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materia nº 13/1952

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 13 / 1952
Date 1952-05-06
EmentaConcede pensão a viúva do ex-servidor municipal Snr. Alberto Burda.
native_id4475

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1952-05-06 Concluído — Apresentado em expediente do dia 6 de Maio de 1952 A Comissão de Legislação e Justiça em 6 de Maio de 1952, aprovou A Comissão Orçamento em 6 de Maio de 1952, aprovou 1ª discussão em 9 de Maio de 1952 (Apr. por unanimidade) 2ª discussão em 13 de Maio de 1952 (Apr. c/ a emenda sugerida p/ Comissão de Leg. e Justiça) Redação Final em 13 de Maio de 1952 (Apr. por unanimidade) Sancionado em 24 de Maio de 1952.

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO RARANÁ
.=o
OFÍCIO N.º
PROJÊBTO DE LEI nº 15
o
(Concéãe pensão 4 vifva do ex-servidor Municipal, Sr, Alberto
Burda)
A Cêrara Municipal da Lapa, Decréta:
artº 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão men
sal de Cr$ 400,00 (quatrocentos crugeinpa) Sra. Elvira PÓrto -
Burda, viúva do ex-servidor lunic e Alberto Burdas
fail arte 2º - À presente lei entrará em vigôr - a: 6s publicação, a tir
Fil
/ É âe 1º dê Janeiro de 1953; revogadas as disposições em cont O.
gala de sessões da Omara Municipal da Lapa, em 15 de Kaio de 1952.
q
A Camara M Municipal ãa Lapas, qetado do Faraná,decretas
(Goncéde pensão à viuva do ex-s ervidor Kunicipal, Snr.Alberto Burda)
artº 1º - Fica o Poder Executivo ERSaRE. - a conceder uma pensão
mensal de quatrocentos cruzeiros (0r.8$400,00), à Snra, À
Elvira Porto Burda, viúva do ex-servidor Kunici pal Snre. :
Alverto Burda.
Artº? 2º - Para atender ao pagam ento da pensão de que trata o aett Ê
1º, é o Poder Executivo autorizaão a abrir o crédito es-
pecial necessário, no orçamento vigentes 5
artº 3º - À presente Lei entrará cm vigêr ga-data de sua oficial
publicação, revogadas as ci Ocs em contrario.
E, Sala dae Sessões da Câmara Kunicival à va, em 6 de Maio de 1952.
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E Re Peça” ; pa Eca Inpa PITT

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TUSTPERIGAÇÃO.. ] a
A Exma. Snra. Da. Elvira Porto Burda,viuva do
ex-servidor municinal snr. Alterto Burda,vem recebendo, conforme 4
emenda de nº 1 ao Orçamento de 1952,datada de 16 de novembro de ]
1951,0 auxílio que o ante-projéto de lei que apresentamos visa
efetivar,por isso que a emenda em causa sO o concede para o ano +
em curso. ,
Sera numerosos precedentes de yiuvas de ex-funcio- +
narios que têm sua situação regularisada,depõem em fayôr da apro-. 4
“vação do ante-projóto cm questão,mesmo porque hoje não mais se
discute ser uma das obrigações dos poderes publicos o cuidar do
futuro de seus servidores. Alias,nao e por outro motivo que tais
auxilios têm sido concedidos csictematigamente.
; Injusto seria,na verdade ,lcgislar de maneira di- .
versa para casos idênticos,dai confiam em que os enrs. membros
da Comara de Vereadores nao terao duvidas em aprovar o presente
ante-projéto de lei. a
Lava,6 de maio ge-1952.-
MES o
PN pu
EMENDA AO PROJETO JE LEI Nº 12
( Conceãe pensão à Viuva do ex-servidor Municipal, Sr. Alberto Burda)
A Câmara Municipal da Lapa Decretas-
artº 1º :- Fica Oo Poder Executivo autorizaão a conceder uma pensão mensal
de Cr.$ 400,00 ( Quatrocentos cruzeiros) à Sra. Elvira Pôrto Burda, viuva
do ex-servidor Municipal sr. Alberto Burda.
Artº 2º :- Suprimido
Arte 3º :- A presente lei entrárá em vigor - após publicaçãa partir de 1º
de Janeiro de 1.953; revogadas as disposições em contrário! *
Sala das sessões em 18 de Maio de 1.952.
seg td

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