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materia nº 103/1951

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 1951
Date 1951-08-20
EmentaCria a Tabela de Vencimentos Municipais.
native_id4353

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1951-08-20 Concluído — Apresentado em expediente do dia 20 de Agosto de 1951 A Comissão de Legislação e Justiça em 25 de Agosto de 1951, Aprovou 1ª discussão em 27 de Agosto de 1951 (Aprovado) 2ª discussão em 3 de Setembro de 1951 (Aprovado).

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.56 · pages: 10

OFÍCIO No
CAMARA MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
mm
DE LAPA “4
59/51. Lapa, 14 de Setembro de 1.951.
Senhor Prefeito:
Junto so presente estamoé encaminhando os
Projetos de Lei Nes. 104, 105 e 105, todos referentes ao quadro
ds foncicnarios dessa Prefeitura e tabelas de vencimentos, para
os fins devidos.
Sem outro assunto para O mcrento, servime-
nos dc enseje para apresentar-lhe as nossas mui
atenciosas Saudações
Presidente, e
ERAS ANO
Exmo. Snr o
DEM IILO os KUSsSS
DD. Prefaito Yunisipal da Lapa
N/CIDADR
EPA 4
CAMARA
OFÍCIO No
EXERANUMERÁRIOS
Moborista Auxiliar
MaGÊBiGO aoserascrrssciso
Motorista
MUNICIPAL
ESTADO
DO
PARANÁ
D E EE AREA
ESP ÊNCIAS
cce nnseas are casas rasa seas IX Até XIX
Beitêr do ODTAD us sessseio srs crns sr picas sad IX .. x
“eos na ca rosa cateter x " XX
mentnrinia GIMÁLIAS cones ssesosvisocr ses seda x .
Guarão Livros Auxiliar ceccccoresec. corasos XI me te
cereDem CEGA so ren nt e CR so CRM ES x11 x XXII
Engênnciro Auxiliar cecscssrerrorosesas mens cos º.. EMI
pratóriicta cusrecercats rs a etc read CURE XIV od XXVIII
arte 68;- Cota lei entrard em vigor após a sua oficial publicação,revo-
endse «s disposições em contrário,
Sala das Sessões ds Cêmara Wunicipal da Lapa em,
lo de Setembro de 1.951,
TRA AMO BHIKE PIRES
Presidente,
as
GUSLAvVO XKUSBÊ
Secrsidrio-
CAMARA MUNICIPAL DIE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
ORÍGIO No,
PROJETO DE. LEI Ne lo4
4 Reestrutura a tabsia de vencimentos dos servidores HVunicipais)
A Câmara “unicipesl da Lapa Decreta:-
arte 19% O vagamento de vencimentos, remuneração, saldrio e gratificação
do pessoal fixo e varidevle da Prefeitura, serg feito cor coservência do
êispôstio nesta lei. y
Arte 22 sefodo c cargo ou função deverd ter o correspondente padrão de ven
cimento ou referência de salério,
Único :- ixcetuam-se do dispôsto nôste artigo os subsídios do Prefeito
e des Veraadores da Câmara Municipal, que obedecerão À tei cu resolução
que os fixar,
arteosp :- Cs padrões alfabéticos de vencimentos de funcienírios da Prefei
tura passom a ter cs seguini es valores; -
aa seara aço ne los o a Ren O DA, DO Cred 3.600,00
BD corccorrocccrrence sos 350,00 4.200,00
O corcocorosc oro cssuans 400,00 4.800,00
D ccorsconcrocc so cenea 450,00 5.400,00
D cccsscncsecesacaases dc0,06 6.000,06
E EO a DRA res 550,00 6.800,00
O cocorascenneres coca 800,00 7.200,00
E sesvensicorse sa res Too,06 8,400,00
À esp semenes dunas venenos 8ce,00 B.600,c0
O o WU acasos nú ando os ao 900,90 10.800,00
K concsca ndo 1.000,00 12.900,00 é
DE SU SCE RO 1,1c9,00 a 12.2c0,00
À cosevorrennmor con wes 1.200,00 14.400,00
DM cu deegudo po vegas nro 1.300,00 13.860,00
Q Corcho co rhas oo ado le4c0,0€ 16 «800,00
cocaccnco cvsso 1.500,00 100
Cocrenr ra cora re se 00 l.6c0,00 9 «200, GO
mc cena so roer caes 1.800,00 o,00
cesso cosas senso 2.000,06 alt 000,00
corocccesacoasasusos 2.200,00 26 400,00
cerorcerenccensascas 2.200,00 28.800,00
corcocono coro asasroo 20 600,00 31.200,08
etecrcror case ns co 000 2.800,00 S3.8 00,00
crcoscanone co cosas 8.000,00 && .0c0,00
arte 40 :- As referências numéricas dos salários dos sxtranumerários
imensalistas),diaristas, tareferiros e contratados)vassa, a corresponder
aos valores seguintes-!
