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materia nº 73/1950

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1950
Date 1950-04-14
EmentaAutorização para desapropriação de terreno á ser doado á Secretaria de Agricultura, Industria e Comércio, para moinho de trigo.
native_id4274

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1950-04-10 Concluído — Protocolado sob número 43 Apresentado em expediente do dia 17 de Abril de 1950 A Comissão de Legislação e Justiça em 17 de Abril de 1950 1ª discussão em 20 de Abril de 1950 (Aprovado) 2ª discussão em 21 de Abril de 1950 (Aprovado) Redação final em 27 de Abril de 1950 (Aprovado).

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 5

GBrÍicID No
CAMARA Me NTIoe TRA E Dis LAPA
ESTADO DO “PARANÁ
52/50.
iava, 27 de Moril de 1.980.
Senher Profaito: a
Junte po vresente estamos passanio às mãos
de V. úxciu. O Projeto de Lei Nº 73, para que seja per ves
sonciensde ue vetado dentro do prazo cetivulado pela jéi. 3
Ka aueência d4e outros motivos, servine-nos
de ensejo mara reiterar o Veôxcia, es nesses prot stes de
consideração e aprêço.
ALenciosam:
ti een cr ce cs e rr
TRAJANO TPELK PIRES
Presidente,
CAMARA -«MUNICIPAML DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO No
PROJETO DE LEI Nm 73
A Cêmara Yunicinal da lap Decretat-
Artg. 1º :- Fica a Prefeitura Cunicipal da Llaga autorizada a adquie
rir um terreno sem edeificação, situado no quarteirão de Ola-
ria, próximo à nova estação ferroviária desta cidade, em a d-
rea de 1,755 metros quadrados(Um mil, setecehtos e trinta e cin
ce metres quadrades)
Farto, 28º ':- Tão lego de posse da respectiva escritura, fica a Pre-
] feitura autorizada a dear à Secrstaris de Agrieltura, Indústria
e Gomércie, Das. de Pradução Vegetal, para censtrução de um mos
inhs eum deplsito de trigo nôete Yunicínio,
Arto. 39 1-4 Esgretaria de scricultura, ingústria e Cerfércis - De-
esrtamento;de Preduçãe Vegetal, uma vez cumprido e artigo pri-
meire, pedera, pare es fine de artigo anterior, temar imediata
Mogea de referido imóvel, mesmo antes de receber da Prefeitura
/w vespectivo escritura ge doução,
Eca f Unico:- à deaçãeido que trato e artigo anterior terá cinco anes “ae
Z Pe vigência, findo date prazo é imóvel desde reverters no potrimô-”
AN nie sunicipale |
4 es
Artº 49 :=iPara atender os despesas dacorrembes desta lei, fica e
Pg moger Jxecutive suterizedo a abrir, opertunsmente, no erçamnto
do/stual exerpicic, um grágito especial de Cref 5.205,00 (Cin-
A. e c6/ mil, -duzentose, eince) eruze ires)o
VAéte DA = Bsta(lei perita em vigor dpds a sus oficial publicação,
1 - | revogadas ne Qisposições em contrários,
My Ea is Sala das sesades da Câmara Munícival da Laga em,
/
E DA. R7 00 ADIA de 1.950,
TRAINO DELAS PIRES
Presidents.-
F4 GUSTAIO KUSS
4 Se Secretário,
o
“a
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
O Prefeito Municipal da Lapa, Estaio do Farsná, no uso das atrie
Lei go lhe são conferidas por lei, tôma a iniciativa de apresen «
Ea Camara Municipal da Lapa, o seguinte ante projéto de Lei, sob nr.
.- d
b LEI Nr
ES
arte 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lara autorizada a adquirir um
terreno sem edificação, situado no quarteirão de Olaria, próximo
nóva estação ferroviária désta cidade, com a área de 1.735 mt2, (Hum
mil sétecentos e trinta e cinco metros quadrados).
Artº 2º « Tão 10g0 de pósse da respectiva escritura, fica a Prefeitura
autorizada a doêr a Secretaria de Agricultura Industria e Comercio =
Departamento de Produção Vegetal, para a construção de um moinho e
um depósito de trigo nêste Municírios
artº? 3º - A Secretaria de Agricultura, Industria e Comercio:= Departa-
mento de Produção Vegetal, uma vez cumprido o artigo primeiro, qe
rá, para toios os efeitos, tomar imediata pósse do referido imóvel ,
apos antes de receber da Prefeitura a respectiva escritura de doa -
ÇãCs.
Artº 4º - Para atender as despesas decorrentes désta Lei, fica o Poder
Executivo gd Canção a abrir, oportunamente, no orçamento do atual e
xercicio, um crêdi to e special de Or$ 5.205,00 (cinco mil duzentos é
cinco cruzeiros).
arte 6º - Esta lei entrará em vigôr após sua oficial publicação, revo
geadas as disposições em contrário.-
Edificio o abs + mi liunicipal da lapa, em 14 de Abril de 1950,-
np dá
avio Jos uss
Prefeito Municipal

do
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
.
Of. nr. 52/50
Lara, 14 de Abril de 1950,-
od -
x |
Senhor Presidente,
Em oficio que dirigí a éssa Casa, em data de 13 de mar
go n/passado, expús detalhadamente o pedido que recebemos da Secreta
ria de Agricultura, Industria e Comercio, por intermédio de seu De -
tan de Produção Vegetal, sobre a doação de um terreno com a
rea de 50 X 30 mts. retificada depois, por eles, para 1,735 ma,, pa
ra instalação de um mofnho e depósito de trigo nêste Municipios
JE - Júlgo desnecessário fazer exposições a respeito das van
tagems que éssa Óbra trará ao Municipio da Lapa, estimulando nôssos =
triticultores, pois é óbvio que nôssos dignos Vereadores bem compreen
derão a necessidade da doação mencionada, e, assim não vacilarão em a
provar o ante - projêto anexo, =
HI o - Na ausência de outros motivos, sirvo-me da oportunidade
para reiterar a Y. Excia. e aos senhores Vereadores, os meus protés -
tos de consideraçãoe apreçoe-
Cordiais sauiações
ES Eiliri dize! Pe
>
bed Ad : o Jos&Kuss id
Ko Prefeito Múnicipal
Ilimo. Snr. Trajano E. Pires
DD. Presidente da Câmara municipal da Lapa
N/Cidade: R

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