>
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
O Prefeito iunicipalda Lara, Esindo do Paraná, no uso das atri=
buições que lhe são conferidas por Lei, apresenta a colenda Câmara Muni
cipal, O seguinte antesprojéto de Leis
ANTE PROJETO lê LEI nr, 3
(BRevóea a lei nr. 95, dc 6 de setembro de 1951)
arte 1º - Kica revogada a Lei nr. 95, de 6 de Setembro de 1951,
Parágrafo fnico - Em consequencia dêssa revogação, fica a Prefeitura Mu
niciypal autorizada a rescindir, amigavelmente, o contrato firmado
em 20 de Cutubro de 1951 com o Banco Industria e Comércio de Santa
Catarina Sociedade anônima,
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário,
Raificio da Profecitura Municipal da Lapa, em 10 de Janeiro de 1952.
edrd tavaro Cavalin
Prefeito Mimicipai
Es ie
Gi Lo de im téc to 1952
rã So.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO RARANÁ
OFÍCIO N.º
smenda ao ANTZ-PROJSTO n.d que revoga a lei nº 95 de 6/9/51
Acrecente-se onde convier:
Fica Caiado o crédito especial da quantia necessária ao pagament(
das taxas de selos e despezas de contrato assinádo com o Banco In:
dustria e Comércio de Santa “atharina S/A.
Dala das PesSoes da “amãara “unicipal da “apa,em
1º de Fevereiro de 1,952,
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIHICANIVA DO ANTB=PROJETO 1E IEL Nr, 3
Senhores Vereadores,
Pelo antesprojéto anéxo, pretende esta Municipalidade revo-
gar a Iei nro 95, de seis de Setembro de 1951, que autoriza o Executi
vo a contrair o empréstimo ds Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros
ão Banco Industria e Comercio de Sta. Catarina S.A, (INCO).
Acontece, que os cófres Municipais não compértam para o as
tual exercício, despesas de tal envergadura e, não está tambem em co!
dições de transferir a outrem a arrecadação dos imóstos de TiMP. (
viação), e da quóta prevista, digo; e de 50% da quôta prevista polo xe
ragrafo 4º do Artº 5º da Constituição Feãeral, confórme estipula o cor
trato firmado entre ambas ás Kepartições.
Senhores Vereadores !
Se o orçamento para este exercício vrevê a despe
za de Cry 1.600,000,00 (Hum milhão e seissentos mil cruzeiros), se «
previsto para a arrecadação É o mesmo, como ê que esta Municipalidade-
pôãe assumir tal compromisso? ge a Prefeitura não conseguiu até a pra
sente data, O suficiente rara pasar seus funcionários, operários, pro»
fessôres, etc. Se tem mais Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros )ãs
compromissos a saldar com urgencia, tais como; Iuz, comercio, etc, ct
mo pôde dispensar as vérbas acima, e vagar ainda os juros de Lei ? É
preciso considerar tambem que a Tapa está na eminencia de perder parte
do Distrito ãe Contenda, ou seja; de diminuir em mais de Org 300.000,6
(trezentos mil cruzeiros) a sua arrecadação,
Tenho piena convicção de que os Eds Wunicirais, ao aceitare
suas candidaturas para as elevagas funções que exércem atualmente na -
Cont.
“
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
; continuação.
na Câmara Municivat, estavam cientes da árdua taréfa que teriam pela
frente, e que, fnicamente o patriotismo e ambr a legêndária Lapa ani
maram seus propósitos ãe levarem avante suas campanhas,
Tenho certeza portanto, que nôssa Câmara não vacilará em apro
var o antesprojéto em axreço, coaperando agsta maneira com o iixecuti
vo, na solução de seus compromi ssos.
pãeanto outrossim, que a Avenida Dr. Manoel Pedro, no trecho
compreendido entre as ruas Westefalen e João Pessõa, terá seu calça «
mento a paralelepivedãos em data oportuna e independente de empréstimo
Nêste ensejo reitêro a Vr.Sse OS meus protestos de elevada est
ma e distinta consideração.-
+
(Do preta Comil -pualeda dr Le
ss a au (252
RR .
eba :