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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-05-21
EmentaAltera a Lei Municipal n° 3.710/2020, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município da Lapa e dá outras providências.
native_id4606

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-09 Aprovado — Projeto de Lei Complementar Aprovado em 1ª e 2ª discussão por unanimidade dos votos em sessão do dia 08/06/2021. Pedido de dispensa de interstício do Vereador Osvaldo.
2021-06-02 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia de 08/06/2021.
2021-06-01 Encaminhado — Encaminhado Ofício informando Readequação ao Executivo Municipal.
2021-05-28 Encaminhado as Comissões — Conforme Item 4 do parecer jurídico, foi realizado a readequação do Projeto de lei 36/2021, passando a ser numerado como Projeto de Lei Complementar 03/2021.
2021-05-24 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2021-05-24 Encaminhado as Comissões — Encaminhado a Comissão para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-11T15:06:49.271566-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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Sh PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
iu a MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
» DA LAPA | www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 322/2021 - GAB Lapa, 20 de Maio de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 36/2021, que
altera a Lei Municipal nº 3.710/2020, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e
Ocupação do Solo do Município da Lapa e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
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Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirusso Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto
nº 24043, de 01 de abril de 2019.
PROTOCOLO GERAL 1151/2021
Data: 21/05/2021 - Horário: 15:45
Administrativo
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Dê-se conhecimento aos Srs. Vereadores, e encaminhe
para analise do Jurídico e Comissões na forma do RI.
Lapa, 21/05/2021
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
GUSTAVO RIBAS fesinado deforma dita!
DAQU:06536641 DAOU:06536641922
922 Dados: 2021.05.21
17:54:37 03/00"
: Assinado Ps por:
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte pot PERO AS ESSO
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 — Estação vom 3 042,224.489-90
83.750-000 — Lapa — Estado do Paraná 20/05/2021 16:13:23
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa(Dyahoo.com
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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PROJETO DE LEI Nº 36, DE 20 DE MAIO DE 2021.
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 3.710/2020, que dispõe
sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do
Município da Lapa e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, com fundamento no
inciso XIV do artigo 6º da Lei Orgânica do Município e no uso de suas atribuições legais,
apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. — Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 6º da Lei Municipal nº
3.710/2020.
Art. 2º. — Fica alterada a redação do artigo 20, da Lei Municipal nº
3.710/2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 20. - A Zona de Uso Misto (ZUM) corresponde aos lotes voltados
para as vias nos trechos delimitados em mapa, compreendendo, entre
outras, as principais avenidas da cidade, a Av. Aloísio Leoni, a Av.
Juscelino Kubitschek e a Av. Caetano Munhoz da Rocha, sendo
destinada predominantemente ao comércio e aos serviços centrais e
vicinais e à ocupação multifamiliar de média e alta densidade.
Parágrafo Único. - Para estas zonas, ficam estabelecidos os seguintes
objetivos:
| - otimizar a infraestrutura existente, com ocupação adequada dos
parcelamentos e edificações existentes e os novos;
ll - compatibilizar os índices de uso e ocupação do solo desta zona com
as visuais existentes na cidade, tanto do patrimônio natural como
histórico;
ll - estimular a ocupação do solo ao longo da Avenida Juscelino
Kubitschek de Oliveira, de forma a consolidar a função de acesso
alternativo à cidade e ao Centro Histórico;
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 — Estação
83.750-000 — Lapa — Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa(Dyahoo.com
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IV - consolidar a ocupação do solo ao longo da Avenida Aloísio Leoni, em
cujo entorno deve ser estimulada uma nova centralidade urbana;
V - consolidar a ocupação da Avenida Caetano Munhoz da Rocha;
VI - estimular o uso misto, priorizando a localização das atividades de
comércio e serviços no térreo das edificações, com acesso direto da
calçada.”
Art. 3º. — Fica alterada a redação dos incisos e alíneas do artigo 33, da Lei
Municipal nº 3.710/2020, que passam a ter a seguinte redação:
“| - quando situados em esquina:
a - Testada mínima de 12,00 m (doze metros), largura média mínima de
12,00 m (doze metros) e área mínima de 200,00 m? (duzentos metros
quadrados) nos lotes pertencentes às zonas indicadas como ZEIS (Zona
Especial de Interesse Social);
de net/p50aBbadastãs
m
b - Testada mínima de 15,00 m (quinze metros), largura média mínima de
15,00 m (quinze metros) e área mínima de 450,00 m? (quatrocentos e
cinquenta metros) nos lotes pertencentes às demais zonas, conforme
estabelecido nesta Lei; ES
ACESSE http
6)
CONTEÚD
Il - quando lindeiros às galerias ou às canalizações de águas pluviais,
deverão ser observados recuos, constituindo faixa não-edificável, com as
seguintes dimensões:
a) para galeria ou canalização com largura igual ou inferior a 1,00 m (um
metro), configuram-se faixas não edificáveis de 2,00 m (dois metros) a
contar de suas faces externas;
b) para galeria ou canalização com largura superior a 1,00 m (um metro), E E]
configuram-se faixas não edificáveis de uma vez e meia sua largura, a
contar de suas faces externas, observado o mínimo de 3,00 m (três
metros).”
Art. 4º. — Fica alterado o ANEXO IV — CLASSIFICAÇÃO DE USOS DO
SOLO, da Lei Municipal nº 3.710/2020, conforme o anexo, parte integrante desta Lei.
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Art. 5º. — Fica alterado o ANEXO V — PARÂMETROS DE USO DO SOLO,
da Lei Municipal nº 3.710/2020, conforme o anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 6º. — Fica alterado o ANEXO VI - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO
SOLO, da Lei Municipal nº 3.710/2020, conforme o anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 7º. — Fica alterado o ANEXO VII — MAPA DE ZONEAMENTO DA
CIDADE DA LAPA, da Lei Municipal nº 3.710/2020, conforme o anexo, parte integrante
desta Lei.
Art. 8º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 20 de Maio de 2021.
atende net/pB0asb4dastt49
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
hit
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
CONTEÚDO ACESSE
DO SEU
- PARA CONFERÊ
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ANEXO IV - CLASSIFICAÇÃO DE USOS DO SOLO
CATEGORIA USOS E ATIVIDADES
1. USO HABITACIONAL | Edificações destinadas à habitação permanente ou transitória classificando-se]
em:
1.1 HABITAÇÃO Edificação isolada destinada à moradia de uma só família no lote. E
UNIFAMILIAR
1.2. HABITAÇÃO Edificação composta de 2 (duas) residências unifamiliares no lote.
BIFAMILIAR
1.3. HABITAÇÃO
COLETIVA
Edificação vertical para habitação multifamiliar.
1.4. HABITAÇÃO
UNIFAMILIAR EM
SÉRIE
Edificação composta de 3 (três) ou mais residências unifamiliares agrupadas
horizontalmente, paralelas ou transversais ao alinhamento predial.
1.5. HABITAÇÃO DE
USO INSTITUCIONAL
Edificação destinada à assistência social, tais como: Albergue, Alojamento
Estudantil, Asilo, Convento, Seminário, Internato, Orfanato.
1.6. HABITAÇÃO
TRANSITÓRIA
Edificação com unidades habitacionais destinadas ao uso transitório, tais como:
Hotéis, Apart-Hotéis, Flats, Pensões, Pensionatos e Motéis.
2. USO COMUNITÁRIO
Edificações destinadas à educação, lazer, cultura, saúde e assistência,
classificando-se em:
2.1 COMUNITÁRIO 1
Edificações destinadas a atividades que não impliquem concentração
excessiva de pessoas ou veículos, compatíveis com o uso residencial, tais
como: Ambulatório, Assistência Social, Berçário, Creche, Hotel Para Bebês,
Biblioteca, Ensino Maternal, Pré-Escolar, Jardim de Infância e Escola Especial.
2.2 COMUNITÁRIO 2
2.3. COMUNITÁRIO 3 Edificações destinadas a atividades de grande porte que impliquem
Edificações destinadas a atividades que impliquem concentração de pessoas
ou veículos, tais como: Auditório, Boliche, Casa de Espetáculos, Cancha de
Bocha, Cancha de Futebol, Centro de Recreação, Centro de Convenções,
Centro de Exposições, Cinema, Colônias de Férias, Museu, Piscina Pública,
Ringue de Patinação, Sede Cultural, Esportiva e Recreativa, Sociedade
Cultural, Teatro, Estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, Hospital,
Maternidade, Pronto Socorro, Sanatório, Casa de Culto e Templo Religioso.
concentração de pessoas ou veículos, não sendo compatíveis com o uso
residencial e estando sujeitas a controle específico, tais como: Autódromo,
Campus Universitário, Circo, Estabelecimento de Ensino Superior, Estádio,
Kartódromo, Parque de Diversões, Pista de Equitação e Rodeios.
2.4. COMUNITÁRIO 4
Atividades sujeitas a controle específico visando a proteção do meio ambiente:
Educação Ambiental; Parques Ecológicos; Parques de Lazer, Conservação e
Recuperação; Pesquisa Científica; e Atividades Turísticas.
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3. USO COMERCIAL E
DE SERVIÇOS
Atividades que envolvem relação de troca visando o lucro, ou pelas quais fica
caracterizado o préstimo de mão de obra ou assistência de ordem intelectual,
classificando-se em:
COMÉRCIO VICINAL: Atividades comerciais varejistas de pequeno porte, de
utilização imediata e cotidiana, não incômodas ao uso residencial, tais como:
Açougue, Armarinhos, Bar, Bilhar, Cafeteria, Cantina, Casa de Chá, Casa
Lotérica, Choperia, Churrascaria, Confeitaria, Comércio de Refeições
Embaladas, Drogaria, Ervanário, Farmácia, Floricultura, Flores Ornamentais,
Hortifrutigranjeiros, Joalheria, Lanchonete, Leiteria, Livraria, Lojas de Roupas,
Sapatos e Acessórios, Mercearia, Panificadora, Papelaria, Pastelaria,
Petiscaria, Pizzaria, Posto de Venda de Gás Liquefeito, Relojoaria,
Restaurante, Revistaria e Sorveteria. |
SERVIÇO VICINAL: Atividades profissionais e serviços pessoais de pequeno
porte, de utilização imediata e cotidiana, não incômodas ao uso residencial,
tais como: Agência de Serviços Postais, Atelier de Profissionais Autônomos,
Barbearias, Consultórios, Costureiros, Escritórios Administrativos, Escritório de
Comércio Varejista, Instituto de Beleza, Jogos Eletrônicos, Lan House,
Montagem de Bijuterias, Serviços de Datilografia, Serviços de Digitação e
Salão de Beleza.
3.2 COMÉRCIO E
Atividades comerciais varejistas e de prestação de serviços destinadas ao
SERVIÇO SETORIAL
SERVIÇO GERAL
SERVIÇO DE BAIRRO |atendimento de determinado bairro ou zona, tais como: Academias, Agência
Bancária, Banco, Borracharia, Estabelecimentos de Ensino de Cursos Livres,
Estacionamento Comercial, Laboratórios de Análises Clínicas, Radiológicos e
Fotográficos, Lavanderia, Oficina Mecânica de Veículos,
3.3 COMÉRCIO E Atividades comerciais varejistas e de prestação de serviços destinadas ao]
3.4 COMÉRCIO E
Atividades comerciais varejistas e atacadistas ou de prestação de serviços
atendimento de maior abrangência, tais como: Buffet com Salão de Festas,
Centros Comerciais, Clínicas, Comércio de Material de Construção, Comércio)
de Veículos e Acessórios, Edifícios de Escritórios, Escritório de Comércio
Atacadista, Estacionamento e Serviços voltados à Logística, Imobiliárias, Lojas)
de Departamentos, Sede de Empresas, Serviços de Lavagem de Veículos el
Supermercados.
destinadas a atender à população em geral, que por seu porte ou natureza,
exijam confinamento em área própria, tais como: Agenciamento de Cargas,
Armazéns Gerais, Canil, Comércio Atacadista, Comércio Varejista de Grandes
Equipamentos, Cooperativas, Depósitos, Editoras, Entrepostos, Grandes
Oficinas, Hospital Veterinário, Impressoras, Serviços de Coleta de Lixo, Silos e
Transportadoras.
3.5 COMÉRCIO
SERVIÇO
ESPECÍFICO
E
Atividades peculiares, cuja adequação à vizinhança e ao sistema viário
depende de análise especial: tabacaria, serralheria de pequeno porte,
marcenaria de pequeno porte, marmoraria de pequeno porte, Capela
Mortuária, Cemitério, Comércio Varejista de Combustíveis e de Derivados de
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
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Petróleo e Serviços de Bombas de Combustível para Abastecimento de
Veículos, Usinas de Triagem e Aterros Construção Civil.
4. USO INDUSTRIAL Atividade de produção de bens mediante transformação de insumos,
classificando-se em:
4.1 INDÚSTRIA 1 Atividades industriais não incômodas, nocivas ou perigosas, que não
impliquem concentração excessiva de pessoas ou veículos e que sejam
compatíveis com o uso residencial, tais como os estabelecimentos para a
fabricação de: Absorventes, Acessório do Vestuário, Acessórios para Animais,
Adesivos, Aeromodelismo, Artigos de Artesanato, Artigos de Bijuteria, Artigos
de Colchoaria, Artigos de Cortiça, Artigos de Couro, Artigos de Decoração,
Artigos de Joalheria, Artigos de Pele, Artigos para Brindes, Artigos para Cama,
Mesa e Banho, Bengalas, Bolsas, Bordados, Calçados, Capas para Veículos,
Clichês, Cortinas, Etiquetas, Fraldas, Gelo, Guarda-Chuva, Guarda-Sol,
Malhas, Material Didático, Material Ótico, Mochilas, Painéis Cerâmicos e É
Mosaicos Artísticos, Pastas Escolares, Perucas, Produtos Alimentícios, Ê
Produtos Desidratados, Produtos Naturais, Relógio, Rendas, Roupas, Sacolas a 5
e Vitrais. E
4.2 INDÚSTRIA 2 Atividades industriais que não impliquem concentração excessiva de pessoas)
ou veículos, estando sujeitas a controle específico, tais como: Cozinha
SSE https
Industrial, Fiação, Funilaria, Indústria de Panificação, Indústria Gráfica,
uy
Indústria Tipográfica, Serralheria e os estabelecimentos para fabricação de: E
Acabamentos para Móveis, Acessórios para Panificação, Acumuladores| S
Eletrônicos, Agulhas, Alfinetes, Anzóis, Aparelhos de Medidas, Aparelhos, E
Fotográficos e Cinematográficos, Aparelhos Ortopédicos, Artefatos de Bambu, : E
Artefatos de Junco, Artefatos de Lona, Artefatos de Papel e Papelão, Artefatos] apo
[n]
de Vime, Artigos de Caça e Pesca, Artigos de Carpintaria, Artigos de Esportes
e Jogos Recreativos, Artigos Diversos de Madeira, Artigos Têxteis, Box para
Banheiros, Capachos, Churrasqueiras, Componentes Eletrônicos,
Componentes e Sistema de Sinalização, Cordas e Barbantes, Cordoalha,
Correias, Cronômetro e Relógios, Cúpulas para Abajur, Embalagens,
Espanadores, Escovas, Esquadrias, Estandes para Tiro ao Alvo, Eri
ITO FOI A;
para Veículos, Estopa, Fitas Adesivas, Instrumentos Musicais, Instrumentos
Óticos, Lareiras, Lixas, Luminárias, Luminosos, Materiais Terapêuticos,
Molduras, Painéis e Cartazes Publicitários, Palha de Aço, Palha Trançada,
Paredes Divisórias, Peças e Acessórios e Material de Comunicação, Peças P)
Aparelhos Eletroeletrônicos e Acessórios, Persianas, Portas e Divisões)
Sanfonadas, Portões Eletrônicos, Produtos Alimentícios com Fomo a Lenha,
Produtos Veterinários, Tapetes, Tecelagem, Toldos, Varais e Vassouras.
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
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Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa(Dyahoo.com
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é. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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ne INDÚSTRIA 3
“[Atividades industriais de grande porte que impliquem concentração de
pessoas ou veículos, ou ainda que causem incômodo, perigo ou risco à
população do entomo, não sendo compatíveis com o uso residencial e
estando sujeitas a controle específico, tais como: Curtume, Desdobramento de
Madeira, Destilação de Álcool, Entreposto de Madeira para Exportação
(Ressecamento), Frigorífico, Geração e Fomecimento de Energia Elétrica,
Indústria Cerâmica, Indústria de Abrasivo, Indústria de Águas Minerais,
Indústria de Artefatos de Cimento, Indústria de Bobinamento de
Transformadores, Indústria de Compensados e/ou Laminados, Indústria de
Fumo, Indústria de Implementos Rodoviários, Indústria de Madeira, Indústria
de Mármore, Indústria de Plásticos, Indústria de Produtos Biotecnológicos,
Indústria Eletromecânica, Indústria Mecânica, Indústria Metalúrgica, Indústria
Petroquímica, Montagem de Veículos, Produção de Elementos Químicos e de
Produtos Inorgânicos e Orgânicos, Produção de Óleos, Gorduras e Ceras
Vegetais e Animais, Reciclagem de Plásticos, Reciclagem de Sucatas
Metálicas, Reciclagem de Sucatas não Metálicas, Secagem e Salga de Couro
e Peles, Sintetização ou Pelotização de Carvão de Pedra e Coque, Torrefação
e Moagem de Cereais, Tratamento e Distribuição de Água, Usina de Concreto,
Zincagem e os estabelecimento para fabricação de: Açúcar, Adubos, Água
Sanitária, Álcool, Anodos, Antenas, Aquecedores, Arames Metálicos,
Argamassa, Armas, Artefatos de Borracha, Artefatos de Concreto, Artefatos de
Fibra de Vidro, Artefatos de Metal, Artefatos de Parafina, Artigos de Cutelaria,
Artigos de Material plástico e/ou Acrílico, Artigos para Refrigeração, Asfalto,
Bebidas, Bicicletas, Biscoitos e Bolachas, Bombas e Motores Hidrostáticos,
Borracha e Látex Sintéticos, Brinquedos, Cal, Câmaras de Ar, Carrocerias
para Veículos Automotores, Casas Pré-Fabricadas, Ceras para Assoalhos,
Chapas e Placas de Madeira, Cimento, Cola, Combustíveis e Lubrificantes,
Corretivos do Solo, Cosméticos, Cristais, Defensivos Agrícolas, Desinfetantes,
Equipamentos Contra Incêndio, Equipamentos Esportivos, Equipamentos
Hospitalares, Equipamentos Industriais, Peças e Acessórios, Equipamentos
para Telecomunicação, Equipamentos Pneumáticos, Espelhos, Estruturas de
Madeira, Estruturas Metálicas, Fertilizantes, Fios e Arames de Metais,
Formicidas e Inseticidas, Gelatinas, Germicidas, Graxas, Impermeabilizantes,
Lacas, Laminados de Metais e Plásticos, Lâmpadas, Manilhas, Canos, Tubos
e Conexões, Massa Plástica, Massas Alimentícias, Materiais p/
Recondicionamento de Pneumáticos, Material Fotográfico, Material Hidráulico,
Material p/ Medicina, Cirurgia e Odontologia, Medicamentos, Moldes e
Matrizes de Peças e Embalagem Plástica, Motores para Tratores Agrícolas,
Munições, Oxigênio, Papel, Papelão, Peças de Gesso, Peças e Acessórios
para Máquinas Agrícolas, Peças e Acessórios para Veículos, Peças e
Equipamentos Mecânicos, Pisos, Placas de Baterias, Pneumáticos, Produtos
Agrícolas, Produtos de Higiene Pessoal, Produtos de Perfumaria, Produtos
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5. USO
AGROPECUÁRIO
6. USO EXTRATIVISTA
Derivados da Destilação do Carvão de Pedra, Produtos Químicos em Geral,
Rações Balanceadas e Alimentos Preparados para Animais, Resinas de
Fibras, Secantes, Soldas, Solventes, Tanques, Reservatórios e outros
Recipientes Metálicos, Tecidos, Telas Metálicas, Telhas, Tintas, Tubos
Metálicos, Veículos, Vemizes, Vidros, Vinagre e Xaropes.
Atividades de produção de plantas, criação de animais, agroindustriais e
piscicultura, tais como: Abate de Animais, Aração e/ou Adubação, Cocheira,
Colheita, Criação de Chinchila, Criação de Codoma, Criação de Escargot,
Criação de Minhocas, Criação de Peixes, Criação de Rãs, Criação de Répteis,
Granja, Pesque e Pague, Produção de Húmus, Serviços de Imunização e
Tratamento de Hortifrutigranjeiros, Serviços de Irrigação, Serviços de Lavagem
de Cereais, Serviços de Produção de Mudas e Sementes e Viveiro de
Animais.
