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materia nº 94/1951

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 94 / 1951
Date 1951-04-30
EmentaConcede Pensão ao senhor Marcelino Ribas Pinto.
native_id4341

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1951-04-30 Concluído — Apresentado em expediente do dia 30 de Abril de 1951 A Comissão de Legislação e Justiça em 3 de Maio de 1951, Aprovou 1ª discussão em 4 de Maio de 1951 (Aprovado) 2ª discussão em 7 de Maio de 1951 (Aprovado) Sancionado em 15 de Maio de 1951.

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texto original #

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MUNICIPAL DE LAPA
CÂMARA
RARANÁ
ESTADO DO
OFÍCIO N.º 29/81. Lapa, 25 de Junho de 1.951,
Senhor Prefaito:-
Junto ao presente estamos paecsando“às mãos
de V,S. Os Projetos de Lais h)Se ' Ú » para os devidos fins.
ex-funciorarios dessa
ambos cs Projetos visam conceder vensão a
Prefeitura que, depois de longos anos de trabalhos, foram despedi
dos de seus lugar 28, sem qualquer auxílio que lhes viesse minorar
ag lutas pela existência na velhice, Portanto, os referidos pro-
jetos visam reparar uma injustiça praticada por Prefaitos antetio-
res a atual legislação do trabalhos
Sendo c que se nos ofereca para o momento, ser
vimc-nos do ensejo para apresentar-lhe as nossas mui atenciosas
BAD DA Ç OR s
TRA AO FHIKE PIRES
t
Presidente,-
Bxmo - nr,
OTÁVIO JOSE KUSS
DD. Prefeito Municipal da Lapa
EJA Cl 1 ALI o
CAMARA MUNICIPAL [pis LAPA
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO No '
PROJETO Ds É EO can é Ne ã
emmesmçio mL ne =.
( Concede Pensão a Xercelino Ribas Pinto)
4
A Câmara Yunicipal da Lapa, Decreta:-
Arte le :- Fica o Poder Executivo autcrizado a canceder, a partir da
aprovação da presente lei, uma pensão de quatrocentos cruzeiros man-
sais ( Cre$ 400,00) no senhor 'areelino Ribas Pinto, ex=esorvidor Fu-
micipal, desamparado pelas legislação do trabalho atual.
Arto 29: Pars atender as despems decorrentes da praosente lei, no exer
cício vigentes, fica o Poder iixecutivo autorizado 2 sbrir um crddito
=
€
esvacial necessiric, no orçamento gtual.
aviao Be :- A presents lai entrard em vigor apés a eus oficial publie
cação; vrevomsds sa disposições aa erntrário.
calos das sessões da Cêmara runicipal da Lapa em,
av de Júnno de 1.951.
ema
Es Prekidente.-
GUSTAVO KUES
Escretário.,-
CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO RARANÁ
e
OFÍCIO N.º O Vereador abaixo assinado, Trajano Jhlke Pires, visando
reparar uma injustiça feita ao funcionário Marcelino Ribas Pinto,
que, apos servir por longos anos a municivalidade ficou desamparado
na velhite, vem pelo presente submeter a apreciação dos senhores mem-
tros desta “asa o seguinte
ANTES- PROJETO DE IR
LU 1 ido
(Concede pensão ve abre créaito especial)
Artº 1º :- Fica o Poder executivo autorizado a conceaer a partir qa
anrovatao da presente lei, uma pensão de quatrocentos cruzeiros meng
sais, (400,00) ao senhor Marcelino Ribas Pinto, velho servidor da Pre-
feitura Municipal desamparado pela legislação trabalhista ajual.
Artº 2º :- Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica
o poder executivo autorizado a abrirum crétitp especial necessário,
Artº 5º :- A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, 50 de Abril de 1,951,
“
: GRICip, PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA E
ÇA Z ESTADO DO PARANÁ &
Pa A a e a
ç+ j
â bad Ê
do > l Em
> Oi CERTIFICADO
CERTIFICO » de acôrdo com o pedido constante no oficio nr, 157
51, do Snr, Presidente da Câmara Municipal désta Cidade, que revendo
os livros de Decrótos désta Rezartição, nêles encontrei os seguintes
H assentamentos a respeito do “nr. MARCELINO RIBAS PINTO;
1. - Iníciou suas atividades nésta Repartição,em data de oito de Ju
E 1ho de mil nôvecentos e vinte e quatro;
& = foi exonerado em data de vinte e séte de Julho de mil nôvecene
tos e trinta « Decrêto nr. três (3);
e. S - Foi-lhe reirbegrado o cargo; em data de dezoito de setembro de
"8 mil nôvecentos e trinta e quatro, - Decréto nr, cento e vinte e
e oito (128);
4
- - Por Decrêto nr, cento e oitenta (180), de onze de Outubro de
mil nóvecentos e trinta e oito, foi nóvamente exonerado;
5 - Em: ta e um de Janeiro de mil nôvecentos e trinta e nôve, =
foie eintegrado O cargo = Decreto nr. (ffento e oitenta e seis
(186).
a ”
6º - Em treze de dezembro de mil nóvecentos e quarenta, foi removie
-
do para esta cidade, uma vez que estava até então exercendo suas
funções na Vila de Contenda. Não se conformando com dita remoção,
deixou de assumir o cargo nósta Municipalidadeçe
E verdade, e dou fé.
Edificio da Prefeitura Municipal da lapa, em 25 de Maio de 1951,-
VISTO s-
Octavio Josê Kuss
Prefeito/Municipal

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