texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 4
CAMARA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO N.
57/5le Lepa, lo de Setembro de 1.951.
Senhor Prefeito:-
Junto no presente estamos passendo às mãos
de v.S., nara os fins de praxe, o Projeto de Lei Nº log, que
eleva ce vencimentos do aposentado sr. Evaristo Pedroso para
quinhentos cruzeiros menesis.
Sem outros motivos, servimónos do ensejo pa-
ra apresentear-lhe 8s nossas
Cordinis Saudações
TRAS MO nHIKE PIRES
Presidente.=
AO Exmo, EnPe
OTÁVIO JOSE KU8S
DD. Prefeito kunicipal da Lena
N/CIDAE +=
CAMARA MOU NI CG PARE DIE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
OFICIO No
PROJETO DE LEI Ne 10
E
( Eleva vencimento de funciondrio aposentado)
> A Câmara Vunicipal da Leva, Decreta!-
Artê 1º :- Fica o Poder Executivo Municiral, autorizado a elevar os
proventos de inatividade do Funcionsrio aposentado sr. ZVMISIO PEe
ROS para (creg 000,0C; quinhentos cruzeiros) mmsaiss
arte 2º ;- vica O Preícitc Vunicipal autorizado a abrir o erddito
suplementar necessario, para atender as despesas decorrentes da
execição da presente lei, dertrc do atual exercício.
apto :- 4 presente lei entrará em vigor após a sua oficial pue
blicação, revogadas as disposições am contrário,
Salsa dae Sesstes da Câmars Municipal da Lapa
en lo de Setembro de 1,951.
tem iii mp re, a + ci grs
TRA ANO BHLKE PIRES
Presidente,
GUSTAVO KU SS
Secretário,
Petas nádiicá
CAMARA MUNICIPAL DE CEARA
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO No
PROJETO DR LEI mo 108
( Bleva vencimento de funcionário aposentado)
A Câmara Yunicipal da Lapa, Decreta;-
.
Artº 19 :- Pica o Poder Executivo Municipal, autorizado a elevar as
proventos de inatividade do Funciondrio aposentado sr. EVARISTO PEe.
DROSO para (er.$ 500,00) quinhentos cruzeiros) mensaige
teto 20 ;- Figa O Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito
Suplementar necessário, para atender as despesas decorrentes da
execúção da presente lei, dentro do atual exercício.
4te 3º ;- 4 presente lei entrará em vigor após a sus oficial pue
blicação, revogadas as disposições em contrário,
Ssla das Sessdes da Câmara Xunicipal da Lapa
em lo de Setembro de 1,951.
TRA AMO JHLKE PIREE |
Presidenio.
SUBTPAVO KUSS
Secretário.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO RARANÁ
RE Rea O Vereador que este subscreve vem pelo presente submeter
a apreciação de seus pares um ante projeto de lei que visa elevar
o padrão de vencimento do funcionário aposentado senhor SVARISTO
PiDROSO, considerando os aumentos que esta Câmara aprovou, Pois o
referido ex-servidor percete a irrisória importância de Cr.& 75,00
mensais, o que o coloca em situação de injustiçado, mormente se con-
E siderarmos o atual cústo àa vida, neve. notar que o referido venci=
mento foi fixado há muitos anos atraz quando as condições de vida
eram tem melhores. Diante da presente justificativa, o autor espera
o apoio de seus pares.
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA DECRUTA--
+ Artº 1º :- Fica o Poder ixecutivo autorizado a aumentar os pros
“ ventos de inatividade do ex-funcionário sVARISTO PEDROSO para
Cr. & 500,00 )JQuinhentos cruzeiros) mensais,
artº 22 :- Poderá o Pefeito Municipal abrir o crédito suplementar
necessário para atender as daspesas decorrentes da presente, den-
tro do atual exercicios,
Artº 3º:- A presente lei entrará em vigor após a sua oficial
publicação, revogadas asd isposições em contrário.
Sala das sessoes. 4 de Setembro de Po 9515
VA.
open original →