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t=AMARA MUNI[lpAL DA LAPA
E=TADD D0 PARANA
GABINETE DO VEREADOR MARCO BORTOLETTO
INDICACAO N®40J/2021
0 Vereador que o presente subscreve, usando de suas prerrogativas
legais e regimentais, disposta na Lei Organica do Municfpio da Lapa e pelo
Regimento lnterno desta Casa de Leis, vein atraves do presente.
lNDICAR
Ao chefe do Poder Executivo Municipal para que realize a
contrataeao de urn Medico ou Engenheiro do Trabalho para realizar a classificagao
dos graus de insalubridade ou de periculosidade existente no Centro de Atengao
Psicossocial da Lapa - CAPS I, para o fim de verificar a existencia ou nao destas
condig6es de trabalho e, em sendo confirmada, que seja concedido o adicional de
insalubridade aos profissionais lotados na citada unidade e que ainda nao sao
contemplados com este benefieio. Tal pedido esta amparado no artigo 90 do Estatuto
dos Servidores Pdblicos Municipal da Lapa e nos artigos e tamb6m nos artigos 190 e
195 da CLT.
Assim, pego ao Poder Executivo Municipal que viabilize tal
solicitagao com o objetivo de reconhecer e valorizar os servidores pdblicos,
requerendo-se, ainda, que tal medida seja tambem extensiva a todos os demais
6rgaos e Departamentos em que se verifique tal situagao.
Poder Legislativo Municipal em 24 de maio de 2021.
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AL.AMEBA DAVID C=ARNE:lf30. 390 -CAIXA PC]STAL 04 - t=E:P E3375D-l]t]O
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