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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-04-27
EmentaCria a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência no âmbito da Câmara Municipal da Lapa/Pr e dá outras providências.
native_id4349

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-12 Aprovado — Solicitação a republicação da Resolução 113/21.
2021-05-19 Aprovado — Projeto de Resolução Aprovado em 1ª e 2ª discussão por unanimidade dos votos em sessão do dia 18/05/2021. Pedido de dispensa de interstício do Vereador Arthur.
2021-05-14 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia de 18/05/2021.
2021-04-28 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões para análise.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0% /2021
Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, em especial o art. 58 da Lei Orgânica Municipal vêm mui
respeitosamente, apresentar à consideração deste Douto Plenário o seguinte
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Súmula:
Cria a Frente Parlamentar em Defesa dos
Direitos das Pessoas com Deficiência no
âmbito da Câmara Municipal da Lapa /Pr e
dá outras providências.
Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal da Lapa/Pr, em
caráter temporário até o término desta legislatura, a Frente Parlamentar em
Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Art. 2º - Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar em
Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência criar um espaço de debate
com destaque aos temas que afetam os cidadãos no aspecto social
(acessibilidade), profissional (melhoria de oportunidades), paradesporto
(nortear e fundamentar a proposta do esporte adaptado).
Art. 3º - Considera-se Pessoa com Deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,
o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demai
ALAMEDA DaviD CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: Www.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR NA
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O SAR ESTADO DO PARANÁ
pessoas, na forma da Lei conforme dispõe o Art. 2º na forma da Lei Federal
nº13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão — LBI.
Art. 4º - Compete à Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das
Pessoas com Deficiência, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de
sua natureza institucional, realizar medidas e providências no sentido de:
| — acompanhar as políticas públicas de transporte, mobilidade
urbana e acessibilidade dentro do Município da Lapa;
IH — monitorar a execução de planos e projetos relacionados à
temática das pessoas com deficiência;
HI — sugerir a prática do paradesporto educacional no atendimento
das crianças e adolescentes com deficiência que estejam no meio escolar;
IV - acompanhar e estimular o desenvolvimento social, pessoal e
profissional das pessoas com deficiência na melhoria da qualidade de vida, na
geração de empregos e oportunidades;
V — discutir propostas que contribuam para o desenvolvimento e
promoção do esporte, em todas as áreas, para as pessoas com deficiência;
VI — realizar estudos sobre as mobilidades urbana, social e humana
no município e sugerir novas alternativas nos meios de transporte e
acessibilidade;
VIl — acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas
correlatas às pessoas com deficiência, em especial no que se refere à
acessibilidade de prédios públicos e privados situados no município da Lapa;
Vill — atuar em colaboração com entidades representativas para
encaminhar sugestões e estudos deliberados pela respectiva Frente
Parlamentar aos órgãos competentes;
IX — intermediar solicitações e questões junto aos órgãos envolvidos
em todas as esferas de governo;
X — propor a criação de Comissões Auxiliares Setoriais;
Art. 5º - A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas
com Deficiência visa avançar na defesa do deslocamento seguro e eficiente
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - PaRANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWww.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
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dos cidadãos portadores, organizando debates, simpósios, seminários,
sessões especiais e outros eventos atinentes à sua temática.
81º - A Frente Parlamentar manterá relações com outras frentes
parlamentares similares, de outros municípios inclusive, e de outras casas
legislativas.
Art. 6º - A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas
com Deficiência do Município da Lapa será composta, de forma pluripartidária,
por Vereadores e Vereadoras que a ela aderirem voluntariamente.
Art. 7º - Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por
um Presidente e um Vice-Presidente que terão mandato de um ano e serão
escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus voluntários
aderentes.
Art. 8º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e abertas
à participação da sociedade civil e ocorrerão periodicamente, nas datas e
locais estabelecidos por seus membros respeitando as regras e normas a
serem cumpridas por conta da COVID.
81º - Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a
Frente Parlamentar publicará relatórios de suas atividades, como reuniões,
seminários, simpósios e encontros.
82º - A Frente Parlamentar terá suas atividades divulgadas nos
meios oficiais da Câmara Municipal da Lapa/Pr, no portal eletrônico e nas
demais mídias oficiais.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta resolução
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se
necessário.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: Www.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA. PR.LEG.BR
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Art. 10 — Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Poder Legislativo da Lapa/Pr, 20 de abril de 2021.
—
MARCO ANTONIO BORTOLETO
Vice-Presidente
Vereddor Presidente
BRENDA FERRARI DA SILVA VILMA AVARO PURGA
1ºSecretária 2º Secretário
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ANALISE.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - Sir: www.LAPA.PR.LEG.BR | Ema: CaMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0%/2021
Senhores Vereadores esta Comissão Executiva apresenta o Projeto
de Resolução que possibilita a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos
Direitos das Pessoas com Deficiência no âmbito da Câmara Municipal da
Lapa/Pr.
A presente Comissão Executiva constatou, de acordo com o
Regimento Interno no artigo 57, que possibilita por analogia a iniciativa de
criação de Comissão de Frente Parlamentar com caráter temporário.
Entre uma das atribuições conferidas regimentalmente há a iniciativa
de projetos de resolução que devem partir por esta Comissão conforme
estabelece os arts. 42 e 106 82º do RI.
A finalidade da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das
Pessoas com Deficiência é criar um espaço de debate com destaque aos
temas que afetam os cidadãos no aspecto social e sua acessibilidade,
profissional e no paradesporto para dar iniciativa e incentivo ao esporte
adaptado.
Entre as categorias de deficiência que visamos atender os direitos
das pessoas estão: a auditiva, visual, física, intelectual, transtorno do espectro
autista e múltipla deficiência.
Ademais queremos propor iniciativas para a prática do paradesporto
educacional que tem como cunho principal o atendimento às crianças e
adolescentes com deficiência que estejam no meio escolar.
O esporte aumenta a autoestima e a sociabilização, o que contribui,
inclusive com O processo de aprendizagem na fase de formação e prioriza na
vida adulta o atendimento dos princípios da superação, segurança, valorização
e independência e autonomia.
A necessidade de práticas públicas que priorizem o atendimento aos
direitos da pessoa com deficiência como a prioridade nas mais diversas áreas,
passe livre no transporte, acesso à comunicação, redução de jornada de
trabalho, planejamento urbano, entre tantos previstos na legislação estadual e
federal.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
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O intuito é unirmos o poder público, as famílias, entidades, ONG's e
a sociedade para defendermos a inclusão social e trabalharmos em prol dos
direitos da pessoa com deficiência.
É cada vez mais necessário possibilitarmos a criação de políticas
públicas que garantam os direitos das pessoas com deficiência, com igualdade
de oportunidades, com a destinação de possibilidades e apoio às entidades
que contribuem com a melhoria da qualidade de vida e por meio de leis que
garantam a inclusão e permitam que todos possam ser atendidos.
O objetivo é que cada um dos Vereadores componentes da Frente
Parlamentar possam apresentar caminhos, encontrar soluções e pleitear em
favor das pessoas com deficiência do nosso município, com o respaldo dos
profissionais da sociedade civil e todos os demais que queiram participar pela
defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Por tudo o que foi exposto, contamos com nossos nobres pares para
a aprovação de tão importante matéria.
Poder Legislativo da Lapa/Pr, 20 de abril de 2021.
BRENDA FERRARI DA SILVA
1ºSecretária
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - ParaNÁ
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