Atividades de extração mineral e vegetal, tais como: Extração de Areia,
Extração de Argila, Extração de Cal, Extração de Caulim, Extração de
Cimento, Extração de Madeira, Extração de Minérios, Extração de Pedras,
Extração Vegetal e Olaria
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Be este Doc
É PARA
ZONAS
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ANEXO V - PARÂMETROS DE USO DO SOLO
USO PERMITIDO
USO PERMISSÍVEL (sob consulta a
USO PROIBIDO
CMPU)
ZCcH
Habitação Unifamiliar
Habitação Bifamiliar
Comércio e Serviço Vicinal (exceto
Posto de Venda de Gás Liquefeito)
Habitação Transitória
Habitação Institucional 4
Todos os demais
Comunitário 1 e 2
Comércio e Serviço de Bairro
ZTCH
Zzecs
Habitação Unifamiliar
Habitação Bifamiliar
Comércio e Serviço Vicinal
Comércio e Serviço de Bairro
Habitação Unifamiliar em série
Habitação Coletiva
Habitação Transitória E
MR Todos os demais
Habitação Institucional
Comunitário 1 e 2
Comércio e Serviço Setorial
Comércio e Serviço Geral
Indústria 1 de Pequeno Porte
Comércio e Serviço Vicinal
Comércio e Serviço Geral
Indústria 1 e 2
Habitação Unifamiliar (exceto para E
contíguos às Rodovias BR-476 e PR-427)
Habitação Unifamiliar em Série (excet:
para lotes contíguos às Rodovias BR-476
PR-427)
Todos os demais
Habitação Transitória
Comércio e Serviço de Bairro
Comércio e Serviço Setorial
Comércio e Serviço Específico
Comércio e Serviço Específico (excet f
É Todos os demais
tabacaria)
Comércio e Serviço Geral
Comércio e Serviço Específico (exceto
Zi-2 A tabacaria) Todos os demais >
Indústria 1 e 2 ea 8
Indústria 3 [am
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E E Habitação Unifamiliar a
Habitação Coletiva PE PA E
4 ie Habitação Bifamiliar El
Habitação Transitória IRA é , E
RU Habitação Unifamiliar em Série
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Comércio e Serviço Vicinal EE: É é
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Comércio e Serviço de Bairro É
a a ; tabacaria)
Comércio e Serviço Setorial RS
Indústria 1 de Pequeno Porte
Habitação Bifamiliar
ad Regio Comunitário 1
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Bilhar)
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ZPH |Habitação Unifamiliar
Habitação Bifamiliar
Comunitário 1 X
' Es Todos os demais
Comércio e Serviço Vicinal (exceto Bar
Bilhar)
Habitação Unifamiliar
Habitação Bifamiliar
Habitação Unifamiliar em
Comunitário 2
Comércio e Serviço Vicinal (exceto Bar
Bilhar)
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a Comércio e Serviço Específico (soment:
Comunitário 1 É Ê É
a : serralheria, marcenaria e marmoraria d
Comércio e Serviço de
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Bairro
Habitação Transitória
o RU: Habitação Institucional
Habitação Unifamiliar e
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Habitação Unifamiliar em Série k A E
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Comunitário 1 e 2
Comércio e Serviço Vicinal
Comércio e Serviço de Bairro
Habitação Unifamiliar
Habitação Bifamiliar
Habitação Coletiva
ECS | Comunitário 1 e 2
Comércio e Serviço Vicinal
Comércio e Serviço de Bairro
Comércio e Serviço Setorial
=
ZEIS
Habitação Bifamiliar
Habitação Unifamiliar em Série
Comunitário 1
Comércio e Serviço Vicinal (Bar e
Bilhar somente com declaração de
consentimento dos confrontantes)
Comércio e Serviço de Bairro
emas a
Habitação Unifamiliar
Ensino Superior)
Comércio e Serviço Específico (soment
serralheria, marcenaria e marmoraria d
pequeno porte)
Indústria 1 de Pequeno Porte
Habitação Unifamiliar em Série
Habitação Transitória
Habitação Institucional
Comunitário 3 (somente Campus
Universitários e Estabelecimento de E
Todos os demais
Ensino Superior)
Comércio e Serviço Específico (somente
serralheria, marcenaria e marmoraria de
pequeno porte)
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ZPA | Comunitário 4 Todos os demais
Observações:
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1) A instalação de usos classificados como Comunitário 3, exceto Campus Universitário e
Estabelecimento de Ensino Superior, somente poderá ocorrer fora do perímetro urbano.
2) A instalação de usos considerados permissíveis dependerá de consulta ao Conselho Municipal
de Planejamento Urbano.
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ANEXO VI - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO
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AFASTAM.
ÁREA | TESTADA COEFIC.| TAXA |ALTURA RECUO | DIVISAS MÍNIMO | TAXA
ZONAS, MÍNIMA| MÍNIMA| APROV.|OCUPAÇÃO| (Nº | FRONTAL (M) PERM.
(M2) (M) MÁXIMO|MÁXIMA (%)| PAV.) | MÍNIMO (M) (%)
Até 2 Pav.
Cu Sob Sob Sob Sob Sob Sob Sob Sob
consulta | consulta | consulta | consulta |consulta| consulta consulta consulta
Ê Térreo/1º
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E
Demais pav. E
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=50 Ss
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consulta & Es
Lotes com É
registro S/ abertura u
anterior à | dispensado j
ZCS | 1.000,00] 25,00 1,0 [5] 2 20,00 %
promulgação C/ abertura 3)
dessa lei = = 1,50
5,00
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Demais vias E
= 10,00 E:
BR-476 = E
S/ abertura dC]
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dispensado
Zi-2 | 5.000,00 30 1,0 66 2 consulta 20,00
Hom C/ abertura
Demais vias
=1,50
= 10,00
Térreo/1º
pav. = 66
Demais pav.
=50
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= 5,009
E
S/ abertura
dispensado
ZBD | 1.200,00] 30,00 0,5 20 2 10,00 Espanta LE 7000
= 1,50 É
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ZPH | 1.200,00 | 30,00 0,5 20 2 10,00 e sad -
: Ê ; ç C/ abertura 70,00
Nm na =1,50-
EUR Térreo/1º | S/ abertura
ZR1 | 360,00 12,00 1,0 (5) 2 ma E - 20,00
dispensado | C/ abertura
En = 1,50
Térreo/1º
pav. = 66
Demais pav.
= 50
ERR Ea: fa | PRilRES 3 abertura E
dispensado
ZEIS | 170,00 8,00 1,0 [5] 2 5,00 - 15,00
C/ abertura
JE = 1,50
Observações:
1)Os parâmetros de uso e ocupação do solo nos Eixos de Comércio e Serviços (ECS) serão
idênticos aos da zona onde o mesmo se localiza ou da(s) zona(s) lindeiras.
2) Os parâmetros de uso e ocupação do solo nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são
validos para os novos empreendimentos a serem implantados. No caso de regularização
fundiária de ocupações existentes, os parâmetros de ocupação do solo serão definidos em
legislação específica.
3) Os parâmetros de ocupação do solo na ZI-1 são definidos na Lei Municipal nº. 1.482, de 12 de
janeiro de 2000 e suas alterações.
4) Os recuos frontais poderão ser maiores no caso de vias sujeitas a projetos de alargamento.
5yNo caso de processos de regularização de imóveis localizados em área de ocupação
consolidada declarada em lei como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), os lotes poderão
ter dimensões inferiores àquelas estabelecidas nesta Lei, respeitando-se os valores mínimos
estabelecidos na Lei Federal nº 6.766/1979, art. 4º, qual sejam:
a) Área mínima de 125,00 m? (cento e vinte e cinco metros quadrados);
b) Testada mínima de 5,00 m (cinco metros).
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6) Nas vias onde as larguras mínimas das calçadas não atenderem às recomendações das normas
de acessibilidade, o recuo frontal mínimo obrigatório será de 5 m (cinco metros).
7)No caso de lotes de esquina, o recuo frontal mínimo deverá ser obedecido na face
correspondente à fachada principal da edificação.
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ANEXO VII - MAPA DE ZONEAMENTO DA CIDADE DA LAPA
SINADO EM: 20/05/2021 16:13 -03:00-03
: PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https://c atende netpB0abb4da3fi49.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 36, DE 20 DE MAIO DE 2021
ALTERA O ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Todas as propostas de alteração passaram previamente por: Comissão
Técnica de Urbanismo (conforme Pareceres - ANEXOS 01 a 04); votação no
Conselho Municipal de Planejamento Urbano (conforme Atas 22, 23, 24 e 26/2020 —
ANEXOS 05 a 08); e por Audiência Pública, realizada dia 09 de dezembro de 2020
(conforme apresentação — ANEXO 09, e publicações — ANEXOS 10 e 11). Ainda, no
caso das questões relacionadas ao meio ambiente, as propostas foram analisadas e
foi emitido parecer da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente.
A proposta de modificação do art. 6º, com a revogação do parágrafo único,
justifica-se pela necessidade de retificar a redação, de modo a tornar os parâmetros
de uso e ocupação do solo expedidos em consultas prévias antes da publicação da
nova lei (março de 2020) válidos por um ano, uma vez que o inciso III desse artigo
abrange as consultas prévias entre os casos nos quais os parâmetros manterão a
validade por um ano e, de forma divergente, o parágrafo único estabelece que a
consulta prévia possui validade de 180 dias.
Em relação ao art. 20, decorrente da alteração proposta na delimitação da
ZUM (Zona de Uso Misto), cuja justificativa é apresentada na sequência, altera-se a
redação do artigo, adequando-se a definição da zona à sua nova delimitação.
Em relação ao art. 33, propõe-se a mudança de redação dos incisos, retirando
o texto do inciso |, que se refere aos lotes de meio de quadra, uma vez que suas
exigências já são estabelecidas no ANEXO Vl - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO
SOLO. Na sequência, propõe-se a mudança das exigências estabelecidas para os
lotes de esquina localizados nas ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social),
passando de 15 metros de testada e largura média mínima, para 12 metros e, de 300
m2 de área mínima, para 200 m?. Como a testada e área mínima para os lotes de meio
de quadra das ZEIS foram estabelecidas em 8 metros e 170 mê, respectivamente, a
diferença das exigências estabelecidas para os lotes de esquina acabou ficando
desproporcional. Ainda, propõe-se a inclusão de novo inciso, para estabelecer uma
faixa não-edificável para as galerias ou canalizações de águas pluviais, tornando
possível o seu acesso para manutenção, contribuindo na prevenção de enchentes.
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E EstTE DOCUMENTO FOIA
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f 4 à MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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A alteração proposta para o ANEXO IV - CLASSIFICAÇÃO DE USOS DO
SOLO, foi a inclusão dos seguintes usos à categoria “Comércio e Serviço Específico”:
tabacaria, serralheria de pequeno porte, marcenaria de pequeno porte e marmoraria
de pequeno porte. Propõe-se a inclusão desses usos pela necessidade de
regulamentação específica.
Ao ANEXO V - PARÂMETROS DE USO DO SOLO, propõe-se a inclusão de
diversos usos e atividades nas seguintes zonas: ZTCH (Zona de Transição do Centro
Histórico); ZCS (Zona de Comércio e Serviços); ZR1 e ZR2 (Zona Residencial 1 e 2);
ECS (Eixo de Comércio e Serviços); e ZEIS (Zona Especial de Interesse Social). A
justificativa principal para essa proposta é a prévia existência de diversos
estabelecimentos com tais usos nas áreas em questão, havendo a necessidade de
regularização dessas atividades, que não vêm causando incômodo, para que esses
estabelecimentos não sejam obrigados a mudarem de local. Além disso, propões
tornar permissível a atividade das Tabacarias somente na ZCS (Zona de Comércio e
Serviços) pelos problemas que essa atividade vem causando em áreas residenciais,
como as ocorrências registradas nos Processos Digitais 16644/2019 e 26833/2019,
sendo o primeiro, inclusive, acompanhado de abaixo assinado.
Em relação ao ANEXO VI - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO,
propõe-se a inclusão do recuo frontal de 5 metros para os imóveis registrados
anteriormente à publicação da Lei Municipal nº 3710/2020, pela existência de diversos
imóveis consolidados com esse recuo. Além disso, propõe-se a inserção da
observação 7, estabelecendo a possibilidade de, nos lotes de esquina, adotar-se o
recuo frontal somente na face correspondente à fachada principal da edificação,
buscando evitar a possibilidade de inviabilização das construções.
Finalizando, no ANEXO VII - MAPA DE ZONEAMENTO DA CIDADE DA
LAPA, propõe-se nova delimitação para as seguintes zonas: ZEIS (Zona Especial de
Interesse Social), ZUM (Zona de Uso Misto) e ZPA (Zona de Proteção Ambiental).
Sobre a ZEIS, a proposta de alteração decorre de solicitação por meio do Protocolo nº
11.804/2020 (ANEXO 12), de 02 de julho de 2020, em nome de MBS Participações e
Empreendimentos, para a transformação de determinada área em ZEIS, para
possibilitar a construção de um loteamento de interesse social. Essa proposta justifica-
se pela necessidade de provimento de habitação de interesse social decorrente dos
dados relacionados ao déficit habitacional do município, que, conforme o cadastro
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ONTEUDO
PARA CONFERÊNCIA D
ESTE DOCUMENTO
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municipal, é de 1.434 residências e, pelo cadastro da Cohapar, de 566 residências.
Sobre a ZUM, propõe-se a expansão de sua delimitação baseada em diversos estudos
realizados. O primeiro consistiu na análise da densidade de ocupação dos terrenos
vagos na cidade e na zum atual, em seguida foram identificados os lotes sem
construção e, sobreposta aos estudos de densidade e de vazios urbanos foi feita a
análise das vias e sua classificação. Atualmente, a ZUM abrange principalmente as
vias estruturais. Na proposta foram consideradas as vias conectoras e coletoras,
níveis de classificação logo abaixo das avenidas, que ainda possuíam grandes
terrenos livres para expansão da delimitação dessa zona, de modo a atender aos seus
objetivos, especialmente no que concerne à otimização da infraestrutura existente,
promovendo a ocupação adequada das áreas já consolidadas, uma vez que tal zona
destina-se a ocupação de média e alta densidade, predominantemente multifamiliar.
Em relação à ZPA, a primeira alteração proposta refere-se ao Protocolo nº
12.612/2020 (ANEXO 13) de 14 de julho de 2020, em nome de Mercado Santa Clara
Ltda., por meio do qual, o interessado solicita a revisão do zoneamento para tornar
possível construção. O Protocolo foi submetido à apreciação da Secretaria Municipal
de Agropecuária e Meio Ambiente, a qual emitiu os pareceres constantes nas Cl
SAMA nº 256/2020 (ANEXO 14) e 269/2020 (ANEXO 15). A segunda alteração
proposta para a ZPA decorre de solicitação da Secretaria de Agropecuária e Meio
Ambiente, por meio da CI SAMA nº 354/2020 (ANEXO 16), complementada pela da Cl
SAMA nº 394/2020 (ANEXO 18), para retirada de área determinada da ZPA, por se
tratar de uma região já consolidada, com diversas residências construídas, na qual o
córrego encontra-se manilhado há bastante tempo.
ANEXOS:
e ANEXO 01 Comissao Urbanismo Parecer Tecnico, 062020
e ANEXO 02 Comissao Urbanismo Parecer Tecnico 072020
e ANEXO 03 Comissao Urbanismo Parecer Tecnico 082020
e ANEXO 04 Comissao Urbanismo Parecer Tecnico 122020
e ANEXO 05 ATA CMPU 022-2020
e ANEXO 06 ATA CMPU 023-2020
e ANEXO 07 ATA CMPU 024-2020
e ANEXO 08 ATA CMPU 026-2020
e ANEXO 09 Apresentacao Audiencia Publica
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(0)
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e ANEXO 10 Edital DiarioOficial audiencia
e ANEXO 11 Edital DiarioOficial audiencia prazo
e ANEXO 12 PROTOCOLO 11804 2020 MBS
e ANEXO 13 PROTOCOLO 12612 20 MercadoSantaClara
e ANEXO 14 CI SAMA 256-2020
e ANEXO 15 CI SAMA 269-2020
e ANEXO 16 CI SAMA 354-2020
e ANEXO 17 CI PLANEJ URB 537-2020
e ANEXO 18 CI SAMA 394-2020
Assim, contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito
de cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 20 de Maio de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
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a o a ii nine CER DS4 50 DO0= (41) 3547-8000
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PARECER TÉCNICO
A Comissão Técnica de Urbanismo instituída pelo Decreto 22.621
de cinco de abril de 2017 e Decreto 23.656 de trinta e um de julho de 2018, após
analisar o processo protocolado sob o nº 10085/2018, o qual solicita a
apreciação e parecer de Anteprojeto de Lei, alterando a Lei Municipal nº
3.710/2020, que dispõe sobre o Zoneamento de uso e ocupação do solo:
1. Referente ao Art. 1 do projeto, o qual altera o Art. 33 da
Lei 3.710/2020, inciso Il, alínea a, entendemos que poderá
ficar com os seguintes parâmetros:
e Testada mínima de 12,00 m (dez metros), largura média
mínima de 12,00 m (dez metros) e área mínima de
200,00 m? (duzentos metros quadrados) nos lotes
pertencentes às zonas indicadas como ZEIS (Zona
Especial de Interesse Social), para lotes de esquina;
Em relação a alínea b:
e Testada mínima de 15,00 m (quinze metros), largura
média mínima de 15,00 m (quinze metros) e área mínima
de 450,00 m? (quatrocentos e cinquenta metros) nos
lotes pertencentes às demais zonas, cujo lote mínimo
localizados em meio de quadra é 360 (trezentos e
sessenta metros quadrados);
Em relação ao inciso Ill:
e Concordamos com texto proposto para as alíneas a e b;
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO
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Telefones: (41) 3547-8076 — (41) 3547-8087
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2. Referente ao anexo V — parâmetros de uso do solo:
e Para ZCS (Zona de Comércio e Serviços), entendemos
que pode ser incluído habitação unifamiliar ao uso
permitido, com observação que para imóveis que
possuam registro em matrícula, até a publicação dessa
Lei, mantendo proibição para lotes contíguos às
Rodovias BR 476 e PR 427;
e Para ZEIS (Zona Especial de Interesse Social), pode ser
considerado permitido bar, visto que já possuem
estabelecimentos com essa atividade com alvará de
funcionamento nesse Zoneamento, desde que o interessado
apresente declaração de consentimento dos confrontantes
por escrito;
3. ANEXO VI — Parâmetros de ocupação do solo:
e Concordamos com a diminuição do recuo de 10 (dez)
para 5 (cinco) metros, nas Zonas de Comércio e Serviços
(ZCS), para imóveis já consolidados, devidamente
registrados em matrícula do Cartório do Registro de
imóvel; para novos loteamentos entendemos que poderá
ser aplicada os parâmetros da Lei;
e Retirar o texto (demais pav = 5,00) do anexo, em Zona
residencial 1 (ZR1), visto que é permitido máximo de 2
(dois) pavimentos;
e E em observações do anexo, concordamos com a
inclusão do item 7 (sete) e 8 (oito), proposto;
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4. Em análise a Lei nº 3711/2020, que dispõe sobre o
código de obras, essa comissão sugere alterar o artigo
115, inciso Ill, ficando com a seguinte redação:
e Até quatro (04) unidades, o acesso se fará por uma faixa com
a largura de no mínimo 5,00m (cinco metros), sendo 3,5m (3
metros e cinquenta centímetros) de pista e no mínimo 1,5 m
(um metro e cinquenta centímetros) de passeio;
e com mais de quatro (04) unidades, o acesso se fará por uma
faixa com a largura de no mínimo: a) 7,50 m (sete metros e
cinquenta centímetros), sendo 6,00m (seis metros) de pista e
no mínimo 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) de
passeio; quando as edificações estiverem situadas em um só
lado do corredor de acesso,
e ou 9,00m (nove metros), sendo 6,00 m (seis metros) de pista
e no mínimo 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) de
passeio para cada lado, quando as edificações estiverem
dispostas em ambos os lados do corredor de acesso.
Lapa, 15 de junho de 2020.
Marci ito Neves Joel Alves de Oliveira
Presidente da Comissão Técnica Membro da Comissão Técnica
de Urbanismo de Urbanismo
iliard Maidl Eduardo AgoStini Perelles
Membro da Comissão Técnica de Membro da Comissão Técnica
Urbanismo de Urbanismo
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO
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ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
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PARECER TÉCNICO
A Comissão Técnica de Urbanismo instituída pelo Decreto 22.621
de cinco de abril de 2017 e Decreto 23.656 de trinta e um de julho de 2018, após
analisar o processo protocolado sob o nº 12434/2020 e processo com protocolo
nº 11804/2020, em nome de MBS Participações e Empreendimentos Ltda, o qual
solicita a apreciação e parecer de projeto para alteração de zoneamento.
Em análise a solicitação, informamos que não temos nada a opor
para alteração do zoneamento para ZEIS (Zona Especial de Interesse Social),
sugerindo que se transforme toda a área confrontante em ZEIS, não apenas o
imóvel do interessado.
Caso seja aprovado a mudança de Zoneamento o requerente
deverá alterar o projeto, visto que os lotes apresentados estão dentro de área de
preservação e nascente, não podendo ser aprovado conforme apresentado.
Lapa, 15 de julho de 2020.
Ves de Oliveira
M ro da Comissão Técnica
de Urbanismo
pisa Maid!
Membro da Comissão Técnica de
Urbanismo
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PARECER TÉCNICO
A Comissão Técnica de Urbanismo instituída pelo Decreto 22.621 de cinco de
abril de 2017 e Decreto 23.656 de trinta e um de julho de 2018, após analisar o processo
protocolado sob o nº 12.612/2020, em nome de Marcado Santa Clara LTDA e processo com
protocolo nº 14.851/2020, em nome de MBS Participações e Empreendimentos Ltda, o qual
solicitam a apreciação e parecer de projeto para alteração de zoneamento:
1.
Processo 12.612/2020, não temos nada a opor referente a alteração do zoneamento,
conforme parecer da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, devendo ser
considerado Zona de Proteção Ambiental (ZPA) no raio de 50 metros ao entorno da
nascente, conforme mapa anexo, e 15 metros ao longo do córrego até a BR 476, por se
tratar de área já consolidada, com construções.
Para as áreas fora dos 15 metros do córrego, sugere-se a continuação do zoneamento
confrontante, sendo A Zona de Comércio e Serviço (ZCS);
Processo 14.851/2020, não sugerimos alteração, visto que a Zona Residencial 1 (ZR1)
contempla várias áreas da cidade. Em caso de alteração, em todo o Zoneamento ZR1
poderia ser construído até 10 pavimentos, o que causaria um impacto visual ruim para o
município e nos locais próximos às áreas de preservação permanente.
Por outro lado, estender o local para “Zoneamento Residencial 2 (ZR2) também não
beneficiaria o requerente, pois para este zoneamento é permitida a altura máxima de até 4
pavimentos.
Lapa/PR, 31 de agosto de 2020.
