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materia nº 75/1950

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1950
Date 1950-04-20
EmentaAbre Crédito Especial.
native_id4289

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1950-04-20 Concluído — Protocolo sob número 44 Apresentado em expediente do dia 20 de Abril de 1950 A Comissão de Legislação e Justiça em 20 de Abril de 1950, Aprovado 1ª discussão em 21 de Abril de 1950 (Aprovado) 2ª discussão em 24 de Abril de 1950 (Aprovado) Decisão final: Enviada á sanção em 15/5/50.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 5

OFÍCIO N.
CAMARA MEU. N ICI RAL EE
| LM PA
ESTADO DO PARANÁ
56/5060
lapa, 15 de Maio de 1.956.
Senher Prefeito :=-
Junte ao presente estames passando às mães
às v. Excia, 9 Projeto de Lei We 75, vara es devidos fins
Sendo o qe se nos apresenta para é memento,
servimo-nes de ensejo para subsereverme-nos
At enciesament e
oram meneame amem
PRAJ ANO BHIKB PIRES
Presidente,-
Exmo, Sn?
OTAVIO JOSH KUSS ”
HD. Prefeito Wunicipal da lapa
N/CIDADE.-
CAMARA MEUON Ie PIAU DUE E AURA
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO No.
LROJETO DE LBI me 7
A Câmara Yunicipal da Lapa DECRETAI-
( Apre efédito Eapecial)
Arte Único :- Fica aberto um erddite especial de Cr.Ê 15.080,00
(Quinze mil cruzeiros), ne exeroício vigente, que será
aplicado no pagaente das despesas com é Recensesment e
Geral de 1.950, ficando dita verba à disposição da Cos
missão Censitária Municipal desta Cidade; revogadas
as disvesiçõesem contrário
-
Bala das Sessões da Câmara Huncipal da Lagm
. em l4 às Yaio de 1.950,
er mese ese
FRA MO ENIKZ PIRES
Presidente,-
a un ir cr
GUSTAVO KkUSsSBs
Secretário, -
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
ANIE- PROJETO Dê TEI NR; 9
O Prefeito Municipalda Lapa, Estado do Para” :
ná, usando das atribuições que lhe são conferidas por le ig apresens
ta á Camara Municipal a seguinte
LiBHI Nº
Ta Apre Grédito Especial
E
Artº único: = Fica aberto um crédito especial de 6r.$15.000,00 (
quinze mil cruzeira:), no exercício vigênte, que ses
rá aplicado no pagamento das despesas com o Kecen =
seamento Geral de 1950, ficando dita verba á dispo =
5 - 'sição da Comissão Censitária Municipal désta cidade;
. revogadas as disposições em contrários
Pa
E&ifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de abril de 1950
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
ANTE- PROJETO DE IRINR; 9
O Prefeito lunicipalãa Lapa, listado do Parae
ná, usanão das atribuições que lhe são conferidas por le ip apresene
ta à Camara Municipal a seguinte
LEI nº
Abre Crécito Especial
Artº único: - Fica eberto um crédito especial de 0r.$18.000,00 (
quince mil cruzeiro ), no exercício vigênte, que ses
rá aplicado no pazamento às despesas com o Recen *
seamonto Geral de 1950, ficando dita verba á dispo e
sição da Comissão Censitária Municipal désta cidade;
revogadas as disposições em contrários
Edifício ãa Prefeitura linicipal da Iapa, em 20 do abril ão 1950
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
JUSI IFICATIVA VOS ANLE-PROJELOS Dk LIS NBS. 8e 9
Cumpr indo instruções emanadas do Lepartamento
de gstradas de Rodagem do estado, Secção de Assistência lécnica digo
Rodoviária aos Municípios, baixou ésta Prefeitura o ânte-projeto de
Iei nr. 8, créando o Berviço Hodoviário Municipal, ao qual ficará
suborá inada todas as atividades relativas é construção e consegação
de estradas e pontes do Municípios
ta] mediga é imprescind ivel de vêz queo referi»
do Lepartamento condiciona o recebimento das quotas do Fundo Hodov iá=
rio Nacional ref. aos exercícios de 1949, 1950 e futuros, á creação do
Serviço Rodoviário Municipal, com atribuições definidas e caracterizas
das pela presente lei, de acôrdo com o dispôsto na Lei Federal nr. seo
308 de 15=7-48;
Comrelação ao Ante-projeto de lei nr, 9, a Pres
feitura procura abender as despesas com o Recenseamento Geral, no ses
tor Municipal, proporc ionanão á Comissão Censitária Municipal meios par
ra propagamia, divulgação, viagens, prêmios e quáisquer outras despesas
que sejam necessárias para melhor e mais perfeita realização do Genso
demográfico nêste municípios
Espera ésta Prefeitura a aprovação dos inclusos
projetos de leis, em virtude do que foi expôstos
Edifícioda Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de abril de 1950s
Le: Za
TA
a
Prefeito Municipal

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