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roi CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
pe ig ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
REQUERIMENTO 235/2021
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente,
perante este Plenário REQUERER que seja encaminhado ao Poder
Executivo Municipal para o envio das seguintes informações:
Qual o critério e enquadramento em função da
pandemia utilizado pelo Município para o fechamento dos pontos
turísticos municipais com atendimento de receptivo em especial os
Museus para visitação.
Por qual motivo a visitação foi interrompida e não
foram aplicadas regras/medidas de segurança com restrição de
público de forma que houvesse o cumprimento de protocolos que
possibilitam o acesso como em demais departamentos públicos
com atendimento ao público.
Alguns Municípios brasileiros adotaram no corrente
mês algumas medidas para reabertura de áreas específicas
culturais apenas para visitação as quais aproveitamos o ensejo
como sugestão:
1 — Medidas gerais de segurança já estabelecidas
como regra na abertura de outros locais de atendimento ao público;
2 — Promover a organização das filas na entrada e
saída, com limitação de público e de distanciamento;
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - Sire: www.LAPA.PRLEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
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PROTOCOLO GERAL 877/2021
Data: 26/04/2021 - Horário: 16:09
Legislativo
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EA CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
plo. md ESTADO DO PARANÁ
3 — Garantir que no local, haja ampla divulgação com
informações claras e concisas das medidas obrigatórias de
proteção ao coronavírus;
4 — Vendas de ingressos exclusivamente on-line;
5 — Restrição do número de participantes de forma
adequada ao ambiente a ser visitado, como por exemplo máximo de
50% da capacidade para fins de atendimento do local;
6 — Distribuir preferencialmente materiais digitais e
quando houver entregas de materiais gráficos estes devem ser
embalados individualmente e higienizados;
7 — Higienização dos locais de área comum e restrição
absoluta aos objetos constantes do patrimônio do museu entre
outras.
Nestes termos,
Requer Deferimento.
Câmara ici , 26 de abril de 2.021.
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VE
ALAMEDA DaviD CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: www.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA. PR.LEG.BR
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