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materia nº 36/1948

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 36 / 1948
Date 1948-12-14
EmentaPrestação de contas do Sr. Prefeito, documentos que devem acompanhar.
native_id4419

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-05 Concluído — Apresentado em expediente do dia 14 de Dezembro de 1948 1ª discussão a 22 de Dezembro de 1948 Aprovado por unanimidade 2ª discussão a 14 de Dezembro de 1948 Aprovado por unanimidade Observações: Veto parcial oposto pelo Prefeito em 9/1/49 Veto aprovado em 25/1/49.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

compone
projeto
ES
ps
Submeto a apreciação criteriosa e sempre justa dos
ntes déste orgão legislativo municipal o seguinte ante-
de lei de minha iniciativa e que visa completar a alínea
XXIII do artigo 28 das Posturas Municipais.
que
ANTE-PROJETO-DE-LBI
ad
Completa a alínea XXTII do artigo 28 das posturas municipais
passa a ter a seguinte redação:
Artº 1º - Artigo 28 - São deveres do Prefeito
XXIII - Prestar contas anualmente de sua gestão, até o dia 15 de
janeiro de cada ano, perante a Câmara Municipal, apresentando
um relatório de sua administração, no exercício findo, acompa-
nhado dos seguintes documentos!
a)
b)
c)
d)
e)
£)
g)
h)
i)
ab)
Artº 2º - A pre
balanço da receita e despesa e do ativo e passivos
quadro comparativo da receita orçada com a arrecadada;
quadro comparativo da despesa autorizada e realizadas
demonstrações das operações de crédito;
demonstração descriminada da despesa realizada pela verba d
fundo rodoviário e da percentágem que aos municípios é
devida por fôrça do parágrafo 4º do artigo 15 da Consti
tuiçãos
demonstração da receita e despesa, por distrito;
demonstração da divida fundada e dívida fluente;
demonstração das variações haidas no patrimônio municipal;
demonstração descriminada da despeza realizada pela verba
de Seuzicos de Obras Públicas (rurais e urbanas) e pela
do Serviço de Proteção ao Monge;
quadro comparativo do balanço do exercício encerrado com o
do exercício anterior;
sente lei entra em vigôr após sua oficial publicação, revo=-
gadas as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, EM
Determino a inclusão do 14 DE DEZEMBRO DE 1.948
mesmo na Ordem do Dia
Sessãos
Tapa, 1,
do
jr PEL A
rena
da Próxima .
9
David Wiedme
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA RUE DE LAPA ço?
O
Ofíéio /49 prol
- “ Ed
lava, 9 de janeim de 1,949, ,
TIM. Ends! cento e demais membros da Câmara
Huniciyal ãàa Iava
Cumpre-me comunicar a Vv. SS. que recebí o pro-
jeto de 1ei nº 36 de iniciativa dessa Casa Legislativa,
ao qual, usanão dos poderes que por lei me são atri-
tuidos, vEtow=o parciaimente, rropondo para que “in inicium"
+
tenha o referido projeto a seguinte redação-
e “Prestar contas anualmente de sua gestão, até
dia 15 de fevereiro de cada ano, perante a Câma-
CAs; :
2 ra Eunicipal, apresentando um relatório de sua ad-
s** ministração, no exercício findo, acompanhado dos
seguintes documentos"
Quanto aos documentos costantes do vrojeto de 1ei emun-
ciaão, sanciono.
Sem outro motivo encaminho, a essa Casa Legislativa para
cue na primeira sessão Gelibere de conformidade com o Regimen-
to Interno, que rege a matéria.
e Cordeais saudaçõãs,
> a me PAES
dg Mass Ma Za de
do PA do er al Otavio 3. Kdes ( Prefeito Municival)
é Podes E Pl:
ia
Ia 48 ate julia asoyy

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