CAMARA MEUNTI GC PRADO DEE LA FOA
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO No. 24
laws, é és Setembro de 1.050.
Semher Prefeitos:
Justo ae presente ostamts voseoundo às mãos de
Velxein. o Prejete de Lei Kº vê cue sutoriza a compra de um
terrenas no funde do Teatro 8, João, vara que Esja por ves san-
cionade Gu vetado deutro do prazo prevista pela lei.
Sendo é que se mes spresenta, servime-nes da
oprtunidade para apregsegtar-vor qs R66s4s mui
ALenciesas Saudações
memos arm cstomemro — mmenisermem
FRA ANO fiko PIRES
Presidenta
ÃO Uxm6,. Sur.
Utávie José Russ,
NeDe Prefeito Yuniciol da Laya
CAMARA MUNICIPARML DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI me IF
A Câmara Vunicial da Lave Deereto;-
OFÍCIO N.
Autoriza o Executivo a Adquirir terreno
Arte 1º :- Tien 9 Prefeitura VYunicipal da lapa autorizada a adqui-
rir um terreno sem edificação, situade nos fundos de "Teatro S,
Jeãe", desta cidade, cem o drea ge Z4 m2.(Triata e quatro metres
quadrades), para ser utilizado com a instolação sanitária cra em
construção naquêle prédio, x À
árto 28 :- Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica
aberto mo erçamento vigente, um crédito esvecial de Cr,$ lolee,ee
(Um mil e oem erúzeires),
Arto 39 :- Esta lei entrord em vigor npds a sua oficial publicos
ção, revogadas as disposições ez contrario.
Sala das Ses, lapa, 1º de Seterbre de 1.950.
e sm meet a made e e ns
TRAJ MO ESHILKE PIRES
Presidonte,-
FUSTAVO K U5 8
Secretário,-
eo
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
O Prefeito Municipal da Lara, Estado do Paraná, no uso das atri-
tuições que lhe são conferiãas par 1ei, apresenta a Câmara lunicipal
o seguinte ante-projéto de lei, .
ç, /
ne ANTE=PROJÊTO DE IEI nr. 11
Artº 1º - Fica a Pref: itura Municipal da Lapa, autorizada a adquirir
um terreno sem edificação, situado nos fundos do “Teatro SeJozo" -
désta cidade, com a área de 54 ma, (trinta e quatro metros quadra»
dos) , Para ser À arena com a instalação sanitária óra em cons =
trução naquele dio-
arte 2º - Para atender as despesas decorrentes désta lei, fica abér-
to no orçamento vigente, um to especial de Cr$ 1.100,00 (Hum
mil e cem cruzeiros),
Artº 5º - esta 1ei entrará em vigôr após sua oficial publicagão, revo
gadas as disposições em contrário E
Edificio da Prefeitura Municipal da Lara, em 8 de Maio de 1950,-
Prefeitá lunicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Of. nr. 64/50 Lapa, 8 de Maio de 1950,-
Senhor Presidentes,
Estando préstes a ser concluido o serviço de refór-
ua do Teatro S. Jão, désta cidade, constatamos a necessidade de
colocârmos no mesmo, uma bem montada instalação sanitária capaz
ER por Rs neiaa a adaptação do mesmo para a estação de rádio 10-
Cai.
Por esse motivo, anéxo estou remendo a éssa Casa, O
ante projéto de lei que vísa a compra do terreno necessario aos
fins acima mencionados.
Tratando-se de melhoramentos para a cidade, tenho cer
teza de que no mesmo não será acrescentado obstaculo algum, uma -
ves que conhecemos perfeitamento o patriotismo de nóssos Vereado =
reser
Reitefo a Vv.SS8. Os meus protestos de consideração e
apreço0oe-
Gorqiais Saudações
+ Ed
ada free Es
Octavio us Kuss
uni
Prefeito cipad