Joel Alves de Oliveira
Membro da Comissão Técnica de
Urbanismo
Alana Helena Knaut Eduardo Agôstini Perelles
lembro da Comissão Técnica de Membro da Comissão Técnica de
Urbanismo Urbanismo
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PARECER TÉCNICO
A Comissão Técnica de Urbanismo instituída pelo Decreto 22.621
de cinco de abril de 2017 e Decreto 23.656 de trinta e um de julho de 2018, após
analisar o processo protocolado sob o nº 18448/2020 (o qual solicita a
apreciação e parecer de Anteprojeto de Lei, alterando a Lei Municipal nº
“3.710/2020, que dispõe sobre o Zoneamento de uso e ocupação do solo) e
Processo 19005/2020 (o qual “solicita desconsideração de ZPA (Zona de
Proteção Ambiental): É
1. Processo 18448/2020: as alterações dos usos em seus
anexos IV e V da Lei 3710/2020, concordamos com todas as
alterações propostas apresentadas;
e Em relação a alteração do anexo Vll, referente a
transformação de áreas para ZUM, conforme mapa
apresentado no PD (processo digital), em vermelho:
Concordamos com a proposta, desde que seja
delimitado apenas para imóveis confrontantes à via
pública:
2. Referente ao Processo 19005/2020, referente a Ci SAMA nº
394/2020, concordamos com a proposta, desde que não
infrinja demais Leis pertinentes ambientais;
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3. Foi analisado pela Comissão Técnica o projeto de Lei
para implantação de condomínios urbanísticos no
Município, (anexo a esse parecer), o qual não houve
objeções, podendo ser encaminhado para análise do
Conselho Municipal de Planejamento Urbano;
4. E por solicitação verbal da Divisão de Planejamento
Urbano, foi solicitado para revogar o parágrafo único do
artigo nº 6 da Lei 3710/2020 e incluir no parágrafo 83º
do artigo 11 da Lei nº 3711/2020 (que dispõe sobre o
Código de Obras), o texto: exceto nos casos previstos
na Lei nº 3710/2020 de Zoneamento em seu artigo nº 6.
Lapa, 02 de dezembro de 2020.
Marc dito Neves Joel Alves de Oliveira
Presidente omissão Técnica Membro da Comissão Técnica
deiYfbanismo de Urbanismo
Igna Helena Khnaut Eduardo AgosStini Perelles
Membro da Comissão Técnica de Membro da Comissão Técnica
Urbanismo de Urbanismo
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1CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ATA 022/2020
Às quatorze horas e vinte minutos do dia 22 de junho de 2020, em decorrência da restrição para
realização de reuniões presenciais pela pandemia do Covid-19 , iniciou-se um grupo de
WhatsApp para debater a pauta com os membros do CMPU: Antônia Maria de Almeida Carneiro,
Fernando Ferrari Ramos, Márcio Benedito Neves, Arquimedes Francis Gordia, Dartagnan
Gorniski, Fábio Fantin, Gilliard Maidl, Regina, Suzana Maria Reichert Gorniski, Juliane Aparecida
do Vale, Talles Baumgartner Xavier, Monique Fantin, Cláudio Padilha Carvalho, Rosi do Rocio dos
Santos Ribas, e Mayra Mayumi Aihara. Como o Sr. Marcos Melquior Cortes Berghauser não
possui o aplicativo utilizado, o mesmo recebeu as pautas por e-mail. Após expostas as regras do
grupo, explicou-se como seriam feitos os debates e votações das pautas, a saber: será discutido
e votado um assunto por vez, a próxima pauta será iniciada somente após a conclusão da
anterior; será fornecido um prazo para que sejam tiradas dúvidas e para que o tema seja
debatido; e as votações serão abertas após esse prazo. Em seguida, explicou-se que serão
debatidos seis assuntos nessa ocasião. Esses assuntos foram previamente remetidos ao Parecer
da Comissão Técnica de Urbanismo (em 15 de junho de 2020), em anexo, e as propostas de
alterações de leis apresentadas ao CMPU estão de acordo com as decisões desse parecer. Inicia-
se então a exposição da Pauta 1: proposta de alteração dos incisos do Art. 33 da
Zoneamento, Lei Municipal n. 3710/2020. Enviou-se o link para acesso à Lei completa
Lei de
, assim
como uma imagem explicativa do assunto em questão, contendo o artigo da lei como é hoje e
como ficou com a proposta de alteração e as justificativas. A proposta consiste em: primeiro,
revogar o inciso | do Artigo 33, pois os parâmetros para os lotes localizados em meio de quadra
já fazem parte da tabela de PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO (ANEXO VI); segundo,
em Zonas Especiais de Interesse Social 12 metros e a área mínima de 200 metros quadrados (na
Lei atual a testada é 15 metros e a área, 300 metros quadrados), pois os parâmetros para esse
tipo de lote acabaram ficando muito superiores aos de meio de quadra, a saber, 8 metros de
testada e 170 metros quadrados de área; terceiro e último, incluir o inciso Ill estabelecendo
faixas não-edificáveis aos lotes para manutenção das galerias ou das canalizações de águas
pluviais, de 2 metros a contar das faces externas para galerias com largura até 1 metro e 1,5
vezes a largura da galeria, com o mínimo de 3 metros, a contar das faces externas para galerias
mudar
a redação da alínea “a” do inciso Il tornando a testada mínima para lotes de esquina situados ad
a)
a
CT,
com largura superior a 1 metro. Forneceu-se o prazo para debate e dúvidas e a votação foi
programada para o dia seguinte, 23 de junho, às dez horas. Em 23 de junho a Pauta 1 foi
aprovada por unanimidade. Seguiu-se para a Pauta 2: proposta de inclusão do uso "Habitação
Unifamiliar" como PERMITIDO na Zona de Comércio e Serviços (ZCS) da Lei de Zoneamento, da
Lei de Zoneamento Lei Municipal n. 3710/2020. Envia-se uma imagem explicativa do assunto
em questão, contendo os usos permitidos atualmente da Zona de Comércio e Serviços em Ned
questão e a proposta, com inclusão da Habitação Unifamiliar. Ressaltou-se que a proposta seria
permitir tal uso somente para os imóveis com registro em matrícula anterior à data de
publicação da Lei e exceto para os com margem para as Rodovias. A principal justificativa para
tal proposta é a pré-existência de diversos lotes com usos habitacionais em áreas já consolidadas
nessa zona e, conforme consta na lei, qualquer nova edificação ou qualquer regularização de
edificações já existentes seria proibido o uso residencial, causando conflitos. Enviou-se imagens
com a delimitação da Zona para que os membros consigam visualizar a área em debate. O Sr.
Fernando manifesta-se contrário, escrevendo que “a ZCS deveria ser limitada aos lotes com
frente para a rodovia, o restante deveria se permitir o uso habitacional, independente de
qualquer coisa” e propõe “colocar ouso habitacional como permissível para toda a zona,
?
para lotes com margem para a rodovia”, ao que o Sr. Fábio replica “Entendo que foi criada essa
zona como comercial e industrial, e podemos sim regularizar o que está feito, porém para o que
sobrou, devemos respeitar o objetivo de criação, a zona ind. e comercial, quando
desobedecidas, geram transtornos à quem ali habita”. Na sequência Fernando coloca que “as
indústrias previstas para esse zoneamento são aquelas que são compatíveis com o uso
habitacional”. O Sr. Dartagnan coloca uma dúvida sobre a proposta e a colocação do Fernando,
e é respondido pela Sra. Mayra: “Na proposta seria permitido somente para os lotes com
registro em matrícula. Nos novos loteamentos seria proibido. Na proposta do Fernando, por
outro lado, seria permitido habitação em todos os lotes, até nos novos loteamentos, exceto nós
terrenos com margem para as rodovias.” O Sr. Márcio coloca o seguinte: “Concordo que pode
ser permitido. Foi colocado para lotes que já possuem registro porque pra os novos loteamentos
e desmembramentos a lei exige 1000 metros quadrados do mínimo para cada lote. Aí se for
permitido não seria muito grande essa metragem para um lote para uso habitacional?”. Ao que
Fernando escreve em seguida: “Um exemplo prático, o Ophis quê fazer loteamento nos fundos
da sua serraria. Da forma como está hoje, e na forma como está sendo proposto, o
empreendimento estaria inviabilizado. Coloco os pontos que entendo críticos: 1) A zona ZCS está
muito grande; 2) Entendo que o comércio dessa zona tem que estar diretamente relacionado
para atendimento dos usuários da rodovia, portanto limitado. Desta forma, entendo como
prejudicial ao município a destinação de uma área tão grande exclusivamente para fins
comerciais e industriais. Deve se colocar como permissível, assim, se faz a análise de cada caso
e não se generaliza.”. Mediante a colocação, o Srs. Dartagnan, Cláudio, Monique e Arquimedes
concordam. Mayra coloca: “Ok, só vamos tentar nos ater à pauta. Se acharem necessário, a
análise da comissão de urbanismo”. E coloca-se as duas opções para votação. Sendo a Proposta
1 (da Comissão de Urbanismo): tornar o uso “Habitação Unifamiliar” PERMITIDO na ZCS somente
questão do tamanho da ZCS pode ser tratada em outra reunião, depois de uma solicitação de yr
Especiais de Interesse Social (ZEIS) o uso "Bar e Bilhar", com consentimento dos confrontantes.
Envia-se uma imagem explicativa do assunto em questão, contendo os usos permitidos e
permissíveis atualmente nas ZEIS e a proposta de alteração, acrescentando-se a observação “Bar
para lotes com registro em matrícula e que não estejam na beira das Rodovias. E a Proposta 2
(do Sr. Fernando): tornar o uso “Habitação Unifamiliar” PERMISSÍVEL na ZCS para todos os lotes
que não estejam na beira das Rodovias. A Proposta 2 da Pauta 2 é aprovada, com 7 votos a favor,
ficando a Proposta 1 com 2 votos. Segue-se para a Pauta 3: tornar PERMITIDO nas Zonas
SERVIÇO VICINAL” e a exclusão do “COMÉRCIO E SEVIÇO VICINAL (exceto Bar e Bilhar) ” dos
USOS PERMISSÍVEIS, tornando assim permitido o Bar e Bilhar nessa zona, com a justificativa de
que acabou ficando confuso esse uso na lei. Após a exposição do tema, Fernando indaga “E
e Bilhar somente com a declaração de consentimento dos confrontantes” ao uso “COMÉRCIO E w
quanto as tabacarias, nossa maior fonte de reclamações de vizinhos? ”, ao que Mayra e Márcio
respondem: “Nas ZEIS, pelo que eu saiba, não há problemas com tabacarias”, “Teve problemas
em tabacarias. Mas não em Zeis”. Inicia-se então a votação, sendo a pauta, sendo aprovada por
unanimidade. Segue-se então para a Pauta 4: alterar o recuo frontal da ZCS para imóveis com Ig
registro anterior à Lei para 5 metros (na Lei está com 10 metros), conforme figura explicativa
contendo a Lei atual e a proposta de alteração, com a justificativa de não prejudicar os imóveis
em áreas residenciais já consolidadas que ainda não tenham construído ou regularizado sua
construção, uma vez que, na lei anterior o recuo era de 5 metros e na nova mudou para 10
metros. Em seguida, Monique questiona: “Neste caso edificações já existentes e que não foram
regularizadas poderão ser regularizadas com recuo frontal de 5 metros. No caso da aprovação
deste? E edificações novas nesta área, mesmo que sejam residenciais terão que ter recuo de
10m? ”. Ao que Mayra responde afirmativamente para a primeira pergunta e para a segu Ro
“Não, quando em loteamento existente, como o terreno já tem a matrícula valeriam os 5m nesse
caso também. Daí seria 10m somente para os novos loteamentos”. Fernando propõe: “Boa
tarde... ao invés do texto “imóveis registrados com 5 metros de recuo”, proponho que seja 5
metros de recuo para imóveis residenciais.”. Mayra responde: “Dessa forma não resolveríamos
o problema principal. Que é de não inviabilizar as construções e as regularizações em áreas já
ocupadas nessa Zona, independente de ser uso residencial ou comercial/serviços. Por exemplo,
em um local onde já foi construído na quadra inteira menos em um lote. Não seria coerente que
a nova construção tenha que seguir 10m, sendo que todas as outras já estão alinhadas a 5m. a
nova lei ficou 10 m pela tamanho do lote mínimo, que é de 1000 m2 e pela destinação da zona,
para usos comerciais e de serviços.”. Fernando coloca: “Mas o texto "imóveis registrados com
matrícula” é muito vago. Dificilmente você vai encontrar um imóvel sem matrícula”, ao que se
esclarece: “Deixamos simplificado só para facilitar o entendimento do conselho. Na lei teria que
ser melhor delimitado pois valerá somente para os imóveis registrados anteriormente à
publicação da lei (março de 2020). Assim os lotes com registros posteriores teriam que seguir os
10m pois fazem parte de loteamentos aprovados depois da mudança da lei”. Coloca-se então
em votação, sendo a Pauta 4 aprovada por unanimidade. Segue-se para a Pauta 5: acrescentar
a observação “7) No caso de lotes de esquina, o recuo frontal mínimo deverá ser obedecido na
face correspondente à fachada principal da edificação” ao ANEXO VI — PARÂMETROS DE
OCUPAÇÃO DO SOLO da Lei Municipal n. 3710/2020. A justificativa é que, na lei anterior havia a
possibilidade de se optar por uma das fachadas para seguir o recuo e na lei atual não há menção
do assunto. Coloca-se em votação e é aprovada por unanimidade. Em seguida, apresenta-se a
Pauta 6: incluir ao Artigo 115 da Lei 3711/2020 (Código de Obras e Edificações) a exigência
diferenciada de largura da faixa de acesso para residências em série com até 4 unidades,
conforme imagem explicativa. Envia-se o link com a lei completa e as alterações propostas:
alterar a redação das alíneas “a” e “b” do inciso IIl, tornando as mesmas para residências em
série “acima de 4 unidades” e incluir a alínea “c) até 4 unidades, o acesso se fará por uma faixa
com a largura de no mínimo 5,00 m, sendo 3,50 m de pista e no mínimo 1,50 m de passeio. A
justificativa é de que, na lei anterior, havia previsão de uma largura de acesso diferenciada para
até 4 unidades e, da forma que ficou na lei atual, poderia acabar inviabilizando esse tipo de
residência em série, pela largura exagerada do acesso. A última pauta é votada e aprovada por
unanimidade. Encerrando-se a reunião.
Lapa, 22 de julho de 2020.
Fernando Ferrari Ramos
Presidente do CMPU
Marcos Melquior Córtes Berghauser
Secretária de Finan
dá
à
h
/
Mayra a Aihara
Secretaria de Obras
ento Econômico
Fantin
Representante de Arquitetura
Rosi do Rocio dos Santos Ribas
Depto de Inclusão e Ação Social
nd La
Suzâná Maria ReicHert Gorniski 7
ACI
Gilliard Maid! a au
Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente Secretaria
Secretarla de Saúde
CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ATA 023/2020
As quatorze horas e cinquenta minutos do dia 17 de julho de 2020, em decorrência da restrição
para realização de reuniões presenciais pela pandemia do Covid-19, apresentou-se no grupo a
proposta referente ao Protocolo n. 11.804/2020 de RCORNELSEN ARQUITETURA E URBANISMO
LTDA. para transformação de um terreno de Zona Especial de Interesse Social para a viabilização
da implantação de um loteamento de interesse social. Os seguintes membros participaram:
Fernando Ferrari Ramos, Márcio Benedito Neves, Arquimedes Francis Gordia, Dartagnan
Gorniski, Suzana Maria Reichert Gorniski, Juliane Aparecida do Vale, Monique Fantin, Cláudio
Padilha Carvalho, Marcos Melquior Cortes Berghauser (via e-mail), e Mayra Mayumi Aihara.
Enviou-se o inteiro teor do protocolo, com a respectiva apresentação da proposta e pedido de
alteração, com as justificativas. Para conhecimento dos membros, foi enviado o Parecer da
Comissão Técnica de Urbanismo, a qual analisou o protocolo no dia 15 de julho de 2020 e definiu
não ter nada a se opor em relação à alteração proposta, sugerindo que se transformasse toda a
área confrontante em ZEIS, não apenas a do interessado. Colocam a ressalva também que, caso
a mudança seja aprovada, o requerente deverá alterar o projeto, visto que alguns dos lotes
apresentados estão dentro da área de preservação e nascente. Na sequência, enviou-se uma
imagem aérea do local e entorno, com o zoneamento atual sinalizado e outra imagem
demonstrando a proposta de alteração, com a sugestão da Comissão incluída. O Sr. Fernando,
presidente do Conselho, indaga ao Sr. Márcio, presidente da Comissão, a motivação para incluir
os confrontantes na ZEIS. O Sr. Márcio responde que trata-se apenas de uma sugestão, mas que
o Conselho poderia aprovar conforme a proposta do interessado. Fernando escreve ser
contrário à sugestão. Pelo horário acorda-se retomar o assunto na segunda-feira. Na segunda,
dia 20 de julho de 2020 coloca-se de forma ilustrada as duas opções para votação, Opção 1 (da
Comissão de Urbanismo), que consiste em transformar o terreno e mais os confrontantes em
ZEIS; e Opção 2 (do Fernando), que consiste em transformar somente o terreno (em vermelho)
em ZEIS. Aberta a votação, aprovou-se a opção 2, transformar somente o terreno do interessado
em ZEIS, por 7 votos contra 1, encerrando-se a pauta.
Lapa, 17 de julho de 2020.
Fernando Ferrari Ramos
Presidente do CMPU
Cláudio Pad
Secretaria
Dartag Mayra - ie Aihara
ADEPAL Secretaria de Obras
M antin
Representante de Arquitetura
a do Vale
Secretaria de Saúde
sa
GM A
Suzâna Maria Relehert Gorniski
ACIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ATA 024/2020
Às onze horas e vinte e cinco minutos do dia 30 de setembro de 2020, em decorrência da
restrição para realização de reuniões presenciais pela pandemia do Covid-19, apresentou-se no
grupo a proposta referente ao Protocolo n. 12.612/2020 (Anexo |) de Pedro Paulo Novacka, para
mudança de zoneamento para viabilização de uma construção na Rua Amazonas, s/n., Matrícula
01.03.046.1840.004, Lapa/PR. O terreno consta como Zona de Preservação Ambiental na
legislação urbanística do município, o que impediria a construção. Na lei anterior a área em
questão estava como Zona de Indústria, Comércio e Serviço e, conforme requerimento, outros
proprietários receberam alvarás, sendo injusto que um proprietário não conseguisse da mesma
forma que os demais. Os seguintes membros participaram: Fernando Ferrari Ramos, Márcio
Benedito Neves, Antônia Maria de Almeida Carneiro, Alana Helena Knaut, Joarez Gonçalves dos
Santos, Rosi do Rocio dos Santos Ribas, Talles Baumgartner Xavier, Arquimedes Francis Gordia,
Dartagnan Gorniski, Fábio Fantin, Monique Fantin, Cláudio Padilha Carvalho, Marcos Melquior
Cortes Berghauser (via e-mail), e Mayra Mayumi Aihara. Enviou-se o inteiro teor do protocolo,
com a respectiva apresentação da proposta e pedido de alteração, com as justificativas. Em
seguida enviou-se dois Pareceres da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, CI SAMA nº
256 (Anexo Il) e 269 (Anexo III), na qual informam que em vistoria ao local foi constatado que o
imóvel em questão não possui área de preservação permanente e que existe área consolidada,
orientando que seja realizada alteração no zoneamento e que, somente o raio de cinquenta
metros da nascente e quinze metros ao longo do córrego até a BR-476 devem ser considerados
Zona de Proteção Ambiental, visto que se trata de área consolidada. Para conhecimento dos
membros, foi enviado o Parecer da Comissão Técnica de Urbanismo (Anexo IV), a qual analisou
o protocolo no dia 31 de agosto de 2020 e definiu não ter nada a se opor em relação à alteração
proposta. Na sequência, enviou-se uma imagem aérea do local com o zoneamento atual
sinalizado e outra imagem demonstrando a proposta de alteração, com a sugestão da SAMA
incluída, ficando a votação programada para quinze horas do mesmo dia. Às quinze horas inicia-
se a votação, tendo sido aprovada por unanimidade.
Lapa, 30 de setembro de 2020.
RS =
Fernando Ferrari Ramos | =. Márcio Bémedito Neves
Presidente CMPU SecretáfioCMPU
Alana Helena Knaut Antônia Maria de/Almeida Carneiro
Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente Secretaria de Ob
Joarez Gonçalyês dos Santos
Secretaria de Educação
Mag /). Aluno
Marcos Melquior Cortes Berghauser Mayra Mayumi Aihara
Secretaria da Fazenda Secretaria de Obras
2
Rosi do Rocio'dos Santos Ribas
Dept. de Inclusão Social
Arquimedes Fr.
