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materia nº 70/1950

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1950
Date 1950-03-03
EmentaDispõe sobre a ratificação de Decreto Municipal n. 87, de 24 de março de 1945.
native_id4268

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1950-03-03 Concluído — Apresentado em expediente do dia 14 de 3 de 1950 A Comissão de Legislação e Justiça em 17 de Março de 1950, Aprovado 1ª discussão em 21 de Março de 1950 (Aprovado) 2ª discussão em 30 de Março de 1950 (Aprovado).

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 6

CAMARA MUNICIPAL DE LAPA hd
ESTADO DO PARANA /- s
OFÍCIO No
45/50.
apa, 3 de Abril ds 2.956.
» Benher Prefeito:
+
“
andxo no preeente estamos pasendo às mãos
de V. “xgia, o Projeto ds Lei Nº jo, que ratifica o Dscre N9 87
a
de 24/27/50, para a por vos sençionade cu vetado dentro do
prazo legal.
Dendio o que se nos ocferecegpare o momento,
eervimo-nos do enseje para apresentar-lhe as nossas
” ba
Atenciesas audeções
ds asia memo emma
ANO - ZHIKE, PIRES
Presidentes
Aco Exmo, Snre
OTÁVIO-- JOSÉ . KUS8 .
F.D. Prefeito kuncipel da Lava
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
ANTE EROJETO DE I&I nr, 4
O Prefeito Municipal da Iapa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições, toma a iniciativa de arresentar a Câmara -
Municipal da Lapa o seguinte ante - projêto de Lei, -
LEI Nr
(dispõe sobre a ratificação do Decréto Municipal nr. 87, de 24
E de março de 1945),
artº 1º - Fica ra ado o decréto iunicipal nx. ”, asde -
março de 1945, que de sobre a desapropriação de veis ur=
banos por utilidade 1 icas
artº 2º - para atender as despesas decorrentes dósta lei, fica o
Poder Executivo autorizado a alrir, opor mente, no orgamento
vigente os crédi tos especiais que se fizérem necessariose-
arte 3º - Esta lei entrafa em vigôr após sua oficial publicação,
yevogafas as disposições em onairios
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, em 3 de Março de 1950-
A aiisasis PÓ CSESA Munici pel
Mapa ANG,
Z feeeco CSPhe fico o,
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CA MA RA MUNICIPAML DE LAPA
: ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO N.
PROJETO DE LEI Ma J0 -
O Prefeito Vunicival da iaa apresentou 2 a Câmara apro-
veu e seguinte
PROJUTO DE LEI
(nisvde sôbre a ratificação do DscreNe 87 de 24/3/45)
arte 1º :- Fica ratificado co decreto Yunicipal Nº €7, de 24 de
Yorço de 1.945, que disfda sôbre a desapropriação de “AIméveis ure
baros por utilidade pública.
0 Poder Uxecut ivo aut
arte 20 ;- Para atender ns despesas decorrentss desta Jei, flor
di. a abrir, ovortunamente, no orçams no
to vigente, os crdditos especiais que 8» fizerem necesedrios.
Artº 3)º :- Uste lei entrorá em vigor apds a sua oficial publicas
ção, revogadas as disposiçõesem contrário,
Bala das Sessões da “mara wunicipsl da Lava em, 31 de Yarço de
1.95e.
TRAZANO BHIKS PIRED
. E Presidente,
COPIA
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 87
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, usando das
atribuições que lhe confére o Artº 12º, nº III, do decréto - lei-
Federal nº 1.202, de & de Abril de 1939,
[joe]
[2]
[io]
Ibo
Its
3
>
Artº 1º - Ficam declarados de utilidade publica, rara fins de de-
sapropriação, de acôrdo com o artº 5º, alinea “m*, do decreto lei
federal nº 3,965, de 21 de junho de 1941, os seguintes terrenos:-
um lóte com a área de 462,00 mê (quatrocentos e segsenta e dois -
metros quadrados), pertencente aos Herdeiros de Felipe Betolof; -
um l1óte com a área de 2.009,25 m2 (dois mil e nóve metros e vinte
e cinco decimentos quadrados), pertencente ao sr. José Serena; um
lóte com a área de 657,50 mê, (Seissentos e cinquenta e sete e -
meio metros quadrados), pertencente aos herdeiros de Nicolau Maia;
um 1óte com a área de 1.126,00 m2 (um mil e cento e vinte e seis-
metros quadrados) pertencente a Maria de Lourdes; todos sitos á
Avenida Manoel Pedro esquina da Rua Ruí Barbosa, nésta cidade, -
confórms planta que com este baixa e fica fazendo parte integran-
te do presente decretos
Arte 2º - Revogam-se as disposições em contrários
Edificio da Municipagiãade de Lara, em 84 de março de 1945,-
-
a) Peregrino Dias Rosa Filho
o Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
» pia
0£, nr. 33/50
Lapa, 3 de Março de 1950-
yo? Erad
v rr
” a
Senhor Presidente,
Tendo havido Ar por parte dósta cípalidas
de, no que diz respeito ao àto de Er do Decrêto Municis
pel nr. 87, de 24 de março de 1945, É que pásso ás vôssas mãos o
ante proj nre 4, em substituição ao ante projéto de,resolução
que acompanhou nôsso oficio nr. 10/50, de 20 de janeiro ultimo.
Não queremos em absolúto, desprestigiár a autorizas
ção concedida pela gras em 12-50, pois com êla têmos plêna 1i
. Derdade de ação; como se de iniciativa do Poder Executivo,
desejamos apenas retificar nôsso pedido acima mentionadoç=-
Aproveito O ensejo para apresentar minhas escúsas a
respeito do equívoco aludido, e pera reiterar a Vo Excias OS meus
protestos de estima e consideração.
Cordiais Saudações
)3 4 48 sEo Zi: í
o J0s6 Kuss
Prefeitó Municipal

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