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materia nº 9/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaDeclara de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Associação de Moradores do Conjunto Olaria Novo Horizonte, e dá outras providências.
native_id4320

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-12 Aprovado — Ante Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª discussão por unanimidade dos votos em sessão do dia 11/05/2021. Pedido de dispensa de interstício do Vereador Arthur.
2021-05-07 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 11/05/2021.
2021-04-27 Encaminhado as Comissões — Projeto de Lei encaminhado a Comissão para análise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 25

AUNICIPA,
ESTA CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
5 MP * ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR MARCO ANTÔNIO BORTOLETTO
ANTEPROJETO DE LEINº O 12024
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem perante este Douto Plenário apresentar o
seguinte Anteprojeto de Lei:
Sumula: Declara de Utilidade Pública, no âmbito
Municipal, a Associação de Moradores do Conjunto Olaria
Novo Horizonte, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito municipal, a Associação de
Moradores do Conjunto Olaria Novo Horizonte, inscrita no CNPJ nº
28.559.270/0001-56.
Parágrafo único — A Associação ora declarada de utilidade pública deverá, a cada
ano, apresentar ao Poder Executivo Municipal relatório circunstanciado de suas
atividades, para fins de cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2804, de 07 de
janeiro de 2013, bem como obedecer todas as disposições da referida Lei Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Poder Legislativo Municipal em 22 de abril de 2021.
a luiz
M Antonio Bortoletto
Vereador
- iii” ii
Data: DMA ZIMDADO2T Ra Horário: 14 14:33
Legislativo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA .PR.GOV.BR
o
UNICIPa,
'7
k CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
E ESTADO DO PARANÁ
“Ama,
ars,
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA DO ANTEPROJETO DE LEI Nº
A Associação ora declarada de utilidade pública constitui-se de entidade
social sem fins lucrativos, de caráter assistencial cujo objetivo é promover e
contribuir para formação e desenvolvimento da vida comunitária dos moradores do
conjunto Olaria, promovendo e contribuindo para o desenvolvimento humano,
cultural, social e econômico da comunidade.
A entidade passará ser reconhecida como prestadora de serviço a
comunidade, podendo pleitear verbas públicas, bem como gozar de benefícios
contribuindo ainda mais para que a mesma continue desenvolvendo atividade de
interesse público e interação social.
Razão pela qual, requer-se ao Poder Legislativo que aprecie e aprove
o Incluso Anteprojeto de Lei.
Poder Legislativo Municipal em 22 de abril de 2021.
arco Bortoletto
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA .PR.GOV.BR
No dia dois de abril de dois mil e dezesseis, [2016], reuniram-se na Rua Paulo Cesar
Ferreira Schultz nas dependências da Creche Maria de Lourdes Ferraz Leonardi,
pessoas da comunidade para eleger os membros da comissão, tendo como pauta
única à fundação da associação dos moradores. A Assembléia teve como presidente a
SR. DIRLENE APARECIDA JAVORSKI, que convidou a mim para secretá-la, foi
aprovado por unanimidade a formação da entidade a cima citada que terá por objetivo
servir de instrumento para as demandas de infra-instrutora da comunidade, foi
abordada a necessidade de elaboração do estatuto da associação e eleição da
diretoria. Foi escolhido o nome da associação, onde todos citaram nomes, mas foi
decidido por todos os nomes de CONJUNTO OLARIA NOVO HORIZONTE. As
eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal serão realizadas a cada cinco
anos em Assembleia Geral Ordinária sempre por voto secreto, ou por aclamação, caso
não haja concorrente. Sendo permitida a reeleição parcial dos membros. Nestes
termos encerramos a presente reunião, e para constar, eu, REGIANE ETELVINA
RAMOS FERREIRA, lavrei esta ata assinados pelos signatários presentes, assinam o
Presidente, demais diretores e pessoas. Presidente DIRLENE APARECIDA
JAVORSKI, RG 5.721.804-5 CPF 049.974.279-69 Vice Presidente PEDRO CEZAR
COTURE, RG 1.460.700, CPF 318 884 619. 1º Secretária REGIANE ETELVINA
RAMOS FERREIRA, RG: 8066768-0 CPF: 043.668.429-20. 2º Secretaria MARLENE
APARECIDA DE JESUS , RG: 6.978.629-4, CPF: 0116611479-09, 1º Tesoureiro,
ONDINA RAMIN RODRIGUES, RG: 28.056.875-7, CPF:724.280.669-00, 2º
Tesoureiro: FRANCISCO DE JESUS STOMCZESKILRG: 3.397.069-2,
CPF:465.132.729-04. Conselho Fiscal: ADENILZA SOUZA DOS SANTOS RG:
9.477.708-9 CPF: 046.883.739-61 MARISETE SOUZA MUNIZ, RG: 9.331.692-4 CPF:
048.934.889-02. RITA MARQUES, RG: 10.181 030.68 CPF: 871784839-49, MARIA
TEREZA PINTO LOPEZ RG: 2.200.615-0, CPF:359.801.689-15, DIOMIRA DA
SILVA, RG :7.117.686-0, CPF 018857739-43, ELIANE BATISTA DE SOUZA,
RG:8.722.583-6 CPF:033.884.229-23 Conselheiro: VERA LUCIA MACHADO
LOURENÇO RG: 5.777.897-0 CPF: 866.128.679-49, PAULINA FERREIRA DE
SOUZA, RG 8/R-2.890.521, CPF: 035488419-02, WANDERLI | MACHADO
STOMCZESKI, RG: 4.772.612-3, CPF: 661.628.749-15, ODETE GARCIA, RG:
6.643.278-5. CPF: 059.907.049-84.
DIRLENE APARECIDA JAVORSKI REGIANE ETELVINA RAMOS FERREIRA
Presidente Secretária
é
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[78 .203.84110001-92
78.203.841/0001-95
LADA CARTÓRIO DE REGISTRO
DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
Aw vão dostin do Valle, 1207
Jd. Cidade Nova
Lapa - CEO 83750-000 - PE
ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
CONJUNTO OLARIA NOVO HORIZONTE
Fundada em 15/02/2016
CAPÍTULO |
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO OLARIA NOVO HORIZONTE,
doravante denominada Associação, com sede nesta cidade, sito na Rua Paulo Cezar Ferreira
Schultz, é uma associação civil de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e
educacional, sem fins econômicos, políticos, partidários, ou religiosos e com personalidade
jurídica própria e distinta das de seus associados e com prazo indeterminado de duração.
Art. 2º. A Associação Coniunto Olaria Novo Horizonte tem por finalidade
o,
a) promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos
moradores da Associação;
b) representar os moradores da Associação em suas reivindicações junto aos poderes
constituídos;
c) promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cute, Segal, senna i
bem-estar da comunidade;
a Êo
d) receber e adminisirar recursos de quaiquer espécie e de qualquer ratureza:
-
e) colaborar com poderes públicos, conselhos e outras, entidad
comunidade, dando-lhe conhecimento dos problemas na vila, pleitsáiido dis respectivas
soluções.
Art 3º. A Associação poderá ser designada por uma sigla, sendo a entidade máxima de
* presentação, reivindicação, coordenação e defesa dos interesses gerais dos moradores da
Região por ela representada.
Art. 4º. Serão admitidos no quadro social, a critério da diretoria todos os moradores homens e
muiheres, proprietários ou não de imóveis situados dentro da área da abrangência sem limitações
de área podendo atuar, conforme o mapa oficial do município.
CAPÍTULO II
AS namo a mam
LUIS ASSULIALUVO
Art. 5º. A Associação será constituída de um corpo social ilimitado, de maioridade, não
permitindo que o ingresso no quadro social seja dificultado por qualquer discriminação, exigindo-
se apenas que o associado proponha-se a propugnar pelas finalidades da Associação.