REFERÊNCIA FENSAL DIÁRIO HORÁRIO
K Cr.g 240,00 8,00 1,00
II 2t0,00 9,00 Ev dO 3 q
III $90,00 10,00 1,25 No Da DER
Syv 330,00 11,00 1,40
w 560,00 12,00 1,50
dt 420,00 14,00 1,75
WII 480,00 16,00 2,00 “
derae 540,00 18,00 2195 5
“IX 600,00 20,06 Se
660,00 22,00 “2,75
CAMARA MUNICIPAL D E IL
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO No
A PA
REFERÊNCIA HENSAL DIARIO HORÁRIO
XI
XII
XIII
XIV
780,00 24,00
780,00 2 ,e0
840,00 28,00
900,00 80,00
960,00 s2,e0
1.080,00 36,00
1.200,00 40,09
XVIII 1.320,00 44,00
1.440,00 48,00
1.560,00 52,00
1.680,00 56,00
1.800,00 G0,00
XXIII 1.920,00 64,00
KXIV 2.040,00 68,00
HEV 20.160,00 "2,06
EXVI 2.400,00 80,00
EXVII 2.840,00 88,00
XXVIII 2.880,00 % ,00
Arte
5) -: Fica eprovada a seguinte tabela de classificação de cargos do
3,00
3,25
3,50
8.15
. 4,00
4,50
5,00
5,50
6,00
6,50
7,00
7,50
8,00
8,56
9,00
lo,00
1%; oo.
12,00
pessoal dc quadro de funciongrios e extranumerarios da Prefeitura:
e) FUNCIONÁRIOS
Cade sú)
gervents Cresce ouros ODE CE cenas ns sbonshnaa
COM BMUD ce scr serias casas has so pen er nda Eos
PrOLORATE cescortrntancenicir dns Ata o sap
DD O a desse sseis pesso esa np PE Ea e seio
MESTRE lesse erro ne e a rr nie nd de
Inspetor dB BmainO., ..csrescrenccrcrocncharas
Fiscal da RANCaS.scccre coesa sedirt nica nda de
DAMN RC si cuia rei ro dao dae saco do dis da faio
Jetat Ístico Desesecaconcsncccnccasec coast cosas
MME REAR O Do rr cerco ro rastrersro soca sa
RMB P LO a pa rena nirie io re A dio Sierra
Tinca) Gorila. .cosaccre crencas da center ctt
BP ALNPLA ss) rar cones som ewnu ca aagas vos
Guardd. LAVPOS. crer cs cconicoropiroonancasasa
IMNÇAAGE: Cerco crcoserorcr seria o ram arn ic aç a
IOMMI cosas rerrrrrre ns nga ns pequena ds
MAO, jonnonorna secos conse vara cu becekeras
DONDE cuco e cuuesseo secc se stca sedes ação
Topógrafo oceseGo eso sono ssa an so sa Go ncados
Grialoi administrativo. .c.ecse corn cone rus cr aa
Engenheiro. coorsroro escorra cornos nen U toada
db) EXTRAUMERÁRIOS
Profadssr ursliar cececcrcssororo vovo secs pac sadE td VIE
Boladór Auxiliar «ccererosaresrrsco co so do vs OD
du intios Auxiliar, qusic em vu asa rs ce artes
Fiscal Auxiliar de Rendas ..ccoscecorcosceses
RR SEMIATD O o recercerrros sn eva rederáco remo
Finca) fumíliar cos corconosco se seca reresaea
Ops ME couquRs nerd sr Faso He Ni qua RR ga O
Administrador Auxiliar cecoceconsucrsc soco ses
MN xo sas vi gos ss SÊ ss A Ri Rai
Es
”
ss ISSISTS ATT AIZES ZA
vREFPpNCGrRNDEENUUOLOl tp
d
Bo to d<j to cistos to todo Logo O a Us O
SLABSES
REPERÂNCIAS
Ii
III
e.
