GBrÍicID No
CAMARA Me NTIoe TRA E Dis LAPA
ESTADO DO “PARANÁ
52/50.
iava, 27 de Moril de 1.980.
Senher Profaito: a
Junte po vresente estamos passanio às mãos
de V. úxciu. O Projeto de Lei Nº 73, para que seja per ves
sonciensde ue vetado dentro do prazo cetivulado pela jéi. 3
Ka aueência d4e outros motivos, servine-nos
de ensejo mara reiterar o Veôxcia, es nesses prot stes de
consideração e aprêço.
ALenciosam:
ti een cr ce cs e rr
TRAJANO TPELK PIRES
Presidente,
CAMARA -«MUNICIPAML DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO No
PROJETO DE LEI Nm 73
A Cêmara Yunicinal da lap Decretat-
Artg. 1º :- Fica a Prefeitura Cunicipal da Llaga autorizada a adquie
rir um terreno sem edeificação, situado no quarteirão de Ola-
ria, próximo à nova estação ferroviária desta cidade, em a d-
rea de 1,755 metros quadrados(Um mil, setecehtos e trinta e cin
ce metres quadrades)
Farto, 28º ':- Tão lego de posse da respectiva escritura, fica a Pre-
] feitura autorizada a dear à Secrstaris de Agrieltura, Indústria
e Gomércie, Das. de Pradução Vegetal, para censtrução de um mos
inhs eum deplsito de trigo nôete Yunicínio,
Arto. 39 1-4 Esgretaria de scricultura, ingústria e Cerfércis - De-
esrtamento;de Preduçãe Vegetal, uma vez cumprido e artigo pri-
meire, pedera, pare es fine de artigo anterior, temar imediata
Mogea de referido imóvel, mesmo antes de receber da Prefeitura
/w vespectivo escritura ge doução,
Eca f Unico:- à deaçãeido que trato e artigo anterior terá cinco anes “ae
Z Pe vigência, findo date prazo é imóvel desde reverters no potrimô-”
AN nie sunicipale |
4 es
Artº 49 :=iPara atender os despesas dacorrembes desta lei, fica e
Pg moger Jxecutive suterizedo a abrir, opertunsmente, no erçamnto
do/stual exerpicic, um grágito especial de Cref 5.205,00 (Cin-
A. e c6/ mil, -duzentose, eince) eruze ires)o
VAéte DA = Bsta(lei perita em vigor dpds a sus oficial publicação,
1 - | revogadas ne Qisposições em contrários,
My Ea is Sala das sesades da Câmara Munícival da Laga em,
/
E DA. R7 00 ADIA de 1.950,
TRAINO DELAS PIRES
Presidents.-
F4 GUSTAIO KUSS
4 Se Secretário,
o
“a
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
O Prefeito Municipal da Lapa, Estaio do Farsná, no uso das atrie
Lei go lhe são conferidas por lei, tôma a iniciativa de apresen «
Ea Camara Municipal da Lapa, o seguinte ante projéto de Lei, sob nr.
.- d
b LEI Nr
ES
arte 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lara autorizada a adquirir um
terreno sem edificação, situado no quarteirão de Olaria, próximo
nóva estação ferroviária désta cidade, com a área de 1.735 mt2, (Hum
mil sétecentos e trinta e cinco metros quadrados).
Artº 2º « Tão 10g0 de pósse da respectiva escritura, fica a Prefeitura
autorizada a doêr a Secretaria de Agricultura Industria e Comercio =
Departamento de Produção Vegetal, para a construção de um moinho e
um depósito de trigo nêste Municírios
artº? 3º - A Secretaria de Agricultura, Industria e Comercio:= Departa-
mento de Produção Vegetal, uma vez cumprido o artigo primeiro, qe
rá, para toios os efeitos, tomar imediata pósse do referido imóvel ,
apos antes de receber da Prefeitura a respectiva escritura de doa -
ÇãCs.
Artº 4º - Para atender as despesas decorrentes désta Lei, fica o Poder
Executivo gd Canção a abrir, oportunamente, no orçamento do atual e
xercicio, um crêdi to e special de Or$ 5.205,00 (cinco mil duzentos é
cinco cruzeiros).
arte 6º - Esta lei entrará em vigôr após sua oficial publicação, revo
geadas as disposições em contrário.-
Edificio o abs + mi liunicipal da lapa, em 14 de Abril de 1950,-
np dá
avio Jos uss
Prefeito Municipal
do
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
.
Of. nr. 52/50
Lara, 14 de Abril de 1950,-
od -
x |
Senhor Presidente,
Em oficio que dirigí a éssa Casa, em data de 13 de mar
go n/passado, expús detalhadamente o pedido que recebemos da Secreta
ria de Agricultura, Industria e Comercio, por intermédio de seu De -
tan de Produção Vegetal, sobre a doação de um terreno com a
rea de 50 X 30 mts. retificada depois, por eles, para 1,735 ma,, pa
ra instalação de um mofnho e depósito de trigo nêste Municipios
JE - Júlgo desnecessário fazer exposições a respeito das van
tagems que éssa Óbra trará ao Municipio da Lapa, estimulando nôssos =
triticultores, pois é óbvio que nôssos dignos Vereadores bem compreen
derão a necessidade da doação mencionada, e, assim não vacilarão em a
provar o ante - projêto anexo, =
HI o - Na ausência de outros motivos, sirvo-me da oportunidade
para reiterar a Y. Excia. e aos senhores Vereadores, os meus protés -
tos de consideraçãoe apreçoe-
Cordiais sauiações
ES Eiliri dize! Pe
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bed Ad : o Jos&Kuss id
Ko Prefeito Múnicipal
Ilimo. Snr. Trajano E. Pires
DD. Presidente da Câmara municipal da Lapa
N/Cidade: R