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materia nº 85/1950

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 1950
Date 1950-10-13
EmentaCria Imposto de Melhoria.
native_id4311

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1950-10-13 Concluído — 1ª discussão em 14 de Dezembro de 1950 (Aprovado com emenda) 2ª discussão em 17 de Dezembro de 1950 (Aprovado com emenda) Observações: Aprovado com a emenda seguinte: no Paragrafo Único: este imposto será cobrado a partir de 1º de Janeiro de 1951.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 5

GR ICHO No
“CAMARA MUNICIPAL DE LAPA s
ESTADO DO PARANÁ
92/50.
Lava, 16 ds Dezembre ds 1,950,
Senher Prefeite:-
- Andxo de presente estamea passando às mães
ds Y. Excia. 6 Projeto de Lei Nº 85, devidamente avrovado ver
seta Cass, para que esja per vês concíienado ómtre do nrago-leo
êale
Outressim, cumpre-mes chamar e atenção de
Velxcia. para e pardgrafe único do referido projeto de Lei é
qual fei aprevado com emenda, devendo, vortonto, é impôste cri-
ade ser cobrado a partir de le de Janeiro ds 1.951, conforme re-
dação final de referido prejeteo,
Sendo e que se nos apresenta para é memente,
esrvime-nss da aportunidade para apresentar-vos vs nessas
atenciosas “andações
rememem nem
TRA AB RHLKE PIRES
Presidento,-
às Exmo, Bar.
OTÁNVIO JosE EUSS
CAMARA MU NICNE A: ERES LAPA
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO No 92/56,
Lapa, 16 de Dezembro ds 1,950,
Senhor Prefaite:-
Anéxe ne presente estemea passando às mães
de VY. Sxeig. O Projeto de Lei Ne 85, devidamente aprovado por
esta Casa, para que seja ver vós sancionado dentro do nrazo leo
êal.
Outressim, ecumpre-mes chomor a atenção de
gm Vetxeia, para e gardgrafo único de referido projeto de Lei 6
qual fei awreovado com emenda, devendo, vertonte, € impéste eri-
ade ser csbrado a partir de 10 de Janeiro ds 1.951, conforme res
dação final do referido prajeto,
Sendo e que ce nos apresenta para o mepenxte,
servime-nes da epertunidade para aprersentar-ves os nessas
Aatençiesas “audaçães
TRA MB EHLKEB PIRES
Presidentoe,-
Ae Exmo, Sar.
DT AÁV.IO JOSÉ KUSS
E/CIDADE
CAMARA MUNICIPARML pDrE LEA PA
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO No
PROJETO DE LEI mas
( Bstabslees é Ispêste de Felheria)
A Cêmara Municipal da Lapa, DECRETA:
A Arte le :- Fica creado um impôste de melhoria para atender as '
d-spesas cem é refêrço da rôde de dgua, desta cidade, na
razão ds Cr. É le,co(Dez cruzeiros) mensais, que será cobra-
ds conjustam ate cem s taxo de gua,
$ Unico:- Sete impêste sera ecebrado a partir de 1º DE JANEIRO DO
ARO DE 1.951.
arte 26 :- Revogam-se as disposições em contrário,
Sala das SesBBes da Câmara Vunicipal da Lava em,
16 de Dezembre és 1,950.
TRAJANO . BHIKB PIRES
cem
Presidente,-
me com
GUSTAVO KUSS á
Segretáridoo
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
ee
O PREFEITO MUNICIZAL DA LAPA, Estado do Paranã,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, apresene
' ta é Camara Municipal, o seguinte
PR DE LEI NRº 18
( Estabelece o Imposto de Melhoria)
Artº 1º - Fica creado um imposto de melhoria para atender as
despesas com o refôrço da rêde de água, désta cidade,
na razão de Cr.$10,00 (Dez cruzeiros) mensais, que
será cobrado conjuntamente com a taxa de águas
$ sa - Este imposto será cobrado a partir de 1º de julho
dêste anos
Arte 2º - Revogam-se as disposições em contrários
a
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 15 de outubro de
1950-
Ger Zee Tica.
OTAVIO dost KUSs
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
a gçe ea
. JUSTIFICATIVA DO PROJELODE IEI NRº 18
A Prefeitura Mynicipal ao apresenta r á Golenia
“Camara dos Srs. Vereadores, o incluso projetode lei, tem
em vista o seguintes
Gomo é ào conhecimento dos Srs. Vereadores, ésta
k Prefeitura dispendeu nêste exercício a quantia de Gr.$150.000,00
q (cento e cingueria milcruzeiros) para referçar a rêde de á=
gua désta cidade, que estava em precárias cenáições e não sas
tisfazia mais ás necessidades públicas, o que consistia um
verdadeiro entrave para a administração municipals Além áise
to, projeta ésta Prefeitura melhorar mais ainda a rêde de á-
gua, captando novos manaciais e refôrçanão a canalização exise
tentes
Néstas condições, é justo que o contribuinte que
sm já foi teneficiádo por êste melhoramente, contribúa com a sua
$ parte nas despesas, recolhendo aos coéres municipais uma im =
portancia que ésta Prefeitura já arbitrou em 4r.$10,00 por
mês para cada proprietário que utilize a rêde de água da cie
dade. A atual taxa de água é de Gr.$5,00 por mês e como as -
Posturas municipais não permitem majoração acima de 20% na épo=
ca do aumente (Artf 50 do Codigo de Posturas), ésta Prefei-
tura lançou mão da permissão que lhe é concedida pela GONSTI=
TUIÇÃO FEDiskAL (Arte 21) de criar novos impóstos Sempre que
um melhoramento ou" um nevo Serviço Público Municipal, venha
beneficiar o contribuintes
Esperando que ésta Golenda Camara Municipal, bem
analizando as razões expóstas, haja por tem aprevar o pregeto
incluso, firmamo-nos, atenciosamentes
OTAVIO JO KUSS
Prefeito Municipal

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