VI
VII
VII
VIII
TX
“
*
XII
XIV
23
XVI
XV.
XVIII
-
CAMARA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ &
N
OFÍCIO No
EXER NUMBER ÁRIO S | REFERÊNCIAS
goborista Auxiliar cencascosercencerscssanas IX AS XIX
Feitor de UbraS coacocorcer ccrcsnesroso co rese IX é XX
MECÂNICO acesa reresrrc cuca corticontos x id bo q
Tratorista Auxiliar esecerecorcncor ve coesa ses pa ve XX
Guardo Livros Auxiliar ececc corso. coceses x á XKT
xotorista cocescesocnessocss PERA ME SS RIO x11 e XXII
smgenhsiro Auxiliar encanaranossceentecenasa AIII n XXVI
Tratorista cossnesecence cancro coca nuno sa sh caa XIV . qati
Ea
” ato Gri- ústa lei entrara em vigor apés a eua oficial publicação, revo-
gdas as disposições em contrário, e
Sala das Sessões da Câmara Vunicipal da lapa em
& 8
lo de Setembro de 1,951.
Presidentes.
ao o
GUSTAVO KU 58
Secretário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA q
ESTADO DO PARANÁ É
apego
JUSTIFICATIVA DO PROJRPO li LEI NRº 19
O Presente projeto visa a regulamentação e atualiza»
ção das tabelás de vencimentos dos funcionários e extranumerários da '
Prefeituras
Praticamente a Prefeitura não possue uma tabela de
vencimentos e isto por 2 razões:
? 1) à tabela padrão dos vencimentos de funcionários
municipais, foi organizada no Projeto de vecreto-Iei nr. 28 de 5 de
setembro de 1944, mas tal projeto não foi transformado em Decreto-
Lei, isto é não entrou em vigôr sa...
E i &) Gom relação à tabela de vencimentos dos extranu= *
merários, esta em pleno vigor o Decreto-lei nr. 45 de 10 de feverei-
ro de 1946 que regula a admissão e cria a tabela numérica do p) al
variavel da Prefeitura; porem, a referida tabela numérica não pode”
mais ser utilizada devido á modificação nos dias de trabalho o.
