“CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO RARANÁ
OFÍCIO N.º
FROJÉTO DE LEI Nº 12
(Estabelece normas para designação de ruas da cidade)
A Câmara Municipal da Lapa, Decréta.
+ Artº 1º - às ruas da cidade da lapa terão nomes de cidadãos, datas, fa
Dm tos comemorativos, etc, que por seus na sejam dignos de
tais homenagens,
: arte 2º - À Câmara municipal indicará por maioria absoluta os nomes a
=" serem homenageados, Iooa li zanto=88.
artº 5º - Observado o disposto no Artº 2º, a Câmara Mmiciral poderá ,
em qualquer tempo, alterar ou extinguir denominação existente.
Artº 4º - Revogam-se as Gisposições em contrário.
Sala de sessões da Gánara Municipal da lapa, em 15 de Maio de 1952.
De A
Pedro Passos Leôni
Sceretario
3
% ”
it A
Comme
o - » ANTE-PROJÉTO DE LEI Nº 13
hd (Estabelece normas para designação de ruas da cidade).-
e”
co qf ;! A Camara Municipal da Lapa,Estado do Paraná decreta:
e é - : =
“ ad ta Árto 1º - As ruas da cidade da Lapa terao nomes de cidadaos,
datas,fatos comemorativos,etc. que por seus mereci-
é mentos sejam dignos de tais homenagens.
e Artº 2º - 4 Camara Municipal indicará por maioria absoluta os
1 nomes a serem homenageados, localisando-os.
Artº 3º- Observado o disposto no artº 2º,ã Camara Municipal
” poderã,em qualquer tempo,alterar ou extinguir deno-
. minaçao existente.
Pa E . S 2] .
Artº 4º - Revogam-se as disposiçoes em contrario.
a I à Lapa ,6 de io de 1952.-
s
o Vrepra é ta Enade 978
Y JUSTIFICAÇÃO
a ú .
a - ae Bessalvo,de inicio,que simplesmente pedi "vista" do
processo,nao me cabendo dar parecer como, por inadvertencia,des-
pachou o ilustre presidente da Camara.
Como emenda aos ante-projétos de autoria dos nobres
egas Avcnal Borges da Silveira e Luciano Lacerda, tomo a li-
Erdade de apresentar o presente ante-projéto de lei) pelas ras
Fe ARE a” + 2008 seguintes:
, e “O ante- -projéto do vereador enr. Juvenal Borges da Sil
T a * . weira” padece,a meu ver,de um radicalismo que fatalmente traria
desagradaveis conseguencias,como o comprova a gmples leitura de
* seu artº 1º,Viriam à tona discussões desaçonselhaveis,pois,pela
e delicadeza do assunto,nomes consagrados,nao apenas na Lapa mas
Su, no Brasil c no mundo, teriam de ser proscritos de nossas ruas,com
RA possivel desabonadora repercussao para os nossos foros de cidade
Etr, culta.
Ademais,a lei deve ter caráter impessoal,cabendo à
Camara ,em qualquer tenpo,aplicá-la. Ecpecificando nomes ,em cujo
i mérito nao entro,seria uma lei de aplicação delimitada,ou seja
. até exgotarem-se os nomes propostos.Em outras palavras,o autor
) ão projéto conseguiria homenagear os nomes que sugere,mas fugi-
ria à finalidade da lei que é regular a forma de fazê- to:
' E O ante-projéto do vereador dr. Luciano Lacerda a meu
vér sana essa falha,caracterisando o plano geral que comporta o
i particular,mas falha,segunão,entendo,por omitir nomes ou datas
de fatos comemorativos de nossa história, agsim como por não pre-
ver a possibilidade de alteração ou extinção que incluí no artº
“82 do ante-projéto que apresento.
” Quanto à indica: cão, por maioria absoluta,já contida no
ante-projéto do vereador dr. Luciano Lacerda,dos nomes a serem
« homenageados ,acho justa,tendo em vista que a lei é feita para
servir “ge norma reguladora do assunto,sem interferencia de even
r tuais fatores politicos nesta ou naquela legislatura.
e Suprimi tambem o artº 9º do proj eto do vereador dr.
Euciarno Lacerda,por coêrencia com o meu modo de pensar.Com efeito,
.* o artº em causa mantem dispos itivo da lei nº 25,de 20/9/1948 ,que
manda dar às duas principais ruas ou avenidas a serem abertas para
a nova est ação ferrovisria,0s nomes dos ilustres cidadaos drs
Aloisio Leoni e Hipolito Alves de Araujo,ao mesmo tempo que aut ori-
q sa a abertura de novas ruas,o que é materia extranha ao presente
+ projéto de lei. Segundo entendo,e já o disse,a lei não deve cogitar
d é de nomes função esta que caberá à Camara como preceitúa o artº 2º.
Evidentemente,não vai nesta minha opiniao demérito al-
gum aos nomes apontados .Ão contrário, úcede já dcixo aqui expresso
que o meu voto;na ocasião oportuna ,s erá para que efetivamente tenham
aa as principais vias de acésso à nova es taçao ferroviaria os nomes
% Ea dos drs. Aloisio Leoni e Hipólito Alves de Araujo, cidadãos que me
io merecem,como lapeano,a maior admiração e resveito.
Essa a minha opinião,que submeto à apreciação dos
ilustres membros da Camara de Vereadores.