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PIRIESPELTORA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
O Prefeito Municiyal da lapa, Estado do Paraná, no uso das atri
tuições que ihe são conferidas por +ei, apresenta a Câmara Municipal
o seguintes
ANTE=PROJBTO DE IEI Nº £0
(Altéra o Impôsto de Melhoria )
(Lei nº-87)
Arte 1º - O impôsto de melhoria para atender as despôsas com o reforço
da Rêão de agua dósta cidade, criado pela Lei nº 87, de 16 de Des
zenbro de 1950, será cobrado 4 partir do primeiro lançamento, á ra
zão de Crg 15,00 (quinze cruzeiros) mensais, juntamente com a tas
xa de aguãs
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário,
Edificio da Frefeitura Municipal da Fapa, em 16 de Janeiro de 1953,
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO ANTE<PROJETO LE LEI Nº 20
Senhores Vereadores,
Constatando que para suprir a falta ae agua sentida nósta cidade,
nisado se tórna O aumento do reservatório existente, o qual foi cons «
truído a mais de cincoenta anos com capacidade para b O.Sov litros ,
insuficiente portanto para abastecer uma população que foi considera e
velmente aumentada, e considerando que em tal aumento que é para reis
ou menos quarenta mil litros, esta Municipalidade terá que dispôr de -
Org 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), porêm na certeza de êxito, sinto
me animado pelo valôr moral da óbra, para apresentar a apreciação de Y
v.Sso, O ante-projéto de lei nº 20, como qual visamos a alteração do
impôsto de melhoria para Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) mensais
ê Nôssos dignos vereadores que conhecem de sobêjo o problêma da a=
gua nésta cidade, sabendo que o aumento do reservatório vêm solucionar
êssa questão, aliás uma de nóssas aspirações do momento, bem ponderandof”
o motivo expôsto espóro que hajam por aprovar o incluso ante projéto de
Lei. á
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Janeiro de 1953,
Prefeito Munic:
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