CAMARA MUNICIPAL PE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
"or ício no
A Câmara Municipal da Lapa DECRETA: -
PROJETO DE LEI Wa 97
( Concede pensão à viuva do ex-servidor Yunicipal, sr.Joãc Schimidlin)
”
+ Arte J2 :- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal
de quatrocentos cruzeires(Cr.$4c0,00), à enra. Aurora Saboia Sehimidlin,
viuva do ex-servidor munigipal sr. João Schimidlin,
Arte 2) :- Para atender ae pagamento da pensão de que trata o Arte 1,
pm c Poder Executivo sutorizado a abrir o crédito especial necessário, no
Orçamento vigente,
Arte 39 :- A presente lei entrará em vigor na data de sua oficial publi
gação, revogadas as disposições em contrários
Sala das Sessões da Câmara Municipal dafiapa em, 29
de Agôsto de 1.951.
a om me mr am cem
TRA AMO BHLKE PIRES
Presidente,=
SUSTAVO KUSS
Secretário.-
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o
er. Presidente, aa ,
Snrse Vereadores, *
Jústa e significativa foi a atitude désta Casa, A Dronadda por
unanimidade de vótos os projétos nr. 95 e 94, que concéderam ao gr,
MARCELINO RIBAS PINTO 6 wriva ALIPIO CÔRTES, respectivamente, a -
pensão mensal de quatrocentos cruzeiros (Gr8 400,00).
com o intuíto tambem, de senar mis uma lacuna da administra-
ção passada, tómo a liberdade de apresentar vara votação, o projé-
to de Tei nr. , nos móides dos que acabo ds mencionar, e que -
concéde tanbem identica pensão á viúva do enr, JOÃO SCHÍMIDLIN -
funcionário Municipal até 7 de abril de 1932, conférme o certifica
fornecido pela Prefeitura Municirals.
O projéto é o seguintes E
PROJBIO DE JEI nr... +
(Concéãe pensão á viúva do ex-servidor municipal, mr. João Sehimidiin)
Kd
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Parana, decrétas ”
Artº 1º - Xica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mea
sai de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00), á iSna, Auróra Sabóia -
Schimiálin, viúva do ex-servidor Municipal gr. João iSchimidiin,
. Artº 29 - Para atender ao pagamento da pensão de que trata O Artº 1º,
é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessá -
rio, no orçamento vigente;
Artº 3º = à presente Lei entrará em vigôr na data de sua oficial pu -
blicação, revogadas as disposições em. contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal da lara, emlb de agosto de 1951,
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ à E:
CERBLIFIOCADO
Certifico, em cumprimento a | dsiacDa do Srs
Prefeito Municipal, no requerimento protocolado sob nr. 400, que
o falecido JOXO SCHIMIDLIN foi fungionário désta Prefe sura
rante o período compreendido entre 5 de junho de 1926, data em que
foi nomeado, e 7 de abril de 1932, data de seufal ec imento e conse-
quente exoneração, O referido funcionário recebia inicialmente os
vencimentos de Cr.$80,00 mensais, sendo mais tarde ditos vencimene
tos aumentados para Gr.$150,006 +
Para maior claresa, firmo o presentes
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