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E at im qi ad deparo dee A,
CAMARA MUNICIPAL DEE EA ECA
ESTADO DO PARANÁ
CTC o à
: lapa, 26 ds Junho de 1,950
Junto se pregonte pasemmas às vessas mãos
e texto da lei Nº 74, vremulgado pela vcesiáêmcio desta Câmare,
em vista de veto mer varte do Prefeito, para qás seja a metma
publicado ne Digrio Oficinl de .cetado.
a mublicaõão cerrerão ser
iavendo sora, Sír.a cone
conta da Prefeitura *
ta vieaga velo vrecidente desta Cômara antes de requisitado q res-
peetivo magomento.,
* Sêande co quo s? nes agrecanto paro € mimento,,
seryimo-nos do sneeja var” apressntar-vos às nossos mui atencie-
À
A
e Bys e
f CCHDLÁLE & ADAÇÕES
f he r
Pá Re TRAJANO “BHLKE, PIRES ,
2 Presidente.-
PA
b
* Qxmô. Sur.
Dre Diretor da Imprensa Oficial ão Estado de Parand
|
x
O Pico No
CAMARA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
63/50.
2 Lava, 16 de Junho de 1,956.
Eenher Prefeito:
Junte ao vresente estames passando'as mães de
Vebxcia. 9 Prejeto dr Lei Nº 74, devois de ter a Câmara,reunida em
data de enten,deliberade Ratificar es termes de memo, ver cito vo-
tos centra três,
Lembrames V.úxcia, de qu 6 prazo que vos é cone
cedide sara se manifestar sôbre o referido Projeto de Lei é dõ-as
(quarenta e cita) horas, de conformidade com ng Posturas Vunicipais.
Na ausência dr eutres metives, servime-nes de
enseja sara anresentarevos as nossas atenciesas
»
Saudações
cane cama mm am eme me mera
TRA ANO UHILKE PIRES
Presigente,-
As Exmo. Enro
orávIO . Jos! KuES
P.D. Prefeito Yunicipal da Laps
K/SDDADE,
CAMARA» MUNTFOIPAaL DÊ LAPA
ESTADO DO PARANÁ | :
OFÍCIO No.
A Câmara Yunicipal da Lava, reunida em 15 de corrente, deli-
bereu ratificar es termos de seguinte
, PROJITS TO DE . JABU Ne “4
PROJSIO DE. Salir
Concade gratificações < temp gutrss provióências
[5 h *
Artº 12 :- Fica a Prefeitura Vunicinal/ da Lavs autorigada a conce-
der as seguintes gratificações no exercicio vigente:
aj) Ac delegado de Pelícia legal a imsortâucia de Cro E aco
1.300,09 (Ulm mil e tmesentes cruzeiros)-mensais, sara
wsr incluida na jd constante do erçamento em vigor;
b) As Escrivão “ad-hec* da Delegacia de Pelfcia desta cida-
à” a importância de Sr.? 200,00 (Duzentes cruzeiros) men-
sais.
'
o $ Unicei= às grotificações de que trata o presente artigo enrãe pao
gas a vaetir de Jo de Vaio de cerrente ane,
arte 20 :- Fica crinfe uma verba de Crest lee,oe (Cem cruzeiros) men-
sais, destinada a otender ns despesas com 6 material de Jim
»eso dn Delegacia de Polícia desta Cidades
Arte 3º :- Para atender as gespesas decorrentes da execuçãe da pre-
asnte lei fica aberto um crédito :specinl,de Orçamento de
stual exercícia, na valer de Cr. 11.200,00 (Cnz” mil e du-
. mentes cruzeiros)
. arto 40 ei Brosente lei entrara ep vigor anda 2 gua eficirl wubl
ção, revegadas ns dissesições em contreric,
da Cársra. Yunigisal da Lapa
een semmecen
a
12
TRA ANO SHLMS PIRI
Presidentes
GUSTAVO KUSS
Secretário,
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Lapa, 18 de maio de 1.950. |
Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal e
componentes da mesma Casa Legislativas
Assunto: VETO PARCIAL Dk ANTY-PROJHTO Di LEI |
O Prefeito Municipal da Lapa, usando de suas atribuições
legais veta em parte o projeto de lei nº 74, de 11 de maio de
1.950, da Câmara Municipal, apresentando, como emenda substi=
tutiva ao referido projeto, a seguinte redação da mesma matéria
legislativas
Arte 1º : Em função do Artº 56 do Código de Posturas
Municipais que TE A ao Prefeito solicitar a coadjuvar
ção da polícia para todos os atos em que o concurso dest:
Se tornar necessario 6:
a) aumentada para Cr.ê 6.000,00 e mil cruzeiros)
a gratificação anual do Delegado de Policia local, desde
que o mesmo seja civil e não perceba os vencimentos inte:
grais do cargo (dotação 8=-28=4).
