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“uam Bá MUNICIPAL DA. TAPA
"O vereador infra assinado, no uso das suas atribuiçõe S, apresenta O
seguinyes Dia E DS
Bo guTo, DE LEI = só ; e. E ER
“Artº 1º - Com fundamentorda 1 lei estadual: “goBJãe Julho de 1951, nr.660, |
ficam isênias de taxasMunicipal a eg os veicu-
xsdos deniração ciimap, 0 agaaro! tePy-emncdados, nor lyvigo da propria —
lavoura” ou no treme da 1 adus pEquutos, Mentro ou féra de sua pro.
priedades PY 23a 228% ESSO e amo
Arte 2º - Entende- SE Por deriauitã para os efeitos désta ajei, os proprie
Cau tários, -arrendatários ou posseiros que exploram qualquer área de térras
“Arte-38 = Ficam, isêntos de ghsigusr à ônus, os documentos “que se julgarem
com fins economicos lucrativoss .
RR pedido de condição de saiu! E x
arte-4º - pará gOzar os: penericios désta 1ei não poderá o nor GuiHOr
into O o da
“transportar produtos-delterceiros-aplicando-se-lhe, nêste cáso o ônus .
“devido: aos areicutos não isêntos, correspondentes a um exercicio; .
ge se-='a presente sodcentrará Ea sua aprovação, fi- .
| Sendo Papokadne. as-di Sposições em Poda pose rá e
EE Eai
OCO am A aê —
CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO RARANÁ
OFÍCIO N.º
º smenda ao ANTE-FROJETO DE LEI nº, 6
Substitua-se no artigo PRIMZIRO o period'a partir do
“
atual exercicio,para,a partir do EXERCICIO DE 1.953,
Sala das sessões,em 1º des Fevereiro de 1,952
ereador pela U.D.N.
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