rado que nêste tempo era de 25 dias por mês e que hojegem vir da
a federal que instituiu o repouso remunerado, passou a 50 dias men=
Saisse
Néstas condições não é vantagem para a Prefeitura nem
para o seu pessoal que permaneça em vigência a referida tabelas há
(o) Presente projeto virá ainda dar maior amplitude aos
vencimerbos dos funcionários municipais, pois na realidade os vencis
mentos atuais ha muito que jé ultrapassaram o limite estabelecido
nas leis acima citadaso ”
Nas tabelas de classificação dêste projeto esta consig=
nado o padrão inicial de cada cargo, bem como o seu limite maximo, Fi-
zemos o possivel para estabelecer um critério justo para a amplitude
de cada cargo ou funçãos
Suponhamos, entre outros, o caso do cargo de Fiscal da
Prefeituras 5
Na antiga tabela êsse cargo tinha a seguinte amplituie:
Padrão Inicial: Letra 0=Ur.260,00 mensais; Padrão Final: Letra es
650,006
Oram um Fiscal da Prefeitura ganha hoje Gr.$1,400,00
mensais, o dobré do permitido pela tabela Si v igbr '
Pela tabsla proposta, a amplitude do mesmo cargo se mo=
difica da seguinte maneiras: :
Padrão Inicial: D= Gr.$450,00 - Padrão Final: Q= Gre$1,600,00;
O exemplo que damos acima, com relação ao cargo de Fise
cal, ocorre com quasi ma os cargos da Administração Municipale
= Cumpre pelo expôsto, revogar em parte 6 Decreto-Lei nro
ea e dar vigência eom as necessárias alterações o Projeto de Iei nrs
a e «
Espera ésta Prefeitura que os Srs. Vereadores, bem pon=
1 a questãao exposta, hajam por tem aprovar o incluso projeto de
Sis
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em20 de Agosto ., de 1951.
Prefeito Municipal
“e
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
qe am
PROJETO Dk LI NRº 19
-
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por leis
DemoGchRobo To À
Artº 1º - O pagamento de vencirentos, remuneração, salário e gratifio
cação do pessoal fixo e variavel ãa Prefeitura, sera feito
com observância do dispôsto nésta leis
Artº 2º o Todo o cargo ou dação devera ter o correspondente padrão
&s vencimento ou referência de salários
$ único = Fes cinasa do dispôsto neste artigo os subsídios do Pres
feito Municipal e dos Vereadores da Gamara Municipal, que
obedecerão à lei ou resalução que os fixaro
Artº 5º - Qs padrões alfabéticos de vencimentos de funcionários da
Prefeitura passam a ter os seguintes valoress
. CLASS VENCIMENTO MENSAL YEN MENTO ANUAL
Acc ocorre 500,00 3600,00 dd
Bococcoco coeso co ccsosso 350,00 4.200,00
RAE CR E SA 400,00 4.800,
Deccocecoco ocre cosoos. 450,00 . 5.400,
E cocoosec coco croceoso. 500,00 6.000,00
F.ccccoscoc corso r0008 550,00 6.600,00.
Doris evvecoss ese ass. 600,00 7.200,00
E..ccccoc ecc ccccososoo 700,00 8.400,00
I.cccccosc coco coco s0 00. 800,00 9,600,00
Tecooocco score rereges. 900,00 100800,00
Esso oo cuuo cio vio vio cleo ooo 1.000,00 120000,00
Ejs cesta cocos cu too ess 1.100,00 13.200,00
Mcccocorcoo soco oco co. Lo 200,00 14.400,00
Nocoocccc 000000 0000000 1.500,00 15.600,00
Occoccosccc cc coco oco so. 1 400,00 16.800,00
Peoccccorsosc coro rocos Lo 000,00 + 18.000,00
Qeosso seco co sos sc co 0s0s 1.600,00 E 19.200,00
R.ecccococoroo coco. 000 Lo 800,00 21.600,00
Bos cosovenocecs cravo Bo 000,00 24.000,00
Lecooosceccosccese 2. 200000 &6.400,00
2e400,00 28.800,00 *
PN lá 2.600,00 31.200, E
20800,00 33.600,0 *
