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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, usan-
ão das atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta o se-
guinze
ANTE-PROJETO DE LEI NRº 16
Artº 1º - Ficam suprimidas no Orçamento de 1953, as seguintes subven- |
ções anuais:
Asilo S. Vicente de Paula - Verba 8.29.4-a) de Cr.$6.000,00 1
Fundação Hipólito e Amélia
+ APQUjO = sebescererscesos id. 8-29-4-b) de Cr.$2.400,00
Conferência Sto. Antonio
ERCADoL pads as ses s é,ee id. 8-29-4-c) de Cr.$2.400,00
Associação Protetora do
ã Recennascido Pobre... .... ide 8.29.4-d) de Cr.$1.200,00
Camtina do Grupo Escolar
z "dr. Manoel Pedro"... .... ido 8-29-4-a) de Cr.$30000,00 À
* Escola Profissional "José
REAR umas co crceras ide 8-38-4-a) de Cr,8$1.200,00
E Bltao PF. Cscscerecssses so ido 8-38-4-b) de Cr.$5.000,00
Jornal "O Independente" .. ido 8-38-4-c) de Cr.$6.000,00
, $ único: As instituições acima referidas para obterem renovação
" das respectivas subvenções nos exercícios futuros, deve-
raS no decorrer do ano de 1953, cumprir os requisitos do
artº 3º, itens a) e g) e artº 5º, item a) do Decreto-Lei
E Municipal nr. 11 de 17-8-43; j
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrários
Edificio da Municipalidade em 31 de outubro de 1958.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
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Justificativa ao Ante-projeto de lei nr. 16
Sao bastantes conhecidas pelos srs. Vereadores as
dificuldades que tem encontrado a atual administração, no que diz res
peito ao equilibrio financeiro da Prefeitura Municipal, em face dos E
encargos gravosos do Orçamento da Despesa, como tambem das despesas,
extraordinárias que vem .se acumulando através de muitos exercícioso
Acrescente-se a isso, o fato já do conhecimento de
todos, do desmembramento do distrito de Contenda, que irá acarretar
uma sensivel diminuição das rendas municipais, e teremos justificado
o presente ante-projeto de lei por motivos imperiosos de economia,
Não obstante, o presente ante-projeto não visa pro-
priamente suprimir as subvenções pagas pela Prefeitura às institui-
ções filantropicas e recreativas désta cidade, sinão compelir as
referidas instituições a regularizarem sua situação como beneficiá-
rias da Municipalidade, de acórdão com o que preceitua a Lei mr, 11
que regula as subvenções municipaiso Sinão vejamos;
O artº 3º da referida lei resa: "Em todos os pedi-
dos de subvenção, deve o bemeficiado provar:
a) Sua personalidade jurídica;
h) que não dispõe de recursos próprios suficiênteso
Pelo artº 52, item a) "as instituições que Houverem -
recebido o auxílio, deverão, sob pena de não ser concedida a subven-
ção: apresentar relatório circunstanciado de suas atividades no ano
anterior, inclusive balanço de suas contas" »
Ora, nenhuma das instituições beneficiadas pela Pre.
feitura estã cumprindo este parágrafo legalo
fistes são, Srs, Vereadores, os motivos que inspira-
ram o ante-projeto ora apresentado à Camara Municipalo
Pedfo varo Cavalim-—
E agido es
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