Associação de
Monique Fantin
Representante Engenheiros Representante dos Arquitetos
CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
R ATA 026/2020
As quatorze horas e vinte e cinco minutos do dia 02 de dezembro de 2020, em decorrência da
restrição para realização de reuniões presenciais pela pandemia do Covid-19, iniciou-se o debate
via grupo de whatsapp. Os seguintes membros participaram das discussões: Fernando Ferrari
Ramos, Márcio Benedito Neves, Antônia Maria de Almeida Carneiro, Alana Helena Knaut, Joarez
Gonçalves dos Santos, Arquimedes Francis Gordia, Fábio Fantin, Monique Fantin, Cláudio
Padilha Carvalho, Marcos Melquior Cortes Berghauser (via e-mail), Mayra Mayumi Aihara,
Suzana Maria Reichert Gorniski, Talles Baumgartner Xavier. Em seguida, explicou-se que serão
debatidos quatro assuntos nessa ocasião. Esses assuntos foram previamente remetidos ao
Parecer da Comissão Técnica de Urbanismo (em 02 de dezembro de 2020), em anexo, e as
propostas de alterações de leis apresentadas ao CMPU estão de acordo com as decisões desse
parecer. Inicia-se então a exposição da Pauta 1: delimitação da Zona de Uso Misto (ZUM),
proposta de alteração do mapa constante no ANEXO VII da Lei Municipal nº 3710/2020, que
trata do zoneamento de uso e ocupação do solo. Enviou-se o link para acesso à Lei completa,
assim como imagens explicativas do assunto em questão, contendo a delimitação da ZUM na lei
atual, os estudos realizados para a elaboração da proposta (estudo de vazios e da infraestrutura
viária) e como ficou com a proposta de alteração e as justificativas. Enviou-se também trecho
do parecer da Comissão de Urbanismo, concordando com a proposta. Monique explana uma
dúvida sobre o trecho abranger o Centro Histórico, o que seria proibido por causa do
tombamento. Ao que se explica que não atinge o perímetro do Centro Histórico, colocando uma
imagem ilustrativa para que todos entendam. Após, a pauta 1 é colocada em votação e é
aprovada por unanimidade. Segue-se para a Pauta 2: solicitação da Secretaria de Agropecuária
e Meio Ambiente para desconsiderar área de Zona de Proteção Ambiental (ZPA), conforme os
documentos que seguem. Enviam-se imagens contendo os dois pareceres da Secretaria de
Agropecuária e Meio Ambiente, assim como imagens ilustrando a delimitação da ZPA em
questão na lei atual e a nova delimitação proposta. A pauta 2 é então aprovada por
unanimidade. Apresenta-se a Pauta 3: retificar a validade dos parâmetros de uso e ocupação do
solo contidos na legislação anterior. Envia-se uma imagem contendo o Artigo 6º da lei em
questão, junto com a proposta de alteração e a justificativa. Propõe-se revogar o parágrafo
único, de modo que as consultas prévias expedidas antes da atualização do Plano Diretor /
tenham validade de 1 ano, sem que fique contraditório na lei. A pauta é então aprovada por
unanimidade. Segue-se para a Pauta 4: mudanças nos parâmetros de uso do solo. Apresenta-se
o ANEXO V da Lei 3710/2020 e a proposta de alteração que consiste na inclusão dos seguintes
usos: habitação unifamiliar em série e comércio e serviço setorial como usos permissíveis na
Zona de Transição do Centro Histórico; comércio e serviço vicinal como permitido e habitação
unifamiliar em série como permissível na Zona de Comércio e Serviço; habitação unifamiliar em
série e comércio e serviço de bairro como permitidos na Zona Residencial 1; uso comunitário 2
e comércio e serviço específico (somente serralheria, marcenaria e marmoraria de pequeno O
porte) como usos permissíveis nas Zonas Residenciais 1 e 2; habitação coletiva como uso
permitido e comércio e serviço específico (somente serralheria, marcenaria e marmoraria de (
pequeno porte) como permissível no Eixo de Comércio e Serviço; e uso comunitário 2 como uso 1)
permissível nas Zonas Especiais de Interesse Social. Para cada inclusão apresentou-se a
respectiva justificativa, que é principalmente, adequar os usos permitidos e permissíveis da lei
à realidade atual, quando considerados compatíveis e não incômodos. Muitos usos que antes Ná
eram permitidos acabaram ficando proibidos com a mudança da lei. Além disso, propõe-se que ,
as tabacarias, pelos problemas que têm causado, sejam permissíveis somente na ZCS (Zona de W
Comércio) e na ZUM (Zona de Uso Misto). Apresenta-se imagem com a classificação dos usos, <A
para que os participantes entendam as propostas, assim como imagem com o mapa de
zoneamento. Em seguida, Dartagnan sugere que as tabacarias sejam permissíveis somente na
ZCS e fiquem proibidas nas ZUM. Coloca-se então, primeiramente a questão das tabacarias em
votação, com duas propostas, opção 1 tornando permissível na ZCS e ZUM e, opção 2, somente
na ZCS. A opção 2 ganha a votação por 4 votos a 3. Como pauta extra, envia-se o Projeto de Lei
dos Condomínios Urbanísticos, para análise e sugestões do Conselho. Esta lei visa regulamentar
uma prática já comum no mercado local, de construção de condomínios para venda de sublotes,
ao invés de cassa já construídas. A proposta mantém os mesmos parâmetros das residências em
série e dos conjuntos residenciais estabelecidos no Código de obras. Estabelece-se o prazo para
análise do projeto de lei e, envio de contribuições, questionamentos, ou votos contrários ao
conteúdo até segunda, dia 07 de dezembro, período da manhã. Como não foi recebida nenhuma
manifestação, considera-se aprovado o projeto de lei por unanimidade, encerrando-se a
reunião.
o Fi cias Lapa, 07 de dezembro de 2020.
MAS)
Fernando Ferrari Ramos Na Márcio Beneditp Neves
Presidente CMPU Secretário C
na sai
na Helena Knaut Antônia Mafia de Almeida Carneiro
Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente Secretariade Obras/Planej. Urbano
Joarez Gonpffalves dos Santos
Secretaria'de Educação
Marcos Melquior Cortes Berghauser Mayrá Mayumi Aihara
Secretaria da Fazenda Secretaria de Obras
Arquimedes Fra
Associação de À
ue Fantin
Representante dos Arquitetos
”
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
Im GEP 83750-000 - (41) 3547-8000
veis lapa, prgov br
TA PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PARECER TÉCNICO
A Comissão Técnica de Urbanismo instituída pelo Decreto 22.621
de cinco de abril de 2017 e Decreto 23.656 de trinta e um de julho de 2018, após
analisar o processo protocolado sob o nº 18448/2020 (o qual solicita a
apreciação e parecer de Anteprojeto de Lei, alterando a Lei Municipal nº
“3710/2020, que dispõe sobre o Zoneamento de uso e ocupação do solo) e
Processo 19005/2020 (o qual solicita desconsideração de ZPA (Zona de
Proteção Ambiental):
1. Processo 18448/2020: as alterações dos usos em seus
anexos IV e V da Lei 3710/2020, concordamos com todas as
alterações propostas apresentadas,
e Em relação a alteração do anexo Vil, referente a
transformação de áreas para ZUM, conforme mapa
apresentado no PD (processo digital), em vermelho:
Concordamos com a proposta, desde que seja 4
delimitado apenas para imóveis confrontantes à via
pública: 4
2. Referente ao Processo 19005/2020, referente a Ci SAMA nº A
394/2020, concordamos com a proposta, desde que não Na
infrinja demais Leis pertinentes ambientais,
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO 4
Rua Barão do Rio Branco, Nº 1.671 - Centro - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 J W
Telefones: (41) 3547-8076 — (41) 3547-8087
E-mail: planejamentoDlapa.pr.gov.br ' fiscalobras.lapa Dyahoo.com.br
= del
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
IT CRP 83750-000 (47) 3547-8000
i ie - o E www lapa prgov.br
3. Foi analisado pela Comissão Técnica o projeto de Lei
para implantação de condomínios urbanísticos no
Município, (anexo a esse parecer), o qual não houve
objeções, podendo ser encaminhado para análise do
Conselho Municipal de Planejamento Urbano;
4. E por solicitação verbal da Divisão de Planejamento
Urbano, foi solicitado para revogar o parágrafo único do
artigo nº 6 da Lei 3710/2020 e incluir no parágrafo 83º
do artigo 11 da Lei nº 3711/2020 (que dispõe sobre o
Código de Obras), o texto: exceto nos casos previstos
na Lei nº 3710/2020 de Zoneamento em seu artigo nº 6
Lapa, 02 de dezembro de 2020.
aU
oel Alves de Oliveira
bro da Comissão Técnica
de Urbanismo
) alado Edo Curtiw Luly, é
ne
lana Helena Eduardo Agostini Perelles
Marc:
Presidente
de
Membro da Comissão Técnica de Membro da Comissão Técnica
Urbanismo de Urbanismo
«
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a
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DIVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO
Rua Barão do Rio Branco, Nº 1.671 - Centro - Lapa/PR - CEP: 83.750-000
Telefones: (41) 3547-8076 - (41) 3547-8087 E
E-mail: planejamento lapa.pr.gov.br / fiscalobras.iapa(Dyahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANA Tai aci
vid Careiro, 24
tapa prgov br
CI SAMA n.º 354/2020 Lapa, 16 de Outubro de 2020.
De: Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
Para: Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
A/C : Mayra Mayumi Aihara
Reiteramos a solicitação do C.l. SAMA nº 121/2018 (ponto 3). Sendo assim,
solicitamos que seja desconsiderado a área de Zona de Proteção Ambiental - ZPA, o
trecho do córrego manilhado situado entre as Ruas Fernando Weinhardt e Barão dos
Campos Gerais, conforme imagem em anexo.
Atenciosamente,
O cT Bastos
sesraiigandéica de Agropecuária e Meio Ambiente
SAMA — SECRETARIA DE AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE
ambientelapa(dyahoo.com.br | 41 3622.0242 | TREZE DE MAIO. 1156 / ]
O 4 À

PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
pe DINIS e CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
www lapaprgov.br
LapalPR, 09 de novembro de 2020.
Comunicado Interno Nº 537/2020
“DA: | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO o
ASSUNTO: | JUSTIFICATIVA o
Conforme conversa por telefone, solicitamos justificativa da solicitação feita através
da Ci SAMA nº 354/2020 e Ci SAMA nº 121/2018, para desconsideração de área de Zona
de Proteção Ambiental — ZPA
Faz — se necessário, para encaminhamento e apresentação à Comissão Técnica de
Urbanismo, Conselho Municipal de Planejamento Urbano e posteriormente em Audiência
Pública.
Sem mais,
Divisão de Plánejamento Urbano
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO
Rua Barão do Rio Branco, Nº 1.671 - Centro — Lapa/PR - CEP: 83.750-000
E-mail: planejamentoDiapa.pr.gov.br / fiscalobras.lapa(Dyahoo.com.br =
)
Telefones: (41) 3547-8086 — (41) 3547-8087 j
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
CI SAMA n.º 394/2020 Lapa, 11 de Novembro de 2020.
De: Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
Para: Divisão de Planejamento Urbano
Em resposta ao CI nº 357/2020 (PD 19005/2020) da Divisão de Planejamento
Urbano, justificamos o pedido de desconsideração da área de Zona de Proteção
Ambiental — ZPA, o trecho do córrego manilhado situado entre as Ruas Fernando
Weinhardt e Barão dos Campos Gerais, pelo fato do córrego em questão já estar
manilhado há muito tempo e existir diversas residências próximas ao mesmo com
distância inferior a 15 metros.
Diante do exposto, consideramos que área em questão é consolidada e ao
desconsiderar área de ZPA, regularizará os imóveis ao entorno do córrego.
Atenciosamente,
SAMA - SECRETARIA Nor AG R
unbientelapadbyahoo. com.br
E” or.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES
PLANO DIRETOR
ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
(LEI 3710/2020)
CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
(LEI3711/2020)
Lapa, 09 de dezembro de 2020 1 À
PREFEITURA
MUNICIPAL DA LAPA
| CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Dúvidas:
COMENTARIOS no facebook da Prefeitura
cc e DIA ti:
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ll.com
Eme 1 SR
alobra po a(a:
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PREFEI ITURA
MUNICIPAL DA LAPA
PARA QUE SERVE A AUDIÊNCIA PÚBLICA?
OPORTUNIDADE PARA DIALOGO ENTRE TRANSPARÊNCIA
A PREFEITURA E E PUBLICIDADE
A SOCIEDADE
TOMADAS DE DECISÕES DEMOCRÁTICAS EFICIENTES
PREFEITURA
MUNICIPAL DA LAPA
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETOR 3
4 O QUE E O PLANO DIRETOR?
“e ; OBJETIVO
“— INSTRUMENTO “oo POLÍTICA ASSEGURAR MELHORES
DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO CONDIÇÕES DE VIDA
PARA A POPULAÇÃO
“BA ORIENTA A ATUAÇÃO
PODER PÚBLICO -
- INICIATIVA PRIVADA
&* EM DIVERSOS ASPECTOS
CONSTRUÇÃO DOS ESPAÇOS
OFERTA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
DIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETOR
FE
PREFEITURA
MUNICIPAL DA LAPA
AU
4
AUDIÊNCIA DE HOJE:
1-
Ss
5
PREFEITURA
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETOR «HZ»
a COMO FAZER PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES?
CO 1ºP Si 1 PREFEITURA CÂMARA POPULAÇÃO
BE COMISSÃO DE URBANISMO
& CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - CMPU
É AUDIÊNCIA PÚBLICA
“VOTAÇÃO NA CÂMARA DE VEREADORES
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETOR
PREFEITURA
MUNICIPAL DA LAPA
14: EE
6
LEI MUNICIPAL 3710/2020
ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
PAUTA 1:
ANEXO VII - ZONEAMENTO CIDADE DA LAPA
Q 1.1 ZEIS
1.2 ZUM
1.3 ZPA
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETOR ==35”
Ph x dE
ad
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ai A s ks
ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL ATUAL UIÇO
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PREFEITURA
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETOR “SH”
LL]
Ospr São Sebastião AE
-+
pés: ZONA DECOMÉRCIO E SERVIÇO
A
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É 4 E :
ba
ZRi ZONA RESIDENCIAL q
, = Pri RA
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETOR 335"
gBD:- ZONA DE BAIXA DENISIDADE
TZPA- ZONA DE as Bo
, Ser E iso E PR RA
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETOR = 10
FE 2 A
ZUM — ZONA DE USO MISTO ATUAL +.
Ras.
»
'. Média e alta densidade
À * Destinada predominantemente à
ocupação multifamiliar e ao
comércio e serviço
| OBJETIVOS
dd * Otimizar a infraestrutura existente
”* Promover ocupação adequada
ss PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO
er * Coefic. Aproveitamento: 4
* * Núm. pavimentos: 10
PARÂMETROS DE USO
Habitação Coletiva
Habitação Transitória
Comunitário 1 e 2
L | Comércio e Serviço Vicinal
Habitação Unifamiliar | Comércio e Serviço de Bairro
Habitação Bifamiliar Comércio e Serviço Setorial
Habitação Unifamiliar em Série
Habitação Institucional
Comércio e Serviço Específico
R ie ] Eq o MM LE x NT Indústria 1 de Pequeno Porte
a a e ç EE SY ' ia as EL W Pt ope
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ALT
PREFEITURA
MUNICIPAL DA LAPA
PROPOSTA
Lotes com frente para as seguintes vias
(trechos demarcados no mapa):
Rua Eugênio Alves Guimarães
Rua Des. Fsco. de Paula Xavier
Rua Antônio Cunha
Rua Amazonas
Rua Sergipe
Rua Dr. Joaquim Linhares de Lacerda
Rua Fernando Weinhard
Av. Otávio José Kuss
, 9. Rua Des. Otávio Ferreira do Amaral
* 10. Rua Des. Antônio de Paula Xavier
VONDUSWNH
o LPaf
PREFEITURA
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETOR «HZ»
E ques 1 4
AQ o ps Legenda
ESTUDO DENSIDADE OCUPAÇÃO - 2015 FS e O.
Er EO, o A ] p Só OS E 937 Lotes
= E "a E 0%<10% — 415Lotes
> Gas ER VANS É
10% < 15% 499 Lotes
| 15%<20% 712Lotes
20% < 25% 804 Lotes
Aq conto
EL EM 2350» sisios
dc | 50% < 100% 1441 Lotes
7 Número de Lotes
o O,
aa E > E ÉS,
Be”:
Roo DO LOTES VAZIOS Aro Las
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS MERAGÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETO
Legenda 12
Do] Particular
E Público
ES Religioso
Do] Sem Informação
Lotes sem Edificação
0,11%
1 Lote 0,85%
8 Lotes
5,23%
49 Lotes
CLASSIFICAÇÃO VIÁRIA
NÍVEIS
|
rodovias federais e estaduais
HI
IV
vias coletoras
V
estradas municipais
MI
vias locais
VII
ciclovias
]
PREFEITURA
MUNICIPAL DA LAPA
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETO 15
ão
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issnoNjopasoue ca
ES . os , | | PREFEITURA
AUDIENCIA PUBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNIC
MUNICIPAL DA LAPA
16
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Ba = 7 E sá
PREFEITURA
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ; ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETOR «=22" g
N e o P URA
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETOR ==535” 19
Ria ATUAL
ZPA
Entre R. Barão dos Campos Gerais e
R. Fernando Weinhardt
| ea E
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETOR ==535”
f ,
E, dE A”,
ZP/ PROPOST
q
sa
JUSTIFICATIVAS
Córrego manilhado há muito tempo
Área consolidada
Diversas residências próximas -
menos de 15m
Necessidade de regularizar os
imóveis
se
PREFEITURA
MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVAS
Córrego manilhado há muito tempo
Área consolidada
Diversas residências próximas -
menos de 15m
Necessidade de regularizar os
imóveis
o o . Pre A
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETOR = 22
LEI MUNICIPAL 3710/2020
ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
PAUTA 2:
[P2) 2.1 ANEXO IV - CLASSIFICAÇÃO DE USOS DO SOLO
2.2 ANEXO V - PARÂMETROS DE USO DO SOLOC
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETOR
ANEXO IV - CLASSIFICAÇÃO DE USOS DO SOLO PROPOSTA “s
INCLUIR AS SEGUINTES ATIVIDADES:
- tabacaria
- serralheria de pequeno porte
- marcenaria de pequeno porte
- marmoraria de pequeno porte
ANEXO IV - CLASSIFICAÇÃO DE USOS DO SOLO
CATEGORIA USOS E ATIVIDADES
3.5 COMÉRCIO E SERVIÇO | Atividades peculiares, cuja adequação à vizinhança e ao sistema viário depende de
ESPECÍFICO análise especial: tabacaria, serralheria de pequeno porte, marcenaria de pequeno
porte, marmoraria de pequeno porte, Capela Mortuária, Cemitério, Comércio Varejista
de Combustíveis e de Derivados de Petróleo e Serviços de Bombas de Combustível para
Abastecimento de Veículos, Usinas de Triagem e Aterros Construção Civil. E
ANE)
LEIDE
ZONEAMENTO
O V =
PARÂMETROS DE USO DO
, ACRESCENTAR OS SEG
uso
PERMISSÍVEL:
Uso
PERMITIDO:
PERMISSÍVEL:
PERMITIDO:
PERMISSÍVEL;
PERMITIDO,
PERMISSÍVEL:
PERMITIDO:
PERMISSÍVEL:
| infraestrutura pré-existente e ocupação bastante
consolidada
JUSTIFICATIVA: área propícia ao adensamento, com
SOLO
ROPOS
TA
Comércio e Serviço Setorial” (JUSTIFICATIVA: há diversos estabelecimentos com esse
| uso na área
-
[Comércio e Serviço Vicinal, | JUSTIFICATIVA: há diversos estabelecimentos com esse
| uso na área
(JUSTIFICATIVA: nas áreas consolidadas há
| diversos lotes com tal ocupação
| JUSTIFICATIVA: nas áreas consolidadas há
| diversos lotes com tal ocupação
E ( (JUSTIFICATIVA: há diversos lotes com tal ocupação
(JUSTIFICATIVA: há diversos estabelecimentos com
esse uso na área
— (JUSTIFICATIVA: há diversos imóveis com esse uso na área
[ JUSTIFICATIVA: há diversos estabelecimentos
| com esse uso na área
[Habitação Coletiva | JUSTIFICATIVA: para ser possível a construção de edifícios
habitacionais
| JUSTIFICATIVA: há diversos estabelecimentos
| com esse uso na área
(jusmiFICATIVA: tornar permitido tais usos
(JUSTIFICATIVA: há diversos imóveis com esse uso na área
25
ANEXO V - PARÂMETROS DE USO DO SOLO PROPOSTA PA
consolidada
JUSTIFICATIVA: área propícia ao adensamento, com
infraestrutura pré-existente e ocupação bastante
o. 4
' PERMISSÍVEL:
| “ Comércio e Serviço Setorial | —| JUSTIFICATIVA: há diversos estabelecimentos com esse
| E) | USO na área
|
! * Uso — Comércio e Serviço Vicinal JUSTIFICATIV, diversos estabelecimentos com esse
! [ PERMITIDO: so na área
|]
|
1 ] — | JUSTIFICATIVA: nas áreas consolidadas há
1 diversos lotes com tal ocupação
]
| — PERMISSÍVEL:
]
| | JUSTIFICATIVA: nas áreas consolidadas há
| diversos lotes com tal ocupação
]
14. HABITAÇÃO |
UNIFAMILIAR EM SÉRIE
3.3 COMÉRCIO E
SERVIÇO SETORIAL
3.1. COMÉRCIO E
SERVIÇO VICINAL
Edificação composta de 3 (três) ou mais residências unifamiliares agrupadas
horizontalmente, paralelas ou transversais ao alinhamento predial.
atendimento de maior abrangência, tais como: Buffet com Salão de Festas, Centros
Comerciais, Clínicas, Comércio de Material de Construção, Comércio de Veículos e
Acessórios, Edifícios de Escritórios, Escritório de Comércio Atacadista,
Estacionamento e Serviços voltados à Logística, Imobiliárias, Lojas de
Departamentos, Sede de Empresas, Serviços de Lavagem de Veículos e
Supermercados.
COMÉRCIO VICINAL: Atividades comerciais varejistas de pequeno porte, de
utilização imediata e cotidiana, não incômodas ao uso residencial, tais como:
Açougue, Armarinhos, Bar, Bilhar, Cafeteria, Cantina, Casa de Chá, Casa Lotérica, |,
Choperia, Churrascaria, Confeitaria, Comércio de Refeições Embaladas, Drogaria,
Ervanário, Farmácia, Floricultura, Flores Ornamentais, Hortifrutigranjeiros, Joalheria, |B
Lanchonete, Leiteria, Livraria, Lojas de Roupas, Sapatos e Acessórios, Mercearia, |.
Panificadora, Papelaria, Pastelaria, Petiscaria, Pizzaria, Posto de Venda de Gás|
Liquefeito, Relojoaria, Restaurante, Revistaria e Sorveteria.
de utilização imediata e cotidiana, não incômodas ao uso residencial, tais como:
Agência de Serviços Postais, Atelier de Profissionais Autônomos, Barbearias,
Consultórios, Costureiros, Escritórios Administrativos, Escritório de Comércio
SERVIÇO VICINAL: Atividades profissionais e serviços pessoais de pequeno porte, E
Serviços de Datilografia, Serviços de Digitação e Salão de Beleza.
