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materia nº 34/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2387 - Atendimento às demandas Emergenciais e de Calamidade no enfrentamento ao Corona vírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
native_id4448

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-19 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª discussão por unanimidade dos votos em sessão do dia 18/05/2021. Pedido de dispensa de interstício da Vereadora Brenda.
2021-05-14 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia de 18/05/2021.
2021-05-07 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões para análise.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwwlapa.pr.gov.br
Ofício nº 264/2021 - GAB Lapa, 05 de Maio de 2021.
Senhor Presidente:
E
z
i
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 34/2021, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente
inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2387 - Atendimento às demandas
Emergenciais e de Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal
da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 99212021
Data: 06/05/2021 - Horário: 09:32
Legislativo
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU irado Si .
Presidente da Câmara Municipal UPE QlEço TIMElRUSSU pos
Lapa — Pr. d 2
042.224.489-90
05/05/2021 16:38:48
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
AO funidico € Comissões
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwywlapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 34, DE 05 DE MAIO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Superávit Financeiro,
referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação
2387 - Atendimento às demandas Emergenciais e de
Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus
(COVID-19) no âmbito do Sistema Unico de
Assistência Social - SUAS.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
98,34(Noventa e Oito Reais e Trinta e Quatro Centavos), distribuídos na seguinte
dotação orçamentária:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0018.2387 Atendimento às demandas Emergenciais e de
Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
1037: 3.3.90.32.00.00.1021 — Material, Bem ou Serviço de
Distribuição Gratuita... ceeeereeeeeereneeeeeaeereae R$ 98,34
TOTAL R$ 98,34
Art 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior serão utilizados o:
Superávit Financeiro da fonte 1021, conta nº 34.221-1 R$ 98,34
(O 5 5) A PR ER E EPA RD R$ 98,34
Art 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Abril de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
a A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
Aba MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
ed DA LAPA wwwlapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 34, DE 05 DE MAIO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 98,34(Noventa e Oito Reais e Trinta e
Quatro Centavos).
A inclusão da rubrica orçamentária ora apresentada, será para execução
do Termo de Adesão Municipal ao Repasse Financeiro na Modalidade Fundo a
Fundo com recursos oriundos do Conselho Estadual de Assistência Social —
CEAS/PR.
Justifica-se o pedido para que possamos complementar o valor aprovado
na Lei nº 3776 de 19 de Março de 2021, com a aquisição de 1(um) cartão alimentação
para benefício de cesta básica para atender a Resolução Ad Referendum nº
004/2020 — CEASIPR, que aprovou o repasse do Incentivo Benefício Eventual
COVID-19 que é caracterizado como estratégia emergencial de repasse de recurso
e compreende a ampliação da oferta de Benefícios Eventuais, destinados a atender
de maneira rápida e urgente, demandas de ocorrências inesperadas, visando
restabelecer de forma imediata as seguranças sociais a população que vivencia a
situação temporária de vulnerabilidade social.
Informamos ainda que para este recurso que foi recebido do Conselho
Estadual de Assistência Social - CEAS/PR, o Termo de Adesão Municipal foi
aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS conforme
Resolução nº 323, de 08 de Abril de 2020.
Conforme Resolução Ad referendum nº 01/2021 CEAS/PR esse benefício
foi prorrogado até 30/06/2021.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5092 — Lapa/PR
mo
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA PA www.lapa.pr.gov.br
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Superávit Financeiro, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
intuito de
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Maio de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR

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