texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
CÂMARA MU NI CAPA E. DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
OFicio n.
É ANTE- PROJETO TE. LEI
O Vereador abaixo assinado, frajno Enlke Pires, consideran-
do- o fato de ter a liunicipalidade adquirido. uma Moto-Niveladora para cons-
trução e conservação de estradas fic portanto, sem razão de ser o grtg
- a MES? É
140 e seu parágrafo único, vem propor a seguinte redação para o referido
artigo.
Artº 1º - O artigo 140 da lei Nº 25, Posturas Municipais,pas-
sará a ter a seguinte redação-:Todos os proprietários de tens
imóveis e agregados, passarão a pagar em dinheiro o Impôsto de
Viação, ficando estipulado o mesmo prêço que se cobrava a tí-
tulo de multa. -
Artº 2º - Fica extênto o pagameto em forma de serviço conforme
era observado anteriormente,
artº 3º - Revogadas as disposições emcontrário,
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 3 de Março de
1949,
Trajano
open original →