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materia nº 13/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-05-14
EmentaAltera o artigo primeiro da Lei nº 2498, de 08 de novembro de 2010, a qual declara de Utilidade Pública no âmbito Municipal a Associação de Apoio as Pessoas com necessidades Especiais da Lapa - AAPNE.
native_id4548

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-14 Concluído — Encaminhado oficio 364/21, informando sobre aprovação do Anteprojeto 13/21
2021-06-09 Aprovado — Ante Projeto de Lei Aprovado por unanimidade dos votos em 1ª e 2ª discussão em sessão do dia 08/06/2021. Pedido de dispensa de interstício do Vereador Mário.
2021-06-02 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia de 08/06/2021.
2021-05-17 Encaminhado as Comissões — Encaminhado a Comissão para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-11T15:09:46.086680-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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UNICIPA,
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CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Cama
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR MARCO ANTONIO BORTOLETTO
ANTEPROJETO DE LEI Nº 43/2021
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente apresentar à consideração do Plenário desta
Casa de Leis o seguinte Anteprojeto de Lei:
Súmula: “Altera o artigo primeiro da Lei nº 2498, de
08 de novembro de 2010, a qual declara de Utilidade
Pública no âmbito Municipal a Associação de Apoio
às Pessoas com necessidades Especiais da Lapa-
AAPNE”.
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo primeiro da Lei Municipal nº 2498,
de 08 de novembro de 2010, a qual declara de Utilidade Pública no âmbito Municipal
a Associação de Apoio às Pessoas com necessidades Especiais da Lapa-AAPNE, o
qual passará a ser disposto da seguinte forma:
“Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito Municipal, a
Associação Alimente a Economia Criativa Local da Lapa -
AAECLLA, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
10.928.373/0001-80.
Art. 2º — Permanecem inalterados os demais dispositivos da norma, entrando
está Lei em vigor na data da sua publicação.
Poder Legislativo Municipal, 14 de maio de 2021.
Mardo LES,
Vereador
Ao Jurídico e Comissões
Câmara Municipal da Lapa - PR É
LU para anal.
PROTOCOLO GERAL 1098/2021 Lapa, 17/05/21
Data: 14/05/2021 - Horário: 11:23
Legislativo
ALAMEDA DAVID GARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
UNICIPA,
IAC O,
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
E ESTADO DO PARANÁ
Cam,
7)
tg
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR MARCO ANTONIO BORTOLETTO
JUSTIFICATIVA:
O presente Anteprojeto de Lei justifica-se no sentido de adequar a Lei nº
2498, de 08 de novembro de 2010,que declarou de Utilidade Pública no âmbito
Municipal a Associação de Apoio às Pessoas com necessidades Especiais da Lapa-
AAPNE, tendo em vista que, conforme faz prova documento em anexo, a mesma
recentemente modificou sua denominação, passando a mesma a ser denominada de
Associação Alimente a Economia Criativa Local da Lapa — AAECLLA.
Assim, com a regularização do nome da Associação, a mesma poderá pleitear
verbas públicas bem como gozar de vários benefícios, contribuindo-se ainda mais
para que a mesma continue desenvolvendo atividade de interesse público que
motivou a Lei que se ora modifica.
Poder Legislativo Municipal, 14 de maio de 2021.
e.
Marcó dg Bortoletto
? Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LARA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPADEAMARALAPA.PR.GOV.BR
ATA DE REUNIÃO AAPNE
Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de 2020, às 17 horas, na
cidade da Lapa, estado do Paraná, na Rua Frederico Virmond, nº 11,
reuniram-se as pessoas que assinam o livro ATA no final da reunião, onde a
mesma foi transmitida ao vivo pelo Instagram Gsaboresdobeco28, com a
finalidade de definir os novos rumos da AAPNE (Associação de Apoio às
Pessoas de Necessidades Especiais). A atual representante legal perante à
Receita Federal Cynthia Ribas Wolff, conduziu a reunião informando que
esta Associação, por estar inativa há alguns anos, não houve Declaração de
Tributos Federais e em acordo com a diretoria atual esta Associação terá o
nome alterado para AAECLLA (Associação Alimente a Economia Criativa
Local da Lapa) com o principal objetivo de inclusão no mercado de trabalho
de produtores artesanais e de pessoas com necessidades especiais, ações
sociais e capacitação profissional, viabilizando a participação em feiras e
eventos no município da Lapa e fora do município. Para viabilizar tais
alterações foi necessário a realização de Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais dos anos de 2016 a 2020 e pagamento de multas por
atraso em tais Declarações, para emissão de guias de pagamento e
efetivação das Declarações citadas anteriormente, houve a necessidade de
serviços de um contador e criação da assinatura digital. Ainda será realizada
a alteração do estatuto com os novos objetivos e nomenclatura, o qual será
feito por um advogado e também o registro desta ATA em cartório. Após as
regularizações citadas acima será dado a entrada da solicitação de Alvará e
Licença Sanitária na Prefeitura Municipal da Lapa. Será estipulado um valor
F78.203 gafiaaeprateste aos associados com a finalidade de cobrir gastos
LAPA CAR TÓRBASE REGISTRO egularização e posteriormente o recurso será revertido para
Au, Jogo dest do Vet, 4.207
“ag. Cidade Nova
Lópa - CEP 83.750-000 PR 3

