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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA Ea
ESTADO DO PARANÁ * :
O Prefeito Municipal da Es Estado do Paranáç,
usando das atribuições que lhe são E a ER dBi edmtai”
para aprovação pela Camara Municipal, o; seguinte -
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ANTE-PROJETO DE nb Ra, 1Ê eus E i
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Artº 1º — Fica a PrefeituraMunicipal autorizada a vender, mediana
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te concurrência pública, er administrativa, um britador
marca "MARUMBY" nr. 2, nada preço mánino 6 Or. Do Dojá
27.500,00 (vinte e sete mil E quinhentos cruei iros).
Artº 2º - A Prefeitura Municipal reserva-se o: diréito. de! egeitar
toda e qualquer proposta que não consulte aos isitorbsses
do Município.
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Art? 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal em 15 de setembro de 1952
Pedro Favaro
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JUSTIFICATIVA AO ANTE PROJETO DE LEI NRº 12 à
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A Prefeitura Municipal ao apresentar o presente a É
ante-projeto tem em vista o seguinte:
O britador em questão foi adquirido no ano passado
e até o dia de hoje não foi montado, em virtude de não ter surgido
nenhum ensejo para sua utilização.
Com efeito, a montagem e instalação do britador e
o seu funcionamento regular iriam acarretar despesas elevadas, para
obtenção de um resultado pouco compensador. Entende ésta administra-
. ção que não haverá nenhuma vantagem em fabricar a pedra britada na
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Prefeitura, de vez qué sai mais barato adquirí-la já beneficiada.
nsacaie ssa o fato de que o consumo de paira
britada na Prefeitura é muito pequeno, não se justificando E ssim,
a instalação de um britador e, sobretudo a despesa que este irá.
acarretar, :
Néstas condições a CamaraMunicipal da Lapa, apro-
vando o presente ante-projeto, virá ao encontro dos interesses da
Prefeitura,
Edifício da Prefeitura Municipal em 15 de setembro de 1952
+
ERÊ ED
Prefeito Municipal
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