PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
> DA LAPA wwyw.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 323/2021 - GAB Lapa, 20 de Maio de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 37/2021, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubricas orçamentárias na Ação 1069 — Recuperação e
Modernização do Módulo Esportivo da Vila São José, Contrato de Repasse Nº
905.604/2020(Nº 1073078-88/2020)/MCIDADANIA/CAIXA.
net'p6
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Dê-se conhecimento aos Srs. Vereadores,
e encaminhe para analise do Jurídico e
Comissões na forma do RI.
Lapa, 21/05/2021
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
TO
PROTOCOLO GE
Ea at iSaaoz1
Legislativo
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU Ei Assinado ds por:
Presidente da Câmara Municipal E! DES MEUS
Lapa — Pr. 90/65/2021 16:56:30
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
à MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
>» DA LAPA | www.lapa,pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 37, DE 20 DE MAIO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubricas orçamentárias na
Ação 1069 — Recuperação e Modernização do
Módulo Esportivo da Vila São José, Contrato de
Repasse Nº 905.604/2020(Nº 1073078-
88/2020)/MCIDADANIA/CAIXA.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
496.500,00(Quatrocentos e Noventa e Seis Mil e Quinhentos Reais), distribuídos nas
seguintes dotações orçamentárias:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e
Esporte
09.02 Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0023.1069 RECUPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO
MÓDULO ESPORTIVO DA VILA SÃO JOSÉ, CONTRATO DE
REPASSE Nº 905.604/2020(Nº 1073078-88/2020)/MCIDADANIA/
CAIXA — VÍNCULO 986
1134: 4.4.90.51.00.00.000 — Obras e Instalações............................ R$ 19.000,00
1135: 4.4.90.51.00.00.986 — Obras e Instalações............................ R$ 477.500,00
TOTAL R$ 496.500,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 21-0 R$ 19.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 986, conta nº 647.064-2 R$ 477.500,00
TOTAIS a a e R$ 496.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação, revogando-se a
Lei Municipal nº 3780, de 07/04/2021.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Maio de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
STE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 20/
ARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO AC
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
>» DA LAPA wwyw.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 37, DE 20 DE MAIO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 496.500,00(Quatrocentos e Noventa e
Seis Mil e Quinhentos Reais).
A inclusão das rubricas orçamentárias ora apresentadas, serão para
execução do Contrato de Repasse nº 905.604/2020, para Recuperação e
Modernização do Módulo Esportivo da Vila São José.
O objetivo do projeto será conceder lazer e treinamentos para a
população em geral. Com a modernização do Módulo Esportivo, será proporcionado
um espaço público em nossa Cidade, que trará qualidade de vida aos munícipes,
onde serão beneficiadas cerca de 2.500 (duas mil e quinhentas) pessoas
mensalmente. Com o aumento do número de habitantes que praticam esportes, com
a formação de atletas e a diminuição do número de jovens e adultos que procuram
e/ou usam drogas ilícitas — são as principais metas a serem alcançadas para esta
modernização e a satisfação do público alvo, a sociabilização e as diversas
vantagens que uma vida saudável trará aos praticantes do esporte.
O teor contido neste Projeto de Lei havia recebido aprovação no Projeto
de Lei nº 013, de 09/03/2021, porém houveram alterações nas referências de
dotação, razão pela qual se faz necessária a apresentação desse novo Projeto de
Lei.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Maio de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
[8]
1
e net/pô0abbef3effo