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materia nº 92/1951

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 1951
Date 1951-02-12
EmentaDesapropriação de Terreno.
native_id4339

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1951-02-12 Concluído — Protocolado sob número 2/51 Apresentado em expediente do dia 22 de Fevereiro de 1951 A Comissão de Legislação e Justiça em 22 de Fevereiro de 1951 1ª discussão em 16 de Abril de 1951 (Aprovado) 2ª discussão em 4 de Maio de 1951 (Aprovado) Sancionado em 14 de Maio de 1951.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MEN | GU PA E DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO No 22/91.
lapa, & de Kaio de 1.951,
Senhor Prefeito :-
méxo so presente estames passando às mãos de
V.G. O Projeto de Lei Nº 92, autorizando compra de terrenos e
consequenta doação so Menistério da Agricultura, nara que seja
por vos sancionado qu vetado dentro do prazo legal,
Na ausência do outrosymotivos, aproveitamos &
-
oportunidade para apresentar-lhe as nossas atenciosas
-
Saudações
TRAJANO BHLRE PIRES
Presidente,-
Ao Exmo. Bnr.
OTAVIO Josg KUSE
FeD.e Prefeito Vunicipal da Lapa
N/CIDADE. -
OFÍCIO N.
CAMARA MUNICIPAL BE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI wo 92
(Autoriza compra e doação de terreno )
EH
RBTA e
A Câmara Funicipal da Lapa DE
.
5
Arte 1º :- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, um terre-
no de campo, com a area aproximada de($5) sessenta e três alqueires,
situado no legar denominado, Passa Dois, nêste Yunicípio, pela quanti:
de Cr. 3 85.000,00 ( Oitenta e cinco mil cruzeiros), imóvel êsse per-
e
tencente aos herdriros de Frederico Mayer outros.
Arte 22:- Fica, outrossim, o Poder ixecutivo autorizado -a, depois
de efetuada a compra que se refere o arta le, doar o imóvel alí exis-
tente no Venistério de Agricultura, para prolongamento do Posto 4Agros
- Fecusrio local. o
-
Arte 58 :- Para atender as despesas cm a aquisição de que trata a
presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente
os créditos esveciais necessarios.
Ate 4º :- 4 presente lei entrará em vigor na data de sua publicação;
revogadas as disposições em contrário,»
em, 9 de Xaio
Sala das Sasetes em, da
TRAJ ANO PIRES
Pregidente,-
FRLKE
RU SS
=
E
AVO
ecretário.=
e
o
ea
+
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
meteça mem
Lapa, 12 de feversifo de 1951
Sr. Presidente
Anéxo, tenho o prazer de envier a V. sxcia, O Pros
jéto de Lei nr. 20, organizado pela Prefeitura e que se destijs
na gos fins de costumes
Henovo-lhe, outrossim, os meus protéstos de elevas
da estima e consideraçãos
Cordiais Saudações *
OTAVIO /JOS4 KUSS
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. Trajano Ehlke Pires
LDo Presidente da Camara dos vereadores
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
a e Sp á
O Prefeito Municipal da Lapa, ustado do Paranão
usanio das a tribuições que lhe são conferidas por lei, apresen
ta á Camara Municipal da Lapa, O Seguinte, dl
PE JELO Ds LEI N& &
Artº 1º - Fica o Poder iixecutivo autorizada a adquirir, um tere
reno de campo, cam a áre a aproximada de 63 alqueis
res, situado no lugar denominado Passa Dois, nfste
Município, pela quantia de Gr.$85,000,00 (oitenta e
Cinco mil cruzeiro), imóvel êsse pertencente aos
Herdeiros de Frederico Mayer e outross
Artº 2º - Fica, outrossim, o Poder Exetutivo autorizado a, de=
pois de efetuada a compra a que se refere o artigo 18,
domr o Ímovel ali descrito ao Ministério da Agricule
fura, para prolongamento do Posto Agro-Pecuár io 10 =
cals
Arte 3º - Para atender as despesas cam a aquisição de que trata
a presente lei, fica o Poder sxecutivo autorizado a as
trir, oportunamente, os créditos especiais necessárioso
Arte 4º - Revogam-se as disposições em contrários
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de PR de
gs ) Has
EE E,
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Mg es
O Prefeito Hunicipal da Lapa, ástado &o Zarando
usanio das atribuições que lhe são conferidas por leB;-apresen-
ta 4 Camara Municipal? da Laga, O seguinte,
Art? 1º - Fica o Pnder sxecutivo sutorizada a adquirir, um tere
reno de campo, con a áre a aproximada de 63 alquei»
res, situsão no lugar denominado Passe Dois, neste
Município, pela quantia de Cr.$85.000,00 (oitenta e
cinco mil cruzairam ), imóvel êssa pertoncante aos
Herásiros de frederico Mayer e outroSs
Arto 2º - Fica, outrossim, o Toder xxegutivo autorizado a, de-
pois de efetuaia a compra a que se refere o artigo 1º,
doar o imovel ali descrito ao Ninistério da Agricul-
- tura, para prolcngamento do Posto Agro-Pecuár io lo -
calo
&rte 30 - Para atender as despesas cor a aquisição de que trata
a presente lei, fica o Poder sxecutivo autorizado a ae
trir, oportunsmente, os créditos especiais necessáriose
arto 4º - Revogam-se as disposições em contrários
sáifício da Prefeitura Hunicipal da Lapa, em 12 de fevereiro de
19516
É
UTAv M/Josê EUSS
Prefeito Munic ipal
TE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
tgp —
Justificativa do Projeto de Lei nr. 20
,
Srse Vereadores:
Atendendo uma solicitação dos responsáveis pelo Posto
Agro-pecuário désta cidade, entrou ésta Prefeitura em entendimento
com os mesmos, no sentido de adquirir mais 65 algueires de terras
para prolongamento do referido Postos
Tal aquisição sera feita, como ê o costume, por ins
termélio da Prefeitura, pois é de interesse daquela Instituição que
assim seja feitos Não é necessário encarecer aos srs. Vereadores,
a importancia que tem para o Município aquele Posto, mot ivo pelo
qual todo e qualquer apõão dado por parte dos poderes municipais,
não sô é justo como vem realmente ao encontro de nossos próprios
interesseso
Por ésta razão e conhscendo de sobejo as nobres ig=
tenções e o elevado patriotismo que anima os Membros déssa tasas,
esperamos a aprovação do presente projetos
Gorá ial e Atenciosamente
OTA
ai é Prefeito Munic ipal

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