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ANTE-PROJETO DE LEI Nº 20
Regulariza os feriados municipais:
Art2-12 Para efeito de regularizar o funcionamento do comércio e
Indústria são considerados feriados os seguintes dias SAN-
TIFICADOS:
Sexta-Feira da paixao
Dia: de Corpo de Deus
Dia 15 de Agosto (Assunção de Nossa Senhora)
Dia 2 de Novembro (Finados) E - á
Dia 26 de Dezembro (Fésta de São Benedito)
Art2-28 A presente LEI devera ser afixada-em todos os estabeleci-
mentos Comerciaes e Indústriaes do Município, incluindo os
feriados criados por lei Municipal n2 110 de 7/2/52 e os
feriados nacionais regularizados pelas leis 662 e 1266 res-
pectivamente de 6-de Abril de 1.949 e 8 de Dezembro de 1950.
arte 38. A presente lei entrara em vigôr após a sua oficial pu-
plicação, :
Sala das segsões da Camara Municipal da »apasem
26 de Agosto de 1.952.
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