b) creada uma grafificação de Cr. &00,00 (duzentos
Ruas E mensais ao escrivão "ad hoc" da mesma delega-
cia
Arto 29; Para atender as despesas decorrentes da pre-
sente lei, fica aberto,no orçamento vigente, o credito
especial de Gr.$ 5.150,00 (três mil cento e cincoenta
cruzeiros) 5 E
Artigo 5º: A presente lei entrara em vigor após sua
- | oficial publicação.
Exposição de motivos: As gratificações concedidas pela Prefeitu-
ra em tempo algum ultrapassaram a Cr.% 500,00 mensais, o
excedente equipara-se a vencimentos ou subvenções, A Pre=
feitura Municipal não pode subvencionar órgãos do poder
Estadoal nem dar vencimentos aos seus funcionarãoss
O orçamento ao presente exercício não com-
sa a despesa extraodinaria do artigo 5º do projeto ora
vetado
, As leis municipais, por gispositivo consti
tucional, só poderão entrar em vigor após sua oficial pu-
tlivação, sendo ilegal o disposto no parágrafo unico do
-« mesmo projetos,
As despesas de material de limpesa ( artig(
2º do mesmo projeto) de uma revartição pública estadoal
devem ser custeadas por conta do Estado. É ,
Atenciosas saudações:
Sala da Prefeitura Municipal da Lapa
em 18/5/50 ai:
ARO us a Vi e Es
OFÍCIO No.
CAMARA MUNLCIPAÕL DE UA
ESTADO DO PARANÁ
55/50.
Lapa, /f de Enio de 1.9504
Senhor Prefeito:
E
Junto 20 presenta estamos passando às mãos
de V. Éxcia, 8 Projeto de Lei Nº 74, o qual fei aprovado em sesa
sões de 5 e 8 do corrente mês, vira cue ceja por ves sancionado
ou vetado dentro do prezo lcgsl, na fórms das Posturas Yunicim
peis,
Sem cutro particlou nara o momento, servio
mo-nos de ensejo para apresenter-lhe as nossas mui atenciesas
SAUDAÇGO ES
as creme
TRAJANO BHIKES PIRES
Presidente,-
Ao ixmo, Enr.
OTAVIO Jos KxuUuss
KeDe Prefeito Municinal da Lava
N/CIDADE,
CAMARA
MUNICIPAL DE: LAPA
ESTADO “DO PARANÁ
OFÍCIO No. 55/5045
ds
2)
Lapa, 9 de Vaio de 1,956
Senhor Prefaito;-
Junto 20 presente egtames passando às mãos
je Excia, e Projeto de Lei Nº 74, c qual fei aprovado em sese
dos de 5 e 3 de corrento mês, sara que seja ver vós sancionado
ou vetado dentro do prazo lagal, na férma das Posturas Vunicis
paise
Sem oubre particlau vara o momento, servis
mo-nos de ensejo pars avrasêntarelhs as nossas mui atenciesas
Ao izmo. Bnr.
