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materia nº 15/1952

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 15 / 1952
Date 1952-05-13
EmentaAltera o Artigo 64 das Posturas Municipais, acrescendo-o de mais um parágrafo.
native_id4477

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1952-05-13 Concluído — Apresentado em expediente do dia 13 de Maio de 1952 A Comissão de Legislação e Justiça em 13 de Maio de 1952 A Comissão de Legislação e Justiça em 13 de Maio de 1952 1ª discussão em 16 de Maio de 1952 (Aprovado p/ unanimidade) 2ª discussão em 27 de Maio de 1952 (Idem) Sancionado em 12 de Junho de 1952.

Documents (1)

texto original #

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é CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Oficio Nº “PROJETO DE LEI Nº15
|
| À (Altera o Artº 64 das Posturas Municipais, acrescendo-o de mais um pará-
grafo).
E. t 4 Câmara Kuniciyal da Lapa Decréta:
Parágrafo 4º - Os estabecimentos comerciais, nos dias uteis dévem abrir
suas portas ás séte (7) horas, devendo encerrar impreterivel-
mente ás dezenóve (19) horas; aos sabados ás vinte hóras, sob
pena de aplicação do $ 1º do artigo 64 das FOsturas Kunicizais
NO horário de verão, o comercio poderá encerrar suas portas
ás 20 hóras,
Saia de sessões da Câmara Municipal da Iapxa, em 2 de Junho de 1952,
“Octavio. José Kuss
kresidente
Pedro Fassos Leoni
Secretario
ANTE- PROJETO DE IBI N$ 15
<
Altera o artigo 64 das PosturasMunicipais,
acrascerdo.; de mais um paragrafºe
PARAGRÁFO 4º- Os estabelecimentos comerciaçs nos dias uteis
devem abrir suas portas és séte (7) horas da
A manha, devendo encerrar impreterivelmente às
- dezenove (19) horas, s2o5 sabados és vinte horas
sob pera da aplicaçao s1º do artigo 64 das
Posturas Municipaiss o horário de verão, O cO=
mercio poderá encerrar suas portas ás 20 hórase
Sala das sessoês da Camara Munscirál da Lapa, em 13 dá maio de
1.952.
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Ao apresentar o projeto que altera o
artigo 64 das Posturas Municipais tive por objetivo sanar uma lacuna
existente, pois nao existe horario estabelecido para o comércio nos «+
dias uteis, bem como parte do comércio fica com suas portas abertas "é
ate a calada da noite, é coman ver-se estabecimentos comerciacs com
as portas abertas até 22 horas, bem como nos feriados, cabendo esta
parte a fiscaliza cad agir como preceitua o $ 1 ? do artigo das
Posturas Municipais.
Em defesas do comércio, tembem requeiro a casa que emcaminhe ao execu-
tivo um apélo no sentido de ser observado pelos senhores fiscaes o
artigo 58 das Posturas, pois ultimamente wma verdadeira. onda de mas-
cates têm invadido a cidade, vendendo toda espécie de artigos, prejus
dicsndo assim o comércio lecslmente estabelecido ce sem nada contrituir
para os cofres Municirais.
Lapa, 15 de Maio del952
reghor

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