estruturação da Feira e da Associação. Para os produtores que não possuem
área de manipulação de alimentos será viabilizado uma cozinha
comunitária para produção. Em seguida foi nomeada a nova Diretoria
ficando assim constituída: Presidente Cynthia Ribas Wolff, brasileira,
casada, autônoma, CPF: 559.788.949-49, RG: 4.047.400-5, residente na Rua
Frederico Virmond, 11; Vice-presidente e Marketing Célia Regina Rocha,
brasileira, solteira, empresária, CPF: 949.092.619-15, RG: 2.597.831,
residente na Rua Barão do Rio Branco, 2022; Tesoureiro Marina Furman,
brasileira, casada, estudante, CPF: 084.464.569-90, RG: 12.516.866-3,
residente na Rua Barão dos Campos Gerais, 897; 1º Secretário Ana Cristina
Bottaro Borges, brasileira, casada, empresária, CPF: 020.593.039-58, RG:
6.915.452-2, residente na Rua Frederico Virmond, 118; 2º Secretário Sandra
Fernandes Batista, brasileira, casada, artesã, CPF: 035.449.169-59, RG:
3,193.871-6, residente na Rua Barão do Rio Branco, 1979. Neste ato foi
nomeado também o Conselho Fiscal, sendo eles: Hélio Batista de Souza,
brasileiro, casado, agricultor, CPF: 610.212.374-8, RG:3.526.374-8,
residente na Av. República Argentina, 5535; Angela Dittrich Ribeiro,
brasileira, casada, professora, CPF: 732.238.169-68, RG: 5.277.960-1;
Marilda Séra Castanho, brasileira, viúva, aposentada, CPF: 257.334.519-04,
RG: 731044-7, residente na Av. Manoel Pedro, 226. Nada mais havendo a
ser tratado, eu Ana Cristina Bottaro Borges, subscrevo a presente ATA que
vai assinada por , e pela presidente da Associação.
Presidente: Cynthia Ribas Wolff
- =
12 Secretaria: Ana Cristina s ABUSA 841 io
LAPACAR
DETITULL
Av. João Jostin do 4
Jd. Cidade Nava
Lana - CEP 83.750-000 - PR
NTOS,
, 1.207;
— REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS —
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
PROTOCOLO Nº 0028875
REGISTRO Nº 0003246 |
LIVRO A-036
Emolumentos: R$65,10(VRC
300,00), Funrejus; R$9,04, ISSQN:
R$3,26, FUNDEP: R$3,26, Selo:
R$1,32, Distribuidor: R$10,; 15,
Diligência: Nãy
Escrevente
Selo 0186636ENAAGO00000905221A
E
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LEI Nº 2498, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010
Súmula: Declara de Utilidade Pública, no âmbito Municipal,
a Associação de Apoio às Pessoas com
Necessidades Especiais da Lapa - AAPNE.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito Municipal, a
Associação de Apoio às Pessoas com Necessidades Especiais da Lapa - AAPNE,
associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 10.928.37310001-80.
Art. 2º - A Associação ora declarada de utilidade pública deverá, a
cada ano, apresentar ao Poder Executivo Municipal relatório circunstanciado de
suas atividades, para fins de cumprimento ao disposto no artigo segundo da Lei
Municipal nº 1071, de 09 de Abril de 1991.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 08 de Setembro de 2010.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito Municipal

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