PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
ANTE-PROJETO Ds IEI NR. 6
. O Prefeito Municipal da Iapa, Estado do Paraná, usanio das
atribuições que lhe sãê conferidas por lei, apresente à vamara Municipal,
o seguinte :
ANTE PROJETO Di IRI NRº &
lAutoriza o Poder Executivo a contrair emprestimo coa o Banco do tstas
do de Paraná S/A, ou outro estabelecimento de crédito)
Artº 1º e Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contráír com o Eanco
de Estado do Paraná 5/A, ou outro estabelecimento de créditos
ou particulares, um empréstimo até a importancia de Cresessos
160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiro), mediante as se e
guintes condições:
io de 12 mêses para levantar o empréstimo;
b)escolher a fonte que oferecer melhores condições de juros pas
ra a Munic e é
c)o empréstimo terá cmnog arantia a quota prevista pelo art?
&0º da Constituiçao Federal, referênte aos exercícios de 1948:
1949-1950 e 1951; .
d)faculdade da Prefeitura Municipal de antecipação das amortiza:
seo ou resgate em qualquer tempo, de saldo devedor do empres:
imo, com a redução dos juros comesvospondentes 5
eja importancia do empréstimo ficará desde logo à disposição da
Prefeitura Municipal, sem qualquer dedução de Gomissão a inter
mediários ou outrasg
Arte 2º = O Banco do sstado do Paraná 5/A,ou outro estabelecimento de cré'
dito, receberá da Prefeitura Municipal, uma procuração para re-
ter do Govêrno do «stado do Paraná, na o róeg oportuna, as quotas
previstas pelo artº 28º da Corstituição Federals
artº 5º - O Produto do emprestimo será empregado, à critério do »r, Pres
feito Municipal, no pagamento das “ontas á Pagar dos exercícios
de 1950 e 19515
Artº 4º - A presente lei entrará em vigôr após a sua púlicação oficial,
revogadas as disposições em contrários
sáifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de janeiro de 1952
A Epraaira-ião Dr É à Maaul Ee
VÁ a—
a DAI ES O a o
4 casi pEdro Favaro
Primo plo contitucoalidade do ai
Es Papa 5 do fever de 1754
à POE abria rn
idea
A p ER e Nicoas e Picoto
de cedo” Vecqu Se-sr.
Daod
fe parvo qorea dio
' Vac À Deseuda. foca ,
a de E ini A RN
ante:
da é
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa do Projeto de Lei nr. é
A Colenda Gamara Municipal está perfeitamente ao par deque,
ao assumir o cargo de Prefeito Municipal, encontrei inumeras obrigações
* orçamentárias ainda não cumpridas referênte aos períodos de 1950 e 1951
e para as quais não havia salãos corzespondenteso
Nestas condições, entrei em entendimentos con o Govêrno do asta-
do do Paranã, no sentido de conseguir o recebimento das quotas referênie
ao excesso da renda estadual nêste município, conforme preceitúa a Conse
tituição Federals
Verificamos que a Prefeitura tem a haver do sstadodo Paraná a
importancia de Gre $162,559,00 assim diser iminsãas
Saldos do mmercícios de 1948=9-50. esse es «oCr«$ 506796,90
Exercício de pes a A had dnfisecaso
Totalo . 2
Fundo de saúde e Assiste Social
BXxerc, de ESOLgo sds lorccomso'oiileicoolbis cio oe 040 e 97.480,80
SAIDO, T168.335,00
Não otstante, caro o Govêrno do sstado do Paraná ainda nãé
autorizou o pagamento destas quotas, embora já existam as verbas necessãe
rias, e não o fará tão cede, resolveu a Prefeitura organizar o presente
ante projeto para receber,por adiantamento, por interméiio do Banco do
Estado do Paraná, a quantia suprass E
Isto, pelos motivos expostos, buiseja a urgência de numerá=
rio para pagamento das contas atrazadaSo
Nestas condições espera a Prefeitura a ay ovação do presente
ante projeto de leis
sdificio da Prefeitura Municipal em 25 de janeiro de 1952