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CAMARA MUNICIPAL DRE ITANDRA
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO No e .
+ A Câmara Yunicipal da Lepa Decreto:
MÊS s+ imo no Banco
(Autoriza o Podsr “xecutivo a contrair um
Indústria = Comércio de Sta, Catarina 2.4, ou cutro estabe-
lecimento de crédito)
=
arto 10;- Yica a Prefoitura Tunicinal da Laps autcriza7s a contrair com é
aq 4
Bancc Indugtria e Comércio de Sta. Catarina S. fe
“), ou ouiro estabs=
lécimento do ersdito, ao particulares, um empréstimo ats a importância
= de Gr.ejgoc.cv0,00(i resentos mil cruzeiros), madianta as savuintes conãis
ções:
«
aj prazo de 12 mêses pars levantar e empréstimo;
b) escolhar a fonte oferecer melrnoreas dições de juros para a -
municipalidade;
e) c empréstimo ters come garantia o produto da arrecadação bruta da
» "Piaxa da Vir o" a 59% ds queta vrevista nalo nersrrafo 42 do artigo
e da cor ição trederal;
qd) faculdade ds 1 ituro “unicinal de antecinação das amortizações
redução à 3 orresno
e; e imvortôência do empréstimo Tica cesde logo à disposição da Pre-
fai tura riicinal, som qualquer dedução ds comissão a intermedid-
& rios o cutras;
mto 24:- O produto do re smpréstimo devera sor emnramado no eslça-
-
Jr
mento, & neralepínedos, da venids dr. Tanoel Paddro, no trecho .compresn-
gido entra ss ruas Weetofalem e João Passõa,
ate 32 :-4 vreserte lei entrars em vigor auda a sus oficial nublicaçao,
“revogadas as dismosições em contrário,
S9la das sessões da Câmara "unicinal da lapa em 29
1.
de igósto de 1.!
la (Ai AS a a e o
ã TRAJ ANO CHIKE PIRES
Presidente
GUSTAVO KUSBS
E secretário.-
| PREFEITURA, MUNICIPAL «DA LAPA SO E
A ú
ESTADO ANÁ
q 5 - : "
| O Prefeito Municipal da Lapa, listado do Paraná,
no uso das atrúbuições que lne são conferidas por lei, apresen=
ta à camara Municipal o seguinte E
ANTE-PROJELO LM LEI NR; 28 dá
(Autoriza o Poder inxecutivo a contraír um emprésti-
mo no Banco Indústria e Gomércio de Sta. Catar ina
5/a, ou outro estabelecimento de crédito)
Artº 1º = Ri Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a cons
8)
e)
4)
e)
traír com o Banco indústria e Comercio de santa Catas
rina S/A (INCO), ou outro estabelecimento de crédito,
ou particulares, um empréstimo até a importancia de
Cr. $500: 000500 ltresentos mil cruzeiros), mediante as
seguintes condições:
prazo de 12 mêses para levantar o empréstimo;
escolher a fonte que oferecer melhores condições ae juros
para a Municipalidade;
o empréstimo terá como garantia o produto da arrecadação
truta da "Taxa de Viação” e 50% da quóta prevista pelo pa=
ragrafo 4º do artigo lô da Gonstituição rederal;
faculdade da Prefeitura Municipal ae antecipação das amor=
tizações ou resgates em qualquer tempo, do saldo devedor
do emprestimo, com redução de juros correspondentes ;
a importancia do emprestimo ficará desas logo à aisposição
da Preteitura Municipal sem qualquer dedução de comissão a
intermeciarios ou outras;
Art? 2º = O produto do referido emprestimo deverá ser empregado
no calgamento a paralelepinedos da Avenida dr, Manoel
Fedro no trecho entre as ruas Westfalen e João Pessôas
Artº 59 - A presente lei entrará em vigôr após sua oficial publie
Cação, revogadas as disposições em contrários»
saificio aa Prefeitura Municipal aa Lapa, em 17 de agôsto de 1951
Prefeito Minicipal
é. a” pr Otavio Jósé Kuss
PREFEITURA MUNICIPAL PA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA DO ANTE PROJETO DE LEI NBRa 23
Es
DS e Vereadores
O presente ante-projeto visa uma importante me»
lhoria para ésta cidade, isto é, O calçamento & paralelepipedos da
1
Av. dr. Manoel Pedro, no seu trecho princival, entre as ruas leste
falen e João Pessõas tais trabalhos irão abranger uma área de ....
4,140 metros quadrados que será calçaaa a paralelepipedos a razão
de Cr.$80,00 o metro quadrados
á Não é necessário encarecer a importancia dôste
empreendimento que irá veneficiar uma das principais arterias dés=
ta cidade, e a principal via Ge acesso para as Zonas coloniais e
estradas ao municípios
Néstas condições espera a Prefeitura Municipal |
que éssa tolenda Camara Municipal aprove o presente projetos
sálficio da Municipalidade em 17 de agôsto de 1951
Prefeito Municipal
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