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materia nº 80/1950

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 1950
Date 1950-11-30
EmentaAbre Crédito Especial para pagamento de desapropriação de terreno.
native_id4306

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1950-11-30 Concluído — 1ª discussão em 14 de Dezembro de 1950 (Aprovado) 2ª discussão em 17 de Dezembro de 1950 (Aprovado).

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 6

CALMA RA. MU INHIPG PROA Lo uD EO VA P A %
ESTADO DO PARANÁ ,
. OFÍCIO! No 91/50,
Lapa, 16 de Dezembro de 1,956,
>
Senher Prefeito-:
Jumbe ae presente estaxzes encaminhando a
Vo Exciz., para es devidos fins e Prejeto de Lei MR 80,
Jei 83, ja sancionado vor esse Executivo « ngore aprovado
vor cate Cass,
“em cutres motivos, apresentamos as nessas
Cordias Saudações
TRA MO ENIKE PIRES
Presidonto,e
Ao Exmo, Sar,
OTAVIO 3Joszg KUSS
DD. Prefeito Municipal da Lapa
N/CIDADE
E
CAMARA MUNICIPAL DE LAPA =
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO No. 91/50.
; Lapa, 16 de Dezembro de 1,956.
Senher Prefeito:
Jumbo ae Presente estores encaminhando &
Vo Excia., para 68 devidos fins e Prejeto de Lei nº 8e,
lei 83, ja sancionado Per eses Executivo e ngere aprevade
por esta Casas
Sem cutres motivos, apresentamos as mersas
Cordias Saudações
a sado Si a e
PRAFMO NSHLKE PIRES
Presidentaço
Ao Exmo, Smr.
TAVA O Jos KkUSS
DD. Prefeito Municipal de Lapa
N/CIDADE.
CAMARA MUNICIPAL DRE ERA ETA
ESTADO DO PARANÁ
OrÍcIiIO No
PROJETO DE LEI Nº 80
A Câmara Vunicipal da Leva Deecreta-:
arte Uaice: Fica aberto um eréidto especial de Cr. 12.900,00
(Dôze mil eruzeiros) para pagamento das desoproprisções dos
imóveis pertencentes aos espélies de Felipe Reehtolf e Nice-
lou Vayer, custas processuais e henerdrioa de advogados; reve-
gados as dispesiçõesem contrário.
Sala das Sessões da Câmara Vunicipal da
Lava em , 16 de Dezembro de 1.950.
TRA 480 SHLKE PIRES
Presidenie,-
mese emma
GUSTAVO KUsS
Secretário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
— empre
O Prefeito Municipal da Iapa, Estado do Parae
ná, usando das atribuições que lhe são confericas por lei, e
Considerando que a Lei nr. 75 de 11-4-50 ras
tificou o Decreto Hunicipal nr. 87 de 24-3º
45, que dispõe sobre a desapropriação de
imóveis urbanos por utilidads pública;
SANCIONA "4d referendum" da Camara Municipal, a seguinte lei,
LEI Me 65
artº? único; Fica aberto um crédito especial de 0r.$12.000,00 (so
doze mil cruzeiros) para pagamento das desapropriações dos imós
veis pertencentes aos espólios de Felipe Bechtloff e Nicolau
Mayer, custas processuais e honorários ds advogado; revogadas
as disposições em contrários
málfício da prefeitura Hunicival, em 30 de novembro de 1950
fo
An gt
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
e pmsggi o
Justificativa da Lei nr. 83 de 3530-11-50
Srs. Vereadores
A urgência de tempo determinou ésta Prefeitura
a organizar antecipadamente a presente lei que vemr egularizar, por
creditoespecial, a desapropriação de terrenos destinados à Vila Mi-
litar agsta cidades dita desapropriação autorizada pelo vecreto E
Municipal nr. 87 de 24-3-45 e que foi ratificado pela Lei nr. e a
73 de 11-4-50, devidamente aprovada por ésta Golenda Gamara Muni-
cipals
A referida desapropriação procediaa de fato,
mas não às direito, vem agora a ser definitivamente regularizada
com os pagamentos feitos em Juizo, por ésta Prefeituras, de Ursgoo
3.400,00 e Cr.$5.500,00 respectivamente aos herásiros de Felipe
Bechtloff e Nicolau Mayer, além das custas judiciab. e honorários
de advogados
Esperamos pelo expôsto a aprovação aa presente
leis
sáifício da Municipalidade da Lapa, em 50 de noveniro de 1950,
OTAVIO JOSÉ KUSS
Prefeito Municipal
»
ei) Pg
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
mea
1º-12
“Lapa, 1º de dezembro às 1950
Sr. Presidente da
Anéxo, tenho o prazer as enviar a V. Exciass
a Iei nr. 85, em duas vias, para a devida aprovação por parte da
Colenda Camara dos Vereadoress
Aproveito ésta oportunidade para apresentar
a V. Hxcia., os meus protéstos de estima e consideraçãos E
Cordiais Saudações
Preíléito Munic ipal
Ao Exmo. Sr. Trajano ihlke Pires
WD. Presidente da Gamara dos Vereadores
NESTA
&.

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