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FROJETO E 1EI Nº 44
Concéie pensão a viúva do ex-servidor Municipal Snr. Carlos Zacarquim)
artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceãer uma pensão mensal de
crã 400,00 (quatrocentos cruzeiros), á Snra. Da. Augusta Schiling Za-
carquim.
arte 2º E Para atender ao pagamento da pensão de que trata O Artigo anterior,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente o crédito es-
pecial necessário, no orçamento vigênte;
arte” 3º - A presente Lei entrará em vigôr na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário,
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Sala de sessões da Camara Municipal da lara, em 28 de Agôsto de 1952,
Salvador Sab
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
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CERTIFICO = a peiião verbal da parte interessada, que revêndo
as fôlhas de ta gamentos dos operários dêsta Municipalidade, consta=
tei que o Sr. CARÇOS ZACARQUIM trabalhou para esta Repartição, de
março de mil nóvecentos e vinte 6 oito afe setembro de mil nôvecen
tos e quarenta e um,
Edificio da Prefeitura Municiyal da lapa, em 27 de Agôsto de 1952,
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