OFÍCIO N.o
CAMARA MUNICIPAL Dj da ETA ESA
ESTADO DO PARANÁ
A Câmara Municipal da Lapa DECRETA: =
PRQJETO DE LEI Nº 90/51.
(Concede subvenção e abre ergdito especial)
artº 19 :- Fica a Prefeitura kunicipal às Lapa, sutorizada a cone
ceder ao jornal * O Independente”, editado nesta cidade, a subvene
ção mensal de quinhentos cruzeiros ( Cr.ê 500,00) a partir da san-
ção desta leis
arte 2º :- Como retribuição o referido jornal se compromete a publi =
car todos os decretos e editais da Yunicipalidade, assim como outras
publicações de natureza oficial, bem como todos os atos da Legisla-
tivo, gratuitamente,
Arte 3º :- vera atender as despesas com a presente lei, fica o Po»
der Executivo autorizado a abrir, oportunamente, no exercício vigen-
te, o crédito especial necessário.
$ Unico :- Nos exercícios vindouros a verba para atender a presente
despesa devera ser incluida no Orçamento , j! em sua elaboração, na
parte destinsda a aducaçao e Culturas,
arta 490 :- A presente lei entrará em vigor após à sua oficial pu=
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Salsa das Sessões, em 9 de Paio de 1.951.
TRAJANO BELKE PIRES
Presidente,-
meme em
com mem armam emma
GUSTAVO KUSsSs
Seeretário.=
MUNICIPAL EE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
CAMARA
OFÍCIO No
21/51.
lapa, 9 de Maio de 1,951.
Senhor Prefeito:;-
Andxo ao presente estamos passando às mã-
ce de Vet. O Projeto de Lei Nº 90/ para que seja nor vos sancionado
a )
ou vetado dentro do prazo estipulado pelo Código de Posturas Xuni-
cipaise,
Sendo O que se nos oferece para q momento,
servimo-nos da opertunidade, vara avresentar-vos as nossas
Atencicsas Saudações
0 e rp a meter ee em re e em
TRAJANO BRLKE PIRES
Presidente,-
AO Exmo. Snre
OP AVI O JosFf KU SS
DD. Prefeito Yuniciyal da Lapa
N/CIDADE ;-
CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO RARANÁ
OFÍCIO N.º
O vereador Trajano Ehlke Pires, abaixo assinado, apre-
senta para apreciação da Casa c ia Lei abaixo, pelo qual
visa conceder uma subvenção ac Jornal * O independente", considerando
* as dificuldades financeiras que o mesmo atraveses na sua fase inicial
e considerando também que é dever do Município amparar empresas como
esta que vêem contribuir pata'a elêvaçãoldo nebto-nivelide: cultura;
contribuindo ainda para que a Lapa seja mais conhecida 1 fora, cons
tribuindo assim para maior progressos
o
ANTE-=PROJETO DE LEI
Ei = as
“a Arte 1º:- Fica a Prefeitura Vunicipal da Lapa, autorizada a conce-
der so jorna "O INDEPENDENTE", editado em nos cidade, a subvenção
*
«
a mensal de quinhentos cruzeires, (cr.$500,00), por prazo indeterni-
sy nado, a partir da publicação desta lei,
Dá di
Artº 28 := Como retribuição o referido jornal se compromete a pu-
blicar todos os decretos e editais da Municipalidade, assim como
outros publicações de natureza oficial, bem como todos os atos do
Legislativo. a
Artº Sem= Para atender as despesas com a presente lei, fica o po-
der Executivo autorizado a abrir, oportunamente, no exercício vi-
ame o crédito especial neceségdrio,
Arte 40 :- A pesto lei entrará em vigor após a sua oficial pu=
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Sal das Sessões em, 9 de Ipril de 1,951.
a
eme ato mts mae e me me epeem
Trajano Ehlke Pires,
4 a . º
Exmoss Srss
Presidenteje Yereadores- da Câmara Municipals
dA lineaato
O "clube Dandanoo sentidade com personalidade
À juridica, fundada em 21 de Novembro de 1936 nesta cidade da La-
pa,por seu Presidente infra-assinado, tendo em vista a sua in-
discutivel influência na vida social da cidade,a sua contribui-
cão para o desenvolvimento da cultúra de nossa gente, tendo em
vista a precariedade momentanea de seus recursos financeiros e
desejando ampliar a sua séde social para o bem da coletividade,
com o devido xespeito gê-se a V. Excia.,ExmosSnr. Presiden-
te e mais vereadores, a que hajam por decretar um auxilio
financeiro em favor da instituição que representaiy. Outrossim,
toma a Age de ponderara a V. Excia,. e dignos pares, que
identico auxilio já foi concedido a instituições congeneres da
cidade, pelo que espera ser atendida a sua pretençãos
*
ae a
Atenciosas Saudaçõess
Lapa, 8 de Fevereiro de 1951,
»
Presibiente
sk e representante legal da Sociedade,
E ex-vi do ari. 3º 4 Unico dos Estatu-
tos sociais. ;
É A Comissão de Orçamentos e tomadas de contas, opina que seja
concedido o auxilio financeiro solicitado, uma vez iniciada a
pra. ; :
Lapa, 17 de Abril de 1951,-
A aceitas
(