oo coro coco ooo cco cesso SoO00,00 56.000,00
Artº 4º = às referências numéricas dos salários dos extranume
ris» (mensalistas, diáristas, tarefeiros e contratad:
passam a corresponder aos valores seguintess “4 A
a
EEESBÂNC IA MENSAL DIÁRIO HORARIO
ES 240,00 8,00 1,00
II 270,00 9,00 1,20
III 300,00 10,00 1,85
Iv 330,00 11,00 1,40
Y 360,00 12.00 1,50 E “a -
VI 420,00 14,00 1,75 e
VII 480,00 i 16,00 2,00 i
VIII 540,00 18,00 &,as
IX 600,00 20,00 2,50 -
x 660,00 22,00 2,75
a) FUNCIONÁRIOS
CARGOS
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
ese
REFERÊNCIA MENSAL DIÁRIO EOBARIO
XI 780,00 24,00 3,00
XII 780,00 26,00 5,25
XIII 840,00 28,00 5,50
XIV 900,00 50,00 5,75
x 960,00 32,00 4,00
XVI 1.080,00 36,00 4,50
XVII 1.200,00 40,00 5,00
XVIII 1,380,00 44,00 5,50
1.440,00 48,00 6,00
XX 10560,00 52,00 6,50
FE 1.680,00 56,00 7,00
XXII 1o8 60,00 E
XXIII 1,920,00 64,00 8,00
XXI 20040,00 68,00 8,50
XW 26160,00 72,00 9,00
XWI 2.400,00 80,00 10,00
JNVII 2.640,00 88,00 11,00
* XIII 2.880,00 96,00 12,00
Artº 5º - Fica aprovada a seguinte tabela de classificação de car» *
gos do pessoal do quadro de funcionários e extranumerãe
rise da Prefeituras
CLASSES
HerTOnto.. cos score cars cc rasos cesso cos sosc. di AULA E
GONSLENO, Score Sos desta sua co uses cus A até &
Prel oa cecoessres re ccrssos cores co ceves À até I
nOladOT adore ccooreres socos caposoco soco os B até J
Datilografo. csosc co coves ones cc cssosoo co cooc B até K
Inspetor de Ensin0O..ccccoccccoccoso co soc co se O até L &
Fiscal de ReniaS.coccecenccccsees Daté P
Fiscaloccosvececscsocos D até Q
- Estatístico, . co. Daté R
Administrador. eee E até R
Eseriturário,o mes 8
e Fiscal Geral.ccccs0. até Ss
Secretáriovssos000 I ate v
Guarda LivroSceco Iaté 8
Lançador. cece00 Jaté 7 É
Tesoureiro.0.0.0 cocccoscos00s 0.000 K até U
Contador. coco cecocococse cc coco cscosecesocsoo L Até &
EA CD ate V
E TODORr ado osso srsibos cer cedo roses rosas ssa M até A
Oficial Administrativosocesccoesccco cosooose até &
Engenheiro, cocemseecooscnsocosesoroseseseso P até &
D) EXTRANUMERÁRIOS: REFERÊNCIA
Professor Auxiliar.cco0000000000000008000000 IL até VIT
4elador AuTiliar.. cocorcocoo cones coros ficocs II as XII
Estatístico Auxiliar, coscco coro ocorresse III at XIV
Fiscal Auxiliar de Heniasosoco 00000000 csc000 V até XY
BIBLLOtoCariO av os deco stodo noso veres cas VI até XVI
Fiscal Auxiliar. ccosococosocovos escoceses ce WIL até XVI
OperariO cocesonqo coros croos coro oco so sos VII até WII
Administrador Buxiliarococecoococsco ce ce soca VIII até WII
Motorista AurÍLiar ce ssecsenesecosesesessaso IX até XIX
e .
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
GARGOS : REFERENCIA
Feitor de Obras. cccccconoresenescasoscssos IX até XX
MEnRniCD a ve as ps os as ese cio das a dio oc do até XX
PRA CODES ta. QUI IAQE us nos resta sas eta to o ita anaça o a a até. XX
Gosrda Liãos qusliiaro. sojedo o ciionlson selos RE até XXI
ê MOtoristalos se S$%o dt Fabio até XXII
Engenheiro AuxiliaTesc »cecesass servo sessao XIII até XXVI
O iraátorista quo so sie asio so tina ineo os cluejuio co joa pao) | AEW: até XXVIII
arte 6º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revo
a gadas as disposições em contrário,
Bdificio da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Agosto de 19516
PARE Má
EM feia
PM!

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