Atividades comerciais varejistas e de prestação de serviços destinadas ao|-—
Varejista, Instituto de Beleza, Jogos Eletrônicos, Lan House, Montagem de Bijuterias, ICI PAIS 3710 E 3711/2020 — PLAN (0) DIRETO 26
ANEXO V - PARÂMETROS DE USO DO SOLO PROPOSTA
Habitação Unifamiliar em Série | JUSTIFICATIVA: há diversos lotes com tal ocupação
ZR1 PERMITIDO:
Un JUSTIFICATIVA: há diversos estabelecimentos com
Comércio e Serviço de Bairro É
esse uso na area
Comunitário 2 JUSTIFICATIVA: há diversos imóveis com esse uso na área
e PERMISSÍVEL: x
Comércio e Serviço Específico (
ZR2 somente serralheria, marcenaria e
marmoraria de pequeno porte)
| JUSTIFICATIVA: há diversos estabelecimentos
com esse uso na área
1.4. HABITAÇÃO
UNIFAMILIAR EM SÉRIE
Edificação composta de 3 (três) ou mais residências unifamiliares agrupada
horizontalmente, paralelas ou transversais ao alinhamento predial.
3.2 COMÉRCIO E Atividades comerciais varejistas e de prestação de serviços destinadas ao
SERVIÇO DE BAIRRO atendimento de determinado bairro ou zona, tais como: Academias, Agência
Bancária, Banco, Borracharia, Estabelecimentos de Ensino de Cursos Livres, |,
Estacionamento Comercial, Laboratórios de Análises Clínicas, Radiológicos e|)
Fotográficos, Lavanderia, Oficina Mecânica de Veículos, V/
2.2 COMUNITÁRIO 2 Edificações destinadas a atividades que impliquem concentração de pessoas ou
veículos, tais como: Auditório, Boliche, Casa de Espetáculos, Cancha de Bocha, |E
Cancha de Futebol, Centro de Recreação, Centro de Convenções, Centro de
Exposições, Cinema, Colônias de Férias, Museu, Piscina Pública, Ringue de|
Patinação, Sede Cultural, Esportiva e Recreativa, Sociedade Cultural, Teatro,
Estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, Hospital, Maternidade, Pronto
Socorro, Sanatório, Casa de Culto e Templo Religioso.
E
PREFEITURA
MUNICIPAL DA LAPA
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETO
27
>
R
ANEXO V = PA
PERMITIDO: ' Habitação Coletiva
habitacionais
Emas, Comércio e Serviço Específico (
somente serralheria, marcenaria e
marmoraria de pequeno porte)
PERMISSÍVEL: ,
com esse uso na area
Comércio e Serviço Vicinal (Bar e
' Bilhar somente com declaração de
consentimento dos confrontantes)
PERMITIDO:
Comunitário 2,
AMETROS DE USO DO SOLO PROPOSTA
JUSTIFICATIVA: para ser possível a construção de edifícios
JUSTIFICATIVA: há diversos estabelecimentos
JUSTIFICATIVA: tornar permitido tais usos
JUSTIFICATIVA: há diversos imóveis com esse uso na área
2.2 COMUNITÁRIO 2
veículos, tais como: Auditório, Boliche, Casa de Espetáculos, Cancha de Bocha,
Cancha de Futebol, Centro de Recreação, Centro de Convenções, Centro de
Exposições, Cinema, Colônias de Férias, Museu, Piscina Pública, Ringue de
Patinação, Sede Cultural, Esportiva e Recreativa, Sociedade Cultural, Teatro,
Estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, Hospital, Maternidade, Pronto
Socorro, Sanatório, Casa de Culto e Templo Religioso.
Edificações destinadas a atividades que impliquem concentração de pessoas ou |”
PREFEITURA
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETOR “== 5
ANEXO V - PARÂMETROS DE USO DO SOLO PROPOSTA | E o »
TABACARIA: DZ Á
- USO permissível
- ZCS
(Zona de Comércio e Serviço)
GEES
esere snes
a
GE
LEI MUNICIPAL 3710/2020
ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
PAUTA 3:
Q ANEXO VI - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO
3.1 ZCS
3.2 OBSERVAÇÕES
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETOR

147
ANEXO VI - PARAMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO PROPOSTA
ZCS - ZONA DE COMÉRCIO E
SERVIÇOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO:
ANEXO VI - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
BR-476 = Sob consulta
ZCS - Zona de “INCLUIR:
= RECUO E E : ç
Comércio e | Imóveis registrados com
Serviços matrícula= 5 m
|
I
|
|
|
I
|
I
|
|
|
a!
I
|
|
|
I
|
I
|
]
|
Demais vias = 10,00 m
Vi amónio a im io am o o is e, o io can o o li e o a a o a a
JUSTIFICATIVA: há muitos imóveis
consolidados com 5m de recuo
PREFEITURA
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETOR «22 32
ANEXO VI - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO PROPOSTA
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO:
OBSERVAÇÕES:
h)
ACRESCENTAR A OBSERVAÇÃO:
7) No caso de lotes de esquina, o recuo frontal
mínimo deverá ser obedecido na face
correspondente à fachada principal da edificação. | JUSTIFICATIVA: na lei anterior já
existia a possibilidade de se optar
uma das fachadas para seguir
O recuo.
t
|
|
I
I
|
|
|
I
|
|
t
|
|
I
|
O
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETOR ==" 4,
LEI MUNICIPAL 3710/2020
ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
PAUTAA:
[P4) ART. 33
1.1 LOTES DE ESQUINA
1.2 FAIXA NÃO EDIFICÁVEL GALERIAS ÁGUAS PLUVIAIS
É 1 = PErETUAA
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETOR =="
INCISO | - LOTES MEIO DE QUADRA ATUAL O
Art. 33. - Serão considerados como edificáveis apenas
os lotes com testada para logradouro público e
servido de infraestrutura básica, cujas dimensões
atendam aos índices urbanísticos da zona à qual
pertence, conforme esta Lei Municipal, e que
cumprirem as seguintes exigências:
| - quando localizados em meio de quadra:
a - Testada mínima de 10,00 m, largura média mínima
de 10,00 m e área mínima de 200,00 m2 nos lotes
pertencentes às zonas indicadas como ZEIS (Zona
Especial de Interesse Social);
b - Testada mínima de 12,00 m, largura média mínima
de 12,00 m e área mínima de 360,00 m2 nos lotes
pertencentes às demais zonas, conforme estabelecido
nesta Lei;
4 PREFEITU
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETOF arte
35
INCISO | = LOTES MEIO DE QUADRA PROPOSTA.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
Art. 33. - Serão considerados como edificáveis apenas
os lotes com testada para logradouro público e
servido de infraestrutura básica, cujas dimensões
atendam aos índices urbanísticos da zona à qual
pertence, conforme esta Lei Municipal, e que
cumprirem as seguintes exigências:
| - quang jzados em meio de que
a-Teg be. 10,00 ma Nínima |- REVOGAR ESSE INCISO
de 16% No, ess |
pertencert StZona JUSTIFICATIVA: Os parâmetros
Especial de Intl para lotes de meio de quadra já
b - Testada noá asôdiaminima fazem ES TANDO VI.
de 12,00 lotes parametros
perté zonas, Pecido
nesta K
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETOR 222"
36
INCISO II - LOTES DE ESQUINA ZEIS - ATUAL (3
Especial de Interesse Social);
b - Testada mínima de 15,00 m, largura média mínima
de 15,00 m e área mínima de 450,00 m? nos lotes
pertencentes às demais zonas, conforme estabelecido
nesta Lei.
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AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETOR 222 39
INCISO = LO
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
Il - quando situados em esquina:
a - Testada mínima de 12m |, largura média mínima
de 12m jeáreamínima de 200m? nos lotes
pertencentes às zonas indicadas como ZEIS (Zona
Especial de Interesse Social);
b - Testada mínima de 15,00 m, largura média mínima
de 15,00 m e área mínima de 450,00 m2 nos lotes
pertencentes às demais zonas, conforme estabelecido
nesta Lei.
JUSTIFICATIVA: Como a testada mínima das ZEIS
mudou para 8 m e área mínima para 170 m2,a
diferença nas esquinas ficou desproporcional.
4 PREFEITU
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETOF arte 38
INCISO ||| - GALERIAS ÁGUAS PLUVIAIS-PROPOSTA
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
JUSTIFICATIVA: Há necessidade de deixar
uma faixa não-edificável para que seja
possível a manutenção das galerias e
canalizações de águas pluviais
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LEI MUNICIPAL 3710/2020 E 3711/2020
ZONEAMENTO E CÓDIGO DE OBRAS
PAUTAS:
CONSULTA PRÉVIA
5.1 LEI DE ZONEAMENTO
5.2 CÓDIGO DE OBRAS
a . a PREFEITURA
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETOR =="
CONSULTA PRÉVIA — ZONEAMENTO (LEI 3710/2020 ) — ATUAL |
Art. 6º. - Os parâmetros de uso e ocupação do solo contidos na legislação anterior
manterão sua validade por 1 (um) ano, nos seguintes casos:
| - projetos já licenciados;
Il - projetos em tramitação, protocolados nos órgãos competentes anteriormente
à data de publicação desta Lei;
Ill - as Consultas Prévias expedidas anteriormente à data de publicação desta
Lei.
Parágrafo Único. - As informações constantes nas Consultas Prévias expedidas
anteriormente à data de publicação desta Lei terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados
da data de sua expedição.
CÓD. OBRAS (LEI 3711/2020) — ATUAL
Seção | - Da Consulta Prévia para Construção
Art. 11. - A Consulta Prévia é um procedimento que antecede a solicitação do Alvará
para Construção e será fornecida pela Prefeitura, mediante requerimento, contendo as informações
necessárias para orientar o interessado quanto ao projeto e/ou à execução da instalação e/ou obra
solicitada, especialmente no que se refere aos índices e parâmetros construtivos,
83º. - A Consulta Prévia terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, após o que
deverá ser efetuado novo requerimento.
CONSULTA PRÉVIA - LEI ZONEAMENTO - PROPOSTA ( à
Art. 6º. - Os parâmetros de uso e ocupação do solo contidos na legislação anterior
manterão sua validade por 1 (um) ano, nos seguintes casos:
| - projetos já licenciados;
Il - projetos em tramitação, protocolados nos órgãos competentes anteriormente
à data de publicação desta Lei;
Ill - as Consultas Prévias expedidas anteriormente à data de publicação desta
Lei.
Parágrafo Único. - Asvinformações constantes nas Consultas Prévias expedidas ;
anteriormente à data de publicação desta Lei terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados REVOGAR PARÁGRAFO
da data de sua expedição:
CONSULTA PRÉVIA - CÓD. OBRAS - PROPOSTA
Seção | - Da Consulta Prévia para Construção
Art. 11. - A Consulta Prévia é um procedimento que antecede a solicitação do Alvará
para Construção e será fornecida pela Prefeitura, mediante requerimento, contendo as informações
necessárias para orientar o interessado quanto ao projeto e/ou à execução da instalação e/ou obra
solicitada, especialmente no que se refere aos índices e parâmetros construtivos,
83º. - A Consulta Prévia terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, após o que
INSERIR RESSALVA NO deverá ser efetuado novo requerimento [EST Nato Ke= Ke NeTq=ViE te Na To RATES ERo FE
PARÁGRAFO 3º Lei Municipal 3710/2020 e suas f Ê
alterações pda
LEI MUNICIPAL 3711/2020
CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
PAUTA 6:
[P6) RESIDÊNCIAS EM SÉRIE
*- CORREDORES DE ACESSO
AUDIENCIA PUBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETOR ==22
CORREDORES DE ACESSO - RESIDÊNCIAS EM SÉRIE - ATUAL O
Art. 115. - As residências em série transversais ao alinhamento predial deverão
obedecer às seguintes condições:
III - os corredores de acesso terão as seguintes larguras mínimas:
a - 7,50 m, sendo 6,00 m de pista de rolamento e 1,50 m de passeio, quando houver
residências em apenas um lado do acesso;
b - 9,00 m, sendo 6,00 m de pista de rolamento e 1,50 m de passeio de cada lado,
quando houver residências em ambos os lados do acesso;
'NCIAS EM SÉRIE - PROPOSTA
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Art. 115. - As residências em série transversais ao alinhamento predial deverão
obedecer às seguintes condições:
Il - os corredores de acesso terão as seguintes larguras mínimas:
a - 7,50 m, sendo 6,00 m de pista de rolamento e 1,50 m de passeio, quando houver
residências em apenas um lado do acesso;
b - 9,00 m, sendo 6,00 m de pista de rolamento e 1,50 m de passeio de cada lado,
quando houver residências em ambos os lados do acesso;
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO:
INCLUIR:
c) até 4 unidades, o acesso se fará por uma faixa com a largura de no mínimo 5,00
m, sendo 3,50 m de pista e no mínimo 1,50 m de passeio; nesta Lei.
JUSTIFICATIVA:
viabilizar este tipo de
residências em série
flo Fa famaaun 'auo/ou n u Tao o o o o u/ To Vo Ta o / / o/ o / F
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PREFEITU!
MUNICIPAL DA LAPA
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS ALTERAÇÕES LEIS MUNICIPAIS 3710 E 3711/2020 - PLANO DIRETOR
45
AGRADECEMOS A PARTICIPAÇÃO
Propostas e sugestões:
fiscalobras.lapa(ogmail.com
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, PLANEJAMENTO
E TRANSPORTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Prefeitura Municipal da Lapa, Estado do Paraná, atendendo
ao disposto no Art. 70, Art. 71 e Art. 72, da Lei Municipal nº
3700/2020, TORNA PÚBLICO:
Que será realizada, através do canal do Facebook do município
(acesso ao link, abaixo), dia 09 de dezembro de 2020, às 19
horas, AUDIÊNCIA PUBLICA para apresentação e discussão
de propostas de alterações às Leis Municipais nº 3710/2020 e
nº 3711/2020, integrantes do Plano Diretor da Lapa.
Fica esclarecido que a modalidade adotada para a referida
Audiência Pública decorre das medidas sanitárias de prevenção
à contaminação e infecção humana pelo Coronavírus COVID-
19.
As dúvidas e sugestões poderão ser feitas durante a transmissão
e também ser enviadas para o e-mail:
fiscalobras.lapa(W gmail.com.
Link Facebook: https://www.facebook.com/PrefeituradaLapa/
FABIO JOSE FIATES FURIATTI
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo, Planejamento e
Transporte
Publicado por:
Maria Aparecida Fávaro Hammerschmidt
Código Identificador:56FF6960
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/11/2020. Edição 2143
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, PLANEJAMENTO
E TRANSPORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, PLANEJAMENTO
E TRANSPORTES PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO — AUDIÊNCIA
PÚBLICA
A Prefeitura Municipal da Lapa, Estado do Paraná, atendendo
ao disposto no Art. 70, Art. 71 e Art. 72, da Lei Municipal nº
3700/2020, TORNA PÚBLICO:
O prazo de 15 dias para que a população envie manifestações
contrárias, dúvidas ou sugestões sobre o conteúdo apresentado
na AUDIÊNCIA PUBLICA, realizada dia 09 de dezembro de
2020, às 19 horas, através do canal do Facebook do município,
ocasião na qual foi realizada a apresentação e a discussão de
propostas de alterações às Leis Municipais nº 3710/2020 e nº
3711/2020, integrantes do Plano Diretor da Lapa.
As manifestações podem ser enviadas para o e-mail:
fiscalobras.lapa(o gmail.com
Link para acesso ao material da apresentação:
https://lapa .atende.net/%!/tipo/pagina/valor/639
Link para acesso à transmissão da Audiência:
https://www.facebook.com/PrefeituradaLapa/videos/815179899323041/
Link para acesso da Lei Municipal nº 3710/2020:
https://sapl.lapa.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2020/4191/3710 2020 -
“com anexos.pdf
Link para acesso da Lei Municipal nº 3711/2020:
https://sapl.lapa.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2020/4192/3711 2020 -
“codigo de obras - revoga 1832 e alteracoes -
“novo 2020.pdf
FABIO JOSE FIATES FURIATTI
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo, Planejamento e
Transporte
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:0D792B20
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/12/2020. Edição 2161
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www .diariomunicipal.com.br/amp/
do
RAQUITETUAR À
FI
) Japa, 24 de junho de 2020.
OFÍCIO
A Prefeitura Municipal da Lapa/PR
REF.: Criação de ZEIS para implantação de loteamento com 273 habitações unifamiliares.
Prezados Senhores,
A RCORNELSEN ARQUITETURA E URBANISMO LTDA., com sede e foro em Curitiba - PR.
CNPJ nº 19.542.298/00001-90, através de seu sócio-diretor RÔMULO CORNELSEN TEIXEIRA,
arquiteto, CAU/PR sob o nº A43.901-0, na qualidade de responsável técnico pelo projeto de
implantação do loteamento apresentado, de propriedade da MBS Participações e
emprbendimentos Ltda, vem através deste ofício solicitar análise preliminar quanto a criação de
ZEIS + Zona Especial de Interesse Social, especificamente para a área apresentada, seguindo a
preconização da Lei Municipal 3658/2020, e baseado na exposição de motivos a seguir.
1. | QUANTO A LOCALIZAÇÃO
Trata-se de imóvel com 149.000,00m2, localizando no acesso norte ao município, na Rua
Carlos Ganzert. Apesar de não haver alça de acesso específico de quem trafega sentido sul da
rodovia BR 476 - Rodovia do Xisto, ainda sim é possível acessar a via através do marginal
existente em frente ao tradicional Hotel Tropeiro da Lapa, defronte a rodovia. Por se tratar de
acesso secundário ao município, trata-se de uma região em franca expansão urbana, inclusive
bem dotada de infraestrutura urbana, que será pontuada a seguir.
Gõógle Eegth
Fonte: foto aérea do Google Earth / Demarcação Arquivo próprio
2.| QUANTO AO ZONEAMENTO MUNICIPAL E PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO
Trata-se de área inserida em perímetro urbano, em Macrozona de Contenção, atingida em
aproximadamente 80% pelo Zoneamento ZBD - Zona de Baixa Densidade que, conforme Artigo 21
da Lei 3710/2020 que dispõe sobre o zoneamento urbano, descreve:
romptogrcomelso- comb
1) 3018-0389
ARQUITETURA
“Art.21 - A Zona de Baixa Densidade (ZBD) - corresponde às áreas nas quais, devido às características
topográficas e de vegetação, bem como à presença de nascentes e à proximidade com a área de manancial,
recomenda-se urbanização controlada, de baixa densidade e uso predominantemente residencial.”
Os parâmetros de parcelamento do solo para a referida zona informam área mínima para
parcelâmento lotes de 1.200,00m2, permitindo como uso adequado o residencial unifamiliar, com
permissibilidade para bifamiliar e uso comercial vicinal.
Os outros 20% da área são atingidos por ZR1 - Zona Residencial 1, cujos parâmetros de
ocupação para parcelamento do solo permitem lote mínimo de 360,00m2, com uso permitido de
habitação unifamiliar, comercial e permissibilidade para habitação unifamiliar em série.
Fonte: Mapa de Zoneamento da Lei 3710/2020 / Demarcação Arquivo próprio,
3. | QUANTO AO SISTEMA VIÁRIO E INFRAESTRUTURA URBANA
Como mencionado, a área encontra-se em acesso secundário ao município, pela Rua Carlos
Ganzert, uma importante via coletora que liga o bairro Ronda, localizado ao norte, com o centro da
cidade, a 2,5km de distância sentido sul. Dentro da hierarquização viária, a Rua Carlos Ganzert, no
trecho, de acesso a área, seria classificada como Conectora segundo a Lei 3708/2020 que dispõe
sobre O sistema viário municipal, representada através de futura ligação com o novo setor industrial
do município, em ponto de intersecção com a rodovia, como diretriz de arruamento a ser implantada.
Atualmente o acesso a Rua Carlos Ganzert através da Rodovia BR 476 acontece através de
trecho de via marginal asfaltado, utilizado como acesso ao Hotel Tropeiro da Lapa e ao Hospital
Regional São Sebastião. Deste ponto até o início do imóvel, são aproximadamente 250m de via
ensaibrada, seguindo por mais aproximadamente 1.000m nessa condição, até encontrar a
pavimentação por paralelepípedo. As vias transversais do bairro já encontram-se asfaltadas.
Quanto aos equipamentos urbanos na área de influência direta do imóvel (raio até 500m), há
uma parada de transporte coletivo logo em frente. Já na área de influência indireta do imóvel (raio
até 1.b00m), há uma escola municipal, um CMEI, um CAIC e um posto de saúde municipal.
rem
ARQUITETURA
Oportunamente, será elaborado Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) completo do
empreendimento, a fim de identificar e descrever todos os itens nas áreas de influência e os impactos
positivos e negativos de implantação de um empreendimento na região.
O namo.
=.
ESC aja aa
Fonte: Mapa do Sistema Viário - Lei 3708/2020 /Demarcação arquivo próprio
4.| QUANTO A APA DA ESCARPA DEVONIANA
Consoantemente ao atingimento do zoneamento municipal, a área objeto apresenta porções
de atingimento quanto ao perímetro de mapeamento da APA da Escarpa Devoniana -— Decreto
Estadual 1.231/1992, com zoneamento específico para um Plano de Manejo. Na mesma proporção de
atingimento, coincidentemente, o perímetro da APA divide a área em 20% fora dos limites da Escarpa
e 809
atingida, cujo zoneamento da própria APA a classifica como ZC12 - Zona de Conservação 12.
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Fonte: Plano de Manejo da APA - Decreto Estadual 1.231/92 / Demarcações Arquivo próprio
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A Zona de Conservação 12, em sua tabela, não proíbe nenhum tipo de ocupação habitacional,
como Dos em outras zonas do Plano de Manejo. Apenas alerta conflito quanto a expansão do
perímetro urbano do município da Lapa e enfatiza a amortização dos impactos no Parque Estadual do
Monge, ao sul do município da Lapa e da própria APA.