Parágrafo único. Haverá três modalidades de associados;
a) Fundadores: os que assinaram a ata de fundação da Associação; NE
V
Dj
b) Beneméritos: aqueles que contribuírem com doações financeiras expressivas ou com
relevantes serviços à Associação;
c) Ordinários: os que não se classificarem nas modalidades anteriores.
Art. 6º. Todos os associados ao serem admitidos terão de preencher uma ficha cadastral
contendo os seus dados pessoais e sua assinatura.
Art. 7º. Os associados poderão ser chamados a contribuir para a obtenção de fundos financeiros
da entidade, sendo a contribuição pecuniária aprovada, quantificada e periodizada pela
Assembiéia Geral.
CAPÍTULO Ill
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
*Srt. 8º, São deveres dos associados:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
c) zelar pelo bom nome da Associação;
d) defender o patrimônio e os interesses da Associação;
e) cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
d) comparecer por ocasião das eleições;
9) votar por ocasião das eleições.
Parágrafo único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições
associativas.
Art. 9º. São direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais:
a) votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na
forma prevista neste estatuto;
b) gozar dos beneficios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
c) recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO, DA DEMISSÃO E DA EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 18. A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo,
raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de
inscrição, e submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
A
Uj)
3
a) Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos
pais ou responsáveis;
b) Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela,
os princípios nele definidos;
c) Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
d) Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com
as contribuições associativas.
Art. 11. É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a
Secretária da Associação sei! nedido de demissão.
Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva,
cabendo sempre recurso a Assembléia Geral.
E CAPITULO V
ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 12. A Associação exercerá suas funções através dos seguintes órgãos:
a) Diretoria Executiva;
b) Conselho Fiscal;
c) Assembléia Geral.
Art. 13. À Diretoria Executiva compete zelar pelos interesses da Associação, e será composta
dos seguintes cargos;
a) - Presidente;
b) - Vice-presidente;
c) - 1º Secretário;
d) - 2º Secretário;
e) - 1º Tesoureiro;
f) - 2º Tesoureiro;
q) - Conselho Fiscal.
Art. 14. À Diretoria Executiva compete:
a) criar departamentos ou comissões quantas forem necessárias para o desenvolvimento do
trabaiho junio à comunidade, |
a
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> ;
»
Art. 15. Compete ao Presidente:
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4
b) Os cargos acima referidos, segundo as necessidades da comunidade, serão ocupados
por associados indicados pela diretoria e referendados pela Assembléia Geral;
c) resolver os casos omissos e propor à Assembléia Geral as modificações que se fizerem
necessárias no Estatuto;
d) convocar a Assembiéia Gerai Ordinária uma vez por ano, com convocação no prazo
mínimo de 10 (dez) dias de antecedência para prestação de contas e apresentação do
relatório de atividades;
e) convocar a Assembléia Geral Extraordinária quando necessário para resolver casos
omissos, para reformulação do Estatuto, ou substituição de cargos, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias;
f) fixar taxa em dinheiro para a utilização da sede para fins particulares dos associados,
desde que não tenha fins lucrativos para o usuário, nem que envolva a Associação em
entidades que contrariam o estatuto;
9) apresentar balanço das atividades realizadas em seu mandato, por ocasião da
transmissão de cargos;
h) convocar a Assembléia Geral sempre que houver necessidadgs:
a) convocar, presidir e encerrar as sessões da diretoria e Assembléia" Gar
CE 20 - PR Ê
b) anunciar a ordem do dia e os assunios a discutir, —
c) procurar por todos os meios fazer discutir os assuntos não passando a outro sem ser 0
anterior aprovado ou não;
A nai lar e +
d) conceder, negar ou retirar a pa!
pretender tumultuar a sessão;
e) zelar pela fiel execução, do estatuto, regulamentos e resoluções aprovadas;
f2 providenciar para que todos os cargos efetivos e de confiança estejam preenchidos;
g) assinar todas as autorizações de gastos, retiradas bancárias, recibos e
correspondências da Associação;
h) rubricar todos os livros da Associação;
i) representar a Associação, ou fazer-se representar em todas as solenidades a que for
convidado;
j) solucionar os casos de urgência submetendo-os a aprovação da diretoria;
1) apresentar anualmente à Assembléia Geral, relatórios das atividades e prestações de
contas; , ».)
