CÂMARA MUNICIPAL DE EMP A
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIOnHfcio Ne 24/56. ;
Lapa, 25 de Fevereiro de 1.950.
Senher Prefeito:
Junte ao presenie estemes passando às vessas
mães 6 Prejeto de Lei Nº 67, o qual autoriza êsse Executivo a
adquirir 2 mertes de frente de terrene vara dear ae Dep. des
correios e Telégrafos, para censtrução de uma Agencia nesta ci-
dades
OQ Presente Prejeto de Lei, ne forma da lei
25 desta Yunicipalidade, devera ser sancionada ou vetado dentro cá
do prazo de dez diae, findo Este prazo será a mema autemâtica-
mente considerada sanci onadas
Sendo o que se nos apresenta para é memento, sers
Ê
vimo-nes dc enseje para apreseniar-ves as nessas mui
atenciosas Saudações
TRAS MO ERLKE PIRES
*o residente,
Ao Exmo, SnTe ,
oTAvIO JOSÉ xuss
DD. Prefeito Funicipal de la ga
CIDADE,
CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
EsTADO DO PARANÁ
oOFicio qn.
PROJETO DE LEI me 6
O Prefeito Municival apresenteu e a Cámara Yunicipal da
lapa aprevou € seguinte:
PROJETO DE LEI
Arte 1º :- Fica a Prefeitura Kunicinal da Lora autorizada a adquirir
um terreno sem edeificação, sita à vua Barão de Rio Pranco, nesta ci-
dade, com 2 metros de frents per 85,50 metros de funde, eu seja, com
a drea totnl de 87 metros quadrades, velo prêço de cr.t 6.200,00 (Be-
ie mil e duzentos eruzeires) .
Arte 2º :» Tão logo de veste da respectiva escritura, Têca a Prefeitu-
ra autorizado a doar ao Departamento dos Cerrsios e Teldgrafos, para
completar a drea necessária vara a construção de uma Agencia Postal-
-telegráfice nesta cidade, o imóvel a que 83 refere 0 Arte anterior.
Arte 3º :- O Departamento des Correios e Teldorafes, uma vez cumpri
de o arte 1º, poderá - para tedes es efeitos - temar imediata posse
ãe referido imóvel, megro antes de receber da Prefeitura a respecti-
va escritura de êvaçãos
arte 42 :- Para atender às despesas decerrentes desta lei, fica O ?qe
der Executivo autorizado a abrir, oportunamente, no erçamento de atue
al ecereício, um erédite especial de Cr.? 6.200,00( Seis mil e duzen-
tes cruzeiros)
apto 8 o i-Pste lei entrard em vigor após a sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Sala das Sessões da Câsmra Yunicipal da lapa, em 25 de
Fevereiro de 1.950
emmg mm
TRAJANO ZDHIK” PIRES
Presidente,
GUBETrAHDO KUSS
Secretiric.-.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA ' í
ESTADO DO PARANÁ Wi
O Prefeito Municipal da lapa, Estado do Paraná, no uso das
mienaar id que lhes são conferidas por lei, toma a festas oe de à
presentar é Câmara Municipal da Lapa o seguinte ante-projéto de Lei,
LEI Nro
Artº 1º - Fica a Prefeitura Hunicirai da Lapa autorizada a adquirir
um terreno sem edificação, sito a rua Barão do Rio Branco, dósta=
ciãade, com 2 metros de frente por 43,50 metros de fundo, ou seja,
com a área de 87 metros quadrados, pelo preço de Cr$ 6.200,00 (se
is mil e duzentos cruzeiros).- E
arte 2º - Tão 1ôgo de pôsse da respectiva escritura, fica a Prefei-
tura autorizada a doêr ao Depar tamento dos Corréios e telêg es,
para completar a área necessaria para a construção de uma Agência
postaletelegrárica nésta cidade, O imóvel a que se refére o arti-
go anterior.
Artº 3º « O Derprenentd dos Corréios e telêgrafos, uma vez cumpri-
ão o artigo 1º; poderá, rara todos os efeitos, tomar imediata pôs
se do referido imével, mesmo antes de receber da Prefeitura à res
pectiva escritura de doação.=
arte 4º « Para atender és despesas decorrentes désta lei, fica o PO
der Executivo autorizado a abrir, eportunamente, no orçamento de
atual exercicio, um crédito especial de Cr$ 6.200,00 (seis mil e
duzentos cruzeiros).=
artº 5º - Esta lei entrará em vigôr após sua oficial publicação, re
vogadas as disposições em contrários
Edificio da Prefeitura Municipal da Laparem 20 de Janeiro de 1950
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Oc 5) sé Kuss
Prefeito cipal
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se
41
Es maátro
EM EO
Ear 122 ID
Of. nre 11/50
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Lapa, 21 ãe Jameire de 1950
Serhor Presidente 9
Constatado que foi pelos técnicos responsáveis pela
construção do prêiio destinado à Agência dos Corrêios e Telégras
pe désta cidade, que a área do pelo Hunicipio-ao DeCeTe não
suficiente para a execução da planta aprovada, é que pásso ás-
vôssas mãos, para aprovação, o projéto de Lei pela qual fica o
Poder Executivo autorizado à doár aquéia Repartição, mais oitenta
e os (87) metros quadrados de terreno vizinhe ao dogão anterior
mente.-
Acredito que qésca colenda Câmara O fu come
preendendo a necessidade dêóssa e fo a desça em aprovar o
projéto anéxo, motivo pelo qual deixo de fazer exposições a res=
peitos
Nêste ensejo reitéro a V.S. os meus protestos de ele
vada estima e justa consideraçãos=
Gordiais Saudações
Ilimo, nr. Trajano Enlke Pires .
M.D. Presidente da Câmara Municipal da Lara Pad
N/Cidade -