ZONA C|2 Municipio: Lapa
Caractegzaçãao Atividades proibidas Objetivos Recomendações
as pel PrESmIvAÇÃO das pisado me quiamenitar 4 atra de sm
' Ka NUAS trfnane palsentolo
em solos predom
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nudagie je mapeamento recortada pela É Cem brinelodia GLNOA
Fonte: Tabelas das pag. 189 e 190, do Plano de Manejo da APA da Escarpa Devoniana - Decreto Estadual 1.231/92
A criação da APA da Escarpa Devoniana e seu zoneamento, bem como princípio de toda APA,
“constitui uma limitação de uso do solo particular, incidindo diretamente na limitação da propriedade,
com base no preceito constitucional de que a propriedade deve cumprir a sua função social (Lei
Federal 9985/2000, artigos 5º, XXIII e 182º, 820 e 170).”
O Plano de Manejo, parte integrante da criação da APA, cria um mapeamento baseado no
diagnóstico ambiental, mas o torna flexível por entender a importância pontual de cada região. Assim,
o item 6.5 (pág. 140) do Plano de manejo, dispões sobre a READEQUAÇÃO DO PERÍMETRO DA
ÁREA, discorrendo já no primeiro parágrafo: “Após a realização do diagnóstico ambiental da
romulogrcomeltán com br
R corncson
ARQUITETURA
fragmentos de bosques existentes serão averbados como área verde urbana e, a maior porção, será
incorporada a faixa de preservação permanente existente, que se encontra entre o limite do imóvel
frente| rodovia e se estende por toda lateral direita, a qual propomos a doação e criação de um novo
parque municipal, inclusive com sugestão de real implantação como medida mitigatória por parte do
incorporador.
Ainda dentro das exigências da lei de parcelamento do solo urbano municipal, será destinada
ao município área maior que o mínimo exigido, limpa de vegetação e desimpedida, para implantação
imediata de equipamento urbano que a Prefeitura achar necessário.
Por fim, o projeto de implantação proposto procura adequação plena ao contexto urbano em
que se insere, ligando a malha viária existente e respeitando todas as exigências de infraestrutura
mínima exigida pela legislação.
Diante do exposto, reforçamos então a intenção em que se decrete ZEIS - Zona Especial de
Interesse Social para a gleba em questão, respeitando o que rege a Lei Municipal 3658/2020,
entendendo que se trata de empreendimento adequado a todas as exigências urbanísticas e
ambientais, pedimos parecer favorável desta municipalidade e demais instituições estaduais e
federais quanto a implantação do empreendimento.
Atenciosamente,
am es A
RCORNELSEN ARQUITETURA E URBANISMO LTDA.
Arq. Rômulo Cornelsen Teixeira CAU A43.901-0
romulogrcorelsen.com.br
(a1) 3018-0389
R corncsoen
UITETURA
escarpa devoniana verificou-se que os limites atuais, constantes no decreto de criação, estão
localizadas atualmente sobre grandes áreas de agricultura intensiva onde não existem mais
remanescentes de campo, ou áreas onde não se encontram o arenito furnas.”
Assim, recomendam revisão do perímetro da APA, separado por setores, baseada em
justificativas apresentadas no próprio Plano de Manejo.
ERR q
A a!
á
e PERIMETRO ATUAL
“ PROPOSIÇÃO DE
ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO
Fonte: Plano de Manejo da APA da Escarpa Devoniana (pág. 150) - Lei 1.231/92
A justificativa dos técnicos para readequação do perímetro, é baseada na realidade da região,
descrita da seguinte forma “Exclusão por se tratar de áreas com intenso uso agropecuário e com
pratiçamente nenhuma presença de /remanescente de campo nativo”
Acrescentamos ainda, por ponto de vista urbanístico, que a poligonal proposta, neste caso,
está |mais adequada ao perímetro urbano, as atividades agropecuárias e, principalmente, a
possipilidade da expansão econômica do município, uma vez que tem menor impacto sobre as áreas
que hotoriamente já tem uso industrial e representam real pretensão do novo plano diretor em
organizar o uso do solo e dar sustentabilidade ao município.
W
QUANTO A PROPOSTA DE OCUPAÇÃO
O anteprojeto apresentado (em anexo a esta carta, em escala adequada), é composto de um
loteamento com 273 lotes de 170,00m?2 (8,5 x 20m), cada um comportando uma residência de 50m2
composta por 2 quartos, banheiro, sala de estar/jantar, cozinha e lavanderia. O projeto arquitetônico
completo será apresentado após decretada ZEIS para a área e para processo de aprovação do
empreendimento.
É de preocupação da proposta de ocupação a harmonia entre a preservação do patrimônio
ambiental, a expansão urbana ordenada e o papel social da implantação de programas voltados ao
acesgo a moradia. Atualmente, segundo informação levantada pela própria prefeitura juntamente com
a Caixa Econômica, existe um déficit habitacional de mais de 600 famílias (a confirmar em Estudo de
Impatto de Vizinhança), demonstrando carência do município em projetos voltados a baixa renda.
Enfatizando novamente a preocupação com o patrimônio municipal, é de interesse do
proprietário que poucas ou nenhuma espécie vegetal existente seja removida. Pelo contrário, os
romuloarcormelsen.com.br
(41) 3018-0389
GERTIDÃO DE
PROPRIEDADE "LIVRO NÚMERO DOIS”
REGISTRO DE IMOVEIS
tem cremes | REGISTRO GERAL |
ANTONIO CARLOS PIERIN
hP: - i .
IDENTIFICAÇÃO UM TERRENO RURAL. com a área de 167.065.64mi. ou
seiam, 06 alqueires, 36 litros e d5.64mi. correepondente a 16.7 ha..
situado no lugar denominado COLONIA VIRMOND', neste Hunicipio e
Comarca. e que confronta ao norte com o lote “-A de Osni Kaseker, e
hodovia do Xisto, trecho Lapa-Curitiba; a deste. com o dote 2-U
atribuido a Manoel Kaseker e Bianor Kaseker (herdeiros) e ainda com
área pertencente a Companhia de Saneamento do Faraná, adquirida de
Manoel Ferreira Kaseker. e que tomou toda a frente leste para a
estrada velha do sanatório: ao sul, com mesma estrada velha referida.
e finalmente com propriedade de Augusto Ganzert (herdeiros) e o lote
2-A atribuido ao Dr. vuUsny Kaseker. Observação:- Terreno esse
correspondente ao saldo remanescente do lote -B, com a área de
167.549,00mZ., havido na forma do registro anterior adiante citado:
cujos característicos e confrontanções supra. foram extraidos do
instrumento objeto do RK.01 adiante, sob inteira responsabilidade das
partes. de acordo com o permitido pelo Provimento nº.07/96.
Cadastrado no INURA sob n2.705 020 017 426 O, com A.T. de 17.7 ha.-
PROPRIETARIOS:- MANOEL FERREIRA KASEKER, lavrador, portador da CIRG
n2.503.791 Er e CEF nº.109 071 229 49, e sua mulher ELVIRA DOMINGAS
BASSANI KASEKER. do lar. portadora da ULkG nº.5.759.951 & Pr e CPF
nº.986 941 499 74, ambos brasileiros, casados entre si pelo regime da
comunhão de bens (anterior a Lei 6.515/77). residentes e domiciliados
nesta cidade. na rua Carlos Ganzert, s/nº.- REGISTRO ANTERIOR: -
N9.01. feito na matricula nº.17.423, ficha 01 do Livro nº.uz de
Regiatr a deste Uficio.- U REFEKIDO E VERDADE E DOU PE.
JANEIRO DE 1.998. (5) OFICIAL SUBSTITUTO: -
R.01/19. * PROTOCOLO NO.55.016, de 05/JANKIRO/1.998:- DOAÇÃO DK
PARTE IDKAL:- UMA PARIE IDEAL, sem benfeitorias, com a área de
98.800.00mZ2. ou eeiam, U4 alqueires. em comum com o mesmo
tranemitente no terreno da matricula, com os ITRs quitados, foi dita
parte. transmitida à titulo de Doação Inter-vivos' . como se
registra. ADQUIRENTE - Donatário:- ARILDO BASSANI KASEKER,
brasileiro. solteiro. maior, lavrador, portador da CIRG nº.941.739 7
Pr e CEF nº0.187 195 195 209 30, residente e domiciliado nesta cidade,
à rua Carlos Ganzert. s/nº.- TRANSMITENTES -— Doadores: MANOEL
FERREIRA KASEKER e sua mulher ELVIRA DOMINGAS BASSANI KASEKER, já
identificados na matricula. TITULO:- Loação 'Inter-vivos” & titulo
gratuito. FORMA DO TITULO:- Escritura pública. lavrada em data de
18 de dezembro de 1.997. às fls.UZ8 do Livro nº.267-B do Tabelionato
desta cidade, mediante a negativa de onus reais, comprovante dos ITRE
quitados. conforme Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições
Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal
no.E-1.167.49%, declarado que os transmitentes não são vinculados
como empregadores ou produtores rurais à Previdência Social e demais
declaracões de Lei. Foi pago o ITBI na quantia de R$.600.00 conforme
GR-PR autenticada em 16/12/97. A DOI a SkKF será expedida pelo
Tabelionato. VALOR:- K$.15.000.00 (Quinze mil reais), estimado
pelas partes para todos os efeitos e fins de direitos. CONDIÇÕES: -
Sem nenhuma condição. Cota: Kegistro 4.312.000 VRC. Rb n2.885/97.
Negativa do IAF nº.361/97. O REFERIDO E VERDADES E=pousék RonbAPA, PR. 05
DE JANEIRO DE 1.998. O OFICIAL SUBSTITUTO:- adiiroo nro
7 q
pc dado é a
R.02/19.196 - PROTOCOLO NO.67.352, DE 08/JANELRO/27 *— DOAÇÃO DE
PARTE IDEAL: - UMA PARTE I[DEAL, »m à área de 70.265,6d4m2, ou seja,
0Z alqueires, 36 litros e 85,6dm
-"96T' 6T
SN VINOJELVN
em comum no terreno da matricula,
cadastrado no INCRA sob n2.705 UZ0 017 446 O com A.T. de 17,7 ha.,
codificado na Receita Federal! sob n2.4.640.093-1, com os ITRs
Lo
Segue no veiso
4 Presidencia da República DOCUMENTO Assinado Digitalmente
08.368-3 Casa Civil /AYR MACHADO
: enMose | Medida Provisnia? CPF; 44806868949 - 23/06/2020
Fontinuação
guitados, foi dita parte. trancmitida & titulo de Doação
“Inter-vivos', con reserva de usufruto vital - como se registra.-
ADQUIRENTES —- Donatários:- 1. ARILDO BASSANI KASEKER, brasileiro,
solteiro, maior, lavrador, portador da VIRG 2.941.739-7 PR e CPF
nº.187 195 209 30, residente e domiciliado nesta cidade, à rua Carlos
Ganzert, s/n2; &. LARRTES SERA TKACHKECHEN. brasileiro, comerciante,
CIRG nº.1.259.249 PR e CEF nº.187 178 539 15, e sua esposa BEATRIZ
KASEKER 'TKACHECHEN, brasileira. do CIRG nº.5.082.342-3 PR e CPF
nº.015 702 UB9 48, casados pelo regi da comunhão parcial de bens em
06/05/78, residentes e domiciliados na Rodovia do Xisto, Km 194,
negte Municipio; e 3. ANTONIO JORGE BASSANI KASEKER, brasileiro,
motorista, CIRG nº2.3.546.591-0 PE e CER 343 679 49, e sua
esposa MARIA OTILIA GEMIN KASEKER, groufessora, CIRG
nº.3.5/5.465-Z PR e CPF nº.604 95U S79 c regime da
comunhão parcial de bens em Z1/05/91, r do iliados na
e ideal coube em
Rodovia do Xisto, Km 194, neste Municipio. par
partes iguais aos adquirentes. - TRANSMETENTES -— Doadores:- MANOEL
FERREIRA KASEKER e cus mulher ELVIRA DOMINGAS BASSANI KASEKER, já
identificados na matricula. TITULO: Do o Inter-vivos” com
reserva de usufruto vitalício.- NORMA DO 'PITULO: - Escritura
pública, lavrada em data de U7 de jd: 243, às Tls.141/144,
do Livro nº.29b-B do Tabelionato mediante a negativa de
onus reais, comprovante do declarado que os
transmitentes não são vincul dores ou produtores
rurais à Prevideéncia isl.- JTEL na quantia de R$.400,00
conforme GR-PK autenticada em 06/01/03.- A DOL a SRE será expedida
pelo Tabelionato. VALOR:- R$.10.000,00 (dez mil reai + sendo que
50% corresponde av usufruto reservado. - un reserva de
usufruto vit doador ontorme k.U3 adiante.-
Apresentado à à o 98/00 e c omprovantes dos ITRs de
1.998 à 0oz FUNGEJUS - R$20.00 (recolhido lavratura
da escritura). kegistro 160.00 VRO (hB.4 BU egativa do
IAP nº.140301 e 140302702. 11 FERILO E VERDADE
08 DE JANELRO DE 2.003.- U OFICIAL SUBSTITUTO
A.PR,
R.03/19.196 - PROTOCOLO NO. “352, DE 08/JANEIRO/2.
Pela Escritura âblica de [lioação Enter-vivos com Reserva de
Usufrutu Vitalício. constante do K.04 retro e supra, vs doadores
reservaram para si o usufruto vitalício sobre a parte ideal. objeto
do R.02 retro e supra. avaliado para efeitos fiscais em R$.5.000,00
(cinco mil reais), constando que o usufruto é de maneira MVEBiVEL,
ou seja, por faleci » de um doadore mevivente caberá
ao Ex
por inteiro o SK er do do referido usutruto.> A Registro
1.080,00 VRC (R$.113,40).- O REFERIDO E VERDADE feet APA.PR,
08 DE JANEIRO DE 2.005 € aR ro JAL O - fire: flegicr
maus e as on == mi resto
AV.04/19. 196 — PROTOCOLO no.69. 841, DE “03/DEZIMBRO/2. d03: - EXTINÇÃO
PARCIAL DE USUFRUTO:- Averba-se, nos termos do requerimento feito a
este Oficio, pela interessada, a qual instruiu com cópia autenticada
da Certidão de óbito, com o fim de conetar que em data de 22 de
janeiro de 2.003, ocorreu o falecimento do usufrutuário "MANOEL
FERREIRA KASEKER", conforme óbito n2.7559, fls.81 do Livro C-009, do
Cartório de Registro Civil desta cidade, permanecendo ainda, o
usufruto em favor da viúva meeira, dona Elvira Domingas Bassani
Kaseker.- Sendo que o CCIR e os ITRE já encontram-se arquivados neste
Oficio, BR CPR Av. 630,00 VRC (R$.66,15).- O REFERIDO É VERDADE E DOU
» O3 DE DEZEMBRO DE 2.003.- (o) ESCREVENTE: —
Ms cia ju)
Continua
: 08.368-3
: GNMQS8
FICHA
RUBRICA
Continuação
R.05/19.196 - PROTOCOLO Nº.75.064, DE 05/DEZEMBRO/2.005:- AQUISIÇÃO DE PARTE
IDEAL:- UMA PARTE IDEAL com a área de 23.421,5460m2, havida pelo R.03 retro, em comum no
imóvel constante da presente matricula, cadastrado no INCRA sob nº.705 020 017 426 0 com A.T. de
16,7 ha, codificado na Receita Federal sob nº.4.640.093-1 com 16,7 ha, com os ITRs quitados, foi
pelos proprietários, transmitida como se registra. ADQUIRENTE:- JOSÉ BENEDITO STICA,
brasileiro, motorista, nascido em 10/10/43, CIRG nº.562.231 PR e CPF nº.066 778 439 04, casado
pelo regime da comunhão universal de bens com TEREZINHA DE JESUS STICA, em 20/12/69,
residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, 711, Vila São José, nesta cidade. TRANSMITENTES:-
ANTONIO JORGE BASSANI KASEKER e sua mulher MARIA OTILIA GEMIN KASEKER, já
qualificados no R.03 retro; e ELVIRA DOMINGAS BASSANI KASEKER, brasileira, viúva, lavradora
aposentada, CIRG nº.5.759.551-5 PR e CPF nº.966 941 499 72, residente e domiciliada à Rua Carlos
Ganzert, 1721, nesta cidade, esta na qualidade de vendedora do direito ao usufruto. TÍTULO:-
Compra e venda. FORMA DO TÍTULO:- Escritura pública, lavrada em data de 28 de junho de 2.005,
às fls.120/123 do Livro nº.320-E, do Tabelionato desta cidade, mediante a Certidão Positiva de Onus
Reais e Negativa de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, Certidão Negativa de Distribuição
Civel, comprovantes dos ITRs quitados, declarado que os transmitentes não são vinculados como
empregadores ou produtores rurais à Previdência Social. Foi pago o ITBI na quantia de R$.500,00,
conforme DAM nº.16/2005, acompanhado do comprovante de recolhimento. A DOI a SRF foi expedida
pelo Tabelionato. VALOR:- R$.20.000,00 (vinte mil reais), com plena e geral quitação. CONDIÇÕES:-
O adquirente ficou ciente que a parte ideal ora registrada, não se destinará a qualquer forma de
ocupação ou fracionamento irregular do solo, sob as penas prevista no artigo 299 do Código Penal e
artigo 50 da Lei nº.6.766/79. FUNREJUS - R$.40,00 (recolhido na lavratura da escritura). Foi
qUiagos- Ne a este Oficio, CCIR 2000/2001/2002, e os comprovantes dos ITRs de 2001 à 2005
dos-Neo iva do IAP nº.332139, 332141 e 332142. Cota: Registro 4.312,00 VRC (R$.452,76). O
ERTDO EVER BADE E DOU FÉ. LAPA, PR, 07 DE DEZEMBRO DE 2.005. O ESCREVENTE:-
JUsMts tao -- PROTOCOLO Nº.75.064, DE 05/DEZEMBRO/2.005:- CANCELAMENTO POR
VENDA DE DIREITO DO USUFRUTO JUNTAMENTE COM A VENDA DA NUA PROPRIEDADE,
POR SEUS RESPECTIVOS TITULARES:- Certifico que se procede a esta averbação nos termos da
escritura pública de compra e venda, lavrada em data de 28/06/2005, às fls.120/123 do Livro nº.320-E,
do Tabelionato desta cidade, constante do R.05 supra, - à qual compareceram: como vendedora do
direito ao usufruto:- ELVIRA DOMINGAS BASSANI KASEKER, já qualificada no R.05 supra; como
vendedores da nua propriedade: ANTONIO JORGE BASSANI KASEKER e sua mulher MARIA
OTILIA GEMIN KASEKER, já qualificados no R.03 retro; e como comprador da plena propriedade:-
JOSE BENEDITO STICA casado com TEREZINHA DE JESUS STICA, já qualificados no R.05
supra, - para que fique Gsncslato e considerado inexistente o usufruto vitalício, referente a parte ideal
constante do R.05 28 jr aEiTrdo assim todos os efeitos e fins de direitos. Cota: Av. 630,00 VRC
(R$.66,15). O é A E DOU FÉ. LAPA,PR, 07 DE DEZEMBRO DE 2.005. O
ESCREVENTEN lina
AV.07/19.196 - PROTOCOLO Nº.97.925, DE 12/JUNHO/2013:- RENÚNCIA DE USUFRUTO:- Nos
termos da Escritura Pública de Renúncia de Usufruto, lavrada em data de 03 de abril de 2013, às
fis.161/163 do Livro Nº.0414-E, do Tabelionato desta cidade, - AVERBA-SE que a usufrutuária
ELVIRA DOMINGAS BASSANI KASEKER, brasileira, viúva, lavradora aposentada, nascida em
13/03/1928, portadora da CIRG nº.5.759.551-5 SSP PR e CPF/MF nº.966.941.499-72, residente e
domiciliada na rua Carlos Ganzert, 1721, nesta cidade, - renunciou ao usufruto sobre uma parte
ideal com a 23.421,88m”, constante do R.03 retro, o qual fica extinto, consolidando-se por esta
renúncia, a plena propriedade, na pessoa do nu proprietário:- ARILDO BASSANI KASEKER,
brasileiro, solteiro, maior, agropecuarista, nascido em 02/04/1950, portador da CIRG nº.941.739-7
SESP PR e CPF/MF nº.187.195.209-30, residente e domiciliado na Rua Carlos Ganzert, 2135, nesta
cidade; ficando assim, dita parte ideal liberada do ônus que a gravava. Renúncia essa, feita pelo
valor de R$.1.666,66 (um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
FUNREJUS - R$.3,33 (recolhido na lavratura da escritura). A escritura foi lavrada mediante a
Segue no verso
: 08.368-3
GNMQS8
Continuação
Certidão Positiva de Ônus Reais, e Negativa Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, Certidões de
feitos ajuizados em nome da outorgante, expedidas pela Justiça Federal da 4º Região, Justiça do
Trabalho 9º Região - Araucária PR; Distribuidor desta Comarca. Apresentados a este Ofício,
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR 2006/2007/2008/2009 e o comprovante dos ITRs
quitados, através de Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural. Negativa do IAP nº.912486. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. LAPA, PR, 09
DE JULHO DE 2013. A ESCREVENTE:- Loo (Leila de Fátima Mayer de
Vargas). Cota: Registro 1.260,00 VRC -R$.177,6 forme item XVII, nota 5, da Tabela).
AV.08/19.196 - PROTOCOLO Nº.98.234, DE 11/JULHO/2013:- AVERBAÇÃO DE RETIFICAÇÃO
DE CPF/MF:- Nos termos do requerimento feito a este Ofício pelo interessado, o qual instruiu com
cópia autenticada de CPF/MF, - AVERBA-SE que o proprietário Arildo Bassani Kaseker é inscrito no
CPF/MF sob nº.187.195.209-30, e não como constou anteriormente. O REFERIDO É VERDADE E
DOU FE. LAPA, PR, 01 DE AGOSTO DE 2013. A ESCREVENTE:- 4 (Michele
Ramos Augustinhak). Cota: Av. 60,00 VRC (R$.8,46).
