CAMARA MUNICIPAL DE
IETACETA
ESTADO DO
PARANÁ
OFÍCIO. No 94/50.
Lesa, 16 de Dezembro de 1,950.
*
Senher Prefeite:-
Junte 26 presente astomos paesando Às
mães de Verxcia, e Prejeto de Lei No87, referente q desa-
propriação de terrene dº Vicents Binhara, para que seja
per rés Gancionnado dentre do prazo legal
Sem ecutro varticular, subsereveomo-nos
mui atenciosamente,
Saudações
TRAJANO SHLKB PIRES
Presidente, +
Ao Emas SRF»
OTÂÁNVIO I4 SE Eus s
DD. Prefeito kunicipal da Lapa
N/CIDADE.
CAMARA MUNICIPAL DRE: LAPA
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO No
PROTESTO DE LEI NM gg
( Disãe sôbre desaprepriação de imóveis e toma outras providências.)
4
A Câmara Municival do Lapa DECREBA-:
Artº 20 :- Fica declarado ds utilidade publica,para fins de desapro-
priação om juizo ou fora dêle, uz terreno de propriedade de er,
Vicente Binhara, medindo meio (1/2) alqueire, mais eu menos, con-
frentando com as terras 66 mesmo proprietário, situado no quartei=s
raço da Casa de Telha, -
$ Unico:- O Imével a ser desapropriado, todo constituido de pedreira É
ferro, destimar-se-a a extração de paralepípedes pora enlçament e
da cidade, bem como de brita para construção de manilhas e reves-
timente das ruas da cidade e das estradas municipais.
arte 20 :- A drea e as confrontações a que se refere c artige anterior
constam da planta anégxa, a qual constituirá parto integrante des-
talei, a
Artp 3º :- Para atender as despesas com a desaprópriação: do que trata
a presente lei, fica o Páder Exseutivo autorizado a abrir, ener-
tunamente, os créditos espeeiais necessários,
arte 49 :- A presente lei entrara cm vigêr na data de sua oficial pus
blicação, revogadas as disposições em centrário.-
Sale das Sessões da Câmara Yunicival da Lapa em,
16 de Dezembre de 1,950.
TRAI MO BHIKE PIRES *
Presigente,-
GUSTAVO KkUSS
N Secretário
ex
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA,
ESTADO DO PARANÁ
a
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Faraná, no uso das atri
buições que lhe são conferidas por Lei, apresenta a Câmara Municí =
pal o seguinte anteeprojéto de lei, .
ANTE=PROJÊTO UE LEI Nr, 17
(dispõe sobre desapropriações às imóveis e da outras providências)
Artº 1º « Fica declarado de utilidade publica para fins de dasapro=
priação em Juizo, ou fóra dêle, um terreno de propriedade do Snr. -
Vicente Binhara, medindo meio (1/2) alqueirejmis ou menos, confrda
tando com térras do proprietário, situado no quarteirão da Casa de-
Telhas
Paragrafo único: « Q imóvel a Ea desapropriado , todo constituido
de pedreira fêrro, se destinará a extração de paralelepipedos para
calçamento da cidade, tem como de brita para construção de manilhas
e revestimentos das ruas da cidade e das estradas Municipaise
Arte 2º - 4 ârea e as confrintações a que se refére o artigo ante -
tm dpastam da planta anêxa, a qual constituirá verte integrante -
sta Leis,
artº 3º - Para atender à despesa com a desapropriaçãoãe que trata a
presente lei, fica O Poder Executivo autorizado a abrir opor tunamen
te, Os créditos especiais necessarios,
Arte 4º « À presente l6i entrará em vigôr na Gata de sua oficial pu
blicação, revogadas as disposições em contrario,=
”
Edificio da Prefeitura Municipai da Lapa, em 12 de Setentro de 1950 -
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
a e a
of, nr. 140/50
Lapa, 12 de Setembro àe 1950,- a
Senhor Presidente,
ho aii csentar a nôssa colenda Câmara Kunicipal, pa
ra aprovação, O ante-projóto de lei nr. 17, visando a desapropria
&o de um imóvel situado no quarteirão da Casa de Telha, apresen
o como motivo primordial o fáto de ter na engano por partes
dos especialistas que nos afirmaram um grâáu de aproveitamento -
compensacor na pedreira recem-adquirida aos senhores Hengique -
Gliick, Pedro Furman, e outros, de acôrdo com a Lei nr. 67 - de
18 de Janeiro ultimos -
com a aquisição da pedreira ôra visada, esperamos-
conseguir» uma Eto d apreciável de paralelepipedos para serem
utilizados no revestimento das ruas da cidade, bem como de brita
IRis construção de manilhas e revestimento das estradas Munici =
paiso
Tratando-se de esfôrços que reverterão em benefi
cio da coletividade, tenho certeza de que nóssos dignos Vereados
res não vacilarão em aprovar o an -projóto anê s pois demons =
tram assim o seu pes próprio a térra de seus avós .
Na ausência de outros motivos, aproveito a oportu=
nidade para reiterar-a V.S. e aos demais Vereadores que labutam
nêssa casa Legislativa, os meus grotestos de consideração 6 apre
ÇOe-
Cordiais Sauiações
Tiimo. Snr. Trajano Enlke Fires
TD Prociâmia Aa DE E SR SD VR A