PP,
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m) convocar o conselho fiscal quando julgar necessário;
n) representar, ativa, passiva, judicial e extra judicialmente a entidade.
Parágrafo único. Ao Vice-presidente compete substituir o presidente em seus impedimentos e
assessorá-io em todas as realizações.
Art. 16. Compete ao 1º Secretário:
a) substituir a Vice-presidente nos seus impedimentos:
b) ter sob guarda e responsabilidade todos os livros da Associação, exceto os que
estiverem em uso da Tesouraria;
c) secretariar e redigir as atas de todas as reuniões de diretoria, da Assembléia Geral e de
todas as Reuniões apresentando-as ao final, para que seja apreciadas, aprovadas ou
x não;
d) ler nas reuniões da diretoria toda a correspondência enviada e recebida pela
Associação;
E nia ant
spondência solicitada pelos direi dos respec tivos:
&) redigir a corr mecendo os dados respectivos;
f) assinar com o presidente as correspondências da Associação, quando necessário:
9) oficializar no prazo de 48 horas aos associados que forem desligados, suspensos ou
nomeados para qualquer cargo ou comissão;
caiso qU co
h) entregar a secretaria a seu sucessor com minucioso relatório e inventário de tudo quanto
pertencer à mesma.
Parágrafo único. Compete ao 2º secretário, substituir o 1º secretario nos seus impedimentos e
auxiliá-lo em todas as atividades afins.
a
»
Art. 17. Compete ao 1º Tesoureiro:
a) ter sob sua guarda e responsabilidade o Patrimônio da Associação;
b) arrecadar fundos, e contribuições e demais rendas da Associag
respectivos recibos; Co ba tapa-ç
iSsihando os
CG) assinar com o presidente, os cheques e demais papéis relativos ao movimento de
valores;
d) ter sob sua guarda o livro caixa;
e) elaborar o Balanço anual e os inventários patrimoniais;
f) fazer os pagamentos autorizados pela diretoria; /
3.
[À
6
9) apresentar anualmente ou em caráter extraordinário os documentos hábeis para a
presidência da Associação.
Parágrafo único. Compete ao 2º tesoureiro substituir o 1º tesoureiro nos seus impedimentos e
auxiliá-lo em todas as atividades afins.
Art. 18. O Conseiho Fiscai será composio de 03 (três) membros, tendo um presidente e um Vice-
presidente, todos eleitos pela Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria Executiva, e com
igual tempo de gestão.
Art. 19. O Conseiho Fiscal tem o encargo de:
a) examinar os balancetes bem como o balanço anual e emitir pareceres a respeito;
b) fiscalizar os atos da diretoria e da tesouraria;
c) estudar e opinar sobre a situação financeira da Associaçã
d) reunir-se bimestralmente em caráter ordinário e extrabrdinário Jor convocação de seu
presidente, da diretoria ou por solicitação da maioria simples de seus membros; 4
e) as deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus
membros presentes e registradas em livro atas;
f) se o Conselho Fiscal não der cumprimento as suas obrigações a diretoria poderá tomar
as providências cabíveis.
em gozo dos seus direitos estatutários, sendo soberana em suas decisões.
Art. 21. À Assembléia Geral compete:
82 cumprir a gue prescreve este aotatiuto.
aj Cumprir O QUE PiCSCISVE SSIS CS ATO,
»
(4
b) reformar o estatuto sem alterar as finalidades principais da Associação;
c) resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou
parágrafos deste estatuto, bem como os casos omissos.
