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materia nº 101/1951

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 101 / 1951
Date 1951-08-27
EmentaEleva o Salário Família dos Servidores Municipais.
native_id4348

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1951-08-27 Concluído — Apresentado em expediente do dia 21 de Agosto de 1951 A Comissão de Legislação e Justiça em 27 de Agosto de 1951 1ª discussão em 5 de Setembro de 1951 (Aprovado) 2ª discussão em 5 de Setembro de 1951 (Aprovado) Redação final em 5 de Setembro de 1951 (Aprovado) Observações: Aumento para CR$ 50,00.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 5

CAMARA MD Nº CU PA E DE
LAR A
ESTADO DO
PARANÁ
OFÍCIO N.
PROJETO DE LEI wii
(Eleva o eslário Família dos scryidores Yunicipais)
A Câmara Vunicípal da Lapa Deereta: -
“Arte Único :- Fica elevado a partir de 1º de Janeiro de 1.952,
o abono de saldrio - família, cresdo pelo Decreto Lei N& 41,
ds 31 de Dezembro de 1.945, para cincoenta cruzeiros (cr5o,00)
mensais por dependente; revogadas as disposições em contrários
Sals das SessSes da Câmare Vunicipala
da lapa, em lo de Setembro de 1.951.
em morno em
TRAJANO EHLKE PIRES
Presidente,-
comem mem
o GUSTAVO KUSS
Secretario.»
OFÍCIO No
CAMARA MU NEGI PAL BD E LAPA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI we il.
*
(Eleva o eslgrio Família dos s-rvidores Vunicipais)
A Câmara Yunicipal da Lapa Decreta: -
Arte Único ;- Fica elevado a partir de 1º de Jansiro de 1.952,
e abono de salário = família, ereado pelo Decreto Lei Nº 41,
de 31 de Dezembro de 1,945, para cincoenta cruzeiros (cr50,00)
mensais por dependente; revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Yunicipala
da Isna, em lo de Setembro de 1.951,
meme
TRAJANO BHLKE PIRES
Presidente.=
GU BTAVO Kxuss
CAMARA MEU NU CORRA E DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO No
56/51.
Lapa, lo de Setembro de 1.951,
Senhor Prefeito:
Junto ao presente passamota às mãos de
VeS., Dara os devidos fins, o Projeto de Lei Nº 101 que
eleva pars (Cr.$ 50,00 (Cincosnta cruzeiros) o salário famí-
lia,
Sem Gutros motivos, subscrevemB=nos mui
Atenciosamente
e ema im e cm, rs ms
MEBAT ANO BHLKS PIRES
Presidente,-
Ao Exmo. ÊnT+
Otávio Josg Kuss
DD. Prefeito Municipal da Lapa
E/CIDADE.- e
CAMARA MUNICIPAL Db E LAPA
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO No
56/51.
Lapa, lo de Setembro de 1.951.
Benhor Prefeito:
Junto ao presente psssamota às mãos de
VeS., para OS devidos fins, o Projeto de Lei Ne 101 que
eleva para Cr.8 50,00 (Cíncoenta cruzeiros) o salário famí-
lia,
Sem qutros motivos, subscrevembenos mu?
Atenciosamente
SÍRA ANO BHLKE PIRES
Presidente.-
4o Exmo. ênr.
Otávio Josd Kues
DD. Prefeito Municipal da Lapa
N/CIDADE. - =
FROJÊTO DE LEI nr.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, d ecréta:
Arte únieo ; Fica elevado a partir de 1º ãe janeiro de 1952, o abô-
no de salário - familia, creado pelo Decréto Lei nº 41) às 31
de dezembro de 1945, na importancia de Cr$ 50,00 (cincõenta cru
Zeiros) por dependente; regogadas as disposições em contrário.
Sala de sessões da Câmara Municipal da “ara, em 27 de Me
h 5

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