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materia nº 4/1952

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1952
Date 1952-01-10
EmentaRegula a admissão de professores primários.
native_id4361

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1952-01-10 Concluído — Apresentado em expediente do dia 10 de Janeiro de 1952 A Comissão de Legislação e Justiça em 10 de Janeiro de 1952 1ª discussão em 27 de Janeiro de 1952 (Aprovado) 2ª discussão em 5 de Fevereiro de 1952 (Aprovado) Sancionado em 13 de Fevereiro de 1952.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado de Paranã, no
uso das atrivuições que lhe são conteridas por lei, amresenta á Gamas
ra Municipal, e seguinte,
ANTE-PROJETO De LEI NR;£ 4
fRegulamenta a admissão de protessores primár ios)
Artº 1º = Og cargos de professores municipais, no quadro
do pessoal fixo e variavel serão preenchidos mediante requer imento ao
Prefeito Municipal, exigindo-se a apresentação dos seguintes documenta $
a) Atestado de baúde;
b) Atestado de bda conduta edvil;
ec) Gertificado de conclusão do Gurso primár io;
S$ primeiro: Os candidatos aos cargos de professor auxiliar,
no quadro do pessoal variavel, deverão prestar, outrossim, um exame de
suficiência na Prefeitura Municipal, onds serão examinads por um funcios
nário ou pessõa idonga designada pelo Prefei to Municipals
$ segundo: Para o preanchimento dosc argosde rd essor
efetivo, no quadro do pessoal fixo, será necessário que o candidato se
submeta a um exame de suficiência perante um rea = do cu so primário
ou onniário designados pelo Prefeito Municipal; XE
Artº 2º = À Prefeitura Municipal fixará um prazo, em res
gulamento especial, para a prestação dos exames referidos nos 58 1º e as
de artigo anterior para fiel observância désta leis
único: Para os atuais ocupantes dos cargosde professos
tes auxiliares désta Prefeitura, será exigido a prestação de um exame de
suficiência, perante dois professares designados pelo Prefeito Municipal,
em data a ser previamente marcadas
ArtS 5º = Revogam-se as disposições em contrários
sdifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de
Janeiro de 1951
- Pedro Favaro Cavalin
“ Prefeito Municipal
id
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
G Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paranã, no
uso das atribuições que lne são conferidas por lei, apresenta à Camas
ra Bunicival, o seguinte,
ANTE-PROJETO DE LEI NB;º 4
fRegulamenta a admissão de professores primár ios)
Artº 1º « Oy cargos de professores manicivais, no quairo
ão pessoal fixo e variavel serão preenchiõos med ianto requer imento ao
Prefeito limnicipal, exizinás-se a apresentação dos seguintes decumentes 3
aj tostado ds baudes
D) Atestado de Pta coniuta civil;
ec; Certificaão és conciusão Go Gurso primôr os
5 primeiro: Os canáidatos coscargos à& professor amilia
no quadro de pessoal variavei, Ceverãeo prestar, cutross im, um exavo de
suficiência na Prefeitura municipal, onós serão examinaiG gor um funcios
nário ou pessõa ilenga designada pelo Prefei to Hunicipals
$ segundo: fara o preanchiuato Gosc argosãe pd essor
efetivo, no quairo do pessoal fixo, será necessério que o candidate se
subncta a um exame de suficiência perante us professor ào er so primário
eu secundário emgiceaãos pelo Frefsite Municipal; &4
Arte 2º - À Prefeitura Municipal Eixsrá um prazo, em res
gulamento especial, para a prestação dos exames referidos mos ES 1º ear
&o artigo anterior para fiei olsertância désia leis
único: Para os atuaís ocupantes dos cargos ds professos
tes auxiliares désta Prefeitura, será exigião a prestação ds um exame de
suficiência, perante deis prefessec es desigmaios pelo Prefeito Hunicipal,
em data a ser previamente marcadas
Artº 5º - Revogam-se as disposições om contrário,
géifício da Prefeitura Hunicipal da lava, em 10 de
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N
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NR, 4
Ao organizaro o presente ante-projeto de lei, a Pres
feitura Municipal, teve em vista o sóguintes
1) À necessidade de unifaemizar o quadrode mofessos
res municipais e regularizar a sua admissão,
2) Estabelecer a aistinção, segunão o mérito e a capas
cidade de cada professor, para o fim de melhoria de salários, e. por
conseguinte melhor aproveitamento das escolas municipaB a
Ú 3) 4s promogões de professores dentro de seus quadros;
será feita de acordo cem o tempo de serviço prestado ao Município, e
mediante um exame de suficiência onde os mesmos serao classificados
canforme a sua capacidades
Fela Lei nr. 105 de 17 de setembro de 19&, ficou
assim organizada a tabela para professores municipaisg
Professor auxiliar neferência I (240,00) até VII (480,00)
Professer Padrão A (300,00) até I ( 800,00)
Os atuaB professores auxiliares da frefeitura estão
na referência III (300,00), não havenio distinção quanto à sua capaci=
dade, tempo de serviço, etca Na ultima inspeção escolar realizada por
intermédio da Profe Rita CG. Bruel, ficou constatado que granãe numero
de escolas municipais não contam cam professa es á algura de sua missã
de educadoress As falhas no ensino primário devido à falta de capacida:
de de professores são lamentaveis, e ja é tempo de procurar melhorar
tal situaçãos
Pelo projeto ora apresentado, poderão os bons proíesso:
res melhérar de vencimentos e conseguir estabilidade em seus cargss,
Outrossim, procura a Prefeitura estabelecer a obrigato
riedade da prestação de exames para admissão de professares e igualmen
exigir a apresentação de pelo menos um diploma de curso primario para
nomeação dos professores municipaise
Acreditamos assim, que pelo presente ante projeto, uma
vez transformado em Lei, fique preenchida uma das mais evidentes lacus
nas existentes na Administração Municipal; Espera ésta Prefeitura que
a Colenda “amara Munic pal, bem apreciando a importancia do projeto ox:
submetido à sua aprovação, haja por tem manifestar-se favoravela o mes:
MOs
kd ifício da Prefeitura Municipalda Lapa, em 10d e janeiro de 1952
SL tica 2 MS =
” pédro tayaro Cava.
C Prefe o Municip

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