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PRETEILTURA - MUNICIPAL DA JBAPA
R | ESTADO DO PARANÁ
O £refeito Municipal da lapa, Estado do Paraná, no uso das atri =
buições que lhe são conferiãas por Lei , apresenta a Câmara Municiral o
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seguinte:
ANTE=PROJBTO DE IEI Nr, 18
(Dispõe sobre a ãesaprorriação de imóveis é dá outras rrovidências )
> ana Artº 1º = Fica declarado Ge utilidade pública para fins de desapropria
| ção, um terreno de propriedade de Heráeiros de João Francisco de
Jesus, medindo 1.015 mts2e ( um mil e quinze metros quaitrados), -
no valôr de 0r$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), síto nésta cida-
de, á Avenida Dr. Manoel Pedro, confórme planta anóxa que figa fue
zendo parte integrante da presente Lei, O imóvel em apreço será-
doádo ao Ministério àa Guérra, vara fins de construção de prédios
para o Exército Nacional,
Artº 2º - Fica o Poder lixecutivo autorizado a abrir epa imapado os
créditos necessários para a aquisição de um terreno nas imediações
ad désta ciGade, de valôr equivalente ao terreno desapropriado pela- E
presente lei, que será Dermutado com ditos herdeiros ou para O paga
mento correspondente ao valôr do terreno em questão, até o valôr
a acima. mencionados,
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.-
Eáificio da Prefeitura EA da Lapa, em 19 de Novembro de 2952,
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PREPFEITURA MUNICEPAL DA EAPA
ESTADO DO PARANÁ
JUSILHICALIVA DOS ANZB-PROJÊTOS DE LEIS Nr, 17 e 18
Senhor Presidente,
Como ja É do conhecimento dóéssa Casa, que por áto do Exmo, Snr.
MINISTRO DA GUMRHA a cidade da lapa foi escólhida para góie do quar-
t61 General da artilharia Divionária, tornando evidente o progfesso fu
túro de nóssa tórra, aliás nóssa grande aspiração, e sabeido-se tam-
bem que não pólem ser poupados esfórços nêsse sentido, nem medido di
ficuldades para a realização dêsses vianos, tenho absoluta liberdade
para contar com a aprovação unânime dos ante-projétos de leis nr. 17
e 18, respectivamente, que nêsta oportunidade tenho o prazer de apre
sentar a nóssa Câmara Municipal, uma vez tanbem que nóssos EdÍs Muni
cipais juraram em suas proméssa legais, trabalhar veio engrandecimen
to da Lapa.
Como os terrenos que desejamos adquirir, uma vez aprovados os
referidos projótos de leis se destinam a construção do referido quar
té1, por parte do Ministério da Guêrra, é óbvio que não haverá oposi
ção dos senhores Vereadores, sabendo-se ainda que o Legislativo Muni
cipal tem tanto compromisso quanto o Executivo nas realizações de
tais envergaduras.
Edificio da Prefeitura Municipal da lapa, em 19 de Novembro de 1952
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