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CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
EsTADO DO PARANÁ
À
Submeto a apreciação sempre justa e crite-
riosa dos nobres colegas o seguinte ante-projeto-de-lei, que
visa decretar feriado municipal o dia 9 de fevereiro, em co-
meração ao episódio culminante do histórico fato do Cerco da
Lapa, fato ésse que honra as tradições de civismo, bravura e
amor a democraçia da gente paranaense, e que constitue indu-
bitavelmente um dos maiores feitos àa história do Paraná e
da Republica.
A Camara Municpal da Lapa decreta:
Artigo 1º - “st condiderado feriado em todo o município da Lapa
o dia 9 de fevreiro, em comemoração ao episódio magno
do Gerco da Lapas
Artigo 2º - A presente lei entrará em vigor após sua oficial
publicação.
Sala de sessões da Câmara Municiol da Lapa
em, 3 de fevereiro de 1,949.
David Wiedmer Ned .
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