Art. 22. A Assembléia Geral será convocada para as deliberações a que se referem os incisos Il e
IV do Código Civil, sendo exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
a) Ordinária: será realizada a Assembléia Geral Ordinária uma vez por ano, com convocação no
prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência para prestação de contas e apresentação do
relatório de atividades por determinação do presidente ou seu substitutivo legal, em editais fixados
fora da Associação, para conhecimento geral da comunidade;
b) Extraordinária: será realizada a Assembléias Geral Extraordinária quando necessário para:
af
ms
PAG
7
1 - resolver casos omissos, para reformulação do Estatuto, ou substituição de cargos. com
antecedência mínima de 10 (dez) dias;
H - para resolver em grau de recursos os casos de suspensão e expulsão de associados;
Parágrafo único. Nos editais deverão constar além do local e hora, os motivos que determinam à
convocação da Assembiéia, não podendo esta deiiberar sobre assunto que não constem do edital
respectivo. .
CAPITULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 23. Os critérios e normas da eleição serão formulados pela comissão eleitoral e aprovados
em Assembléia Geral, convocada especialmente para tal fim.
Art. 24. As eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal serão realizadas a cada 05
(cinco) anos em Assembléia Geral Ordinária, sempre por voto secreto, ou por aclamação, caso
or secreo, PAS, CAST
não haja concorrentes. Sendo permitida à reeleição total ou parcial dos membros.
Art. 25. Todos os associados com maioridade civil, quites com suas obrigações estatutárias
poderão ser candidatos a cargo eletivo.
Art. 26. A entrega de chapas para a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, deverá ser
apresentadas na Assembléia convocada especificamente para este fim.
CAPÍTULO VII
DOS DEPARTAMENTOS OU COMISSÕES
Art. 27. A Associação poderá permitir a criação de departamentos ou" comissões fi Rodas a ela,
visando aprimorar o atendimento das suas finalidades, conforme cessidades sentidas.
Art. 28. Os diretores ou coordenadores dos departamentos ou comissões serão indicadae-bela
Airetoria e referendados pela Assembléia Geral.
Art. 29. Os departamentos ou comissões serão cargos de confiança do presidente da
Associação.
CAPÍTULO VII!
DO PATRIMÔNIO E DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 30. O patrimônio da Associação será constituído por bens móveis e imóveis, veículos,
semoventes, ações, apólices, doações e subvenções recebidas, contribuições dos sócios e outros
legados de qualquer natureza.
Art. 31. A Associação poderá ser extinta quando não cumprir mais as suas finalidades ou for
impossível levá-la adiante, mediante convocação de Assembléia Geral exclusivamente para tratar
desie assunio e por decisão de dois terços dos presentes. Neste caso, sendo extinta, o seu
patrimônio será revertido para entidade congênere escolhida pela sua Assembléia Geral, desde
DA E
Ú NE
8
que registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou órgão equivalente que venha
substituir o CNAS.
CAPÍTULO IX
DA REFORMA ESTATUTÁRIA E DA DISSOLUÇÃO
Art. 32. O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em
parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para
este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos
da Lei.
Art. 33. A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia
Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas
obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e
obedecendo aos seguintes requisitos:
a) em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
b) em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terços dos associados.
| Parágrafo único. Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens
Z remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade
jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada
nos Órgãos Públicos.
CAPÍTULO X ,
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34. No caso de demissão coletiva da Diretoria Executiva assumirá a di scão da avenida,
a federação a qual ela for filiada e que convocará Assembléia Geral pira eleição:da nova diretoria
no prazo de 30 dias.
eaaná
art. 35. Qualquer um dos cargos que vagarem por qualquer tempo serão providos por nomeação
““a diretoria Executiva, referendados pela Assembléia Geral.
