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materia nº 11/1952

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 11 / 1952
Date 1952-05-02
EmentaAltera o Artigo 74 da Lei nº 25 e toma outras providencias.
native_id4472

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1952-05-02 Concluído — Apresentado em expediente do dia 2 de Maio de 1952 A Comissão de Legislação e Justiça em 2 de Maio de 1952 1ª discussão em 6 de Maio de 1952 (Aprovado por nove votos contra 1) 2ª discussão em 15 de Maio de 1952 (Aprovado com a emenda sugerida pelo vereador Luciano Lacerda) Sancionado em 24 de Maio de 1952.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

“ CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO RARANÁ
OFÍCIO N.º
FROJÊTO DE LEI Nº 11
(Altera o Arte 749 da Lei nº 25 é tom outras providências)
A Câmera Municipal da Lapa, Deerêta:
artº 1º = O Artº 749 da Lei nº 25 = Posturas Municipais - fica acresci-
ão de mais um parágrafo, redigido nos seguintes termos;
& único;- será permitido a matança, fôra do Matadouro Munici=
pal, apenas de gado sufno, sujeitando-se o inveressaãdo à fis
calização lunicipals
art? 2º - Poderão sor autorizados os comerciantes varejistas de sêcos e
molhados a matarem sufnos para o comsumo público, :
artº 3º - além da taxa de matança a que ficarão sujeitos os que negocia-
rem com carne d o, será cobrada uma taxa de fiscalização no valôr
de Cr$ 10,00 (déz cruzeiros) por cabeça, Es E
os que se recusarem a pagar a taxa de fiscalização, será cobra
da uma múlta de Crj 100,00 (cem cruzeiros).
artº 4º - À curne só poderá ser pósta á venda após o fiscal encarregado
ter examinado é carimbado a mesma, confórme dispõe a Lei nº 25,
artº 5º - Os interessados deverão requerer licença ao Prefeito Municipal
para usarem da presente Lei, antes fazendo próva de sua qualidade de -
comerciante, confórme especifica o Arte 2º désta lei.
arte 6º - à presente Lei pci pi eu vigôr após a sua oficial publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário,
Coaeaaoy
Sala de sessões da Câmara Hunicipal da Lapa, em 15 de Maio de 1952,
Peãro Passos
Secretario -
ANTE - PROJETO DE LEI 11
A Câmara Municipal da Lapa Decreta:-
( Atera o Artº 74º da Lei Nº 20 e toma outras providências )
Artº 1º :- O artº 74º da Lei Nº 25 - Posturas Municipais - fica agescádo
de mais um parágrafo,redigido nos seguintes termos:-
$ Único :- Será permitido a matança, fora do Matadouro Munici-
pal , apenas de gado suino, sujeitando-se o interessado á'fise=
calização Municipal.
artº 2º :- Poderão ser autorizados os comerciantes varejistas de sêcos e
molhados a matarem suinos para o consumo públicos
Artº 5º :- Além da taxa de matança a que ficarão sujeitos os que negocia-
rem com carene de suino, será cobrada uma taxa de fiscalização no valor de
or.$ 10,00 ( Dez cruzeiros) por cabeça.
artº 4º :- A carne só poderá ser posta á venda após o fiscal encarregado
ter examinado e carimbado a mesma, conforme dispõe a lei nº 25,
artº 5º :- On interessados deverão requerer licença ao Prefeito Municipal
para usarem da presente lei, antes fazeado prova de sua qualidade de comer=
ciante, conforme especifica o arte 2º desta lei,
artº 5º :- A presente lei entrará em vigor apos a sua oficial publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Bala das Sassões em 2 de Maio de 1,952,
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BMENDA AO ANTE=PROJETO DE LEI Nº 11, que altera O Art. 74º da Lei
nr. 25, e toma outras mroviâenciass
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1º
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3º
- Sem alteração
- Sem alteração
- hlém da taxa de matança a que ficarão sujeitos os que ne=
gociarem com carne de suino, será cobrada uma taxa de fisca
lização no valor de Cr$ 10,00 (dez eruzeiros) por cabeças
Aos que se reeusarem a pagar a taxa de fiscalização, será
cobraia uma múlta de Org 100,00 (cem cruzeiros).
4º - - gem alteração,
5º
6º
- Sem alteração,
= Sem alteração,
Lapa, em 8 de Maio de 1958,
E a PE
luciano Lacerda

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