br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 13/1952

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1952
Date 1952-09-15
EmentaAltera a parte VI da tabela a que se refere o artigo 43 das Posturas Municipais.
native_id4392

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1952-09-15 Concluído — Apresentado em expediente do dia 4 de Novembro de 1952 A Comissão de Legislação e Justiça em 4 de Novembro de 1952 1ª discussão em 13 de Novembro de 1952 (Apr. com a emenda do Vereador Luciano Lacerda) 2ª discussão em 20 de Novembro de 1952 (Idem) Sancionado em 23 de Dezembro de 1952.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.54 · pages: 4

PREFEILURA MUNICIPAL DA. LAPA
: ESTADO DO PARANÁ
Emenda ao Ante-Projeto de Lei nr. 13
O artº? 1º fica assim redigido:
"De conformidade com a âlínea I- etc. etc.s,
IMPOSTO DE VEÍCULOS (Taxa anual)
Automovel particular... .cccvoco. Cro PR2O,00
inpomovei del aluguel, ses nico 180,00
Qu nha O saio ota alo lota do pueaHo ro fere poa 240,00
E cininhOnEvE Sa .= cre o o 0)s 0io joao ojolo é 180,00
MabocioLetas au ce sds seceisto sia dra els 45,00
DiGIClClasas «i.e Sesc nao ar 15500
Cn buBle o, qiojaio pfeneto erplo o inato SRaNBN 0 180,00
Reboque pulsa = jo eporhb opera endselata re feio 50,00
Cestas jose lalsta do! ro o! o reEojiêogo Senso 30,00
Artº 2º - Revogam-se as disposicões em contrário,
Sala de sessões da Camara Municipsl em
AM tua E A
Luciano Lacerda
Vereador
z
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
jo res ESTADO DO PARANÁ
(O) Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná,
usando das teias ções “que lhe “São conferidaspor-lei, apresenta
para aprovação o seguinte + .
ANTE-PROJETO DE LEI NRº Es) »
sis e 18 —- De conformidade com a alénea I do artº 25, e VI do art?
E “53 é. Sy Lei Orgânica dos Municípios, fica assim redigida E”
a parte VI da Tabela a que se refere o art? 43 das Pos-
fe.
turas Municipais da Lapa:
IMPOSTO DE VEÍCULOS (Taxa Anual)
arena orem
Automovel particular. ..ecesasescracerrenrenas oro co eCreBI5O, fofo)
Automovel “de EPIC Ve e SET, ID. Sia isa t..=200 400
CANTÉBIO RAS o DS Bass TS SE eo eee ana 300,00
CominhonckO e Sa SENA So Sais Ds ee raso cre racoal 200,00
Motocicletas piel Sem hace censissisinecrcenêas es! lo0,00
E GC tas e tao co yin sra ice SS ea a e E 30,00
REED RR acsioua esda ça piso nim 8 6 aco rob Scans é asian 6 Sc O 200,00
ReDOQUBC o ns gos at ei ceras Dad ctg GNR os a 50,00
ORRITOb e cererereresnsan esses rerreoreegipes ava nas a 30,00
$ úmi- Os veículos acima ficam isentos da Taxa de Melhoramentos
co —
Públicos Rurais.
. se e .
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal em 15 de setembro de 1952
die O pcs pião
. +00 -.
JUSTIFICATIVA DOS ANTE-PROJETOS DE LEIS NRS. 13 e 14 -
Motivou a apresentação dds ante-projetos nrs. 13 e 14,
a necessidade de uniformização dos impostos e taxas que recaíeam sobre
os proprietários de veículos dêste município e dos imóveis da zona +
rural.
-
Por estes projetos será cobrado um imposto único aos pro- |
prietários de veículos emplacados no Munícipio, ficando os mesmos isen |
tos da Taxa de Melhoramentos Rurais, Por outro lado os veículos utili-
zados na zona rural (carroça) ficam, de conformidade com o que precei- É
túa "a Constituição Federal, isentos do referido impostos a
Não obstante, será cobrada a taxa de Melhoramentos Públi-
s Rurais que recaira sobre a propriedade rural e que sera paga tam- ê
Ea pelos proprietários das referidas carroças, no ato do emplacamen-
E a z
“toe A Prefeitura nada cobrará pelo emplacamento desses veículos.
Todo o produto da arrecadação da T.M.P, será aplicada
na conservação das estradas municipaisa
É sabido,que geralmente as estradas vicinais (a cargo do
Ropas ge . Ed
municipio) se encontram no mais lastimavel estado de conservação,
ti
by 4
Outrossim, não se pode desconhecer o papel relevante que elas represen-
tam na economia de uma região, Ora, nada mais justo que lançar uma ta-
sã
xa sobre os proprietários Turais,que-sao os maiores interessados em que
“a
as estradas vicinais sejam conservadas e cumpram as suas finalidades E
precípuas
Por éstas considerações espera a Prefeitura que os ilus-
trados Membros déssa Casa Legislativa, bem aquilatando as razões expos-
tas, aprovem os projetos óra apresentados .
pese inda edita Se ei - o —— Ra

open original →