Art. 36. A Associação é representada judicial ou extra judicialmente ativa e passivamente por
seu presidente ou substituto legal.
Art. 37. Nenhum membro da Associação, ou associado, responderá por qualquer divida da
entidade, nem mesmo subsidiariamente, exceto presidente e tesoureiro, na forma da Lei, restrita,
tal responsabilidade às disposições do presente estatuto.
Art. 38. Os nomes dos Associados fundadores são constantes no livro de atas.
Art. 39. Para que a Associação seja dissolvida, é necessário que votem à maioria absoluta do
associados, em pleno gozo de seus direitos sociais, por Assembléia Geral, convocada
especificamente para este fim. /
d
1
9
Art. 40. Em caso de dissolução da Associação, o voto do presidente e levado em consideração
com os demais associados.
Art. 41. Durante o termo de posse para a passagem de poderes, deverão ser apresentados os
demonstrativos gerais da tesouraria e um relatório da gestão finda.
Er a ppa
Art, 42, Todos os Associados terão acesso ao Estatuto to da Associação.
* VASOS CO VS LIA!
Art. 43. Poderá a Associação promover sessões festivas, sem beneficiar a qualquer dirigente.
Art. 44. Qualquer membro da diretoria ou Conselho Fiscal que deixar de comparecer por Sete
reuniões consecutivas, sem iustificar por escrito sua ausância será substituído em seu cargo
ENNIO MATTS AINTIA MIGA NGNS.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ot. 45. As medidas transitórias que se fizerem necessárias serão tomadas pela diretoria e pelo
Conselho Fiscal, conforme o caso devendo, os avisos serem fixados no quadro respectivo em
local visível, até novas disposições as revogarem.
Art. 46. A Entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional
na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Art. 47. A Entidade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou
títulos, a seus diretores, conselheiros, associados, instituídos, benfeitores ou equivalente.
Art. 48. A Entidade é sem fins econômicos e não disiridui resuitados, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 49. O Presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral,
revogando-se as disposições em contrário.
Spa, 31 de maio de 2016.
Di rima Ájp P Jess
DIRLENE APARECIDA JAVORSKI
Presidente
REGIANE ETELVINA RAMOS FERREIRA
SECRETÁRIA
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Caríos Ec Calvalho ada
Advogado — OABPR 2 veso /
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POLEGAR DIREITO
à LNLS RIgto
Cape Ullio
E a Sam = TNEIDNAO TANTA BOIS
Vo á : :
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídi
contra os dagos ce icentitica ção ca Pessoa Jur
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO RRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL RISO,
[NOME EMPRESARIAL
NONE
ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONJUNTO OLARIA NOVO HORIZONTE
7 FASTAy FOR
ASSOCIACAO CONJUNTO OLARIA NOVO HORIZONTE
7 Ea
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
EA
Não informada
[EODISO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
T (e
R PAULO CEZAR FERREIRA SCHULTZ º sã!
TER BAIRRODISTRITO rel
[ 83.750-000 [ OLARIA |
ESET
1. mese —
| [um 9807-2955 =
SITUAÇÃO CADASTRAL > DATA] E SU)
ATIVA [iaoanom o |
a"
[SMUAÇAGESEGAL = DATADA SITUAÇÃO ESPECIA
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 16/02/2021 às 07:59:57 (data e hora de Brasília). Página: 114
! 48 CONSULTAR QSA | ' VOLTAR | B IMPRIMIR
l ça) E
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Passo a passo para o CNPJ Consultas CNPJ Estatísticas Parceiros Serviços CNPJ
16/02/2021 Certidão Internet
BRASIL Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais
£ Bo Receita Federal agia.
re 4
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONJUNTO OLARIA NOVO HORIZONTE
CNPJ: 28.559.270/0001-56
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos púbiicos da adminisiração direta a eie vincuiados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 07:58:26 do dia 16/02/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 15/08/2021.
