Att DA LAPA
Ofício nº 314/2021 - GAB
Senhor Presidente:
PREFEITURA
MUNICIPAL
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
wwwlapa.pr.gov.br
Lapa, 13 de Maio de 2021.
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 35/2021, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro,
referente aquisição de um tomógrafo computadorizado.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Documento eletrônico datado e assinado por
Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
limo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado Mas por:
já DIEGO TI
F do pa di
Cordialmente 14/05/2051 15:33:52
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal
PROTOCOLO GERAL 1107/2021
Data TARA! = Horásioc “esa
egi
Ao Jurídico e Comissões para análise.
Lapa, 13/05/2021
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
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PROJETO DE LEI Nº 35, DE 13 DE MAIO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro,
referente aquisição de um tomógrafo
computadorizado.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
893.756,97(Oitocentos e Noventa e Três Mil, Setecentos e Cinquenta e Seis Reais e
Noventa e Sete Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0031.2364 GESTÃO DO CENTRO DE IMAGEM
814: 4.4.90.52.00.00.343 — Equipamentos e Material Permanente R$ 893.756,97
TOTAL R$ 893.756,97
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior serão utilizados o:
Superávit Financeiro da fonte 343, conta nº 32.385-3 R$ 893.756,97
TOTALS: us corasies sesigais dane osp acaba iu tco nas oa pedia go dai eia ad lonas amena R$ 893.756,97
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Maio de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por
Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
cia DX
É PARA CONFERÉN
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 35, DE 13 DE MAIO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 893.756,97(Oitocentos e Noventa e
Três Mil, Setecentos e Cinquenta e Seis Reais e Noventa e Sete Centavos).
Esta solicitação se faz necessária para a aquisição de um tomógrafo
computadorizado para a Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social,
por meio do Convênio nº 051/2018, celebrado entre o Estado do Paraná, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e o Fundo Municipal de Saúde do
Município da Lapa.
A dotação já constava da Lei Orçamentária de 2019, ano em que teve
inicio a licitação para aquisição do referido equipamento, porém conforme Parecer
Jurídico nº 879/2020 e em virtude da anulação do item 03 do Pregão eletrônico nº
072/2019 em razão da decisão judicial proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 0002255-91.2020.8.16.0113, necessitamos da abertura do crédito
para novo Processo Licitatório.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Superávit Financeiro, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Maio de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por
Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 2547-5022 — Lapa/PR
ONFEREI
E este Docum
PARAC