PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de lei nr,oce
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná,
etc. etco
DECRETA
Artº 1º = Ficam creadas 53 (três) sub=Prefeituras, nêste
Município, a seguir referidas!
I= Sub-Prefeitura do Distrito de Contenda
II-Sub=Prefeitura do Distrito de Antenio Olinto
IIlI-SubePrefeitura ào Vistrito de Agua Ázulo
$ 1º - As referidas sub-Prefeituras serão instaladas nas
atuaís agências municipais existentes nas sédes distritais;.
& 2º - Todos os impostos e taxas municipais serão arrecada
de pelas subePrefeituras, constituindo assim a renda local do Dise
trito;
Artº 8 - Os sub-Prefeitos, con função de auxiliares da
Administração, são nomeados pelo Prefeito Municipab, cam prévia apres
vação da Gananas
8 único: O cargo àe sub-Brefeito é considerado de. benemerêne
cia pública, sendo as nomeações feitas sem onus para os cofres muni=
cipaise “gm |
X Artº 5º - Hevogam-se as aisposições em contrários
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 8 Ge março de 1950
E
amis sê Kuss
Prefeito
A Cousanço SAS
der E AI/50
ani dnecõo apa o, credocda urahe qorapoho K
a road dei SUqUsADES DO um
nl po ai ao ERRA ro Pan
Deidade RED +
aa Ca E
»
t
qo 1 é Et Sha aten
Ages os
=nêss pager: oberobizco À sadios = Te > E $
NS na ES ODSTSDICIO o UR tg: ago dn gor 2.420 q e SRA &
E
2 k s
as, t TEL
Rd
.
B
dE ESTES So q RR DACs «o
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
7=3 Yy
y Lapa, 7 de março de 1950
Sr. Presidente
Anéxo, tenho a honra de enviar a V. Excia,,
o Projeto de Lei nr..., que regula a creação das Sub-Prefei-
turas nos distritos do Municípios.
Renovo-lhe, outrossim, os meus protestos de
estima e consideração.
Gordiais Baudações
Otavió José Kuss
Prefeito Municipal
Ao tixmo. Sr. Trajano khlke Pires
DD. Presidente da Camara dos Vereadores
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVADO PROJETO li LEI NRºos0000
à creação de sub-Prefe ituras como orgãos auxilia=
res Ga administração municipal, era meiida ha mito vizada por
ésta Prefeitura e que agora poderá concestizar-se cam a sanção da
Colenda Camara Mynicipal para o projéto incluso
Como se observa no parágrafo único doarte 2º do
referido projeto, a creação dos cargos de sub-Prefeitos não trará
nenhum onus para os cofres do Município, vindo no entretanto a facis
litar a admingnistração municipal nas zonas rurais, mêrcê da maia
aproximação que se efetiyará entre o contribuinte e os poderes mus
nicipais, por intermédio do subsPrefe itoo
Sendo a ssim, esta Prefeitura espera a aprovação do
projéto de I£i ára apresentado,
Edifício da Prefeitura Mynicipal da Lapa, cem & de março de 1950
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
STIFICATINADO PRJETO Dk LBI NRºeeceos
a creação de sub-Prefe ituras como orgãos auxilias
res da administração municipal, era medida ha muito vizada por
ésta Prefeitura e que agora poderá concretizar-se cam a sanção da
Colenda Camara Mynicipal para o projéto inclusos
Como se otserva no parágrafo único doarte 2º do
referido projeto, a creação dos cargos de sub-Prefeitos não trará
nenhum onus para os cofres do Municébio, vindo no entretanto a facis
litar a adminânistração municipal nas zonas rurais, mêrcê da maiar
aproximação que se efetivará entre o contribuinte e os poderes mus
nicipais, por intermédio do sub=Prefe itos
Sendo a ssim, esta Prefeitura espera a aprovação do
projéto de Iei óra apresentados
Edifício da Prefeitura lynicigal da Lapa, em 2 de março de 1950
* Toucas
TAV S
feito
pa
+ PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de lei nreceo
O Prefeito lunicipal da Lapa, Estado do Paraná,
etc. etce
DECRETA
Artº 1º - Ficam creadas 3 (três) sub-Prefoituras, nêste
Nunicíbio, a seguir referidas:
I- Sub-Prefeitura do Distrito de Contenda
II-Sub-Irefeitura dc Distrito de Antanio Olinto
III-sub=-Prefeitura do vistrito de Asma Azulo
$ iº - As referidas sub-Prefeituras serão instaladas nas
atuais agências mnicipais existentes nas sédes distritais;
$ 2º - Todos os impostos e taxas municipais serão arrecadas
àa pelas sub-Prefeituras, constituindo assim a renda local do Dise
tritos
Arte 2º - Os sub-Prefeitos, cam função de auxiliares da
administração, são nomeados pelo Prefeito Municivab, cam prévia agros
vação da Camara;
$ único: O cargo de sub-Brefeito É considerado de benemerêne
cia pública, senão as nomeações feitas sem onus para os cofres munie
cipaise
X Arte 3º - Revogam-se as disposições em contrários
Kaifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em? de março de 1950
Otavió José Kuss
Prefeito
DBrÍgIiIO
N.o
CAMARA MUNICIPAMUL DE
44/50.
LA PA
ESTADO DO PARANÁ
Lapa, 3 de Abril de 1,956,
Senhor Prefeito:
Junto ao nrasente eshmos passando às mãos de
“xcio, ve Prejeto de Lei Kê 67, vera que feia por v6e sancions-
oc momento,
TRAS ANO
ÃO. Exmo, Bnrs
OTÁVIO Josy
VeD. Prefeito Municipal da
H/GIDADE
ts
=
4
a
CAMARA MUNICIPAL RE: ETA PEA
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO N.
PROJETODE LEI nº óf
O Prefeito Vunicipal de lapa aprssenteu * a Câmara
aprevcu € seguinte
(nisõõe sôbre a eresção do três sub-preteituras()
arte le:- Ficam cresdas 5 (três) subsprofeituras, nêste município, a
ecguir referidas:
Tt - Gub. prefeitura de nistrito de Cont nda
11 - Sub-Prefeitura de dicirito Ge Antehio Gliinto
TII - Bih-urefeitura do distrito de Água azul -
g 12 2- AS referidas sub-prefeituras serão instaladas nas atuais egên:
cics municipais existentes nas asdúss gietritais;
$ 22 :- Tedos 68 impostos e taxas munieivais serão arrecadadas pelas
sub-prefeituras, rsengtituindo ascim a renda Jocal de Distrito;
Arapae :- vs pubeprefeitos, cem função de auxiliares da aâminisiração
s%o norsadoe nele Prefeito vunicival, com prévia aprovação da Câmara.
g& únice :- OQ cargo de subeprefito é censiderado de pensmerência publi
ca, cendo es nemenções feitas sem 6nus para es cófreE municipais.
arte Gº :- Revogam-se as aisnosições em contrárice
Sala das sessôssda Câmara vunicipla da Lapa em, 31 de Fargo de
1.950
«
”
e see e mma em ema mena
cHLEL PIRSD