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materia nº 66/1950

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1950
Date 1950-02-24
EmentaDesapropriação.
native_id4263

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1950-02-24 Concluído — Apresentado em expediente do dia 16 de 2 de 1950 A comissão de Legislação e Justiça em 16 do 2 de 1950, aprovado A comissão de Viação de O. Públicos em 17 de 2 de 1950, aprovado 1ª discussão em 17 de Fevereiro de 1950 (aprovado) 2ª discussão em 23 de Fevereiro de 1950 (aprovado) Redação final (dispensado) Decisão final: enviada a sanção em 24/2/50. conforme Oficio nº 22/50.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.63 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
EsTADO DO PARANÁ
CFiciQpiiso xa 22/56.
Lapa, 24 de Fevereiro ds 1,956
s Senhor Prefeitoí
Junto ao presente cstamos padesando às mãos de
Velxcia, e Projeto de Lei Nº &b, o qual autoriza êsse Executive a
desapropriar um terreno sito à rua Mal, Florigno, vara que seja
por vos sanciongfido ao vetado dentro da prazo lgale
Sendo o que sá nos apresenta para e memente,
servimo-nos do ensejo vara reiterar a Veixcias 08 nosso pnatestos
de considerãção e aprêço.
Atenciosamente,
TRAJANO ZHLKE PIRES
Presidentes
Ac lixo. Snr.
OTÁVIO Josf KUss
NeDo Prefeito Vunicipal da Laps
BACIRADO;
|
1
CAMARA MUNICIPAL DE LAPA
EstTaDO DO PARANÁ
oricio N. » Q LEI m có
[6] O Executive Yunicipal apresentou e a Câmara Xunicival da
lapa aprovou, o seguinte
LROJETO Mm LEI
(DisBoe sôbre a desapropriação de imóveis e dá outras providências)
Arte 10 ;- Fica declarado de utilidade pública 4s acôrdo cem a letra “e?
do arte 5º do Decre, Nº 3,365 de 21 de junho de: 1.941, para fins de de.
Sapropriação, em juizo cu fóra dêle, um terreno de provricdade de esgos
lio de Casemiro Pôrto Lopes, com s frea totnl de 1.284 metros quatiados,
+ Situado nesta cidade e confrontando: 20 norte cm a propgiedade de sare
. -— Jegé Lourenço, 29 nescente cem a preprisdade dos herd.de Lizandre des
Santos Lima; ac sul com a rua 7 de Setenbro e ao pesnte com a rua Kal.
Floriano Peixoto,
Paragrafo Único:- O imével a sor desapropriado se destinará a construção, de
um predio, por parte do Estado, vara instalação de um pôsto de Puerícui-
= turas
Arte 2º e Adrea o as confrontâções » que se refere 0 artigo anterior, cenges
tem da plonta snéxa, a quel constituirá parte integrante des lei, |
º Artêo 3) i- Para atender à despesa com s desapropriação de que trata a pree
sente lei, fica o pcier Executive autorizado a abrir ovrtunsmente ne ar-
qam nto de exercície em curso, os créditos especiais necessários.
arta $9 ie Fica, outrossim, O Poder Exrcutive autorizado a adquárir dito
imével pela quantia de Cr.é 11.000,00 (Onzs mil cruzeiros) nela compre :
endida as despesas com a transcrição do referido imével, no caso das Lad PA
tes acordatem em vender Tora dos meios judiciais,
Arte 59 je Lsto lei entrevá em vigor na data de sus publicação, revogadas
as disposições em contrário,
Sala das fessões da Câmara Kuniciral da Lopo, em 23 de Fevereiro
ds 1.950
NE”
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ o
ni proloê
ANTESPROJÊTO E LEI /
O Prefeito Municipal da Lara, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições, toma a iniciativa de apresentar & Câmara Mu-
nicipal da Iapa o seguinte ante prrojéto de Lei,
ESI Nro
Dispõe sobre a desapropriação de imóveis e dá outras providências)
Eri? 1º » Fica declarado de utilidaie pública de acôrdo com a le - |
tra E do artigo 5º do decreto lei nr. 3,565 de ço ss cod de
ra 8,
1941, para fins de ser desapro em Juizó um
reno de propriedade do asas cassíuiro Pôrto Ss, com-
a total de 1.284 metros quadrados, situado nésita cidade e
confrontando; ao Nórte com propriedade do snr. José Lou
o, ao
nascente com propriedade dos Herás. de lizandro dos prego oem Liuay
ao Sul com a rua 7 de Setembro e ao poênte com a rua Harechal e
Floriano
Par único; - 0 imóvel a ser desapropriado se destinará a cons
trução de um prédio - por parte do Estado, para instalação de um
posto de Puericultura.
artº 2º - A área e as confrontações a que se refére o artigo ante-
rig rm da planta anéxa, a qual constituirá parte integran-
s e
artº 3º - Para atender á despesa com a desasropriação dc que trata
a presente lei, fica o Poder lixecutivo autorizado a abrir oportu
namente no orçamento do exercicio em curso, os créditos especiais
necessariose
Arte 4º - Fica, outrossim, O Poier Executivo autorizado a adquirir
dito imóvel pela quantia de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros)né
la compreendida as despesas com a transcrição do imóvel referido
— artº 1º, no caso das partes acordarem em vender dito imóvel -
ra dos meios judiciaiso
artº 5º - Esta lei enjrará em vigôr na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário, =
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Janeiro de 1950,
gun ttê
as 07405 ES
Prefeitó municipal
Pago, tipos
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