R.09/19.196 - PROTOCOLO Nº.98.234, DE 11/JULHO/2013: PERMUTA:- UMA PARTE IDEAL,
com a área de 120.221,88mº (cento e vinte mil, duzentos e vinte e um metros e oitenta e oito
decímetros quadrados), havida pelo R.01, R.02 e R.07 retro e supra, integrante do terreno da
presente matrícula, cadastrado no INCRA sob nº.705.020.017.426-0 com A.T de 16,7000ha, e
Codificado na Receita Federal sob nº.4.640.093-1 com A.T. de 16,7ha, com os ITRs quitados, foi
pelo proprietário permutado com as Residências nºs.06, 07, 08, 15 e 16, correspondentes as
matrículas nºs. 25.691, 25.692, 25.693, 25.700 e 25.701, respectivamente, de propriedade do ora
adquirente, como se registra. ADQUIRENTE:- MBS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado e capital nacional, constituída sob a forma de sociedade
empresária limitada, com sede nã Avenida Visconde de Guarapuava, nº.5406, Batel, Curitiba/PR,
inscrita no CNPJ sob o nº.03.647.649/0001-97, representada no ato contratual por seu bastante
procurador Miguel Amoldo Wille, brasileiro, viúvo, funcionário público aposentando, nascido em
15/09/1940, portador da CIRG nº.245.968-0 SESP PR e CPF/MF nº.017.581.019-20, residente e
domiciliado na Rua Joaquim Linhares de Lacerda, nº.700, Sobrado 14, nesta cidade.
TRANSMITENTE:- ARILDO BASSANI KASEKER, brasileiro, solteiro, maior, agropecuarista,
nascido em 02/04/1950, portador da CIRG nº.941.739-7 SESP PR e CPF/MF nº.187.195.209-30,
residente e domiciliado na Rua Carlos Ganzert, nº.2135, nesta cidade. TITULO:- Permuta. FORMA
DO TITULO: Escritura Pública, lavrada em data de 03 de abril de 2013, às fls.164/174 do Livro
Nº.0414-E, do Tabelionato desta cidade, mediante a Certidões Negativa de Ônus Reais, Ações
Reais e Pessoais Reipersecutórias; Certidão Positiva de Ônus Reais, e Negativa de Ações Reais e
Pessoais Reipersecutórias Certidão Negativa Municipal; Certidão de Débitos de Tributos Federais e
à Divida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdências e as
de Terceiros CND INSS nº.002432012-14001649, emitida em 24/10/2012, valida até 22/04/2013,
devidamente confirmada por este Ofício; Certidões de Feitos Ajuizados em nome dos outorgantes
permutantes, expedidas pela Justiça Federal da 4º Região, Justiça do Trabalho da 9º Região -
Araucária PR e 1º Instancia de Curitiba PR; Distribuidor desta Comarca, 1º e 2º Ofícios
Distribuidores de Curitiba PR; declarado que o permutante Arildo Bassani Kaseker, não se acham
vinculados como empregadores ou produtores rurais à Previdência Social. Foi pago o ITBI na
quantia de R$.20.000,00 conforme DAM/LAPA nº.589/2013, acompanhada do comprovante de
recolhimento, guia essa apresentada a este Ofício, conforme ficou consignado da escritura.
VALOR:- R$.800.000,00 (oitocentos mil reais) estimado pelas partes para todos efeitos e fins de
direito. CONDIÇÕES:- que a copropriedade não se destinará à formação de núcleo habitacional em
desacordo com a Lei nº 6.766 de 19/12/1979 e Decreto lei nº 58, de 10/12/1967, bem como em
desacordo com leis municipais, assumindo responsabilidade civil e criminal. FUNREJUS - R$.817,80
(recolhido na lavratura da escritura). Apresentado a este Ofício, Certificado de Cadastro de Imóvel!
Rural - CCIR 2006/2007/2008/2009 e o comprovante dos ITRs quitados, através de Certidão
Negativa de Débitos relativos ao imposto sobre a propriedade territorial rural. Negativa do IAP
nº.912486. A DOI a SRF será emitida por este Serviço Registral. O REFERIDO É VERDADE E DOU
FÉ. LAPA, PR, 01 DE AGOSTO DE 2013. A ESCREVENTE:- u (Michele Ramos
Augustinhak). Cota: Registro 4.312,00 VRC (R$.607,99).
Continua
: 08.368-3
GNMQS8
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Continuação
lavradora aposentada, nascida em 13/03/1928, portadora da CIRG nº.5.759.551-5 SSP PR e
CPF/MF nº.966.941.499-72, residente e domiciliada na Rua Carlos Ganzert, 1721, nesta cidade,
ANTONIO JORGE BASSANI KASEKER, brasileiro, motorista, nascido em 07/05/1962, portador da
CIRG nº.3.546.591-0 SSP PR e CPF/MF nº.532.343.679-49, e sua mulher MARIA OTILIA GEMIN
KASEKER, brasileira, professora, nascida em 04/03/1967, portadora da CIRG nº.3.575.465-2 SSP
PR e CPF/MF nº.604.959.879-72, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, em
21/06/1991, residentes e domiciliados a Rodovia do Xisto, km 194, nesta cidade; e de outro lado
como ACEITANTE, JOSE BENEDITO STICA, brasileiro, motorista, nascido em 10/10/1943,
portador da CIRG nº.562.231 SSP PR e CPF/MF nº.066.778.439-04, casado pelo regime da
comunhão universal de bens com TEREZINHA DE JESUS STICA, em 20/12/1969, residente e
domiciliado na Rua Santa Catarina, nº.711, Vila São Jose, nesta cidade;- pelo qual instrumento as
partes RETIFICAM a Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em data de 28/06/2005, às
fis.120/123 do Livro nº.0320-E, do Tabelionato desta cidade, registrada em 07/12/2005, sob R.05 na
presente matrícula, no concernente ao bem imóvel negociado naquela escritura, houve um equivoco
na descrição da metragem da área negociada, que constou "a plena propriedade sobre uma parte
ideal com a área de 23.421,5460m”, sendo o correto "a plena propriedade sobre uma parte ideal
com a área de 23.421,88m?". Que pela escritura ora registrada e melhor forma de direito, os
outorgantes fazem, como de fato ora tem feito, o presente aditivo para, ter como resultado a
seguinte e definitiva descrição do imóvel transacionado:- a plena propriedade sobre UMA PARTE
IDEAL com a área de 23.421,88m?, integrante do imóvel da presente matrícula. Que efetivado este
necessário aditivo, os outorgantes ratificam, a citada escritura em todos os seus demais termos,
declarando que, tanto a aludida escritura, como este seu complemento, serão doravante,
considerados um como parte integrante do outro, para surtir todos os efeitos de lei, O REFERIDO E
U FÉ. LAPA, PR, 01 DE ABRIL DE 2014. A ESCREVENTE:-
(Michele Ramos Augustinhak). Cota: Av. 60,00 VRC (R$.9,42).
R.13/19.196 - PROTOCOLO: Nº.100.834 DE 02/MAIO/2014. OBJETO DO REGISTRO: Pela Cédula
de Crédito Bancário — Crédito Fixo nº.26940-4, emitida na cidade de Curitiba PR, em data de 28 de
Abril de 2014, que por estar devidamente legalizada fica arquivada em Cartório, a proprietária MBS
PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, já qualificada anteriormente, deu a Credora em
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, a parte Ideal com a área de 143.643,76m?, avaliado em R$.3.280.000,00
havido no imóvel objeto da presente matrícula, a COOPERATIVA DE CREDITO DOS
EMPRESÁRIOS DA GRANDE CURITIBA E CAMPOS GERAIS - SICOOB SUL, inscrita no CNPJ
sob nº.05.888.589/0001-20, com endereço à Rua XV de Novembro, 631, centro, Curitiba PR, ou à sua
ordem; Avalistas:- LUIZ CARLOS BORGES DA SILVEIRA FILHO, brasileiro, casado separação de
bens, administrador, RG nº.4.442.418-5 SESP PR e CPF nº.768.190.009-87, com endereço à
Alameda D Pedro Il, 367, ap 201, Curitiba PR; LUIZ CARLOS BORGES DA SILVEIRA, brasileiro,
casado, médico clínico, RG nº.291.337-2 SESP PR e CPF nº.005.470.009-44, com endereço à Rua
Estevão Bayo, nº.226, apt 221, Curitiba PR; Cônjuge: MARIA INES PIERIN DA SILVEIRA, brasileira,
casada, administradora, RG nº.589.653-3 SESP PR e CPF/MF nº.830.759.849-49, com endereço à
Estevão Bayão, 226, ap.0221, Curitiba PR; a quantia de R$.1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil
reais), com taxa de juros e demais encargos constantes da mesma, com vencimento da primeira
parcela para o dia 10/06/2014 e vencimento da última parcela para o dia 10/05/2017, que serão pagos
conforme consta da cédula, juntamente com o registro nº.24.596, ficha 01, Livro nº.03 deste Ofício.
Demais condições:- São as constantes da cédula. Anexo ao contrato:- Certidão da matrícula
nº.19.196 deste Ofício, Cópia autenticada da Décima Alteração do Contrato Social e Consolidação,
Certidão Simplificada da Junta Comercial do Paraná, Certidões do Distribuidor desta Comarca e 1º, 2º
e 3º Ofício de Curitiba PR, Justiça Federal 4º Região, Justiça do Trabalho da 9º Região de Araucária
e Curitiba, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da
União; Certidão Negativa de Débitos Municipais. Apresentado a este Ofício Certificado de Cadastro
de Imóvel Rural-CCIR 2006/2007/2008/2009, e comprovante dos ITRs quitados, através de Certidão
Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Certidão Negativa
de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros nº.0041722013-14001649
emitida em 18/12/2013 válida até 16/06/2014 devidamente confirmada por este Ofício. Negativa do
IAP nº.1036450. FUNREJUS no valor de R$.1.821,20, conforme guia nº. 13056003400121471 emitida
e arquivada por este Ofício. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. LAPA, PR, 26 DE MAIO DE
Continua
: 08.368-3
GNMQS8
Continuação
2.014. A ESCREVENTE:-
630,00 VRC (R$.98,91).
AV. 14/19.196 (PROTOCOLO Nº.103.585, DE 15/JANEIRO/2015). EFETIVAÇÃO DE BAIXA: Em
apreço a requerimento de parte interessada, munida da necessária documentação, AVERBA-SE,
como averbado se tem, a baixa de ônus (Alienação Fiduciária), até então, objeto do R.13/19.196.
SOLICITANTE: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Curitiba e Campos Gerais —
Sicoob Sul. DOCUMENTAÇÃO QUE INSTRUIU E POSSIBILITOU A BAIXA ALUDIDA: Requerimento
acompanhado de Baixa de Alienação Fiduciária, expedida em data de 30 de dezembro de 2014, pela
Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Curitiba e Campos Gerais — Sicoob Sul, inscrita
no CNPJ sob nº.05.888.589/0001-20, com sede em Curitiba PR, que permanecerão devidamente
arquivados nesta Serventig, às fis.071 do Arquivo dos Cancelamentos Aditivos das Cédulas Créditos
Bancários, sob nº.005. EFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. LAPA, PR, 19 DE JANEIRO DE 2.015.
A ESCREVENTE:- (Leila de Fátima Mayer de Vargas). Cota: Av.630,00 VRC (R$
105,21).
R.15/19.196 - PROTOCOLO: Nº.106.686, DE 17/NOVEMBRO/2015. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA:- Pela
Cédula de Crédito Bancário — Rotativo nº.35026-2, emitida na cidade de Curitiba PR, em data de 29 de
outubro de 2015, que por estar devidamente legalizada fica arquivada em Cartório, a proprietária MBS
PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, já qualificada anteriormente, deu a Credora em
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, a parte Ideal com a área de 143.643,76m?, avaliado em R$.3.280.000,00,
havido no imóvel objeto da presente matricula, a COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESÁRIOS
DA GRANDE CURITIBA E CAMPOS GERAIS - SICOOB SUL, inscrita no CNPJ sob nº.05.888.589
/0001-20, com endereço à Rua XV de Novembro, 631, centro, Curitiba PR, ou à sua ordem; Avalistas:-
LUIZ CARLOS BORGES DA SILVEIRA FILHO, brasileiro, casado, administrador, RG nº.4.442.418-5
SESP PR e CPF nº.768.190.009-87, com endereço à Rua D Pedro Il, 367, ap 201, Curitiba PR; LUIZ
CARLOS BORGES DA SILVEIRA, brasileiro, casado, médico clínico, RG nº.291.337-2 SESP PR e
CPF nº.005.470.009-44, com endereço à Rua Estevão Bayo, nº.226, ap 221, Curitiba PR; Cônjuge:
MARIA INES PIERIN DA SILVEIRA, brasileira, casada, administradora, RG nº.589.653-3 SESP PR e
CPF/MF nº.830.759.849-49, com endereço à Estevão Bayão, 226, ap.0221, Curitiba PR; a quantia de
R$.1.000.000,00 (um milhão de reais), com taxa de juros e demais encargos constantes da mesma,
com vencimento da primeira parcela para o dia 23/10/2016, que serão pagos conforme consta da
cédula, juntamente com o registro nº.25.794, ficha 01, Livro nº.03 deste Ofício. Demais condições:-
São as constantes da cédula. Anexo ao contrato:- Certidão da matrícula nº.19.196 deste Ofício,
Décima Segunda Alteração de Contrato Social e Consolidação, Certidão Simplificada da Junta
Comercial do Paraná, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, emitida em 29/10/2015, valida até 26/04/2016, devidamente confirmada por este Serviço
Registral. Apresentado a este Ofício Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR
2014/2013/2012/2011/2010 e comprovante dos ITRs quitados através da Certidão Negativa de Débitos
Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. FUNREJUS no valor de R$.2.000,00,
conforme guia nº.00000000017056184-9 emitida e arquivada por este Ofício. Negativa do IAP nº.
1175561. O REFERI VERDADE E DOU FÉ. LAPA, PR, 27 DE NOVEMBRO DE 2.015. A
ESCREVENTE:- (Michele Ramos Augustinhak). Cota: Registro 2.156,00 VRC -
AV.16/19.196 - PROTOCOLO Nº.109.593, DE 06/OUTUBRO/2016:- ADITAMENTO DO R.15:
Procede-se a esta averbação, nos termos do Aditivo de Re-Ratificação, datado de 05 de setembro de
2016, na cidade de Curitiba PR, à Cédula de Crédito Bancário nº.35026-2 no valor de R$.1.000.000,00
(Hum milhão de reais) emitida em 29/10/2015. EMITENTE: MBS PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na cidade de Curitiba PR, na
Avenida Visconde de Guarapuava, nº.5406, centro, inscrita no CNPJ sob nº.03.647.649/0001-97, no
ato contratual representada pelos sócios Luiz Carlos Borges da Silveira Filho, brasileiro, casado,
administrador, CPF nº.768.190.009-87 e RG nº.4.442.418-5 SESP PR, residente e domiciliado na
Alameda Dom Pedro Il, nº.367, Ap.201, bairro Batel, Curitiba PR; Luiz Carlos Borges da Silveira,
egue no verso
: 08.368-3
: GNMoS8
brasileiro, casado, médico clínico, CPF nº.005.470.009-44 e RG nº.291.337-2 SESP PR, residente e
domiciliado na Rua Estevão Bayão, nº.226, Ap.221, bairro Batel, Curitiba PR. Avalistas:- LUIZ
CARLOS BORGES DA SILVEIRA FILHO, brasileiro, casado, administrador, RG nº.4.442.418-5 SESP
PR e CPF nº.768.190.009-87, com endereço à Alameda Dom Pedro Il, 367, ap. 201, Curitiba PR;
LUIZ CARLOS BORGES DA SILVEIRA, brasileiro, casado, médico clínico, RG nº.291.337-2 SESP
PR e CPF nº.005.470.009-44, com endereço à Rua Estevão Bayão, nº.226, ap. 221, Curitiba PR;
Cônjuge: MARIA INES PIERIN DA SILVEIRA, brasileira, administradora, RG nº.589.653-3 SESP PR
e CPF/MF nº.830.759.849-49, com endereço à Estevão Bayão, 226, ap.0221, Curitiba PR. CREDOR:
COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS EMPRESÁRIOS DA GRANDE CURITIBA E CAMPOS GERAIS
= SICOOB SUL, com sede na cidade de Curitiba PR, Rua XV de Novembro, 621, 2º andar, inscrito no
CNPJ sob número 05.888.589/0001-20. FINALIDADE: O presente instrumento tem por objetivo
retificar e ratificar, na forma das cláusulas abaixo, a Cédula de Crédito Bancário nº.35026-2, no valor
de R$.1.000.000,00 (Hum milhão de reais), emitida pela EMITENTE em 29/10/2015, a favor do
CREDOR, com vencimento final em 23/10/2016, garantida por aval e alienação fiduciária de 01 imóvel
conforme R.15/19.196 — Protocolo nº.106.686 de 17/11/2015 da matrícula nº.19.196 do Registro de
Imóveis - Comarca de Lapa PR. ALTERAÇÃO PRAZO DE PAGAMENTO: O EMITENTE e o
CREDOR têm justo e acordado, no ato contratual, alterar o plano de pagamento do Crédito Rotativo,
alterando o vencimento final do dia 23/10/2016 para o dia 31/08/2017. RATIFICAÇÃO: Assim
ajustados, O EMITENTE e o CREDOR, declarando não haver intenção de novar, ratificam o
instrumento de crédito ora aditado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, não
expressamente alterados neste documento, que aqueles se integra, formando um todo único e
indivisível para todos os fins de direito e ser averbado a margem dos registros acima referidos.
Demais condições: São as constante do Aditivo, do qual uma via fica arquivada neste Ofício. Anexo
ao Aditivo: Cópia autenticada da Décima Segunda Alteração de Contrato Social e Consolidação e
Certidão Simplificada da Junta Comercial do Paraná. O REFERID) VERD, E DOU FÊ. LAPA,
PR, 21 DE OUTUBRO DE 2.016. A ESCREVENTE-:- (Michele Ramos
Augustinhak). Cota: Av.63,00 VRC (R$.10,92).
AV.17/19.196 - PROTOCOLO Nº.112.448, DE 30/AGOSTO/2017:- ALTERAÇÃO DE RAZÃO
SOCIAL DA CREDORA:- Nos termos do Aditivo de Re-Ratificação à Cédula de crédito Bancário nº.
35026-2, datado de 23 de agosto de 2017, na cidade de Curitiba PR, acompanhado de Ata Sumária
de Assembléia Geral Extraordinária, de 07/04/2017, Certidão Simplificada da Junta Comercial do
Paraná e Cópia Autenticada da Procuração, lavrada às fis.129/131 do Livro 0885-P, datada de
30/06/2017, do 1º Tabelionato de Notas de Curitiba PR,- AVERBA-SE a ALTERAÇÃO da RAZÃO
SOCIAL DA CREDORA, COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESÁRIOS DA GRANDE
CURITIBA E CAMPOS GERAIS — SICOOB SUL, CNPJ/MF sob nº.05.888.589/0001-20,- para
COOPERATIVA DE CREDITO SUL - SICOOB SUL, inscrita no CNPJ/MF sob nº.05.888.589/0001-
REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. LAPA, PR, 18 DE SETEMBRO DE 2.017. O OFICIAL:-
mi Sa LS (Iwayr Machado). Cota: Av.60,00 VRC (R$.10,92).
AV.18/19.196 - PROTOCOLO Nº.112.448, DE 30/AGOSTO/2017:- ADITAMENTO DO R.15:-
Procede-se a esta averbação, nos termos do Aditivo de Re-Ratificação à Cédula de crédito Bancário
nº.35026-2, datado de 23 de agosto de 2017, na cidade de Curitiba PR, no valor de R$.1.000.000,00
(um milhão de reais) emitida em 29/10/2015 e Termo de Aditivo emitido em 05/09/2016. EMITENTE:
MBS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada
na cidade de Curitiba PR, na Avenida Visconde de Guarapuava, nº.5406, centro, inscrita no CNPJ sob
nº.03.647.649/0001-97, no ato contratual representada pelos sócios Luiz Carlos Borges da Silveira
Filho, brasileiro, casado, administrador, CPF nº.768.190.009-87 e RG nº.4.442.418-5 SESP PR,
residente e domiciliado na Alameda Dom Pedro Il, nº.367, Ap.201, bairro Batel, Curitiba PR; Luiz
Carlos Borges da Silveira, brasileiro, casado, médico clínico, CPF nº.005.470.009-44 e RG nº.
291.337-2 SESP PR, residente e domiciliado na Rua Estevão Bayão, nº.226, Ap.221, bairro Batel,
Curitiba PR. Avalistas:- LUIZ CARLOS BORGES DA SILVEIRA FILHO, brasileiro, casado,
administrador, RG nº.4.442.418-5 SESP PR e CPF nº.768.190.009-87, com endereço à Alameda Dom
Pedro Il, 367, ap. 201, Curitiba PR; LUIZ CARLOS BORGES DA SILVEIRA, brasileiro, casado,
médico clínico, RG nº.291.337-2 SESP PR e CPF nº.005.470.009-44, com endereço à Rua Estevão
T Continua
08.368-3
GNMQs8
FICHA
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RUBRICA
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Matricula Nº 19.196 A
Bayão, nº.226, ap. 221, Curitiba PR; Cônjuge: MARIA INES PIERIN DA SILVEIRA, brasileira,
administradora, RG nº.589.653-3 SESP PR e CPF/MF nº.830.759.849-49, com endereço à Estevão
Bayão, 226, ap.0221, Curitiba PR. CREDOR: COOPERATIVA DE CREDITO SUL - SICOOB SUL,
com sede na cidade de Curitiba PR, Rua XV de Novembro, 621, 2º andar, inscrito no CNPJ sob
número 05.888.589/0001-20. FINALIDADE: O presente instrumento tem por objetivo retificar e
ratificar, na forma das cláusulas abaixo, a Cédula de Crédito Bancário nº.35026-2, no valor de RS.
1.000.000,00 (um milhão de reais), emitida pela EMITENTE em 29/10/2015, e Termo Aditivo emitido
em 05/09/2016, a favor do CREDOR, com vencimento final em 31/08/2017, garantida por aval e
alienação fiduciária de 01 imóvel conforme R.15/19.196 — Protocolo nº.106.686 de 17/11/2015 e
Registro Auxiliar nº.25.794, ficha 01, livro nº.03 e Av.16/19.196-protocolo nº.109.593 de 06 de outubro
de 2016, conforme consta na matrícula nº.19.196 do Registro de Imóveis - Comarca de Lapa PR.