Código de controle da certidão: 8AE5.88AC.1392.4A35
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Nova Consulta ES preparar página
e para impressão
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntalnter/EmiteCertidaoInternet.asp?ni=28559270000156&passagens=1&tipo=1 1/1
16/02/2021 Certidão Internet
BRASIL Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais
FER
Sa, Receita Federal
S e
AC Sá CERTIDÃO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Bocaita Endaral do D-noil
wecreiaria Ga ncCcia | cuciar dO vrasi:
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONJUNTO OLARIA NOVO HORIZONTE
CNPJ: 28.559.270/0001-56
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Divida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a eie vincuiados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 07:58:26 do dia 16/02/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 15/08/2021.
Código de controle da certidão: 8AE5.88AC.1392.4A35
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 023336734-47
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 28.559.270/0001-56
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pondências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 20/05/2021 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www fazenda .pr.gov.br
Pégina 1 de 1
Emitido via intemet Pública (20/01/2021 11:21:10)
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: DIRLENE ERRA PINTO JAVORSKI
CPF: 049.974.279-6
Ressalvado o dirsito de a Fazenda Navionai cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
mr!
RFB 6 da PGFN e abrange
o único do art. 11 da Leinº
Esta certidão se refere à situação do suisito passivo no âmbito da
bi
inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafi
8.212, de 24 de julho de 1991.
am
K
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Intomot, nos
endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <http://mww .pgfn.gov.br>, e
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:38:53 do dia 20/01/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 19/07/2021.
Código de controle da certidão: D66C.B1D9.A495.79B0
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
22/04/2021 https://servicos.tce.pr.gov.br/servicos/srv. certidaoTCexibicao.aspx?numControle=986980587
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Certidão Negativa de Pendências
CNPJ: 28.559.270/0001-56
Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONJUNTO OLARIA NOVO HORIZONTE
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná CERTIFICA, em consulta ao banco de dados da Coordenadoria de
Monitoramento e Execuções - CMEX, que, nesta data, não consta registro de pendências, referentes a contas
julgadas irregulares nos últimos 8 (oito) anos e sanções ou determinações, de responsabilidade do
requerente,
Esta certidão não se aplica aos seguintes casos:
a) aos registros para obtenção de certidão liberatória pelas entidades e suas vinculadas, conforme Instrução
Normativa nº 68/2012;
b) aos registros constantes da apreciação pelo Tribunal, mediante emissão de parecer prévio, das contas
anuais prestadas pelos chefes dos poderes executivo estadual e municipais, conforme inciso I, do art. 1º, da
Lei Complementar nº 113/2005.
Certidão emitida em 22/04/2021 15:34:08, com validade de 30 (trinta) dias, a contar da emissão.
A veracidade das informações aqui prestadas pode ser confirmada no site www.tce.pr.gov.br.
Código de controle desta certidão: 986980587
Certidão emitida nos termos da Instrução de Serviço nº 92, de 15/12/2014.
https://servicos.tce.pr.gov.br/servicos/srv certidaoTCexibicao.aspx?numControle=986980587 10
Declaração
Conforme exigência trazida pelo artigo 1º, inciso VII da Lei Municipal nº
2.804/2013, que regulamenta a concessão de Titulo de Utilidade Pública eu,
DIRLENE APARECIDA JAVORSKI, Presidente da Associação de Moradores
do Conjunto Olaria Novo Horizonte, e assim representante da instituição,
DECLARO que esta entidade nunca percebeu qualquer repasse de recursos
públicos advindos da esfera municipal, estadual, federal ou entes
internacionais.
Por ser verdade firmo o presente
Lapa, LN de ol t 2021.
