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CAMARA MUNICIPAL DE LAPA
e a
AU a 74/56.
de lapa, 4 de Setembro de 1.950,
Cearher Prefeito: -
Juate a6 presente estamos encaminhando
a Velúxcia, para es devidos finas o Projeto de Lei Nº 78 que,
isenta de impôsio Predial es excintegrazies da F.E.Boe
Ne ausência de cutros motivos, aprevei-
tamos a overtunidade vora avresentarev6s nessas
Cerdiais Saudações
PRA MO ENIKE PIRES
Presidente
AO ZMMO. SAP.
Otávio - José Kus 8
VKeDe Prefeito Junicipal da Lava
N/ciD Ds e
CAMARA MUNICIPAL D-E LAPA
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO No — PROJETO. DE LEI am Yi
a o a eee ima comam
A Câmara Hunicipul da lapa Decreta:-
,
Isenta de Impéôsto Predial
Arte Je :- De conformidade com é artigo 24 de Ato das disvesições
censtitugienais transitórias do Ustade do Paraná até 0 amo de ...
1.962, fico isento do vagarento ds impôste predial o imóvel per-
tencente-a integrante da Fêrça Expedicionáris Brasileira, desãs
que sirva 26 fia provisto nêste artigo, j
arte 20 :- A isenção será concedida pelo Prefeito, n pedido da
parte interessada que deverd provor sua condição de excintegrane
te da F.£.B., bem come 5 sus situação de proprietário de imóvel
- urbanas no qual reside,
Arte 3º :- A presente lei extrard em» vigor após a sua oficial que
blicação, revogadas ne disposições em contrertico
Sola êas Sessões da Câmara Yunicipal da
laraem, 1º de Betembro de 1,950.
deem
TRAJ ANO BHILKE PIRES
Presidente, -
A
EK
GUSTAVO KUSÊ
Segretário,-
Exmo, Sr. Presidente de demais membros da Câmara Municipal
A ç
Submeto a apreciação e votação da Casa Legislativa
Municipal o seguinte ante-projeto-de-Lei:
ISENTA DE IMPOSTO PREDIAL.
Art.º 1º - De conformidade com o artigo 24 do Ato das dis-
posições constitucionais transitórias do Estado do Paraná até o
ano de 1964, fica isento ão pagamento do imposto predial o imóvel
pertencente a integrante da Força Expedicionária Brasileira, desde
que sirva ao fim previsto neste artigo,
art.2 2º - À isenção será concedida pelo Prefeito, a pedido
da parto interessada que deverá provar sua condição de ex-inte-
grante da F.E -B., bem como a sua situação ão proprietário de imó-
vel urbano no qual reside, ex venha a residir,
Art. e 3º - À presente lei entrará em vigor após a sua ofi-
cial publicação, revogadas as disposições em contrário,
Lapa, de Julho de 1950.
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