ALTERAÇÃO PRAZO DE PAGAMENTO: O EMITENTE e o CREDOR têm justo e acordado, no ato
contratual, alterar o plano de pagamento do Crédito Rotativo, alterando o vencimento final do dia
31/08/2017 para o dia 19/02/2018. INCLUSÃO DE GARANTIA - O EMITENTE e o CREDOR têm justo
e acordado, no ato contratual, incluir a seguinte garantia por extensão de Alienação Fiduciária do
instrumento: EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, o imóvel da matrícula nº.88.491, no valor de R$.
775.000,00, da 6º Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba PR. RATIFICAÇÃO:
Assim ajustados, O EMITENTE e o CREDOR, declarando não haver intenção de novar, ratificam o
instrumento de crédito ora aditado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, não
expressamente alterados neste documento, que aqueles se integra, formando um todo único e
indivisível para todos os fins de direito e ser averbado a margem dos registros acima referidos. Demais
condições: São as constante do Aditivo, do qual uma via fica arquivada neste Ofício. Anexo ao
Aditivo: Cópia autenticada da Décima Segunda Alteração de Contrato Social e Consolidação e
Certidão Simplificada da Junta Comercial do Parán: REFERIÇO 5 VERDADE E DOU FÉ. LAPA,
PR, 18 DE SETEMBRO DE 2.017. O OFICIAL+ 1 pro (Iwayr Machado). Cota: Av.
63,00 VRC (R$.11,46).
Continuação
AV.19/19.196 - PROTOCOLO Nº.113.718, DE 31/JANEIRO/2018:- ADITAMENTO DO R.15:-
Procede-se a esta averbação, nos termos do Aditivo de Re-Ratificação à Cédula de Crédito Bancário
nº.35026-2, datado de 09 de janeiro de 2018, na cidade de Curitiba PR, no valor de R$.1.000.000,00
(um milhão de reais) emitida em 29/10/2015 e Termo de Aditivo emitido em 05/09/2016 e 23/08/2017.
EMITENTE: MBS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, sediada na cidade de Curitiba PR, na Avenida Visconde de Guarapuava, nº.5406, centro,
inscrita no CNPJ sob nº.03.647.649/0001-97, no ato contratual representada pelos sócios Luiz Carlos
Borges da Silveira Filho, brasileiro, casado, administrador, CPF nº.768.190.009-87 e RG nº.4.442.418-
5 SESP PR, residente e domiciliado na Alameda Dom Pedro Il, nº.367, Ap.201, bairro Batel, Curitiba
PR; Luiz Carlos Borges da Silveira, brasileiro, casado, médico clínico, CPF nº.005.470.009-44 e RG
nº.291.337-2 SESP PR, residente e domiciliado na Rua Estevão Bayão, nº.226, Ap.221, bairro Batel,
Curitiba PR. Avalistas:- LUIZ CARLOS BORGES DA SILVEIRA FILHO, brasileiro, casado,
administrador, RG nº.4.442.418-5 SESP PR e CPF nº.768.190.009-87, com endereço à Alameda Dom
Pedro Il, 367, ap. 201, Curitiba PR; LUIZ CARLOS BORGES DA SILVEIRA, brasileiro, casado,
médico clínico, RG nº.291.337-2 SESP PR e CPF nº.005.470.009-44, com endereço à Rua Estevão
Bayão, nº.226, ap. 221, Curitiba PR; Cônjuge: MARIA INES PIERIN DA SILVEIRA, brasileira,
administradora, RG nº.589.653-3 SESP PR e CPF/MF nº.830.759.849-49, com endereço à Estevão
Bayão, 226, ap.0221, Curitiba PR. CREDOR: COOPERATIVA DE CREDITO SUL - SICOOB SUL,
com sede na cidade de Curitiba PR, Rua XV de Novembro, 621, 2º andar, inscrito no CNPJ sob
número 05.888.589/0001-20. FINALIDADE: O presente instrumento tem por objetivo retificar e
ratificar, na forma das cláusulas abaixo, a Cédula de Crédito Bancário nº.35026-2, no valor de R$.
1.000.000,00 (um milhão de reais), emitida pela EMITENTE em 29/10/2015, e Termos Aditivos emitido
em 05/09/2016 e 23/08/2017, a favor do CREDOR, com vencimento final em 19/02/2018, garantida
por aval e alienação fiduciária do imóvel de matrícula nº.88.491 do Registro de Imóveis da Comarca
de Curitiba PR e Alienação Fiduciária de matrícula conforme R.15/19.196 — Protocolo nº.106.686 de
17/11/2015 e Registro Auxiliar nº.25.794, ficha 01, livro nº.03 e Av.16/19.196-protocolo nº.109.593 de
06 de outubro de 2016, Av.17/19.196 — Protocolo nº.112.448 de 30/08/2017 e Av.18/19.196, Protocolo
nº.112.448 de 30/08/2017 do Registro de Imóveis - Comarca de Lapa PR. ALTERAÇÃO PRAZO DE
PAGAMENTO: O EMITENTE e o CREDOR têm justo e acordado, no ato contratual, alterar o
Segue no verso
: 08.368-3
GNMos8
Continuação
vencimento final do instrumento passando da data de 19/02/2018 para o dia 08/07/2018.
RATIFICAÇÃO: Assim ajustados, O EMITENTE e o CREDOR, declarando não haver intenção de
novar, ratificam o instrumento de crédito ora aditado, em todos os seus termos, cláusulas e condições,
não expressamente alterados neste documento, que aqueles se integram, formando um todo único e
indivisível para todos os fins de direito e ser averbado a margem dos registros acima referidos. Demais
condições: São as constante do Aditivo, do qual uma via fica arquivada neste Ofício. Anexo ao
Aditivo: Cópia autenticada da Décima Segunda Alt; de Contrato Social e Consolidação e
Certidão Simplificada da Junta Comercial do Par: REFEI DO E VERDADE E DOU FE. LAPA,
PR, 15 DE FEVEREIRO DE 2.018. O OFICIAL:- (Iwayr Machado). Cota: Av.
63,00 VRC (R$.12,15).
AV.20/19.196 - PROTOCOLO Nº.115.242, DE 23/JULHO/2018: ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL
DA CREDORA:- Nos termos do requerimento feito a este Ofício, pelo interessado, datado de
20/07/2018,- AVERBA-SE, como averbado se tem, a Alteração da Razão Social da proprietária MBS
PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº.03.647.649/0001-97,
para MBS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS - EIRELL!, inscrita no CNPJ/MF sob nº,
03.647.649/0001-97, através da Décima Terceira Alteração de Contrato Social Consolidado,
Declaração e Certidão Simplificada da Junta Comercial do Paraná;- documentos esses que
permanecerão arquivados nesta S ia. O RIDO É VERDADE E DOU FÉ. LAPA, PR, 30 DE
JULHO DE 2.018. O OFICIAL:- (Iwayr Machado). Cota: Av.60,00 VRC (R$
11,58).
AV.21/19.196 - PROTOCOLO Nº.115.012, DE 02/JULHO/2018:- ADITAMENTO DO R.15:- Procede-
se a esta averbação, nos termos do Aditivo de Re-Ratificação à Cédula de Crédito Bancário nº.35026-
2, datado de 15 de junho de 2018, na cidade de Curitiba PR, no valor de R$.1.000.000,00 (um milhão
de reais) emitida em 29/10/2015 e Termo de Aditivos emitido em 05/09/2016, 23/08/2017 e
09/01/2018. EMITENTE: MBS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de
direito privado, sediada na cidade de Curitiba PR, na Avenida Visconde de Guarapuava, nº.5406,
centro, inscrita no CNPJ sob nº.03.647.649/0001-97, no ato contratual representada pelos sócios Luiz
Carlos Borges da Silveira Filho, brasileiro, casado, administrador, CPF nº.768.190.009-87 e RG nº.
4.442.418-5 SESP PR, residente e domiciliado na Alameda Dom Pedro |l, nº.367, Ap.201, bairro Batel,
Curitiba PR; Luiz Carlos Borges da Silveira, brasileiro, casado, médico clínico, CPF nº.005.470.009-44
e RG nº.291.337-2 SESP PR, residente e domiciliado na Rua Estevão Bayão, nº.226, Ap.221, bairro
Batel, Curitiba PR. Avalistas:- LUIZ CARLOS BORGES DA SILVEIRA, brasileiro, casado, aposentado,
RG nº.291.337-2 SESP PR e CPF nº.005.470.009-44, com endereço à Rua Estevão Bayão, nº.226,
ap. 221, Curitiba PR; Cônjuge: MARIA INES PIERIN DA SILVEIRA, brasileira, diretor geral de
empresa e organizações, RG nº.589.653-3 SESP PR e CPF/MF nº.830.759.849-49, com endereço à
Estevão Bayão, 226, ap.0221, Curitiba PR. CREDOR: COOPERATIVA DE CREDITO SUL - SICOOB
SUL, com sede na cidade de Curitiba PR, Rua Benjamin Lins, nº.610, Batel, inscrito no CNPJ sob
número 05.888.589/0001-20. FINALIDADE: O presente instrumento tem por objetivo retificar e
ratificar, na forma das cláusulas abaixo, a Cédula de Crédito Bancário nº.35026-2, no valor de R$.
1.000.000,00 (um milhão de reais), emitida pela EMITENTE em 29/10/2015, e Termos Aditivos
emitidos em 05/09/2016, 23/08/2017 e 09/01/2018 a favor do CREDOR, com vencimento final em
08/07/2018, garantida por aval, extensão de alienação fiduciária do imóvel de matrícula nº.88.491 do
Registro de imóveis da Comarca de Curitiba PR e alienação fiduciária da matrícula nº.19.196 conforme
R-15/19.196 — Protocolo nº.106.686 de 17/11/2015, e Registro Auxiliar nº.25.794, ficha 01, Livro nº.03,
Av.16/19.196 — Protocolo nº.109.593 de 06 de outubro de 2016, Av.17/19.196 - Protocolo nº.112.448
de 30 de agosto de 2017, Av.18-19.196 — Protocolo nº.112.448 de 30 de agosto de 2017 e Av.19/19.
196 — Protocolo nº.113.718 de 31 de janeiro de 2018 do Registro de Imóveis - Comarca de Lapa PR.
ALTERAÇÃO PRAZO DE PAGAMENTO: O EMITENTE e o CREDOR têm justo e acordado, no ato
contratual, alterar o vencimento final do instrumento, passando da data de 08/07/2018 para
10/06/2019. RATIFICAÇÃO: Assim ajustados, O EMITENTE e o CREDOR, declarando não haver
intenção de novar, ratificam o instrumento de crédito ora aditado, em todos os seus termos, cláusulas e
condições, não expressamente alterados neste documento, que aqueles se integram, formando um
todo único e indivisível para todos os fins de direito e ser averbado a margem dos registros acima
: 08.368-3
: GNMoS8
FICHA
RUBRICA
cula Nº Do
Sornimação Matricula Nº 19.196 1)
referidos. Demais condições: São as constante do Aditivo, do qual uma via fica arquivada neste
Ofício Anexo ao Aditivo: Cópia autenticada da Décima Terceira Alteração de Contrato Social e
Consolidação e Certidão Simplificada da Junta Comercial do, .O RIDO É VERDADE E
DOU FÉ. LAPA, PR, 30 DE JULHO DE 2.018. O OFICIAL:- (Iwayr Machado).
Cota: Av.63,00 VRC (R$.12,15).
R.22/19.196 - PROTOCOLO Nº.118.784, DE 30/JULHO/2019:- SERVIDÃO:- Nos termos do Mandado
de Averbação, passado em data de 14 de março de 2019, pelo Auxiliar Juramentado do Cartório da
Vara Cível e Anexos desta Comarca, por Ordem da M.M.Juiza de Duireito, a Exmº.Sra.Dra. Bianca
Bacci Bisetto, dos Autos nº.0001852-35.2014.8.16.0103 de Constituição de Servidão, requerida pela
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR, sociedade de economia mista estadual,
pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Engenheiro Rebouças, 1376, Curitiba PR, inscrita
no CNPJ/MF sob nº.76.484.013/0001-45,- cuja ação foi requerida contra os proprietários da presente
matricula, a qual foi julgada procedente por sentença proferida pela M.M. Juíza de Direito, a Exmº. Sr.
Drº. Maria Serra Carvalho, em data de 10/02/2018, transitado em julgado,- conferindo assim, a
INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, em favor da Requerente COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANÁ - SANEPAR, sobre UMA PARTE IDEAL, com a área de 208,90m?, integrante do terreno da
presente matrícula, destinada à IMPLANTAÇÃO DA REDE COLETORA DE ESGOTOS SANITÁRIOS,
com a seguinte descrição:- Ponto de partida estabelecido na estação G, situado na divisa com o lote
de matrícula 9.704 do mesmo registro de imóveis a 1,00 metro da faixa de domínio da Rodovia do
Xisto (BR476). Da estação G, azimute 46º35'40”, mediu-se 12,86m pelo lote até o PV32. Do PV32,
azimute 46º36'30”, mediu-se 60,00m pelo lote, paralelo a faixa de domínio da Rodovia do Xisto até o
Pv33. Do PV33, azimute 46º36'30”, mediu-se 31,59m pelo lote, paralelo a faixa de domínio da
Rodovia do Xisto até a estação H, onde faz divisa com o lote de matrícula 9.984 do mesmo registro de
imóveis. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa de 2,00
metros de largura. Memorial Descritivo elaborado em 29/09/2011, pelo Técnico em agrimensura
Guilherme Tanferi, CREA PR 64457/TD. Indenização no valor de R$.3.978,00 (três mil, novecentos e
setenta e oito reais). Foi pago o ITBI na quantia de R$.99,45, conforme DAM/LAPA nº.277/2019,
apresentada a este Oficio. Foi pago FUNREJUS na quantia de R$.7,96, conforme guia nº.
00000000035336110-8, emitida e arquivada por este Ofício. Apresentados a este Ofício TRT do CFT
nº.DR20190210197 e, Autorização expedida pela Credora Fiduciária Cooperativa de Crédito Sul -
SICOOB SUL, em 21/07/2019 (R.15/19.196). Consulta a CNIB de todos os envolvidos no ato,
Relatório de Indisponibilidade Negativo, Códigos Hash: b57b.0aab.877e.47c3.6C3f.9cbd.95e7.c4c0.
03aa.6131; 6916.a2d1.9e8d.cc35.C97b.b19a.bd08.5dea.6344.ac14; 5356.6220.28cf.a6dc.8063.21f8.
97b6.3€17.7435.a88c, Oefa.4d19.0610.e57c.3a37.9e59.dcd4.bibb.92ba.1g8Mm O R ERIPO É
VERDADE E DOU FÉ. LAPA, PR, 14 DE AGOSTO DE 2019. O OFICIAL: q Luly) (Iwayr
Machado). Cota: Registro 1.260,00 VRC (R$.243,18).
REGISTRO DE IMÓVEIS c s
COMARCA DE LAPA - PARANÁ lunrejus R$ 8,12
id o Teor R$ 12,93 Registro Excedente R$ 8.58
3 R$ 4.67
is R$7.34
SELO DIGITAL à a k R$ 1,48
6aFey .758F). IvTAd = R$ 1.48
GuHSH.Veau Iwayr Machado - Oficial - Certidão assinada digitalmente R$ 44.60
hrrp://funarpen. com.br
CERTIDAO DE
PROPRIEDADE
Segue no verso
: 08.368-3
GNMpS8
MBS INconPt
RADORA
INTERESSE SOCIAL - MATRÍCULA 19,196 A DA LAPA
ESTUDO DE VIABILIDADE - R01
11500 JUN2o20 — LAPAPR
IVNOIOV LIBVH 30VAISNIA
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3. 5 darea
PRErLITURA MUNICIPA
REQUERIMENTO <=", ad ZO
À ASSINATUIKA
Departamento de obras / Meio ambiente
Eu Pedro Paulo Novacka, brasileiro, solteiro, engenheiro civil Crea/PR:
173716/D, inscrito no CPF sob o nº 074.537.299-63 e no RG nº 10.911.028-0,
residente na rua senador Souza naves, nº 419, na cidade de Lapa-PR, venho
respeitosamente por meio desta, requerer a vossa senhoria, que o mercado
Santa Clara Ltda, CNPJ 19.835.821/0001-76, pretende realizar uma
construção, em um terreno situado a Rua Amazonas, S/N, Bairro: Esplanada,
Matrícula: 01.03.046.1840.001, Lapa/PR.
Ao ser dado entrada na documentação, com o novo plano diretor, notou-
se que a área acima descrita, está constando como zona de preservação
ambiental, e assim não pode ser construído.
Na mesma matricula, existem diversas construções, com seus
respectivos alvarás: 2930 com área quadrada de 357,28m?; 2999 com área
quadrada de 153,13m?, 2501 com área quadrada de 149,00m?.
Portanto, solicito que seja revisado o zoneamento do local acima
mencionado, pois como no antigo plano diretor constava como zona de
indústria, comércio e serviço, e outros proprietários receberam alvarás seria
injusto que um proprietário não conseguisse o mesmo benefício que os demais.
Segue em anexo, os alvarás com suas consultas prévias, bem como o
antigo zoneamento.
Lapa/PR, 14 de julho de 2020.
| AN
| INN
NaDUR y a
MBAs (5!
Eng Civil CREA/PR 173716/D
PERMITIDOS: USO INDUS
PERMISSÍVEIS: U
ndereço d;
Bairro :






CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
wrvrvlapa.progovbr
3
Ea Ê PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CI SAMA n.º 256/2020 Lapa, 20 de julho de 2020.
De: Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
Para: Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
A/C: Mayra Mayumi Aihara
Referente ao processo nº 12.612/2020, em nome de Mercado Santa Clara Ltda,
informamos que no mapa de zoneamento de uso e ocupação do solo do município, o
imóvel do requerente está localizado em Zona de Preservação Ambiental — ZPA.
Informamos ainda, que em vistoria ao local foi constatado que o imóvel não possui
Área de Preservação Permanente e que existe área consolidada no referido zoneamento.
Com o acima exposto, orientamos que seja realizado a alteração do zoneamento do
imóvel do requerente.
Atenciosamente,
SAMA - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
ambientelapaQDyahoo.com.br | 41 3622.0242 | TREZE DE MAIO, 1156
ESTADO DO PARANÁ i Alamec
ia Ê PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
apa.prgovbr
CI SAMA n.º 269/2020 Lapa, 06 de agosto de 2020.
De: Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
Para: Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
A/C: Mayra Mayumi Aihara
Referente ao processo nº 12.612/2020, em nome de Mercado Santa Clara Ltda,
retificamos o CI nº 256/2020, e informamos. que deverá ser considerado Zona de
Preservação Ambiental — ZPA no raio de 50 metros ao entorno da nascente (conforme
mapa em anexo) e 15 metros ao longo do córrego até a BR-476, visto que se trata de
área consolidada.
Atenciosamente,
SAMA - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
ambientelapaQ)yahoo.com.br | 41 3622.0242 | TREZE DE MAIO, 1156
Legenda
+ A NASCENTE (626244. 23 m Egg 4907/7.81m 55)
Imagé O 2020 Mai
O 2020 Gosgla
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
ww lapa prgov.br
CI SAMA n.º 354/2020 Lapa, 16 de Outubro de 2020.
De: Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
Para: Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
A/C: Mayra Mayumi Aihara
Reiteramos a solicitação do C.l. SAMA nº 121/2018 (ponto 3). Sendo assim,
solicitamos que seja desconsiderado a área de Zona de Proteção Ambiental — ZPA, o
trecho do córrego manilhado situado entre as Ruas Fernando Weinhardt e Barão dos
Campos Gerais, conforme imagem em anexo.
Atenciosamente,
Ulio Bastos
Secretário M nicipal de Agropecuária e Meio Ambiente
SAMA — SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
ambientelapa(Dyahoo.com.br | 41 3622.0242 | TREZE DE MAIO, 1156
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANÁ
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E E www.lapa.pr.gov.br
Comunicado Interno Nº 537/2020 Lapa/PR, 09 de novembro de 2020.
DA: | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO
PARA: | SAMA
PROTOCOLO: | 19005/2020
ASSUNTO: | JUSTIFICATIVA
Conforme conversa por telefone, solicitamos justificativa da solicitação feita através
da Ci SAMA nº 354/2020 e Ci SAMA nº 121/2018, para desconsideração de área de Zona
de Proteção Ambiental — ZPA.
Faz — se necessário, para encaminhamento e apresentação à Comissão Técnica de
Urbanismo, Conselho Municipal de Planejamento Urbano e posteriormente em Audiência
Pública.
Sem mais,
Neves
as e Posturas
ejamento Urbano
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO
Rua Barão do Rio Branco, Nº 1.671 - Centro — Lapa/PR — CEP: 83.750-000
Telefones: (41) 3547-8086 — (41) 3547-8087
E-mail: planejamento(Dlapa.pr.gov.br / fiscalobras.lapa(Dyahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alame ag ganda
( 30-000 - [411 3547-8000
Va sps.pr.gov.br
CI SAMA n.º 394/2020 Lapa, 11 de Novembro de 2020.
De: Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
Para: Divisão de Planejamento Urbano
Em resposta ao CI nº 357/2020 (PD 19005/2020) da Divisão de Planejamento
Urbano, justificamos o pedido de desconsideração da área de Zona de Proteção
Ambiental — ZPA, o trecho do córrego manilhado situado entre as Ruas Fernando
Weinhardt e Barão dos Campos Gerais, pelo fato do córrego em questão já estar
manilhado há muito tempo e existir diversas residências próximas ao mesmo com
distância inferior a 15 metros.
Diante do exposto, consideramos que área em questão é consolidada e ao
desconsiderar área de ZPA, regularizará os imóveis ao entorno do córrego.
Atenciosamente,
SAMA - SECRETARIA DE AGROPECUARIA E M
ambientelapa(Dyahoo.com.br | 41 3622.0242 | TREZ

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