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materia nº 11/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaInstitui o Dia Municipal em Memória às Vítimas da Covid-19 no âmbito do Município da Lapa/Pr.
native_id4351

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-02 Aprovado — Ante Projeto de Lei Aprovado por unanimidade dos votos em 1ª e 2ª discussão em sessão do dia 01/06/2021. Pedido de dispensa de interstício do Vereador Mário. Ausente na Sessão os Vereadores Arthur e Osvaldo.
2021-05-28 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia de 01/06/2021.
2021-04-28 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-09T15:37:47.569203-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

roi: CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
5 3 ,
caros Do rnaná ESTADO DO PARANA
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
ANTEPROJETO DE LEI 144/2021
O vereador que presente subscreve a presente proposição, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, vem mui respeitosamente, apresentar à
consideração deste Douto Plenário seguinte ANTEPROJETO DE LEI:
Súmula:
Institui o Dia Municipal em Memória às
Vítimas da Covid-19 no âmbito do
Município da Lapa/Pr.
Art. 14º Fica instituído no Município da Lapa/Pr o dia 20 de julho
como o Dia Municipal em Memória às vítimas da Covid-19.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá promover cerimônia “in
memorian” para a data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
E sê Poder Legislativo da L r, 05 de abril de 2.021.
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ALAMEDA DavID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ |,
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 -SITE: Www.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PRÍLEG.BR
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A IPAL DA LAPA
HH y CAMARA MUNICIPAL ;
scAsDo a ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEINº 44 /2021
Apresento para deliberação plenária o presente Anteprojeto de Lei
que visa oficializar e perpetuar o Dia Municipal “in memorian” às vítimas de
Covid-19.
Será em 20 de julho, quando foi registrada no ano anterior com
enorme infelicidade a primeira morte do Sr. Paulo Figura em nosso Município.
Até a presente data pelo número do boletim epidemiológico da
Prefeitura Municipal perdemos 61 (sessenta e uma) VIDAS!
Não iremos resgatar nenhuma vida, mas nada mais do que justo
propor o dia 20 de julho, quando o nosso Município registrou o primeiro óbito
por complicações desta epidemia mundial, como justa homenagem a todos os
lapianos que perdemos e principalmente a família enlutada que sofre
diariamente a falta do seu ente querido.
Há mais de um ano após a decretação do estado de calamidade
pública, verificamos o quanto nossa população está carente de sentido e
reconhecimento da dor compartilhada e por todos nós vivenciada.
Nesse contexto, a memorização é o reconhecimento e a importância
de cada indivíduo que teve a sua vida abruptamente retirada.
É um trauma histórico e de luto coletivo precoce que estamos
vivenciando e precisamos de uma ferramenta por mais modesta que seja para
não deixar cair no esquecimento os momentos de dor, medo e incertezas que a
pandemia provocou em todos nós. Enfatizando a importância da manutenção,
difusão e valorização do sistema público e gratuito de saúde, que foi
fundamental para salvar muitas vidas do nosso Município e de todo o Brasil.
Por tudo o que foi exposto, contamos com o apoio de
nossos Nobres Pares para a aprovação de tão relevante matéria.
na/Pr, 05 de abril de 2.021.
ALAMEDA DAVIO CARNEIRO, 390 - CAIXA POShM 04 - CEP 83750-000 - Lara - Paraná
FONE: (4!) 3622.2536 | 3547.8600 -SimrE: W .LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA. PR.LEG.BR

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