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materia nº 86/1950

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 1950
Date 1950-05-19
EmentaDesapropriação de Terreno nos fundos do Teatro S. João.
native_id4312

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1950-05-19 Concluído — 1ª discussão em 14 de Dezembro de 1950 (Aprovado) 2ª discussão em 15 de Dezembro de 1950 (Aprovado).

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 4

CAMARA MOU INDISG IDREADO DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
O MÍGLO No 85/56.
iaya, 16 de Dezembre de 1,950,
Senher Prefeito:
Servims-nos do presente nara passar de mãos
de V.íxcia, é Prejeto és Lei Nº 86, referente a desapregria-
ção ds terreno nosfundes de Teantre S, João, vers osdevidos
fins...
Na ausência de cutres motivos, avresentasos
ac nessas uwui atenciosas
Saudeçães
TRA ANO BHIKZ PIRES
Presidents,-
A6 imee, Ser,
ug
S
to
«a
Or A qIo JoOosF
DD. Prefeito Yumichal da Lava
N/CIDADE.
CAMARA MUNICIPAML DE LADEIRA
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO No : PROJETO DB. 1 EI Ee 86.
(Autoriza o Executive & desaprepriar Terrens e abre
Crédito Especial pars atender as despesas)
A Câmara Municipal da Lam, Deereta:-
arte 1e:- Figa a Prefeitura Municipal da Leva, autorizado a adqui-
rir um terreno, com cârificatae, situado nosfundos do Tea-
tre S. João, desta cidade, com drea da Z4 metes quadrados,
= (trinta e quatre), para ser utilizado cem a instalagao sanht
: téria era em construção noquêls prédio,
Arte 22;- Pera atender as despesas decorrentes decta lei, fica aber:
te ne Orçamento vigente, um crédito especial de Cref2.vce, er
(Deis mil crúzeires)
Artº SPpr--Lsta lei emtrard em vigor apée a sua oficial eubl isação,
revogadas as disposiçõesem contrário.
fala das Sessões do Câmara Vunicipal da lapa, em
16 de Dezembro de 1,950.
e cmo com
TRAJ AMO EHLKE PIRES
Presidente,
GUSTAVO RUSS
Secretéório,-
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
t
O Prefeito Municipal da iara, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta a Câmara lu
nicival o seguinte anteeprojéto de lei, - :
ANTE-PROSÊTO DE LIE Nr
Artº 1º - Fica a Frefeitura dunicipal da Lapa, autorizada a adquirir
um terreno sem edificação, situado nos fundos do “Teatro São João!
désta cidade, com a área de 54 meis2, (trinta e quatro metros qua-
draãos), para ser utilizado com a instalação Sanitéria óra em cons
trução naquele prédio.
Artº 2º « Para atender as Anes decorrentes dôsta lei, fica abére
to no orçamento vigente, um crédito especial de Crê 24.000,00 (doi
mil cruzeiros)» -
Arte 3º « Esta lei entrará em vigôr apôs sua ofidal publicação, revo
gadas as disposições en contrário,»
Edificio aa Prefeitura municipal da tara, em 19 de Maio de 1950,-
ve
1»
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Ofenre 68/50
lava, 19 de Maio de 1950,
Senha Fresidente,
“
Tendo em vista o novo acôrdo feito verbalmente com
Das Emilia Magalhães do Amaral, proprietária do terreno situado -
nos fundos do Teatro são João,no qual atualmente estamos interese
sados, para fins de melhoramentos no referido rédio, retômo a
ssa Casa, para os devidos fins, o antesprojéto de Lei nr. 11, com
a retificação necessária, ou seja, de Org 1.100,00 para Org 2,000,
00 =
Deixo de especificar detalhadamente a necessidade «
que temos em adquirir dito imóvel, pelo fáto de ja ser do conheci-
mento dos senhores Vereadores a situação atual do prêdio em apreços
Na ausência àe outros motivos, sirvo-me da oporiúuni=
dade para reiterar a Y.S. os meus protestos de consideração e apre-
ÇOe-
Cordiais Saudações
Prefeito "Municipal
Iiimo, “nr. Trajano E. Pires |
DD. Presidente da Cêmara Municipal
N/Cidade -
GJMO/-

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