E AUDAÇO ES
Rd he is
TRAJANO “HLKS PIRES
Presidente,e
]
OTAVIO ZJ08W -Kuss
XD. Prefeito Municital da Lapa
N/CiD4D E,
E
jet
OE GIO
N.º
CAMARA MUNICIPAL DRE ESA EIA
ESTADO DO PARANÁ
, LREJERO OE, LEITO Mm TA
*
A Câmara Yunicipal da lava Decreta:-
árto 16
$ único
arto
Arte
arte
ae
À Concede gratificaçõese tem outras providências)
ie Fica a Prefeitura ) vunicipal da Lava autorizada a conceder
as seguintes gratificações no exercício vigente:
a) ho Delegado da “elfcia lecal a importância de Cre É ,es
1,Z00,e0 (Um mil e trasentos cruzeiros) mansais, para
ser incluída na jd conetants do erçamento em vigor;
b) Ao “scrivãe “ad-hoe” da Delegacia de Policia desta cida,
de à importância de Cr, 200,00 (Duzentos qruzsires) med
saisa
2- As gratificações de que trata o presents artigo serão pagas
a partir de 2º de Vaio .do corpate ane,
:=- Fica crisis uma verba de Cref 100,00 ( Usm cruzeiros) mene
sais, destinada a PP olfoie as despesas cem o myterisl de limps-
ga
da Delegacia de Polícia dusta cidade,
:e Para atender aa despegas decorrentes da execução da presen-
te lei fica aberto um Crédito uspecial, no Urgament o do atual
exercício, no vslor de Creb 1L, 200, ,09(Onze miie duzentos cru-
zeires)o à É
:i- A presente Jei' entrara em vigor apds a sua oficial publiíca-
ção, revogadas as /disvesições em contrário,
Sqladaa gessõas da Câmara» kunicipal da lapa
em, 9 de Mais de 149500
TRATINO THIKB PIRES
Presidemts,-
omite
GUBT AvO KUSS '
É É Secretário,=
o
e
CAMARA MU NISI PAL B: E LAPA
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO No
pu: BRL E O BE rd TA
A Câmara Yunicival da laya Degreta:-
( Sencsie grstificaçõese toma outras providências)
arte E t- “Pica a Prefejtura Yunicipal da Lapa autorizada a pqp
RR amquichas gratificações no exorcfcio vigente:
a) so Dalegado de Delícia lecal a importência de Crea É eos
2.306,00 (lin mil » tresentos cruzsires) mensais, para
sor incluida na jr constanta de orçamento. em vigor;
b) 4o “scrivão “ad-hoc" da Delegacis de Volicia desta cida
de q importância de Cr.Ê 200,co (Duseaios cruzeiros) mer
sais. É
É $ único :- As grat ificações da que trata 6 presente artigo serão pagas
" a vartir és 1º Ce “aio de corrate ano,
. Arte 2º :- Fica criada ume verb= de Cr.$ 100,00 ( Um cruzeiroe) mene
eais, destinada à id pd 98 Gespetgas com o moterial de limps-
sa às Delegacia de Polícia desta ejundo,
Arta CP ie Para atender as despesas Asosirantos da execução da nresen-
te lei fica aberto um Créaito Especisl, nº Orçamento de atual
exercício, no vrler de Cr.$ 11,200, colônze mile duzentos eru-
zeires). ;
árto 4º := A presente lei entrará em vigor apgs a sua eficial publica-
ção, revogados as disposições em contrário,
Sale das Sessões da Câmara vunicipal da laya
em, 9 de Baio do 1,956
msm!
FRAT AMO PHLKB PIRES
e sandes
comem
DN lp ee ca or
GUSTAVO KUSS -
Secretáric.-
orício N.
)
4
| 2 à Ja bd]
CÂMARA MU NI CHPAL DE CAPA
2 a,
ESTADO DO PARANÁ-E ss
é Exmo. Snr. Presidente da Câmara Municipal aa Lapa. a
E Rec 3
O Vereããor abaixo assinado apresenta para ser apreciado pela
Casa o seguinte ante-projeto de Lei.
A Câmara Municipal da Lapa Decreta-:
(Concede gratificações e toma outras providências)
Artº 1º := Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a cenceder as
seguintes gratirivatace no exercício vigentes: -
a) ao Delegado de Polícia local a importância de Cr.$ 1.300,00
(Um mil e tresentos cruzeiros) mensais, para ser incluida
na já constante do orçamento em vigor.
b) ao escrivão " ad-hoc” da velegacia de Policia desta cidade
a importância de Cr.$ 200,00 (Duzentos cruzeiros mensais.
$ Único:- As gratificações de que trata o presente artigo serão pagas a.
partir de 1º de Maio do corrente ano,
Artº 209 :- Fica criada uma verba de Cr.$ 100,00 (Gem cruzeiros ) mensais
distifâda a atender as despesas com o material de limpesa da Delegacia
de Polícia desta cidade.
Artº 3º :- Para atender as despesas decorrentes da execução ãa presente
lei fica aberto um crédito especial, no Orçamento do atual exercício, |
no valor de tr.4 11.200,00 (cnze mil e auzentos cruzeiros).
Artº 4º :- A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publica-
çao revogadas as disposições em contrários.
Sala das Sessões da Câmara Munichpal da Lapa em,
4 ge:Maio de 1,950.
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CRdurato. ME ALCA q
Ricardo Bhike ="Fresidente d
is Comissão de RE Re Oç. e “monadas de Contas.
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