DIRLENE APARECIDA JAVORSKI
CPF nº 049.974.279-69
Declaração
Eu, DIRLENE APARECIDA JAVORSKI, Presidente da Associação de
Moradores do Conjunto Olaria Novo Horizonte, inscrita no CNPJ nº
28.559.270/0001-56, informo para os devidos fins que constatamos em nosso
Estatuto uma dubiedade com relação a gestão administrativa e patrimonial que
garantam e preservem o interesse público e em caso de extinção/dissolução no
que diz respeito a destinação do patrimônio, sendo que constou no paragrafo
único do artigo 33, que neste caso o patrimônio seria doado a uma entidade
assistencial “nesta capital”, quando o correto seria “nesta cidade”.
A dubiedade está no artigo 31, que também prevê a destinação dos
bens no caso de extinção.
Desta forma, mesmo com esta dubiedade nosso Estatuto este de acordo
com a Lei 2804/2013, pois indicamos a destinação dos bens, porém, desde já
informamos que será realizada uma alteração no mesmo para não deixar
dúvidas.
Contudo, pedimos aos nobres Vereadores que considerem apenas o
artigo 31 como destinação dos bens para fins de apreciação do projeto de Lei,
pois não temos como realizar uma assembleia devida a Pandemia COVID-19.
Por ser verdade, firmo o presente
Lapa, 4 de et de 2021.
Denduno vapo Po Jada
DIRLENE APARECIDA JAVORSKI
Presidente
Declaração
Eu, DIRLENE APARECIDA JAVORSKI, Presidente da Associação de
Moradores do Conjunto Olaria Novo Horizonte, inscrita no CNPJ nº
28.559.270/0001-56, declaro que devido a Pandemia COVID-19 não foram
realizadas atividades por nossa Associação no ano de 2020.
Informo, ainda, que nos anos anteriores também não foi possível a
realização de atividades pelo fato de que a Associação estava sendo
reformulada pelos moradores locais, porém, agora pretendemos reativá-la para
proporcionar uma melhora na vida dos moradores locais.
Por ser verdade, firmo o presente
Lapa, LX de olavo de 2021.
Deda Apito Dos
DIRLENE APARECIDA JAVORSKI
Presidente
DECLARAÇÃO
Conforme exigência trazida pelo artigo 1º, inciso IV da Lei Municipal nº
2.804/2013, que regulamenta a concessão de Titulo de Utilidade Pública eu,
DIRLENE APARECIDA JAVORSKI, Presidente da Associação de Moradores
do Conjunto Olaria Novo Horizonte, e assim representante da instituição,
DECLARO que os membros desta Associação não são remunerados e que os
serviços prestados são de relevante interesse público voltado ao apoio
educacional, assistencial, recreativo e cultural no Conjunto Olaria Novo
Horizonte.
Por ser verdade firmo o presente
Lapa, ÁY dec 2021.
Dsdra vao Po LO) de=
DIRLENE APARECIDA JAVORSKI
CPF nº 049.974.279-69
A<=A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
A) Wa é MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
<> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 54/2020 Lapa 12 de abril de 2021
De: Diretoria Geral da Política de Assistência Social
Para: Associação de Moradores do conjunto Olaria Novo Horizonte
Prezada,
Venho por meio deste, declarar que tenho conhecimento das atividades
realizadas pela Associação de Moradores do Conjunto Olaria Novo Horizonte, a
qual presta serviços relevantes a comunidade local.
Atenciosamente,
Ana Karina Azambuja
Diretoria Geral da Política de Assistência Social
Dirlene Aparecida Javorski
Associação de Moradores do conjunto Olaria Novo Horizonte
Diretoria Geral da Política de Assistência Social- Fone: (41) 3547-5117 — Lapa/PR
Declaração
Eu, MARCO ANTONIO BORTOLETTO, na qualidade de Vereador autor do
Anteprojeto de Lei que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal
a Associação de Moradores do Conjunto Olaria Novo Horizonte, venho declarar
que tenho conhecimento das atividades sociais, culturais e de assistência
desenvolvidas pela entidade beneficiada, e que a mesma é merecedora do
reconhecimento público.
Marco Antonio Bortoletto
Vereador

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