]
CPF 448.068.689-49 | o
LAPA - PARANÁ Matricula Nº 30.497 |
PROTOCOLO Nº.123.158, DE 07/OUTUBRO/2020:- IDENTIFICAÇÃO:- O LOTE DE TERRENO
URBANO denominado de “ÁREA 01.a” (ÁREA L DE PRESES IAÇÃOY, da Quadra “E” do Loteamento
denominado Vila São Lucas, bairro RONDA, situado nesta cidade de Lava PR, com a área de
83.518,45m', com frente para o lado ÍMPAR da Ed Arthur Virmond de Lacerda, com as divisas é
confrontações seguintes - inicia-se a cascrição deste perímetro no vériice -l4-0001, georreferenciado
no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-57"W, de coordenadas N 7.150.939,931
m e E 629.445,384m; deste segue confrontando com a propriedades do GUSTAVO WEISS, com
azimute de 131º1409" por uma cistância de 137 33m até o vériico -M-0D02, de coordenadas N
7.150.853,363m e E 622.544 144m; deste segue confrontando com a propriedade da ZENY DOS
| SANTOS CARRANO DE ALMEIDA, com azimute de 173º00'09" por uma distância de 45,13m até o
vériice -M-0003, de coordenadas N 7.150. 808,569m & E 629.549,643m: deste segue confrontando
com a propriedade das TERRAS DA UNIÃO CAIC. com azimute de 263º24'09" por uma distância de
101, 40m até o vériice -M-0004, de coorcenadas N 7.150.796, 910m e E 829.448,914m; deste segue
confrontando com a propriedade das VERRAS DA UNIÃO CAJC, com szimute de 168º39'57" por uma
distância de 255,00m até o vériics --0005, de cocrdenadas N 7,150.546,6892m e E 629.499,030m;
deste segue confrontando com a propriedade da AVENIDA ARTHUR VIRMOND DE LACERDA, com
azimute de 258:39'57” por uma distância de 170,10m até o vértice -M-0005, de coordenadas N
7.150.513,462m e E 828 332 247m; deste segue confrontando com a propriedade do LOTEAMENTO
JARDIM MONTREAL, com azimute de 2490853" por uma distência de 297.20m até o vértice -M-
007, de coordenadas N 7.150.805,347m e E 629.276 293m: deste segue confrontando com a
propriedade da RUA TENENTE ALFREDO SEABRA, com azimute de 585724" por uma distância da
105,00m até o vértice --0008, de coordenadas N 7.150.079, 404m e E 629.356,254m, deste segue
confrontando com a prooriedade da RUA TENENTE ALFREDO SEABRA, com azimute de E5*56 08"
por uma distância de 11,30m até o vértice -V-0009 vs cocrdenadas N 7.150.864, 105m e &
829.378.57im; deste segue confrontando com a propredade da RUA TENENTE ALFREDO SEABRA,
com azimute de 85º5509" por uma distância de 35,C0m até o vériice -M-0010, de coordenadas N
| 7.150.868,596m e E 628 411 482m, Caste segue confrontando com a propriedade da RUA TENENTE
| ALFREDO SEABRA, com azimute de 772509" por uma distância de 38,00m até o vértice -M-0011, de
coordenadas N 7.150.874,873m e E 520 448 570m; deste segue conirontando com a propriedade da
RUA LUIZ FRANCISCO NOTTC, com azimute de SAO 'g2" por ume distância de 12,00m até o vértico
! Ni-0012, de coordenadas N 7.150.825 S98m & E 629 455 703m; oeste segue confrontando com à
| propriedade da RUA LUIZ FRANCISCO NOTTO, com azimute ce 31172508" por uma distância de
las, 56m até o vértice -M-0013, de coordenadas N 7 150.9:3.160m e E 629. 423,295m;, deste segue
confrontando com a propriedade do LOTE 18 - QUADRA D, com azimuta 383209" por uma distância
de 34,70m até o vértice -M-0001. ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.280,71 m. Todas as
coordenadas aqui cescrias estão georreferenciadas => Sistema Gecdésico Brasileiro s encontram-se
| representadas no Sistema UTM, referenciadas so Meridisno Cenira! nº 51 'WG:, tendo como Datum o
| SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias. área e perimeiro foram calculados no piano de
| projeção UTM. O referido dista da eso na com a Ru Lacerda em 97,70 metros. Inscrito no
! Cadastro Fiscal Municipal sod nº . OChservação:- Lote esse resultante da
| regularização da área originária ds sa E1E, 45rrê i s e confrontações supra, foram
i extraldos da Certidão para Regularização em área ce Terreno Urbano, expedida pela Prefeitura
Municipal desta cidade, em 25/09/2020 js cesoritivos elacoracos em 19/03/2020 pelo
responsável técnico Julio Ecuardo Keite CETA nº077 83051270, devidaments aprovados pela referida
| Prefeitura, TRT do CFTA nº. BR20200415142, e ainda Lei Municipal nº.3682 de 26/09/2019,- área da
| presente mairicuia destinaca 2 ÁREA DE PRESERVAÇÃO. PROPRIETÁRIO:- MUNICIPIO DA LAPA,
pessoa jurídica ce direito público interno, com sede administrativa nesta cidads, na Praça Mirazinha
po nº.87, inscrita no CBNPUIME nº 76, 020.452/0001-05. REGISTRO ANTERIOR:- Matricula nº.
Ei jeste Ofício, e ainda Av01 feite na referida
DE OUTUBRO DE 2020. O OFICIAL:
yr Machado). Cota 39,00 VRC - R$.5,78.
L6F0£
NUNO LV VS
CERTIDÃO DE
PROPRIEDADE
Continua

open original →